PGDAS – você o conhece? Imagino que sim! Porque muitos falam sobre ele a fim de cuidar da arrecadação dos impostos de certas empresas.
Assim, para te ajudar, temos neste post os 5 pontos básicos do PGDAS. Então, vamos lá!?!
1 – O que é o PGDAS?
O PGDAS é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nele calculamos os impostos das empresas optantes pelo SN, a declaração da Receita Federal e geramos o DAS.
O PGDAS, ou PGDAS-D, a última letra é por conta do “Declaratório”, é um sistema on-line para se fazer o cálculo mensal dos tributos e gerar; bem como, imprimir o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Dessa forma, a sua empresa pode acessar o PGDAS-D todo mês para gerar a sua guia de impostos.
No entanto, o MEI está isento de usar o PGDAS, pois o Microempreendedor tem o seu próprio local para gerar a guia de impostos mensais, que é o PGMEI.
Lembrando que no DAS podemos pagar os diversos impostos em um único documento. Dentre os tributos cobrados pelo DAS, há:
- ICMS;
- ISS;
- CSLL.
2 – O PGDAS da empresa
A saber, todas as empresas optantes pelo Simples, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), devem usar o PGDAS-D para se manter em dia com os tributos.
Aliás, como se dá com o preenchimento e o envio do Imposto de Renda, o PGDAS tem a cada ano uma nova versão que a Receita gera e libera.
Para usá-lo basta acessar o site do Simples Nacional e ter um Certificado Digital ou um código de acesso. De fato, este pode se gerar na mesma página, informando o CNPJ da empresa e o CPF do responsável da empresa.
No entanto por fazer parte do Simples Nacional, o MEI paga os impostos pelo DASN-Simei e as empresas que não são optantes do Simples também podem usar o PGDAS para calcular e pagar os seus tributos.
3 – Onde consultá-lo?
Para fazer a consulta, sem o declarar; acesse o sistema do PGDAS e siga esse passo a passo:
- Clique em “Regime de Apuração”;
- Depois em “Consultar”;
- E clique na tela “Cálculo e Declaração”.
Portanto, poderá ver se os dados e os valores mostrados na guia estão certos.
4 – Como o emitir e quando o pagar?
Afinal, para emitir a guia de pagamento pelo PGDAS-D, faça assim:
- Acesse a página do Simples Nacional;
- Clique em “PGDAS-D e DEFIS” que está no canto direito da tela;
- Escolha a forma de login se é “código de acesso” ou “certificado digital”;
- Depois escolha a opção “Regime de Apuração” e clique em “Optar”;
- Selecione a opção “Regime de Apuração de Receitas” e diga qual é o ano-base da emissão;
- Indique também o regime escolhido de apuração, ou seja, se é de competência ou de caixa;
- Termine, clicando em “Salvar Demonstrativo”.
De acordo com o pagamento mensal dos tributos, todo mês o contribuinte deve acessar o site para gerar o DAS. Pois, esse documento deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração, mesmo que a empresa não tenha tido atividade financeira. Caso contrário, terá de pagar multas.
5- O PGDAS e as empresas do Simples Nacional
Visto que já sabemos qual é a função do PGDAS, é preciso escolher entre um dos dois modos de apresentar os seus dados financeiros para os seus cálculos. As opções são:
1. Regime de Caixa
Neste, só contam as atividades financeiras ocorridas dentro do mês de apuração. Para exemplificar: se uma venda é feita no mês de junho, esse valor só entrará na conta em julho, então, é só neste último mês que a quantia entra na base de cálculo para se pagar os impostos.
Com este regime se acompanha a soma financeira do que entra a cada mês e se paga os tributos apenas do que já está no caixa.
2. Regime de Competência
Por outro lado, nele só é contada a data em que a operação ocorreu. Pois é, se a venda foi em junho, ela será considerada nesse período, mesmo que o seu pagamento seja feito em outro mês.
Ele também é conhecido por “data do fato gerador”, sendo o mais usado por aqueles que trabalham com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Uma grande ajuda!
Em primeiro lugar, você não está sozinho para cuidar das suas obrigações e lidar com o PGDAS.
Pense em toda a ajuda que a tecnologia pode te oferecer! Que tal contar com uma empresa especializada para fazer apurações digitais?
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.