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pessoas dando as mãos em sinal de acordo
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Parcelamento Simples Nacional: saiba como realizar e vantagens

7 minutos para ler

O parcelamento do Simples Nacional é uma das opções de regularização e quitação facilitada das dívidas de empresas com a Receita Federal. Bem como, em alguns casos, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN.

Nesta estratégia de regularização dos débitos no Simples Nacional, às empresas se garante a possibilidade de negociação da dívida em até 60 meses. Se bem que, com parcelas não inferiores a R$300,00.

Portanto, neste artigo exclusivo, o time de especialistas da é-Simples explica tudo sobre o parcelamento: quando realizado, de qual maneira e quais as vantagens.

Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

Índice:

Parcelamento Simples Nacional: saiba como realizar e vantagens

O que é o Simples Nacional?

No Sistema Tributário Brasileiro são previstas três modalidades de incidência e recolhimento de tributos e impostos: o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional.

Cada um destes enquadramentos, a saber, pressupõe a taxação das empresas, com base nas atividades realizadas, porte, tipo e faturamento. Por exemplo, se é uma empresa do setor financeiro ou uma de Pequeno Porte que realiza transporte de mercadorias por entre estados.

O Simples Nacional é um destes regimes tributários, criado via Lei Complementar n°123 de 2006 e cujo objetivo, à época de sua instituição, foi o de simplificar a atividade contábil, fiscal, financeira e tributária de empresas com rendimentos de até R$4,8 milhões ao ano.

Por isso, o Simples Nacional se destaca entre as possibilidades de enquadramento em regime tributário devido à simplificação dos procedimentos burocráticos, como o recolhimento de impostos em guia única realizado via PGDAS.

Quais as regras para o parcelamento do Simples Nacional?

O time de especialistas da é-Simples desenvolveu esta lista com as principais regras para o parcelamento do Simples Nacional. Então, confira a seguir e tire todas as suas dúvidas.

Quem pode aderir ao Parcelamento convencional do Simples Nacional?

O programa de parcelamento é destinado a qualquer empresa optante pelo Simples Nacional e que, de fato, apresente débitos apurados neste regime tributário.

Quais dívidas se enquadram no Parcelamento?

O parcelamento contempla débitos apurados, vencidos e estejam em cobrança pela Receita Federal. Desse modo, engloba impostos de natureza variada. No entanto, alguns débitos não são passíveis de parcelamento. Especificamente:

  • multa por descumprimento de obrigação acessória;
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
  • ICMS e ISS já transferidos para dívida ativa estadual, distrital ou municipal, caso haja convênio com a PGFN;
  • débitos apurados e inscritos em Dívida Ativa da União;
  • débitos de Microempreendedores Individuais (MEI);
  • demais tributos com fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.

O Parcelamento pode ser cancelado?

Sim. Se acaso ocorra desistência do parcelamento, o contribuinte pode solicitar o cancelamento, tanto em momento em que o pedido já se encontra validado ou não válido.

Parcelamento Simples Nacional: saiba como realizar e vantagens

Quando fazer o parcelamento do Simples Nacional?

Em primeiro lugar, você pode solicitar o parcelamento em qualquer período ano-calendário. Aliás, vale frisar que, dado a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.981.2020, é possível formalizar mais de um parcelamento por ano-calendário.

Como fazer o novo parcelamento do Simples Nacional 2023?

A princípio, todo o processo é realizado via portal do Simples Nacional. Para tanto, siga os seguintes passos:

  • Acesse o portal por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso;
  • Nesta ordem, clique em: Simples Serviços, Parcelamento, Parcelamento – Simples Nacional.

Assim, no portal o contribuinte tem acesso aos débitos apurados, seu período de apuração, vencimento, saldo devedor e valor atualizado. Logo após a conferências dos dados e concordância com as informações, você deve clicar em “concluir” de modo a prosseguir à efetivação das condições de parcelamento apresentadas.

Qual o prazo para parcelamento do Simples Nacional 2023?

Em 2023, o calendário definido pela Receita Federal estipulou certas etapas e prazos. Veja em seguida:

  • Até 10/11/2023: Opção pelo débito automático do MEI, para que tenha efeito no DAS que vencerá em 20/11/2023;
  • Até 20/11/2023: Pagamento do DAS, referente ao período de apuração outubro/2023;
  • Até 20/11/2023: Pagamento do DAS, em valor fixo, por parte do Microempreendedor Individual (MEI), referente ao período de apuração de outubro/2023;
  • Até 30/11/2023: Pagamento de parcela de parcelamento convencional, reparcelamento, parcelamento especial, PERT, RELP;
  • Até 30/11/2023: Apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) de situação especial, para extinções ocorridas em outubro de 2023;
  • Até 30/11/2023: Apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS de situação especial, para as pessoas jurídicas cindidas parcialmente, cindidas totalmente, extintas, fusionadas ou incorporadas, ocorridas em outubro de 2023.

Parcelamento Simples Nacional: saiba como realizar e vantagens

Até quando vai o parcelamento do Simples Nacional?

Visto que, o tópico acima citou que até a data de 31 de novembro as empresas devem apresentar todos os dados solicitados de modo a ser efetivado o parcelamento.

Sobretudo, vale lembrar que o sistema prevê o máximo de 60 (sessenta) parcelas. Ou seja, o prazo de conclusão do parcelamento se dá no limite de até 5 anos.

Como funciona o Parcelamento do Simples Nacional com Dívida Ativa?

Com efeito, aqueles contribuintes com inscrição de dívida ativa da União devem solicitar o parcelamento junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN. Para isso, as condições são as seguintes:

  • Parcelamento máximo de 60 meses;
  • Valor mínimo da parcela estipulado em R$300,00.

No momento da adesão, o sistema calcula as possibilidades de parcelamento possível, considerando valor da parcela e quantidade até a quitação da dívida. Só que devemos lembrar que é prevista a possibilidade de rescisão automática do parcelamento, caso ocorra atraso no pagamento de 3 parcelas consecutivas.

Sendo assim, todo o processo será realizado via portal REGULARIZE, em seção específica de Negociação de Dívida.

Em resumo, a é-Simples desenvolveu um sistema exclusivo de recuperação de impostos que possibilita a oportunidade de recuperar até 60 meses de impostos, gerando um fluxo capaz de alterar a realidade da sua empresa.

Entre em contato com nossos consultores e saiba como!

Conclusão

Neste artigo exclusivo é-Simples você aprendeu como realizar e quais as vantagens do parcelamento do Simples Nacional, uma estratégia de regularização dos débitos inscritos em dívida, inclusive, com a PGFN.

Como vimos, o Simples Nacional é um dos regimes tributários possíveis no Brasil que apresenta um conjunto de vantagens, dado a sua proposta de facilitação das obrigações fiscais das empresas com os órgãos receituários.

A é-Simples analisa e acompanha todos os aspectos do Simples Nacional no Brasil, desde as vantagens até as possibilidades para empresas e contadores. Escolha a é-Simples como sua aliada no cotidiano contábil e dê um passo além na sua jornada!

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