PGDAS – você o conhece? Imagino que sim! Porque muitos falam sobre ele a fim de cuidar da arrecadação dos impostos de certas empresas.
Assim, para te ajudar, temos neste post os 8 pontos básicos do PGDAS. Então, vamos lá!?!
Confira aqui:
1 – O que é o PGDAS?
2 – Quem deve declarar o PGDAS?
3 – Onde consultar e como emitir o PGDAS?
4 – Qual é o prazo para pagar o PGDAS?
5 – Como preencher o PGDAS com substituição tributária?
6 – Quais as multas do PGDAS?
7 – O PGDAS e as empresas do Simples Nacional
8 – Como otimizar o processo de geração do PGDAS?
1 – O que é o PGDAS?
O PGDAS é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nele calculamos os impostos das empresas optantes pelo Simples Nacional, a declaração da Receita Federal e geramos o DAS.
O PGDAS, ou PGDAS-D, a última letra é por conta do “Declaratório”, é um sistema on-line para se fazer o cálculo mensal dos tributos e gerar; bem como, imprimir o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Dessa forma, a sua empresa pode acessar o PGDAS-D todo mês para gerar a sua guia de impostos. Lembrando que no DAS podemos pagar os diversos impostos em um único documento. Dentre os tributos cobrados pelo DAS, há:
- ICMS;
- ISS;
- CSLL.
Extrato do PGDAS (Extrato do Simples Nacional CNPJ)
Acima de tudo, é um documento que mostra as informações sobre os impostos pagos ou devidos por uma empresa que está no Simples Nacional. Nele, é possível ver:
- O faturamento declarado no período;
- Os valores dos impostos calculados;
- Se os pagamentos estão em dia ou se há pendências.
Em resumo, imagine que o PGDAS-D é como um sistema onde você declara quanto a empresa ganhou no mês. Logo depois, ele calcula os impostos baseados nesse faturamento. Em outras palavras, o extrato é o documento que mostra tudo isso organizado: faturamento, impostos e pagamentos.
Por que isso é importante?
Seja como for, esses documentos são fundamentais para manter a empresa em dia com o governo e evitar multas ou problemas fiscais. Eles também são como “confissões de dívida”, ou seja, quando você preenche e declara no PGDAS-D, está reconhecendo que deve aqueles impostos calculados.
2 – Quem deve declarar o PGDAS?
A saber, todas as empresas optantes pelo Simples, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), devem usar o PGDAS-D para se manter em dia com os tributos. É uma obrigação para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Isto é, qualquer negócio que escolheu este regime tributário deve utilizá-lo para:
- Declarar as receitas: Informar quanto a empresa faturou em cada mês.
- Calcular os impostos devidos: Baseado no faturamento declarado, o sistema calcula automaticamente o valor dos tributos que a empresa precisa pagar.
- Emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): É o boleto único para pagamento dos impostos.
Ou seja, quem deve declarar o PGDAS-D são todas as empresas que optaram pelo Simples Nacional, independente de serem MEIs, microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
É importante lembrar que a declaração deve ser feita todos os meses, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento, para evitar problemas com o Fisco.
Aliás, como se dá com o preenchimento e o envio do Imposto de Renda, o PGDAS tem a cada ano uma nova versão que a Receita gera e libera.
No entanto, por fazer parte do Simples Nacional, o MEI paga os impostos pelo DASN-Simei e as empresas que não são optantes do Simples também podem usar o PGDAS para calcular e pagar os seus tributos.
Confira mais detalhes em Cálculo e Declaração – Simples Nacional
3 – Onde consultar e como emitir o PGDAS?
Para fazer a consulta, sem o declarar; acesse o sistema do PGDAS e siga esse passo a passo:
- Clique em “Regime de Apuração”;
- Depois em “Consultar”;
- E clique na tela “Cálculo e Declaração”.
Portanto, poderá ver se os dados e os valores mostrados na guia estão certos.
Emitir o PGDAS
Emitir o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é essencial para calcular os impostos de empresas optantes pelo Simples Nacional. Logo que segue um passo a passo para te ajudar:
Em seguida, veja como emitir o PGDAS-D pelo Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples Nacional
- Entre no site oficial: Portal do Simples Nacional.
- Faça login no sistema
- Clique em “PGDAS-D e DEFIS”, localizado no menu à direita.
- Escolha como deseja acessar:
- Certificado Digital: para empresas que possuem certificado.
- Código de Acesso: você pode gerar no próprio portal, caso não tenha.
- Selecione o período de apuração
- Escolha o mês de referência para o qual deseja declarar os impostos.
- Preencha os dados das receitas
- Informe as receitas da empresa conforme o tipo de atividade (comércio, indústria ou serviços).
- Acima de tudo, verifique se há receitas que não se enquadram no Simples Nacional e insira corretamente.
- Calcule o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
- Após preencher os dados, o sistema calculará automaticamente os impostos devidos.
- Confira os valores e certifique-se de que estão corretos.
- Gerar o DAS
- Clique em “Transmitir” para finalizar a apuração.
- Em seguida, o sistema gerará o DAS, que é o boleto para pagamento.
- Imprima ou salve o DAS
- Baixe o documento para pagamento, que pode ser feito em bancos, lotéricas ou aplicativos bancários.
Dicas importantes
- Prazo: O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte à apuração.
- Evite erros: Revise as informações antes de transmitir.
Acompanhamento: Guarde os comprovantes e acompanhe o histórico de declarações no portal.
Emitir o PGMEI
O PGMEI (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI) é onde você, como Microempreendedor Individual (MEI), pode gerar o boleto do imposto mensal (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nesse sentido, saiba como acessar e emitir o boleto:
1. Acesse o site do PGMEI
- Entre no site oficial do Simples Nacional.
- Procure a opção “MEI – Microempreendedor Individual” e clique nela.
- Selecione o link para PGMEI ou “Emitir Guia de Pagamento DAS”.
2. Faça login no sistema
- Clique em “Já sou MEI” e depois em “Emitir DAS”.
- Insira o CNPJ da sua empresa (14 dígitos).
- Dica: Você encontra o CNPJ no Certificado de MEI ou em sua inscrição.
3. Selecione o mês do imposto
- Após o login, escolha o ano e o mês que deseja pagar.
- O sistema mostrará os meses com pendências ou que ainda não foram pagos.
4. Gerar o boleto
- Clique na opção de “Emitir DAS”.
- O sistema gerará o boleto para pagamento, que você pode:
- Imprimir.
- Salvar em PDF para pagar on-line pelo aplicativo do seu banco.
5. Pague o boleto
- O pagamento pode ser feito:
- Via internet banking.
- No app do seu banco.
- Em lotéricas ou agências bancárias.
Dica Extra:
- É importante pagar sempre dentro do prazo (geralmente até o dia 20 de cada mês) para evitar multas.
- Caso perca o prazo, o boleto já virá com os juros calculados.
4 – Qual é o prazo para pagar o PGDAS?
Se acaso sua empresa está no Simples Nacional, todo mês você precisa informar os ganhos e pagar os tributos. O prazo para fazer isso é até o dia 20 do mês seguinte ao que as atividades ocorreram. Por exemplo:
- Os ganhos de janeiro devem ser declarados e pagos até 20 de fevereiro.
- Os ganhos de fevereiro devem ser declarados e pagos até 20 de março.
5 – Como preencher o PGDAS com substituição tributária?
Preencher o PGDAS-D com a substituição tributária (ST) pode parecer complicado, mas é mais fácil do que parece. Veja, portanto, o passo a passo de forma simples:
1. O que é Substituição Tributária?
Se dá quando um terceiro (geralmente o fabricante ou o distribuidor) já recolhe o ICMS que seria pago na venda de um produto. Ou seja, você, como comerciante, não precisa pagar novamente esse ICMS, mas deve informá-lo no PGDAS.
2. Passo a Passo no PGDAS-D
- Acesse o Sistema PGDAS-D:
- Entre no portal do Simples Nacional com seus dados de acesso.
- Selecione o Mês da Apuração:
- Escolha o mês correspondente às vendas que você precisa declarar.
- Declare a Receita Bruta Total:
- Informe o valor total da sua receita bruta, incluindo as vendas com substituição tributária.
- Informe a Receita com Substituição Tributária:
- No campo específico, separe o valor das vendas sujeitas à ST.
- O sistema já considera que você não pagará ICMS sobre esses produtos, mas essa informação é importante para o cálculo correto dos outros tributos (como PIS, COFINS, etc.).
- Conferência e Simulação:
- O sistema irá calcular automaticamente os impostos devidos (exceto o ICMS-ST, que já foi recolhido na fonte).
- Verifique se o valor calculado faz sentido.
- Gerar a Guia DAS:
- Logo após revisar os dados, finalize e gere a guia de recolhimento (DAS).
3. Dicas Importantes:
- Fique de olho nas notas fiscais: As vendas com ST devem ser destacadas corretamente nas notas fiscais para evitar erros.
- Não misture produtos com e sem ST: Classifique bem suas receitas a fim de preencher tudo corretamente.
- ICMS-ST não é pago novamente: O valor de ICMS-ST já recolhido deve apenas ser informado, e não pago no DAS.
6 – Quais as multas do PGDAS?
Se houver erros ou atrasos no PGDAS-D, podem surgir multas. Em seguida, há as principais:
1. Multa por atraso na entrega da declaração
- O que é? Quando a empresa não entrega o PGDAS-D dentro do prazo.
- Quanto é?
- Mínimo de R$ 50,00 por declaração.
- Ou 2% ao mês-calendário sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%.
- Reduções possíveis:
- 50% de desconto se pagar antes de receber uma notificação.
- 75% de desconto se corrigir após a notificação, mas antes do fim do processo fiscal.
2. Multa por declaração com erros ou omissões
- O que é? Informar dados errados ou deixar de declarar alguma receita.
- Quanto é?
- 75% do valor não declarado ou declarado incorretamente.
- Pode aumentar para 150% se for identificado como fraude ou intenção de enganar.
3. Multa por não pagamento do DAS
- O que é? Não pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no prazo.
- Quanto é?
- Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
- Juros baseados na Selic acumulada no período de atraso.
Dicas para evitar multas:
- Organização: Sempre acompanhe os prazos e faça as declarações no início do mês.
- Conferência: Certifique-se de que os valores estão corretos antes de declarar.
Regularização rápida: Se perceber atrasos ou erros, regularize logo para reduzir as multas.
7 – O PGDAS e as empresas do Simples Nacional
Visto que já sabemos qual é a função do PGDAS, é preciso escolher entre um dos dois modos de apresentar os seus dados financeiros para os seus cálculos. As opções são:
1. Regime de Caixa
Neste, só contam as atividades financeiras ocorridas dentro do mês de apuração. Para exemplificar: se uma venda é feita no mês de junho, esse valor só entrará na conta em julho, então, é só neste último mês que a quantia entra na base de cálculo para se pagar os impostos.
Com este regime se acompanha a soma financeira do que entra a cada mês e, desse modo, se paga os tributos apenas do que já está no caixa.
2. Regime de Competência
Por outro lado, nele só é contada a data em que a operação ocorreu. Pois é, se a venda foi em junho, ela será considerada nesse período, mesmo que o seu pagamento seja feito em outro mês.
Além disso, ele também é conhecido por “data do fato gerador”, sendo o mais usado por aqueles que trabalham com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
8 – Como otimizar o processo de geração do PGDAS?
Visto que otimizar esse processo significa torná-lo mais rápido, simples e eficiente segue um guia fácil para fazer isso:
1. Organize suas informações previamente
- Receitas: Tenha o total do faturamento do mês separado por atividades (comércio, serviços, etc.).
- Notas fiscais: Verifique se todas as notas fiscais emitidas e recebidas estão lançadas corretamente no sistema.
- Anexos do Simples Nacional: Saiba em qual anexo sua empresa se enquadra (isso influencia as alíquotas).
2. Automatize com um sistema de gestão (ERP)
- Use um sistema de gestão online que integre notas fiscais, receitas e cálculo de tributos.
- Muitos ERPs já geram as informações prontas para você importar no PGDAS.
3. Evite retrabalho com conciliações semanais
- Faça uma conferência semanal das receitas e despesas para garantir que tudo está atualizado.
- Assim, no final do mês, o processo será mais rápido e sem surpresas.
4. Utilize contador ou assessoria especializada
- Contadores podem preparar relatórios mensais e até preencher o PGDAS por você.
- Com um profissional, você evita erros que podem levar a multas.
5. Fique atento aos prazos
- O PGDAS deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês. Não deixe para a última hora!
- Pague o DAS (Documento de Arrecadação) no prazo para evitar juros e multas.
6. Salve informações de meses anteriores
- Guarde os comprovantes de pagamento e declarações. Isso facilita consultas e evita refazer cálculos.
Certamente, seguindo esses passos, você reduz o risco de erros e economiza tempo, deixando o processo de geração do PGDAS bem mais tranquilo!
Uma grande ajuda!
Em primeiro lugar, você não está sozinho para cuidar das suas obrigações e lidar com o PGDAS.
Portanto, pense em toda a ajuda que a tecnologia pode te oferecer! Que tal contar com uma empresa especializada para fazer apurações digitais?
A é-Simples, sem dúvida, possui um sistema automático atualizado para fazer as suas auditorias com precisão, agilidade e rapidez! Então, evite os erros e possíveis transtornos com a fiscalização.
Nós podemos te ajudar com essa e outras atividades fiscais e tributárias. A fim de obter mais detalhes, basta falar com a nossa equipe!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.