Início » Fiscal » PGDAS – Atenção aos 5 pontos básicos!
PGDAS
PGDAS

PGDAS – Atenção aos 5 pontos básicos!

5 minutos para ler

PGDAS – você o conhece? Imagino que sim! Porque muitos falam sobre ele a fim de cuidar da arrecadação dos impostos de certas empresas.

Assim, para te ajudar, temos neste post os 5 pontos básicos do PGDAS. Então, vamos lá!?!

1 – O que é o PGDAS?

O PGDAS é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nele calculamos os impostos das empresas optantes pelo SN, a declaração da Receita Federal e geramos o DAS.

O PGDAS, ou PGDAS-D, a última letra é por conta do “Declaratório”, é um sistema on-line para se fazer o cálculo mensal dos tributos e gerar; bem como, imprimir o  DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Dessa forma, a sua empresa pode acessar o PGDAS-D todo mês para gerar a sua guia de impostos.

No entanto, o MEI está isento de usar o PGDAS, pois o Microempreendedor tem o seu próprio local para gerar a guia de impostos mensais, que é o PGMEI.

Lembrando que no DAS podemos pagar os diversos impostos em um único documento. Dentre os tributos cobrados pelo DAS, há:

  • ICMS;
  • ISS;
  • CSLL.

PGDAS – Atenção aos 5 pontos básicos!

2 – O PGDAS da empresa

A saber, todas as empresas optantes pelo Simples, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), devem usar o PGDAS-D para se manter em dia com os tributos.

Aliás, como se dá com o preenchimento e o envio do Imposto de Renda, o PGDAS tem a cada ano uma nova versão que a Receita gera e libera.

Para usá-lo basta acessar o site do Simples Nacional e ter um Certificado Digital ou um código de acesso. De fato, este pode se gerar na mesma página, informando o CNPJ da empresa e o CPF do responsável da empresa.

No entanto por fazer parte do Simples Nacional, o MEI paga os impostos pelo DASN-Simei e as empresas que não são optantes do Simples também podem usar o PGDAS para calcular e pagar os seus tributos.

3 – Onde consultá-lo?

Para fazer a consulta, sem o declarar; acesse o sistema do PGDAS e siga esse passo a passo:

  1. Clique em “Regime de Apuração”;
  2. Depois em “Consultar”; 
  3. E clique na tela “Cálculo e Declaração”.

Portanto, poderá ver se os dados e os valores mostrados na guia estão certos.

4 – Como o emitir e quando o pagar?

Afinal, para emitir a guia de pagamento pelo PGDAS-D, faça assim:

  1. Acesse a página do Simples Nacional;
  2. Clique em “PGDAS-D e DEFIS” que está no canto direito da tela;
  3. Escolha a forma de login se é “código de acesso” ou “certificado digital”;
  4. Depois escolha a opção “Regime de Apuração” e clique em “Optar”;
  5. Selecione a opção “Regime de Apuração de Receitas” e diga qual é o ano-base da emissão;
  6. Indique também o regime escolhido de apuração, ou seja, se é de competência ou de caixa;
  7. Termine, clicando em “Salvar Demonstrativo”.

De acordo com o pagamento mensal dos tributos, todo mês o contribuinte deve acessar o site para gerar o DAS. Pois, esse documento deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração, mesmo que a empresa não tenha tido atividade financeira. Caso contrário, terá de pagar multas.

PGDAS – Atenção aos 5 pontos básicos!

5- O PGDAS e as empresas do Simples Nacional

Visto que já sabemos qual é a função do PGDAS, é preciso escolher entre um dos dois modos de apresentar os seus dados financeiros para os seus cálculos. As opções são:

1. Regime de Caixa

Neste, só contam as atividades financeiras ocorridas dentro do mês de apuração. Para exemplificar: se uma venda é feita no mês de junho, esse valor só entrará na conta em julho, então, é só neste último mês que a quantia entra na base de cálculo para se pagar os impostos.

Com este regime se acompanha a soma financeira do que entra a cada mês e se paga os tributos apenas do que já está no caixa.

2. Regime de Competência

Por outro lado, nele só é contada a data em que a operação ocorreu. Pois é, se a venda foi em junho, ela será considerada nesse período, mesmo que o seu pagamento seja feito em outro mês.

Ele também é conhecido por “data do fato gerador”, sendo o mais usado por aqueles que trabalham com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

PGDAS – Atenção aos 5 pontos básicos!

Uma grande ajuda!

Em primeiro lugar, você não está sozinho para cuidar das suas obrigações e lidar com o PGDAS.

Pense em toda a ajuda que a tecnologia pode te oferecer! Que tal contar com uma empresa especializada para fazer apurações digitais? 

A é-Simples possui um sistema automático atualizado para fazer as suas auditorias com precisão, agilidade e rapidez! Evite os erros e possíveis transtornos com a fiscalização.

Nós podemos te ajudar com essa e outras atividades fiscais e tributárias.

Para mais detalhes, basta falar com a nossa equipe!

Posts relacionados

Deixe um comentário

Abrir bate-papo
Posso ajudar? 😃