A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal identifica que a empresa não cumpriu alguma regra desse regime, como por exemplo, ultrapassar o limite de faturamento, ter dívidas tributárias, atrasar declarações e até mesmo exercer atividades não permitidas.
Além disso, a própria empresa pode conduzir esse processo, quando identifica como vantajosa a alteração da opção por outro regime tributário. Bem como, pode ocorrer por meio de comunicação oficial da Receita Federal quando detectadas irregularidades.
Neste artigo exclusivo a é-Simples explica tudo sobre este processo, como funciona, quais os motivos, como reverter, quais as implicações, dentre outros aspectos.
Veja neste artigo:
O que é a exclusão do Simples Nacional?
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
O que acontece quando se exclui a empresa do Simples Nacional?
Como acontece a exclusão do Simples Nacional?
Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional 2025?
Como saber se minha empresa vai ser excluída do Simples Nacional?
Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?
O que acontece quando há exclusão do Simples Nacional?
Quem foi excluído do Simples pode voltar?
E eu, posso pedir exclusão do Simples Nacional a qualquer momento?
Perguntas Frequentes
Tenha uma ótima leitura!

O que é a exclusão do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a Receita Federal identifica que a empresa descumpriu alguma regra do regime, como ultrapassar o limite de faturamento, ter débitos, não entregar declarações ou exercer atividades não permitidas.
O Simples Nacional é um sistema que simplifica o pagamento de vários impostos em uma única guia, facilitando a vida dos pequenos negócios.
A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a empresa descumpre alguma regra exigida para permanecer no regime. Isso pode acontecer por motivos como:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual;
- Ter débitos com o Fisco;
- Não entregar declarações obrigatórias;
- Exercer atividades não permitidas no Simples Nacional.
A Receita Federal identifica essas situações e, então, determina a exclusão da empresa do regime.
Mas a empresa também pode sair voluntariamente (por decisão própria), nas seguintes situações:
- Se a saída voluntária for em janeiro: vale desde 1º de janeiro do mesmo ano.
- Se for em outro mês: só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
Em primeiro lugar, imagine que o Simples Nacional é como um clube especial para empresas, onde elas pagam seus impostos de uma maneira mais simples e com menos burocracia. Mas para ficar nesse clube, a empresa precisa cumprir algumas regras.
A exclusão do Simples Nacional acontece quando uma empresa não segue as regras para continuar nesse regime. Isso pode ser por: faturar acima do limite anual, ter dívidas não pagas, não entregar declarações, ou desenvolver atividades que o Simples Nacional não permite.
Se a Receita Federal identificar algo fora das regras, a empresa não poderá mais fazer parte deste regime.
Como ocorre o processo de exclusão?
O processo de exclusão do Simples Nacional ocorre quando a empresa excede os limites estipulados pelo Art.2°, § 1, da Resolução CGSN 140/2018. Isto é, quando se verifica nas atividades e resultados da empresa um comportamento que a desenquadra das normas e dispositivos da Lei Complementar n°123/2006.
Este cenário pode ocorrer a partir de três processos e fundamentada em alguns motivos. Sobre os processos, pode se dar por meio de comunicação opcional, comunicação obrigatória ou exclusão de ofício.
Em outras palavras, o “desenquadramento” do Simples Nacional é como ser expulso desse clube. Isso pode acontecer de duas formas:
Vimos que a exclusão do Simples Nacional pode ser:
- Por opção própria: quando a empresa (ME ou EPP) decide sair do regime espontaneamente.
- Obrigatória: quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento ou se enquadra em alguma proibição prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
A partir destes meios a empresa comunica, ou recebe uma comunicação, segundo os aspectos de desacordo com o Simples Nacional que a Receita Federal ou a própria empresa identificaram.
Em seguida, veja os fatos geradores da exclusão do Simples Nacional:
- Registro de faturamento acima do limite estipulado em R$4,8 milhões;
- Realizar atividades econômicas não prescritas pela LC n°123/2006;
- Encontra-se em débito junto às fazendas municipal, estadual, federal e com o INSS;
- Apresentar quadro societário não permitido no Simples Nacional.

O que acontece quando se exclui a empresa do Simples Nacional?
Em 2025, a Receita Federal notifica contribuintes do Simples Nacional e do MEI através do Termo de Exclusão do Simples Nacional (no portal do Simples, pelo DTE-SN), eles têm até 90 dias a partir dessa data de ciência para resolver as pendências (como dívidas ou irregularidades).
Se regularizar tudo dentro desses 90 dias, a exclusão é cancelada e a empresa continua no Simples Nacional. Se não resolver, após esse prazo a empresa será excluída do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2026.
O Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025 é um documento que a Receita Federal emite informando quando uma empresa foi retirada do regime tributário Simples Nacional. Isso pode acontecer por vários motivos, como:
- Dívidas não pagas ou regularizadas dentro do prazo.
- Descumprimento de regras legais previstas na Lei do Simples Nacional.
- Não há comunicação obrigatória, como quando a empresa não avisa que deseja sair do Simples Nacional.
Como regularizar sua situação?
Para isso, o contribuinte deve acessar o e-CAC (portal da Receita Federal). No menu “Outros”, escolher “Serviços disponíveis via Chat”. Em seguida, selecionar a opção “Regularização de Impostos” e, depois, “Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI”.
🚨 ATENÇÃO! 👉🏽 Ao quitar ou parcelar todos os débitos, o Termo de Exclusão será anulado, e o contribuinte continuará no Simples Nacional ou, se MEI, no Simei. Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal nem realizar outros procedimentos. |
Contestação ou impugnação
Em primeiro lugar, se a sua empresa passou pela exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal e você não concorda com os motivos da exclusão, pode apresentar uma impugnação (contestação) para tentar reverter a decisão.
Quando a exclusão acontece?
Se exclui a empresa do Simples Nacional quando:
- Não realiza a comunicação obrigatória de exclusão.
- Existem motivos legais para a exclusão, como a existência de dívidas.
Essas dívidas podem ser:
- Tributárias → impostos, taxas e contribuições (como IRPJ, ICMS, ISS, IPI etc.).
- Não tributárias → multas administrativas aplicadas por órgãos públicos.
- Previdenciárias → débitos ligados ao INSS.
- Não previdenciárias → outros débitos não ligados ao INSS, mas cobrados pela União, estados ou municípios.
Ou seja, qualquer débito ativo e não regularizado com a Receita Federal, estados, municípios ou DF pode levar à exclusão do Simples Nacional.
Desse modo, se a exclusão for por dívidas, a empresa deve pagar ou parcelar a totalidade dos débitos para manter o regime.
Prazo para contestar ou regularizar
Você tem até 30 dias, contados a partir da ciência do termo de exclusão, para:
- Regularizar as pendências ou
- Impugnar (contestar) o termo de exclusão.
Sendo assim, caso não regularize ou conteste, a exclusão terá efeito a partir do ano-calendário seguinte.
Quem pode solicitar a contestação?
- O responsável legal da empresa ou seu representante legal.

Etapas para realizar a contestação
- Consultar o motivo da exclusão:
- Acesse o Portal do Simples Nacional para consultar o termo de exclusão.
- Consulte as dívidas que causaram a exclusão no Portal e-CAC.
- Abrir o processo digital:
- Acesse o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC.
- Selecione “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional” e abra o processo.
- O processo deve ser aberto para cada impugnação individualmente.
- Solicitar a juntada de documentos:
- No processo digital, insira documentos como a impugnação assinada e comprovações das alegações.
- Use os tipos de documentos específicos: “Impugnação” e “Exclusão do Simples”.
- Acompanhar o andamento:
- Obter o julgamento:
- Há o envio da decisão final ao domicílio tributário da empresa por meio de Acórdão.
Outras informações
- O serviço é gratuito.
- O prazo para análise pode levar até 360 dias, dependendo da demanda.
- Consulte o Perguntas e Respostas sobre o Simples Nacional para mais detalhes.
Legislação:
- Decreto nº 70.235/1972
- Lei Complementar nº 123/2006
- Resolução CGSN nº 140/2018
- Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021
Atendimento ao usuário
Se pauta o atendimento por urbanidade, respeito, acessibilidade e ética, conforme as diretrizes da Lei nº 13.460/2017. Pessoas com necessidades especiais, idosos, gestantes, entre outros, têm atendimento prioritário.
Em resumo, a contestação deve ser enviada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal via internet. Consulte as orientações no site da Receita Federal para realizar o protocolo.
Além disso, existem algumas razões pelas quais uma empresa pode ser “expulsa” do Simples Nacional. Entenda quais são elas!
Ultrapassar o Limite de Faturamento
Um dos critérios estipulados para a possibilidade de adesão ao Simples Nacional é apresentar faturamento máximo de R$360.000 anual para as Microempresas (ME) e R$4,8 milhões para as Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Assim como cada clube tem um limite de quanto dinheiro as empresas podem ganhar para ficarem nele. Se uma empresa ganha mais do que esse limite, ela precisa avisar a Receita Federal. Se não avisar, pode ocorrer sua exclusão.
Exercício de Atividades Vedadas
Isto se refere a atividades que a empresa não pode participar. Nem todas as empresas podem participar desse clube.
Pois há algumas atividades, por suas características específicas, que não são permitidas no Simples Nacional. Se uma empresa faz uma dessas atividades, ela pode ser excluída.
Em resumo, existe o impedimento de algumas atividades econômicas para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Por exemplo, o desempenho no setor financeiro, banco comercial, sociedade de crédito, dentre outros.
Portanto, caso se detectem desvios de atividade, a Receita Federal poderá comunicar o contribuinte da decisão de exclusão do regime do Simples Nacional.

Atividades Vedadas ao Simples Nacional
Em seguida, veja algumas atividades econômicas proibidas às empresas optantes pelo Simples Nacional:
- exercício de atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa
econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de
corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento
mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; - exploração de atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,
gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de
ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo
ou de prestação de serviços (factoring); - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na
modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou
realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou
trabalhadores; - que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
- que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para
cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas
alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas
cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias); - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- que exerça atividade de importação de combustíveis;
- que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
- que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços
tributados pelo ISS.
Participação em Outra Empresa
Também se prevê a exclusão a partir do momento que ocorram alterações na natureza jurídica da empresa que não sejam sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.
Além deste aspecto, caso ocorra a inclusão de sócio de natureza Pessoal Jurídica também se espera a não compatibilidade e aceitação da empresa no regime tributário do Simples Nacional.
Assim, este aspecto também considera a participação da empresa, em qualquer circunstância, no capital de outra Pessoa Jurídica.
Inadimplência
Nas situações em que a empresa se encontra com débitos registrados nas fazendas municipal, estadual, federal ou inadimplente junto ao INSS, se determina a sua exclusão do Simples Nacional.
Então, esses são os principais motivos que podem causar a exclusão de uma empresa do Simples Nacional.
Como acontece a exclusão do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional pode acontecer de duas formas: por opção ou de forma obrigatória.
- Por opção: quando a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) decide, por vontade própria, deixar de ser optante do Simples Nacional.
- De forma obrigatória: quando a ME/EPP ultrapassa o limite de receita bruta permitido para permanecer no Simples Nacional ou se enquadra em alguma outra situação que proíba essa opção, conforme a Lei Complementar 123/2006.
Para mais informações sobre os motivos de exclusão, prazos para comunicar e a data em que a exclusão passa a valer, assim, se recomenda consultar o material de Perguntas e Respostas do Simples Nacional.
O que acontece quando um MEI é excluído do Simples Nacional?
Quando o MEI é excluído do Simples Nacional, ele também deixa de ser MEI automaticamente, pois o Simei (regime do MEI) faz parte do Simples Nacional. Por outro lado, se o MEI apenas sai do Simei, ele continua no Simples Nacional como uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), desde que atenda aos requisitos.
Há exclusão do Simples Nacional em 2025?
Sim, haverá exclusão do Simples Nacional em 2025 para empresas que não seguirem as regras do programa, como acontece todos os anos. A Receita Federal exclui empresas que:
- Devem impostos e não regularizam suas dívidas.
- Excedem o limite de faturamento anual permitido.
- Exercem atividades não permitidas no Simples Nacional.
Em janeiro de 2025, a Receita Federal abriu o prazo para as empresas ingressarem ou reingressarem no Simples Nacional.
Quem foi excluído do regime em 2024 poderá regularizar débitos, com opções como parcelamento, e solicitar o reingresso até o último dia útil do mês. Empresas já no Simples e em conformidade não precisam renovar a opção. Contribuintes podem consultar a situação do CNPJ a partir de 29/12/2024.
Para evitar a exclusão, regularize dívidas ou inconsistências dentro dos prazos. Fique de olho nas notificações da Receita Federal!

Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional 2025?
De acordo com o MANUAL DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – Versão Março/2024, sob o tópico de número 4.1tratando de DÉBITOS nos diz:
“Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
Data efeito da exclusão: a partir do primeiro dia do ano calendário seguinte ao da comunicação.”
Portanto, se uma empresa tem dívidas com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, e essas dívidas não estão suspensas, ela pode ser excluída do Simples Nacional.
Se isso acontecer, a empresa precisa comunicar essa situação até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência da dívida. Por exemplo, se a dívida ocorreu em junho, a empresa tem até o último dia útil de julho para comunicar.
A exclusão tem efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da comunicação. Por exemplo, se a empresa comunica a dívida em julho de 2024, ela será excluída a partir de 1º de janeiro de 2025.
Quando a empresa acessa o aplicativo, ela pode ver uma lista de motivos pelos quais pode ser excluída do Simples Nacional, e isso inclui essas dívidas com o INSS ou as Fazendas Públicas.
No caso, se uma empresa não pagar tudo que deve dentro desse tempo, vai ser automaticamente expulsa do Simples Nacional.
Isso significa que a empresa terá que lidar com mais impostos e burocracia, o que pode ser bem complicado. Então, é importante ficar em dia com as finanças para evitar problemas assim.
Prazo para Exclusão do Simples Nacional 2025:
Normalmente, a Receita Federal envia um Termo de Exclusão quando identifica problemas que impedem a empresa de continuar no Simples Nacional (como débitos ou irregularidades).
Porém, os Termos de Exclusão enviados entre 24 e 27 de junho de 2025 foram cancelados, ou seja, não terão efeito. Houve um erro no processamento dos Relatórios de Pendências que acompanharam esses termos. Por isso, os documentos foram anulados.
Dessa forma, a Receita está enviando uma mensagem na Caixa Postal do DTE-SN (Portal do Simples Nacional) informando o cancelamento. Se tiver dúvidas, consulte o Manual do DTE-SN.
Um novo lote de exclusões será processado, com base em dívidas em aberto com a Receita Federal ou Dívida Ativa da União. Por isso, é preciso regularizar os débitos o quanto antes para evitar nova exclusão.
Até o momento, não há um novo prazo definido para exclusão em 2025. É importante acompanhar os comunicados da Receita Federal para saber da divulgação dos novos prazos.
Ao acessar o Aplicativo:
Ao acessar o aplicativo, aparecerá uma listagem com os motivos para a exclusão do Simples Nacional:

Selecione “Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte Débitos” e em seguida “Selecionar Motivo”.
Quando uma empresa é informada de que será excluída do Simples Nacional a partir do primeiro dia do próximo ano, o sistema vai mostrar uma mensagem dizendo isso.
Além disso, vai pedir para a empresa confirmar essa informação. É como se o sistema dissesse: “Você será excluído do Simples Nacional a partir do próximo ano. Você confirma isso?”
Assim, a empresa tem a chance de confirmar e entender que precisa se preparar para pagar seus impostos de uma maneira diferente a partir do próximo ano.
Como saber se minha empresa vai ser excluída do Simples Nacional?
A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhões de empresas do Simples Nacional que estão com débitos, totalizando mais de R$ 26 bilhões. Destas, 1,1 milhão são MEIs e 754 mil são ME ou EPP. Se os débitos não foram regularizados, as empresas tiveram sua exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro de 2025.
Visto que existem dois processos que levam a empresa a tomar ciência da possibilidade de exclusão do Simples Nacional. No primeiro deles, a partir da verificação contábil interna identificarem-se cenários que desatendem o enquadramento tributário.
Por exemplo, a contabilização do faturamento do ano excedendo o limite. Neste cenário, a empresa deve comunicar à Receita Federal os resultados obtidos. Vale lembrar que em caso de a empresa ultrapassar em 20% o valor a exclusão ocorre automaticamente pela Receita Federal.
Outra possibilidade é a empresa receber a notificação da própria Receita Federal, respeitando o disposto no Art. 29 da Lei Complementar 123/2006. Ou seja, esta notificação ocorre quando se verifica a falta de comunicação espontânea da empresa, restrição de fiscalização, prática reiterada de infração, dentre outros cenários.
Como saber se sua empresa está na lista de exclusão?
Você pode verificar se sua empresa está na lista de exclusão acessando o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) através de:
- Código de acesso
- Plataforma gov.br (nível Prata ou Ouro)
- Certificado Digital (via e-CAC).

Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?
São três os canais disponíveis em que a consulta dos motivos pode ser realizada. Por exemplo:
- Portal do Simples Nacional: possibilita a consulta da situação fiscal da empresa
- e-CAC: o Centro de Atendimento Virtual da RFB também disponibiliza o serviço de consulta
- Porta da Receita Federal: além da consulta do motivo de exclusão, o portal permite a realização de serviços diversos
Como regularizar a exclusão do Simples Nacional?
Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, mas você quer regularizar a situação, siga estes passos simples:
- Identifique o motivo da exclusão: Pode ser por dívidas tributárias, descumprimento de requisitos do Simples, ou outros motivos. Verifique o comunicado de exclusão enviado pela Receita Federal.
- Regularize as pendências:
- Se for por dívidas, negocie e pague os débitos ou parcele-os no site da Receita Federal (e-CAC ou Portal do Simples Nacional).
- Se for outro motivo (ex.: faturamento acima do limite), corrija o problema.
- Peça a reinclusão no Simples Nacional:
- Após resolver as pendências, solicite a reintegração no Simples por meio do Portal do Simples Nacional. Esse pedido deve ser feito até o último dia útil de janeiro para valer no mesmo ano.
- Acompanhe a resposta: A Receita Federal vai analisar seu pedido. Fique de olho para responder a eventuais exigências.
Contudo, se tiver dúvidas ou dificuldades, procure um contador especializado em nossa equipe!
Foi prorrogada a regularização do Simples Nacional?
Sim, o prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional em 2024 foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025.
A saber, Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) tinham até essa data para quitar seus débitos e evitar a exclusão do regime.
Dessa forma, a regularização pôde ocorrer pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
Logo após a quitação das pendências, é necessário solicitar a reinclusão no Simples Nacional e, no caso dos MEIs, também no Simei.
Por outro lado, as empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam refazer a opção a cada ano. A permanência é automática, desde que não haja pendências.
Por que regularizar?
Estar no Simples Nacional garante:
- Benefícios fiscais: pagamento de tributos de forma simplificada e vantajosa.
- Para MEIs, o Simei oferece ainda mais facilidades para manter as obrigações tributárias em dia.
📌 Não deixe para a última hora! Regularize-se agora e garanta o reenquadramento. |
O que acontece quando há exclusão do Simples Nacional?
A exclusão de um regime tributário, por vezes, pode representar uma opção adequada à empresa. Em casos específicos nos quais a atividade da empresa não se enquadra nos dispositivos do Simples Nacional, a exclusão é a única opção viável.
Por este aspecto, realizar um planejamento tributário é fundamental. Para que a saúde financeira e operacional da empresa esteja em linha com um horizonte de expectativas de incidência e recolhimento de tributos.
Desse modo, uma das consequências é a alteração do regime de incidência de tributos, o que pode otimizar ou não a estrutura financeira da empresa frente às suas obrigações com o fisco. Por isso, vale reforçar a necessidade de realizar avaliações e planejamentos tributários assertivos.
Quando uma empresa é “expulsa” do Simples Nacional, ela geralmente vai para um outro clube de impostos chamado Lucro Presumido.
Agora, no clube do Lucro Presumido, a forma de pagar impostos é diferente e geralmente mais cara do que no Simples Nacional. Isso significa que a carga fiscal, ou seja, a quantidade de impostos que a empresa tem que pagar, é bem mais alta.
Então, isso significa na prática que a empresa excluída do Simples Nacional perde o direito de recolher todos os impostos de forma unificada e simplificada.
Sendo assim há:
- Mais impostos: a empresa passa a pagar tributos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, que costumam ser mais caros.
- Burocracia maior: precisa fazer mais declarações e cálculos separados de cada imposto.
- Notas fiscais: pode ter problemas para emitir, já que muda o enquadramento.
- Multas e juros: se não pagar corretamente, os débitos ficam mais caros.
Além do valor, a empresa teria que lidar com mais declarações, escrituração contábil completa e risco maior de multas se atrasar ou errar.

Quem foi excluído do Simples pode voltar?
Sim. Certamente, quem foi excluído do Simples Nacional em 2025 pode voltar, mas depende de algumas condições.
A empresa precisa:
- Regularizar as pendências que causaram a exclusão (como dívidas com impostos);
- Fazer um novo pedido de adesão ao Simples Nacional dentro do prazo estabelecido, geralmente até o final de janeiro do ano seguinte.
Se tudo estiver em ordem, a empresa pode ser incluída novamente. É importante acompanhar as datas e resolver as pendências o mais rápido possível.
Qual o prazo para voltar ao Simples Nacional?
O enquadramento num determinado regime tributário é irrevogável enquanto perdurar o ano-calendário respectivo. Portanto, o prazo para retorno se dá a partir do início do próximo ano-calendário, desde que atendidas todas as determinações de retorno.
E eu, posso pedir exclusão do Simples Nacional a qualquer momento?
A empresa pode realizar a alteração de enquadramento em regime tributário. Isto ocorre, também, a partir de análises estratégicas de incidência de tributos em relação às atividades, faturamento, metas e perspectivas da empresa.
Ou seja, a partir do momento em que, para empresa, demonstrar-se vantajoso o reenquadramento em outro regime tributário, por exemplo Lucro Presumido ou Real, é possível comunicar à Receita Federal a exclusão do Simples Nacional.
Como comunicar Exclusão do Simples Nacional?
A empresa pode comunicar sua exclusão do Simples Nacional por vontade própria ou por obrigação legal (caso tenha descumprido regras previstas na Lei Complementar nº 123/2006).
- Se a exclusão for voluntária e feita em janeiro, o efeito é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano.
- Se feita em outro mês, só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Se for obrigatória, a data segue regras específicas da Resolução CGSN nº 140/2018.
A comunicação é feita de forma gratuita e imediata pelos portais:
- Portal do Simples Nacional
- Portal e-CAC
É necessário gerar um código de acesso para utilizar os sistemas. Esse serviço está disponível apenas para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Logo que, o atendimento segue princípios como cortesia, igualdade e acessibilidade, com prioridade para públicos especiais (como idosos, gestantes e PCDs).
Posso cancelar o pedido de exclusão do Simples Nacional?
Se bem que, não se pode cancelar o pedido de exclusão via portal do Simples Nacional. Por isso, a Receita Federal recomenda que antes de processar o pedido o contribuinte tenha ciência das informações prestadas, assim como da necessidade de solicitação de exclusão.
Seja como for, vale lembrar que os termos que regem estes processos se encontram nos art. 28 a art. 32 da Lei Complementar 123/2006, assim como da Resolução CGSN n°140/2018.
A é-Simples, de fato, é especialista em Simples Nacional, avaliando toda a arquitetura jurídica e contábil desse regime tributário, de modo a otimizar processos de empresas e contadores em seu dia a dia.
Por isso, desenvolveu o curso exclusivo de Recuperação do Simples Nacional com objetivo de compartilhar a expertise de nosso time de Contadores com o processo de recuperação de PIS e COFINS.
Perguntas Frequentes:
1. Como funciona a exclusão do Simples Nacional por débitos?
Os contribuintes recebem avisos (“Alertas de Divergência”) com os débitos, pedindo regularização. Se não regularizarem: envio do Termo de Exclusão.
Após receber o termo, o contribuinte tem 30 dias para apresentar defesa administrativa ou 90 dias para regularizar o débito.
Se nem defender nem pagar no prazo, a exclusão se aplica a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e vale para todos os estabelecimentos da empresa.
2. Fui excluído do Simples Nacional por débitos posso reingressar?
Sim. A exclusão por dívidas não impede a empresa de ingressar de novo no Simples Nacional. Para isso, é necessário que não haja mais débitos ou pendências cadastrais, e obedecer as exigências legais. A nova opção pelo regime deve ser feita em janeiro, produzindo efeitos desde o início do ano-calendário.
3. Recebi o TERMO DE EXCLUSÃO do Simples Nacional, o que devo fazer?
Se receber esse termo, regularizar os débitos dentro dos prazos. Se achar que a cobrança é indevida, pode apresentar defesa administrativa.
4. Recebi o TERMO DE EXCLUSÃO por débitos e regularizei a situação, preciso fazer a opção novamente no Portal do Simples Nacional?
Depende:
- Se a regularização ocorreu dentro do prazo e não houve defesa indeferida, não precisa fazer nova opção.
- Se regularizou fora do prazo ou houve defesa indeferida, precisa sim realizar nova opção em janeiro, para valer no ano seguinte.
5. Recebi o TERMO DE EXCLUSÃO do Simples Nacional por débitos. Qual o prazo para a empresa se regularizar?
O prazo para regularizar o débito: 90 dias. E o prazo para apresentar defesa administrativa: 30 dias após ciência pela Caixa Postal Eletrônica (e-CAC).
6. Recebi o ALERTA de exclusão por débitos e regularizei a situação, preciso fazer a opção novamente no Portal do Simples Nacional?
Não. Se você recebeu apenas o alerta, regularizou antes de ser efetivamente excluído, não precisa refazer opção. Só se for realmente excluído (receber Termo de Exclusão) é que a nova opção pode ser necessária.
7. Em quais casos a empresa pode sofrer efeitos (exclusão, desenquadramento, impedimento) ao ultrapassar limites de receita bruta?
Quando ultrapassa os limites de receita bruta anual permitidos pelo regime do Simples Nacional. Há diferentes situações: ultrapassagem de menos de 20%, mais de 20%, empresas novas ou já existentes no ano, sublimite do Estado, empresas com sócios em comum, limites de MEI.
Em resumo, os efeitos variam conforme o tipo de excesso (geral, estadual, MEI ou sócios em comum) e o percentual ultrapassado.

Conclusão
Neste artigo exclusivo você aprendeu sobre o processo de exclusão do Simples Nacional, desde o que caracteriza as premissas de exclusão até como possivelmente reverter a decisão da Receita Federal.
Como vimos, a normatização do processo de exclusão apresenta fundamento na Lei Complementar 123/2006 e na Resolução CGSN n°140/2018, que dispõem sobre o funcionamento deste regime tributário.
Para saber mais sobre o Simples Nacional, acompanhe nosso blog com análises exclusivas e artigos que explicam, passo a passo, o funcionamento, riscos e potencialidades do regime do Simples Nacional.
Aproveite e saiba também quais são as soluções da é-Simples para você e sua empresa.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.
Olá, deixo aqui meu agradecimento ao excelente conteúdo. Eis aqui uma Previdenciarista caindo de paraquedas em Tributário, e se deparando de cara com informações tão claras, esclarecedoras e objetivas.
Meus sinceros agradecimentos.
Continue com esse trabalho incrível! Obrigada.
Agradecemos o feedback Luyene!