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Exclusão do Simples Nacional: Saiba como funciona e causas!
Exclusão do Simples Nacional: Saiba como funciona e causas!

Exclusão do Simples Nacional: Saiba como funciona e causas!

20 minutos para ler
Exclusão do Simples Nacional: Saiba como funciona e causas!

A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal identifica que a empresa não cumpriu alguma regra desse regime.

Além disso, a própria empresa pode conduzir esse processo, quando identifica como vantajosa a alteração da opção por outro regime tributário. Bem como, pode ocorrer por meio de comunicação oficial da Receita Federal quando detectadas irregularidades.

Neste artigo exclusivo a é-Simples explica tudo sobre este processo, como funciona, quais os motivos, como reverter, quais as implicações, dentre outros aspectos

Assim, veja neste artigo:

O que é a exclusão do Simples Nacional?
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
Como a empresa é comunicada da exclusão?
O que acontece quando um MEI é excluído do Simples Nacional?
Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional 2026?
Como regularizar a exclusão do Simples Nacional?
FAQ – Exclusão do Simples Nacional

Tenha uma ótima leitura!

Leo Monteiro Contador
Leo Monteiro | Contador
Conteúdo prático sobre Simples Nacional, impostos e estratégia fiscal
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O que é a exclusão do Simples Nacional?

É o desenquadramento da empresa do regime do Simples, obrigando-a a migrar para outro modelo de tributação, normalmente Lucro Presumido ou Lucro Real.

Em resumo, o Simples Nacional é um sistema que simplifica o pagamento de vários impostos em uma única guia, facilitando a vida dos pequenos negócios.

A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a empresa descumpre alguma regra exigida para permanecer no regime. Isso pode acontecer por alguns motivos.

Principais causas de exclusão do Simples Nacional

A saber, os motivos mais comuns são:

1. Excesso de faturamento – Ultrapassar o limite anual de R$ 4,8 milhões.

2. Débitos fiscais – Dívidas com Receita Federal, INSS, Estados ou Municípios.

3. Atividades não permitidas – Exercer atividade vedada pela Lei Complementar nº 123/2006.

4. Irregularidades societárias:

  • Sócio pessoa jurídica;
  • Sócio residente no exterior;
  • Problemas no contrato social.

5. Pendências acessórias

  • Não entregar declarações obrigatórias;
  • Falta de emissão de notas fiscais;
  • Irregularidades cadastrais.

Detalhamos os motivos mais comuns para sua empresa se adequar.

Ultrapassar o Limite de Faturamento

Um dos critérios estipulados para a possibilidade de adesão ao Simples Nacional é apresentar faturamento máximo de R$360.000 anual para as Microempresas (ME) e R$4,8 milhões para as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Assim como cada clube tem um limite de quanto dinheiro as empresas podem ganhar para ficarem nele. Se acaso uma empresa ganha mais do que esse limite, ela precisa avisar a Receita Federal. Se não avisar, pode ocorrer sua exclusão.

Exercício de Atividades Vedadas

Isto se refere a atividades que a empresa não pode participar. Portanto, nem todas as empresas podem participar desse clube.

Pois há algumas atividades, por suas características específicas, que não são permitidas no Simples Nacional. Se uma empresa faz uma dessas atividades, ela pode ser excluída.

Em resumo, existe o impedimento de algumas atividades econômicas para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Por exemplo, o desempenho no setor financeiro, banco comercial, sociedade de crédito, dentre outros.

Portanto, caso se detectem desvios de atividade, a Receita Federal poderá comunicar o contribuinte da decisão de exclusão do regime do Simples Nacional.

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Atividades Vedadas ao Simples Nacional

Em seguida, veja algumas atividades econômicas proibidas às empresas optantes pelo Simples Nacional:

  • exercício de atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa
    econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de
    corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento
    mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • exploração de atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,
    gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de
    ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo
    ou de prestação de serviços (factoring);
  • que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na
    modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou
    realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou
    trabalhadores;
  • que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para
    cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
  • que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • que exerça atividade de importação de combustíveis;
  • que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
  • que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.

Passa a pagar impostos por outro regime, geralmente mais caro e complexo.

Participação em Outra Empresa

Também se prevê a exclusão a partir do momento que ocorram alterações na natureza jurídica da empresa que não sejam sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.

Além deste aspecto, caso ocorra a inclusão de sócio de natureza Pessoal Jurídica também se espera a não compatibilidade e aceitação da empresa no regime tributário do Simples Nacional.

Assim, este aspecto também considera a participação da empresa, em qualquer circunstância, no capital de outra Pessoa Jurídica.

Inadimplência

Nas situações em que a empresa se encontra com débitos registrados nas fazendas municipal, estadual, federal ou inadimplente junto ao INSS, se determina a sua exclusão do Simples Nacional.

A Receita Federal identifica essas situações e, então, determina a exclusão da empresa do regime. Mas a empresa também pode sair voluntariamente (por decisão própria), nas seguintes situações:

  • Se a saída voluntária for em janeiro: vale desde 1º de janeiro do mesmo ano.
  • Se for em outro mês: só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

Em primeiro lugar, imagine que o Simples Nacional é como um clube especial para empresas, onde elas pagam seus impostos de uma maneira mais simples e com menos burocracia. Mas para ficar nesse clube, a empresa precisa cumprir algumas regras.

Este cenário pode se dar por meio de comunicação opcional, comunicação obrigatória ou exclusão de ofício.

Em outras palavras, o “desenquadramento” do Simples Nacional é como ser expulso desse clube. Isso pode acontecer de duas formas, como vimos acima.

A partir destes meios a empresa comunica, ou recebe uma comunicação, segundo os aspectos de desacordo com o Simples Nacional que a Receita Federal ou a própria empresa identificaram.

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O que acontece quando se exclui a empresa do Simples Nacional?

Em 2026, a Receita Federal notifica contribuintes do Simples Nacional e do MEI através do Termo de Exclusão do Simples Nacional (no portal do Simples, pelo DTE-SN), eles têm até 90 dias a partir dessa data de ciência para resolver as pendências (como dívidas ou irregularidades).

Dessa forma, se regularizar tudo dentro desses 90 dias, a exclusão é cancelada e a empresa continua no Simples Nacional.

No entanto, se não estiver de acordo com tal exclusão poderá contestar, apresentar sua defesa administrativa.

Contestação ou impugnação

Em primeiro lugar, se a sua empresa passou pela exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal e você não concorda com os motivos da exclusão, pode apresentar uma impugnação (contestação) para tentar reverter a decisão.

Prazo para contestar ou regularizar

Você tem até 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, para:

  • Regularizar as pendências ou
  • Impugnar (contestar) o termo de exclusão.

Sendo assim, caso não regularize ou conteste, a exclusão terá efeito a partir do ano-calendário seguinte.

Quem pode solicitar a contestação?

  • O responsável legal da empresa ou seu representante legal.
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Etapas para realizar a contestação

  1. Consultar o motivo da exclusão:
    • Acesse o Portal do Simples Nacional para consultar o termo de exclusão.
    • Consulte as dívidas que causaram a exclusão no Portal e-CAC.
  2. Abrir o processo digital:
    • Acesse o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC.
    • Selecione “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional” e abra o processo.
    • O processo deve ser aberto para cada impugnação individualmente.
  3. Solicitar a juntada de documentos:
    • No processo digital, insira documentos como a impugnação assinada e comprovações das alegações.
    • Use os tipos de documentos específicos: “Impugnação” e “Exclusão do Simples”.
  4. Acompanhar o andamento:
    • Verifique o andamento do processo e a documentação anexada no Portal e-CAC ou no aplicativo e-Processo (disponível para Apple e Android).
  5. Obter o julgamento:
    • Há o envio da decisão final ao domicílio tributário da empresa por meio de Acórdão.

O que acontece se não regularizar?

Se nada for feito dentro do prazo:

  • A empresa é excluída do Simples a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
  • Perde benefícios como:
    • Guia única de impostos (DAS)
    • Alíquotas reduzidas
    • Menos obrigações acessórias.

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Como a empresa é comunicada da exclusão?

Na maioria dos casos, a empresa recebe um Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponível:

  • No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)
  • No Portal e-CAC da Receita Federal

Se o documento não for acessado, a ciência é considerada automática após 45 dias da disponibilização. Em algumas situações previstas em lei, a exclusão pode ser automática e imediata, sem aviso prévio.

Para mais informações sobre os motivos de exclusão, prazos para comunicar e a data em que a exclusão passa a valer, assim, se recomenda consultar o material de Perguntas e Respostas do Simples Nacional.

O que acontece quando um MEI é excluído do Simples Nacional?

O MEI poderá retornar ao regime apenas mediante a regularização de pendências e solicitação de reenquadramento dentro dos prazos legais (normalmente até 30 de janeiro de cada ano); do contrário, terá que aguardar o próximo ano-calendário para tentar reenquadrar-se.

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Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional 2026?

De acordo com o MANUAL DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – Versão Março/2024, sob o tópico de número 4.1tratando de DÉBITOS nos diz:

“Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
Data efeito da exclusão: a partir do primeiro dia do ano calendário seguinte ao da comunicação.”

Portanto, se uma empresa tem dívidas com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, e essas dívidas não estão suspensas, ela pode ser excluída do Simples Nacional.

A exclusão do Simples Nacional em 2026 ocorre para empresas que não seguirem as regras do programa, como acontece todos os anos.

Com a Lei Complementar nº 216/2025, se ampliou o prazo para a regularização. Desse modo, o prazo atual é de 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.

Esse prazo vale apenas quando o motivo for dívida tributária. Ou seja, não se aplica quando houver:

  • Atividade proibida;
  • Excesso de faturamento;
  • Irregularidade legal que impeça permanência.

Nesses casos, a exclusão pode ser imediata.

O que significa “ciência do termo”?

É a data em que o empresário toma conhecimento oficial da notificação:

A partir dessas datas começam a contar os 90 dias. A fim de evitar a exclusão, regularize dívidas ou inconsistências dentro dos prazos. Fique de olho nas notificações da Receita Federal e confira as atualizações do manual da Reforma Tributária 2026.

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Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?

São três os canais disponíveis em que a consulta dos motivos pode ser realizada. Por exemplo:

  • Portal do Simples Nacional: possibilita a consulta da situação fiscal da empresa
  • e-CAC: o Centro de Atendimento Virtual da RFB também disponibiliza o serviço de consulta
  • Porta da Receita Federal: além da consulta do motivo de exclusão, o portal permite a realização de serviços diversos 

Como regularizar a exclusão do Simples Nacional?

Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, mas você quer regularizar a situação, siga estes passos simples:

  1. Identifique o motivo da exclusão: Pode ser por dívidas tributárias, descumprimento de requisitos do Simples, ou outros motivos. Verifique o comunicado de exclusão enviado pela Receita Federal.
  2. Regularize as pendências:
    • Se for por dívidas, negocie e pague os débitos ou parcele-os no site da Receita Federal (e-CAC ou Portal do Simples Nacional).
    • Se for outro motivo (ex.: faturamento acima do limite), corrija o problema. Além disso, não é necessário comparecer presencialmente à Receita.
  3. Peça a reinclusão no Simples Nacional:
    • Após resolver as pendências, solicite a reintegração no Simples por meio do Portal do Simples Nacional. Esse pedido deve ser feito até o último dia útil de janeiro para valer no mesmo ano.
  4. Acompanhe a resposta: A Receita Federal vai analisar seu pedido. Fique de olho para responder a eventuais exigências.

Contudo, se tiver dúvidas ou dificuldades, procure um contador especializado em nossa equipe! Certamente, se regularizar no Simples Nacional garante:

  • Benefícios fiscais: pagamento de tributos de forma simplificada e vantajosa.
  • Para MEIs, o Simei oferece ainda mais facilidades para manter as obrigações tributárias em dia.
📌 Não deixe para a última hora! Regularize-se agora e garanta o reenquadramento.

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O que acontece quando há exclusão do Simples Nacional?

A exclusão de um regime tributário, por vezes, pode representar uma opção adequada à empresa. Em casos específicos nos quais a atividade da empresa não se enquadra nos dispositivos do Simples Nacional, a exclusão é a única opção viável.

Por este aspecto, realizar um planejamento tributário é fundamental. Para que a saúde financeira e operacional da empresa esteja em linha com um horizonte de expectativas de incidência e recolhimento de tributos.

Desse modo, uma das consequências é a alteração do regime de incidência de tributos, o que pode otimizar ou não a estrutura financeira da empresa frente às suas obrigações com o fisco. Por isso, vale reforçar a necessidade de realizar avaliações e planejamentos tributários assertivos.

Quando uma empresa é “expulsa” do Simples Nacional, ela geralmente vai para um outro clube de impostos chamado Lucro Presumido.

Agora, no clube do Lucro Presumido, a forma de pagar impostos é diferente e geralmente mais cara do que no Simples Nacional. Isso significa que a carga fiscal, ou seja, a quantidade de impostos que a empresa tem que pagar, é bem mais alta.

Então, isso significa na prática que a empresa excluída do Simples Nacional perde o direito de recolher todos os impostos de forma unificada e simplificada.

Sendo assim há:

  • Mais impostos: a empresa passa a pagar tributos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, que costumam ser mais caros.
  • Burocracia maior: precisa fazer mais declarações e cálculos separados de cada imposto.
  • Notas fiscais: pode ter problemas para emitir, já que muda o enquadramento.
  • Multas e juros: se não pagar corretamente, os débitos ficam mais caros.

Além do valor, a empresa teria que lidar com mais declarações, escrituração contábil completa e risco maior de multas se atrasar ou errar.

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Quem foi excluído do Simples pode voltar?

Sim. Certamente, quem foi excluído do Simples Nacional em 2025 pode voltar, mas depende de algumas condições.

A empresa precisa:

  1. Regularizar as pendências que causaram a exclusão (como dívidas com impostos);
  2. Fazer um novo pedido de adesão ao Simples Nacional dentro do prazo estabelecido, geralmente até o final de janeiro do ano seguinte.

Se tudo estiver em ordem, a empresa pode ser incluída novamente. É importante acompanhar as datas e resolver as pendências o mais rápido possível.

Qual o prazo para voltar ao Simples Nacional?

O enquadramento num determinado regime tributário é irrevogável enquanto perdurar o ano-calendário respectivo. Portanto, o prazo para retorno se dá a partir do início do próximo ano-calendário, desde que atendidas todas as determinações de retorno.

Posso pedir exclusão do Simples Nacional a qualquer momento?

A empresa pode realizar a alteração de enquadramento em regime tributário. Isto ocorre, também, a partir de análises estratégicas de incidência de tributos em relação às atividades, faturamento, metas e perspectivas da empresa.

Ou seja, a partir do momento em que, para empresa, demonstrar-se vantajoso o reenquadramento em outro regime tributário, por exemplo Lucro Presumido ou Real, é possível comunicar à Receita Federal a exclusão do Simples Nacional.

Como comunicar Exclusão do Simples Nacional?

A empresa pode comunicar sua exclusão do Simples Nacional por vontade própria ou por obrigação legal (caso tenha descumprido regras previstas na Lei Complementar nº 123/2006).

  • Se a exclusão for voluntária e feita em janeiro, o efeito é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano.
  • Se feita em outro mês, só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Se for obrigatória, a data segue regras específicas da Resolução CGSN nº 140/2018.

A comunicação é feita de forma gratuita e imediata pelos portais:

  • Portal do Simples Nacional
  • Portal e-CAC

É necessário gerar um código de acesso para utilizar os sistemas. Esse serviço está disponível apenas para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Logo que, o atendimento segue princípios como cortesia, igualdade e acessibilidade, com prioridade para públicos especiais (como idosos, gestantes e PCDs).

Posso cancelar o pedido de exclusão do Simples Nacional?

Não se pode cancelar o pedido de exclusão via portal do Simples Nacional. Por isso, a Receita Federal recomenda que antes de processar o pedido o contribuinte tenha ciência das informações prestadas, assim como da necessidade de solicitação de exclusão.

Seja como for, vale lembrar que os termos que regem estes processos se encontram nos art. 28 a art. 32 da Lei Complementar 123/2006, assim como da Resolução CGSN n°140/2018.

A é-Simples, de fato, é especialista em Simples Nacional, avaliando toda a arquitetura jurídica e contábil desse regime tributário, de modo a otimizar processos de empresas e contadores em seu dia a dia.

Por isso, desenvolveu o curso exclusivo de Recuperação do Simples Nacional com objetivo de compartilhar a expertise de nosso time de Contadores com o processo de recuperação de PIS e COFINS.

FAQ – Exclusão do Simples Nacional:

1. Como funciona a exclusão do Simples Nacional por débitos?

Os contribuintes recebem avisos (“Alertas de Divergência”) com os débitos, pedindo regularização. Se não regularizarem: envio do Termo de Exclusão.

Após receber o termo, o contribuinte tem 30 dias para apresentar defesa administrativa ou 90 dias para regularizar o débito.

Se nem defender nem pagar no prazo, a exclusão se aplica a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e vale para todos os estabelecimentos da empresa.

2. Fui excluído do Simples Nacional por débitos posso reingressar?

Sim. A exclusão por dívidas não impede a empresa de ingressar de novo no Simples Nacional. Para isso, é necessário que não haja mais débitos ou pendências cadastrais, e obedecer as exigências legais. A nova opção pelo regime deve ser feita em janeiro, produzindo efeitos desde o início do ano-calendário.

3. Recebi o TERMO DE EXCLUSÃO do Simples Nacional, o que devo fazer?

Se receber esse termo, regularizar os débitos dentro dos prazos. Se achar que a cobrança é indevida, pode apresentar defesa administrativa.

4. Recebi o TERMO DE EXCLUSÃO por débitos e regularizei a situação, preciso fazer a opção novamente no Portal do Simples Nacional?

Depende:

  • Se a regularização ocorreu dentro do prazo e não houve defesa indeferida, não precisa fazer nova opção.
  • Se regularizou fora do prazo ou houve defesa indeferida, precisa sim realizar nova opção em janeiro, para valer no ano seguinte.

5. Recebi o TERMO DE EXCLUSÃO do Simples Nacional por débitos. Qual o prazo para a empresa se regularizar?

O prazo para regularizar o débito: 90 dias. E o prazo para apresentar defesa administrativa: 30 dias após ciência pela Caixa Postal Eletrônica (e-CAC).

6. Recebi o ALERTA de exclusão por débitos e regularizei a situação, preciso fazer a opção novamente no Portal do Simples Nacional?

Não. Se você recebeu apenas o alerta, regularizou antes de ser efetivamente excluído, não precisa refazer opção. Só se for realmente excluído (receber Termo de Exclusão) é que a nova opção pode ser necessária.

7. Em quais casos a empresa pode sofrer efeitos (exclusão, desenquadramento, impedimento) ao ultrapassar limites de receita bruta?

Quando ultrapassa os limites de receita bruta anual permitidos pelo regime do Simples Nacional. Há diferentes situações: ultrapassagem de menos de 20%, mais de 20%, empresas novas ou já existentes no ano, sublimite do Estado, empresas com sócios em comum, limites de MEI.

Em resumo, os efeitos variam conforme o tipo de excesso (geral, estadual, MEI ou sócios em comum) e o percentual ultrapassado.

8. O Simples Nacional pode ser excluído automaticamente?

Sim, de fato, em alguns casos a exclusão ocorre de forma automática, sem aviso prévio, quando a lei determina.

9. Como evitar a exclusão do Simples Nacional?

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, mantenha o faturamento dentro do limite e pague ou parcele débitos rapidamente. Verifique se o CNAE é permitido e mantenha a contabilidade organizada; acompanhe avisos no DTE-SN/e-CAC e entregue todas as declarações no prazo.

Exclusão do Simples Nacional: Saiba como funciona e causas!

Conclusão

Neste artigo exclusivo você aprendeu sobre o processo de exclusão do Simples Nacional, desde o que caracteriza as premissas de exclusão até como possivelmente reverter a decisão da Receita Federal.

Como vimos, a normatização do processo de exclusão apresenta fundamento na Lei Complementar 123/2006 e na Resolução CGSN n°140/2018, que dispõem sobre o funcionamento deste regime tributário.

Para saber mais sobre o Simples Nacional, acompanhe nosso blog com análises exclusivas e artigos que explicam, passo a passo, o funcionamento, riscos e potencialidades do regime do Simples Nacional.

Aproveite e saiba também quais são as soluções da é-Simples para você e sua empresa.

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2 comentários em “Exclusão do Simples Nacional: Saiba como funciona e causas!

  1. Olá, deixo aqui meu agradecimento ao excelente conteúdo. Eis aqui uma Previdenciarista caindo de paraquedas em Tributário, e se deparando de cara com informações tão claras, esclarecedoras e objetivas.

    Meus sinceros agradecimentos.

    Continue com esse trabalho incrível! Obrigada.

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