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Exclusão do Simples Nacional: Saiba como funciona e causas!
Exclusão do Simples Nacional: Saiba como funciona e causas!

Exclusão do Simples Nacional: Saiba como funciona e causas!

24 minutos para ler

A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal identifica que a empresa não cumpriu alguma regra desse regime, como por exemplo, ultrapassar o limite de faturamento, ter dívidas tributárias, atrasar declarações e até mesmo exercer atividades não permitidas.

Além disso, a própria empresa pode conduzir esse processo, quando identifica como vantajosa a alteração da opção por outro regime tributário. Bem como, pode ocorrer por meio de comunicação oficial da Receita Federal quando detectadas irregularidades.

Neste artigo exclusivo a é-Simples explica tudo sobre este processo, como funciona, quais os motivos, como reverter, quais as implicações, dentre outros aspectos.

Veja neste artigo:

O que é a exclusão do Simples Nacional?
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
O que acontece quando se exclui a empresa do Simples Nacional?
Como acontece a exclusão do Simples Nacional?
Vai ter exclusão do Simples Nacional em 2025?
Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional 2025?
Como saber se minha empresa vai ser excluída do Simples Nacional?
Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?
Quais as consequências da exclusão do Simples Nacional?
Quem foi excluído do Simples pode voltar?
E eu, posso pedir exclusão do Simples Nacional a qualquer momento?

Tenha uma ótima leitura!

Exclusão do Simples Nacional: Saiba como funciona e causas!

O que é a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional se dá quando uma empresa deixa de se enquadrar nos critérios para participar desse regime tributário especial no Brasil.

O Simples Nacional é um sistema que simplifica o pagamento de vários impostos em uma única guia, facilitando a vida dos pequenos negócios.

Mas para manter esse benefício, a empresa precisa cumprir certas regras, como não ultrapassar um certo limite de faturamento anual e não ter dívidas em aberto.

Se acaso a empresa não atender a esses requisitos, ela terá a sua exclusão do Simples Nacional e terá de pagar impostos de maneira tradicional, o que geralmente é mais complexo e mais caro.

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

Em primeiro lugar, imagine que o Simples Nacional é como um clube especial para empresas, onde elas pagam seus impostos de uma maneira mais simples e com menos burocracia. Mas para ficar nesse clube, a empresa precisa cumprir algumas regras.

A exclusão do Simples Nacional acontece quando uma empresa não segue as regras para continuar nesse regime. Isso pode ser por: faturar acima do limite anual, ter dívidas não pagas, não entregar declarações, ou desenvolver atividades que o Simples Nacional não permite.

Se a Receita Federal identificar algo fora das regras, a empresa não poderá mais fazer parte deste regime.

Como ocorre o processo de exclusão?

O processo de exclusão do Simples Nacional ocorre quando a empresa excede os limites estipulados pelo Art.2°, § 1, da Resolução CGSN 140/2018. Isto é, quando se verifica nas atividades e resultados da empresa um comportamento que a desenquadra das normas e dispositivos da Lei Complementar n°123/2006.

Este cenário pode ocorrer a partir de três processos e fundamentada em alguns motivos. Sobre os processos, pode se dar por meio de comunicação opcional, comunicação obrigatória ou exclusão de ofício.

Em outras palavras, o “desenquadramento” do Simples Nacional é como ser expulso desse clube. Isso pode acontecer de duas formas:

  1. A empresa e seus donos decidem sair voluntariamente, talvez porque cresceram muito e o Simples Nacional já não é mais vantajoso para eles.
  2. A Receita Federal do Brasil descobre que a empresa não está seguindo as regras do clube direito. Pode ser que ela esteja fazendo algo errado com os impostos ou não cumprindo as condições para ficar no Simples Nacional.

A partir destes meios a empresa comunica, ou recebe uma comunicação, segundo os aspectos de desacordo com o Simples Nacional que a Receita Federal ou a própria empresa identificaram.

Em seguida, veja os fatos geradores da exclusão do Simples Nacional:

  • Registro de faturamento acima do limite estipulado em R$4,8 milhões;
  • Realizar atividades econômicas não prescritas pela LC n°123/2006;
  • Encontra-se em débito junto às fazendas municipal, estadual, federal e com o INSS;
  • Apresentar quadro societário não permitido no Simples Nacional.
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O que acontece quando se exclui a empresa do Simples Nacional?

A Receita Federal notifica contribuintes do Simples Nacional e do MEI que possuem débitos pendentes. De 30 de setembro a 4 de outubro de 2024 foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências.

O Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025 é um documento emitido pela Receita Federal que informa quando uma empresa foi retirada do regime tributário Simples Nacional. Isso pode acontecer por vários motivos, como:

  1. Dívidas não pagas ou regularizadas dentro do prazo.
  2. Descumprimento de regras legais previstas na Lei do Simples Nacional.
  3. Não comunicação obrigatória, como quando a empresa não avisa que deseja sair do Simples Nacional.

A empresa que recebe o Termo de Exclusão tem até 30 dias para regularizar a situação (pagar as dívidas ou contestar a exclusão) para evitar que a exclusão seja efetivada.

Se não tomar nenhuma ação dentro desse prazo, a exclusão vai acontecer no ano seguinte. Você pode consultar o Termo de Exclusão e resolver o problema pelo Portal do Simples Nacional.

Como regularizar sua situação?

  1. Acesse os documentos pelo:
    • Portal do Simples Nacional, via DTE-SN.
    • Portal e-CAC, com conta Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital.
  2. Pague ou parcele os débitos listados no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

Prazos importantes

  • A ciência do Termo de Exclusão ocorre:
    • No momento da primeira leitura, se feita dentro de 45 dias após a disponibilização.
    • Automaticamente no 45º dia, caso não seja lido antes.
🚨 ATENÇÃO!

👉🏽 Ao quitar ou parcelar todos os débitos, o Termo de Exclusão será anulado, e o contribuinte continuará no Simples Nacional ou, se MEI, no Simei. Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal nem realizar outros procedimentos.

Contestação ou impugnação

Em primeiro lugar, se a sua empresa passou pela exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal e você não concorda com os motivos da exclusão, pode apresentar uma impugnação (contestação) para tentar reverter a decisão.

Quando a exclusão acontece?

Se exclui a empresa do Simples Nacional quando:

  1. Não realiza a comunicação obrigatória de exclusão.
  2. Existem motivos legais para a exclusão, como a existência de dívidas.

Desse modo, se a exclusão for por dívidas, a empresa deve pagar ou parcelar a totalidade dos débitos para manter o regime.

Prazo para contestar ou regularizar

Você tem até 30 dias, contados a partir da ciência do termo de exclusão, para:

  • Regularizar as pendências ou
  • Impugnar (contestar) o termo de exclusão.

Sendo assim, caso não regularize ou conteste, a exclusão terá efeito a partir do ano-calendário seguinte.

Quem pode solicitar a contestação?

  • O responsável legal da empresa ou seu representante legal.
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Etapas para realizar a contestação

  1. Consultar o motivo da exclusão:
    • Acesse o Portal do Simples Nacional para consultar o termo de exclusão.
    • Consulte as dívidas que causaram a exclusão no Portal e-CAC.
  2. Abrir o processo digital:
    • Acesse o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC.
    • Selecione “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional” e abra o processo.
    • O processo deve ser aberto para cada impugnação individualmente.
  3. Solicitar a juntada de documentos:
    • No processo digital, insira documentos como a impugnação assinada e comprovações das alegações.
    • Use os tipos de documentos específicos: “Impugnação” e “Exclusão do Simples”.
  4. Acompanhar o andamento:
    • Verifique o andamento do processo e a documentação anexada no Portal e-CAC ou no aplicativo e-Processo (disponível para Apple e Android).
  5. Obter o julgamento:
    • Há o envio da decisão final ao domicílio tributário da empresa por meio de Acórdão.

Outras informações

  • O serviço é gratuito.
  • O prazo para análise pode levar até 360 dias, dependendo da demanda.
  • Consulte o Perguntas e Respostas sobre o Simples Nacional para mais detalhes.

Legislação:

  • Decreto nº 70.235/1972
  • Lei Complementar nº 123/2006
  • Resolução CGSN nº 140/2018
  • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021

Atendimento ao usuário

Se pauta o atendimento por urbanidade, respeito, acessibilidade e ética, conforme as diretrizes da Lei nº 13.460/2017. Pessoas com necessidades especiais, idosos, gestantes, entre outros, têm atendimento prioritário.

Em resumo, a contestação deve ser enviada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal via internet. Consulte as orientações no site da Receita Federal para realizar o protocolo.

Além disso, existem algumas razões pelas quais uma empresa pode ser “expulsa” do Simples Nacional. Entenda quais são elas!

Ultrapassar o Limite de Faturamento

Um dos critérios estipulados para a possibilidade de adesão ao Simples Nacional é apresentar faturamento máximo de R$360.000 anual para as Microempresas (ME) e R$4,8 milhões para as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Assim como cada clube tem um limite de quanto dinheiro as empresas podem ganhar para ficarem nele. Se uma empresa ganha mais do que esse limite, ela precisa avisar a Receita Federal. Se não avisar, pode ocorrer sua exclusão.

Exercício de Atividades Vedadas

Isto se refere a atividades que a empresa não pode participar. Nem todas as empresas podem participar desse clube.

Pois há algumas atividades, por suas características específicas, que não são permitidas no Simples Nacional. Se uma empresa faz uma dessas atividades, ela pode ser excluída.

Em resumo, existe o impedimento de algumas atividades econômicas para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Por exemplo, o desempenho no setor financeiro, banco comercial, sociedade de crédito, dentre outros.

Portanto, caso se detectem desvios de atividade, a Receita Federal poderá comunicar o contribuinte da decisão de exclusão do regime do Simples Nacional.

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Atividades Vedadas ao Simples Nacional

Em seguida, veja algumas atividades econômicas proibidas às empresas optantes pelo Simples Nacional:

  • exercício de atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa
    econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de
    corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento
    mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • exploração de atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,
    gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de
    ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo
    ou de prestação de serviços (factoring);
  • que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na
    modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou
    realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou
    trabalhadores;
  • que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para
    cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas
    alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas
    cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
  • que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • que exerça atividade de importação de combustíveis;
  • que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
  • que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços
    tributados pelo ISS.

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Participação em Outra Empresa

Também se prevê a exclusão a partir do momento que ocorram alterações na natureza jurídica da empresa que não sejam sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.

Além deste aspecto, caso ocorra a inclusão de sócio de natureza Pessoal Jurídica também se espera a não compatibilidade e aceitação da empresa no regime tributário do Simples Nacional.

Assim, este aspecto também considera a participação da empresa, em qualquer circunstância, no capital de outra Pessoa Jurídica.

Inadimplência

Nas situações em que a empresa se encontra com débitos registrados nas fazendas municipal, estadual, federal ou inadimplente junto ao INSS, se determina a sua exclusão do Simples Nacional.

Então, esses são os principais motivos que podem causar a exclusão de uma empresa do Simples Nacional.

Como acontece a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional pode acontecer de duas formas: por opção ou de forma obrigatória.

  • Por opção: quando a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) decide, por vontade própria, deixar de ser optante do Simples Nacional.
  • De forma obrigatória: quando a ME/EPP ultrapassa o limite de receita bruta permitido para permanecer no Simples Nacional ou se enquadra em alguma outra situação que proíba essa opção, conforme a Lei Complementar 123/2006.

Para mais informações sobre os motivos de exclusão, prazos para comunicar e a data em que a exclusão passa a valer, assim, é recomendado consultar o material de Perguntas e Respostas do Simples Nacional.

Vai ter exclusão do Simples Nacional em 2025?

Sim, haverá exclusão do Simples Nacional em 2025 para empresas que não seguirem as regras do programa, como acontece todos os anos. A Receita Federal exclui empresas que:

  1. Devem impostos e não regularizam suas dívidas.
  2. Excedem o limite de faturamento anual permitido.
  3. Exercem atividades não permitidas no Simples Nacional.

Em janeiro de 2025, a Receita Federal abriu o prazo para empresas ingressarem ou reingressarem no Simples Nacional.

Quem foi excluído do regime em 2024 poderá regularizar débitos, com opções como parcelamento, e solicitar o reingresso até o último dia útil do mês. Empresas já no Simples e em conformidade não precisam renovar a opção. Contribuintes podem consultar a situação do CNPJ a partir de 29/12/2024.

Para evitar a exclusão, regularize dívidas ou inconsistências dentro dos prazos. Fique de olho nas notificações da Receita Federal!

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Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional 2025?

De acordo com o MANUAL DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – Versão Março/2024, sob o tópico de número 4.1tratando de DÉBITOS nos diz:

“Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
Data efeito da exclusão: a partir do primeiro dia do ano calendário seguinte ao da comunicação.”

Portanto, se uma empresa tem dívidas com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, e essas dívidas não estão suspensas, ela pode ser excluída do Simples Nacional.

Se isso acontecer, a empresa precisa comunicar essa situação até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência da dívida. Por exemplo, se a dívida ocorreu em junho, a empresa tem até o último dia útil de julho para comunicar.

A exclusão tem efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da comunicação. Por exemplo, se a empresa comunica a dívida em julho de 2024, ela será excluída a partir de 1º de janeiro de 2025.

Quando a empresa acessa o aplicativo, ela pode ver uma lista de motivos pelos quais pode ser excluída do Simples Nacional, e isso inclui essas dívidas com o INSS ou as Fazendas Públicas.

No caso, se uma empresa não pagar tudo que deve dentro desse tempo, vai ser automaticamente expulsa do Simples Nacional.

Isso significa que a empresa terá que lidar com mais impostos e burocracia, o que pode ser bem complicado. Então, é importante ficar em dia com as finanças para evitar problemas assim.

Ao acessar o Aplicativo:

Ao acessar o aplicativo, será apresentada uma listagem com os motivos para a exclusão do Simples Nacional:

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Selecione “Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte Débitos” e em seguida “Selecionar Motivo”.

Quando uma empresa é informada de que será excluída do Simples Nacional a partir do primeiro dia do próximo ano, o sistema vai mostrar uma mensagem dizendo isso.

Além disso, vai pedir para a empresa confirmar essa informação. É como se o sistema dissesse: “Você será excluído do Simples Nacional a partir do próximo ano. Você confirma isso?”

Assim, a empresa tem a chance de confirmar e entender que precisa se preparar para pagar seus impostos de uma maneira diferente a partir do próximo ano.

Como saber se minha empresa vai ser excluída do Simples Nacional?

A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhões de empresas do Simples Nacional que estão com débitos, totalizando mais de R$ 26 bilhões. Destas, 1,1 milhão são MEIs e 754 mil são ME ou EPP. Se os débitos não foram regularizados, as empresas tiveram sua exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro de 2025.

Visto que existem dois processos que levam a empresa a tomar ciência da possibilidade de exclusão do Simples Nacional. No primeiro deles, a partir da verificação contábil interna identificarem-se cenários que desatendem o enquadramento tributário.

Por exemplo, a contabilização do faturamento do ano excedendo o limite. Neste cenário, a empresa deve comunicar à Receita Federal os resultados obtidos. Vale lembrar que em caso de a empresa ultrapassar em 20% o valor a exclusão ocorre automaticamente pela Receita Federal.

Outra possibilidade é a empresa receber a notificação da própria Receita Federal, respeitando o disposto no Art. 29 da Lei Complementar 123/2006. Ou seja, esta notificação ocorre quando se verifica a falta de comunicação espontânea da empresa, restrição de fiscalização, prática reiterada de infração, dentre outros cenários.

Como saber se sua empresa está na lista de exclusão?

Você pode verificar se sua empresa está na lista de exclusão acessando o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) através de:

  • Código de acesso
  • Plataforma gov.br (nível Prata ou Ouro)
  • Certificado Digital (via e-CAC).
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Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?

São três os canais disponíveis em que a consulta dos motivos pode ser realizada. Por exemplo:

  • Portal do Simples Nacional: possibilita a consulta da situação fiscal da empresa
  • e-CAC: o Centro de Atendimento Virtual da RFB também disponibiliza o serviço de consulta
  • Porta da Receita Federal: além da consulta do motivo de exclusão, o portal permite a realização de serviços diversos 

Como regularizar a exclusão do Simples Nacional?

Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, mas você quer regularizar a situação, siga estes passos simples:

  1. Identifique o motivo da exclusão: Pode ser por dívidas tributárias, descumprimento de requisitos do Simples, ou outros motivos. Verifique o comunicado de exclusão enviado pela Receita Federal.
  2. Regularize as pendências:
    • Se for por dívidas, negocie e pague os débitos ou parcele-os no site da Receita Federal (e-CAC ou Portal do Simples Nacional).
    • Se for outro motivo (ex.: faturamento acima do limite), corrija o problema.
  3. Peça a reinclusão no Simples Nacional:
    • Após resolver as pendências, solicite a reintegração no Simples por meio do Portal do Simples Nacional. Esse pedido deve ser feito até o último dia útil de janeiro para valer no mesmo ano.
  4. Acompanhe a resposta: A Receita Federal vai analisar seu pedido. Fique de olho para responder a eventuais exigências.

Contudo, se tiver dúvidas ou dificuldades, procure um contador especializado em nossa equipe!

Foi prorrogada a regularização do Simples Nacional?

Sim, o prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional em 2024 foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025.

A saber, Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) tinham até essa data para quitar seus débitos e evitar a exclusão do regime.

Dessa forma, a regularização pôde ocorrer pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Logo após a quitação das pendências, é necessário solicitar a reinclusão no Simples Nacional e, no caso dos MEIs, também no Simei.

Por outro lado, as empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam refazer a opção a cada ano. A permanência é automática, desde que não haja pendências. 

Por que regularizar?

Estar no Simples Nacional garante:

  • Benefícios fiscais: pagamento de tributos de forma simplificada e vantajosa.
  • Para MEIs, o Simei oferece ainda mais facilidades para manter as obrigações tributárias em dia.
📌 Não deixe para a última hora! Regularize-se agora e garanta o reenquadramento.

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Quais as consequências da exclusão do Simples Nacional?

A exclusão de um regime tributário, por vezes, pode representar uma opção adequada à empresa. Em casos específicos nos quais a atividade da empresa não se enquadra nos dispositivos do Simples Nacional, a exclusão é a única opção viável.

Por este aspecto, realizar um planejamento tributário é fundamental. Para que a saúde financeira e operacional da empresa esteja em linha com um horizonte de expectativas de incidência e recolhimento de tributos.

Desse modo, uma das consequências é a alteração do regime de incidência de tributos, o que pode otimizar ou não a estrutura financeira da empresa frente às suas obrigações com o fisco. Por isso, vale reforçar a necessidade de realizar avaliações e planejamentos tributários assertivos.

Quando uma empresa é “expulsa” do Simples Nacional, ela geralmente vai para um outro clube de impostos chamado Lucro Presumido.

Agora, no clube do Lucro Presumido, a forma de pagar impostos é diferente e geralmente mais cara do que no Simples Nacional. Isso significa que a carga fiscal, ou seja, a quantidade de impostos que a empresa tem que pagar, é bem mais alta.

Então, quando uma empresa sai do Simples Nacional e vai para o Lucro Presumido, ela acaba pagando mais impostos, o que pode pesar no bolso dela.

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Quem foi excluído do Simples pode voltar?

Sim. Certamente, quem foi excluído do Simples Nacional em 2025 pode voltar, mas depende de algumas condições.

A empresa precisa:

  1. Regularizar as pendências que causaram a exclusão (como dívidas com impostos);
  2. Fazer um novo pedido de adesão ao Simples Nacional dentro do prazo estabelecido, geralmente até o final de janeiro do ano seguinte.

Se tudo estiver em ordem, a empresa pode ser reincluída. É importante acompanhar as datas e resolver as pendências o mais rápido possível.

Qual o prazo para voltar ao Simples Nacional?

O enquadramento num determinado regime tributário é irrevogável enquanto perdurar o ano-calendário respectivo. Portanto, o prazo para retorno se dá a partir do início do próximo ano-calendário, desde que atendidas todas as determinações de retorno.

E eu, posso pedir exclusão do Simples Nacional a qualquer momento?

A empresa pode realizar a alteração de enquadramento em regime tributário. Isto ocorre, também, a partir de análises estratégicas de incidência de tributos em relação às atividades, faturamento, metas e perspectivas da empresa.

Ou seja, a partir do momento em que, para empresa, demonstrar-se vantajoso o reenquadramento em outro regime tributário, por exemplo Lucro Presumido ou Real, é possível comunicar à Receita Federal a exclusão do Simples Nacional.

Comunicar Exclusão do Simples Nacional

Se acaso for necessário, você pode comunicar a exclusão da sua empresa desse regime, seja por opção própria ou por incorrer em alguma das vedações da Lei Complementar 123/2006.

Quando a exclusão tem efeito?

  • Exclusão voluntária (opção própria):
    • Realizada em janeiro: o efeito é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano.
    • Realizada em outros meses: o efeito vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Exclusão obrigatória (por vedação legal):
    • Segue as regras da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Quem pode solicitar?

Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional.

Como comunicar a exclusão?

  1. Acesse o sistema online:
    • Portal e-CAC.
    • Portal do Simples Nacional.
  2. Etapas do serviço:
    • Gere um código de acesso no sistema (clique aqui).
    • Comunique a exclusão preenchendo as informações necessárias no sistema.

Canais e atendimento

  • Web: Atendimento imediato via sistemas online.
  • Gratuito: Este serviço não possui custos.
  • Para dúvidas:
    • Consulte o Perguntas e Respostas do Simples Nacional e MEI.
    • Utilize o Chat RFB ou o serviço Fale Conosco no site da Receita Federal.

Legislação relacionada

  • Lei Complementar nº 123/2006
  • Resolução CGSN nº 140/2018

Tratamento ao usuário

Conforme a Lei nº 13.460/17, o atendimento será feito com urbanidade, respeito, acessibilidade e ética. Prioridade é garantida a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e outros grupos previstos pela Lei nº 10.048/2000.

Sobretudo, é garantido o atendimento presencial em locais salubres, seguros e acessíveis.

Posso cancelar o pedido de exclusão do Simples Nacional?

Se bem que, não se pode cancelar o pedido de exclusão via portal do Simples Nacional. Por isso, a Receita Federal recomenda que antes de processar o pedido o contribuinte tenha ciência das informações prestadas, assim como da necessidade de solicitação de exclusão.

Seja como for, vale lembrar que os termos que regem estes processos se encontram nos art. 28 a art. 32 da Lei Complementar 123/2006, assim como da Resolução CGSN n°140/2018.

A é-Simples, de fato, é especialista em Simples Nacional, avaliando toda a arquitetura jurídica e contábil desse regime tributário, de modo a otimizar processos de empresas e contadores em seu dia a dia.

Por isso, desenvolveu o curso exclusivo de Recuperação do Simples Nacional com objetivo de compartilhar a expertise de nosso time de Contadores com o processo de recuperação de PIS e COFINS.

Exclusão do Simples Nacional: Saiba como funciona e causas!

Conclusão

Neste artigo exclusivo você aprendeu sobre o processo de exclusão do Simples Nacional, desde o que caracteriza as premissas de exclusão até como possivelmente reverter a decisão da Receita Federal.

Como vimos, a normatização do processo de exclusão apresenta fundamento na Lei Complementar 123/2006 e na Resolução CGSN n°140/2018, que dispõem sobre o funcionamento deste regime tributário.

Para saber mais sobre o Simples Nacional, acompanhe nosso blog com análises exclusivas e artigos que explicam, passo a passo, o funcionamento, riscos e potencialidades do regime do Simples Nacional.

Aproveite e saiba também quais são as soluções da é-Simples para você e sua empresa.

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2 comentários em “Exclusão do Simples Nacional: Saiba como funciona e causas!

  1. Olá, deixo aqui meu agradecimento ao excelente conteúdo. Eis aqui uma Previdenciarista caindo de paraquedas em Tributário, e se deparando de cara com informações tão claras, esclarecedoras e objetivas.

    Meus sinceros agradecimentos.

    Continue com esse trabalho incrível! Obrigada.

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