
Com tantas mudanças na legislação tributária, é normal que contadores, empresários e gestores se sintam perdidos na hora de calcular o Simples Nacional.
A boa notícia é que, mesmo com atualizações anuais, o cálculo em 2026 continua seguindo a mesma lógica dos últimos anos — e você vai entender tudo de forma simples e prática agora.
Neste guia, explicamos passo a passo como funciona o cálculo, mostramos exemplos e destacamos as novidades para 2026, que constam nos materiais oficiais e atualizados.
Em seguida, confira:

Como será o cálculo do Simples Nacional 2026?
O processo mudou e ficou mais claro, trazendo a fórmula da alíquota efetiva, que também permanece válida em 2026.
A fórmula é esta:
Alíquota efetiva = [(Receita bruta acumulada × Alíquota nominal) – Parcela a deduzir] ÷ Receita bruta acumulada
Nessa fórmula:
- Receita bruta acumulada: soma do faturamento da empresa nos últimos 12 meses.
- Alíquota nominal: percentual indicado na tabela do anexo correspondente.
- Parcela a deduzir: valor fixo definido pela tabela do anexo.
Depois da alíquota efetiva definida, basta aplicá-la sobre o faturamento mensal para chegar ao valor do DAS.
Assim, essa fórmula garante que empresas com receitas menores paguem uma porcentagem efetivamente reduzida. Bem como, incentiva o crescimento de micro e pequenas empresas.
Exemplo Prático:
Vamos supor:
- RBT12: R$ 3.226.440,60
- ALÍQ da faixa: 14,30%
- PD: R$ 87.300,00
- Faturamento do mês: R$ 245.615,48
1º – Saber o valor do faturamento dos últimos 12 meses;
R$ 3.226.440,60
2º – Encontrar a alíquota através dessa simples fórmula: (RBT12 * Aliq) – PD/RBT12%
(R$ 3.226.440,60 x 14,30%) – 87.300,00 / 322644060,00%
461.381,01 – 87.300,00 / 322644060,00%
374.081,01 / 322644060,00%
= 11,59%
3º – Multiplicar o faturamento mensal pela alíquota encontrada;
R$ 245.615,48 x 11,59% = R$ 28.477,23
Então, simples, direto e sem mistério?!?
Nesse sentido, lembre-se das segregações dos produtos monofásicos, sujeitos a substituição tributária.

O cálculo do Simples Nacional 2026 – novidades:
Embora 2026 não traga mudanças profundas, existem pontos importantes que precisam ser destacados:
1️⃣ Regras gerais mantidas
O Simples Nacional continua com as mesmas bases de 2025:
- Mesma forma de cálculo;
- Mesmos anexos;
- Mesmo limite geral de faturamento.
Não houve alterações estruturais.
2️⃣ Tabelas atualizadas, sem mudanças de faixas
As tabelas foram revisadas, porém:
- alíquotas permanecem iguais às de 2025;
- faixas de faturamento também permanecem iguais.
Ou seja, nenhuma alíquota aumentou e nenhuma faixa foi alterada.
3️⃣ Obrigações acessórias obrigatórias
Segue tudo igual:
- PGDAS-D mensal (inclusive sem faturamento);
- DEFIS anual;
- Emissão de Nota Fiscal;
- eSocial + recolhimentos trabalhistas;
- DAS até dia 20 de cada mês.
Nenhum documento novo foi incluído para o ano.
4️⃣ Atividades permitidas e proibidas
Em resumo, nenhuma atividade entrou ou saiu da lista do Simples Nacional.
Portanto, não há mudanças no enquadramento por CNAE.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Cálculo do Simples Nacional 2026
1. O cálculo do Simples Nacional mudou para 2026?
Não. O cálculo continua exatamente igual ao de 2025, usando a alíquota efetiva, com base no RBT12, alíquota da faixa e parcela a deduzir. As tabelas foram apenas revisadas, mas não houve alteração de faixas nem de alíquotas.
2. Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
O limite continua sendo:
- R$ 4,8 milhões/ano para ME e EPP
- R$ 81 mil/ano para MEI
Não houve reajuste desses valores para 2026.
3. O que é RBT12 e por que ele é tão importante?
RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Ela define:
- O anexo e a faixa em que a empresa se enquadra;
- A alíquota nominal;
- A parcela a deduzir;
- E, por consequência, o valor do DAS.
É a base de todo o cálculo.
4. Como descubro qual é o anexo da minha empresa?
Depende da atividade econômica (CNAE). Desse modo, seria:
- Comércio → Anexo I
- Indústria → Anexo II
- Serviços → Anexos III, IV ou V
Se bem quem, os serviços que usam mão de obra (ex.: consultoria, academias, TI, clínicas, arquitetura) podem mudar entre Anexo III e V por causa do Fator R.
5. O que é o Fator R?
É a relação entre:
Folha dos últimos 12 meses÷RBT12{Folha dos últimos 12 meses} \{RBT12}Folha dos últimos 12 meses÷RBT12
Se for maior ou igual a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III (mais vantajoso).
Se for menor, vai para o Anexo V (geralmente mais caro).
6. Como calcular o Simples se a empresa tem menos de 12 meses?
É feito o cálculo proporcional:
- 1 mês → faturamento × 12
- 2 meses → média × 6
- 3 meses → média × 4
- E assim por diante.
Esse valor projetado é utilizado como RBT12.
7. Preciso segregar receitas no Simples Nacional?
Sim, de fato, sempre. Só para ilustrar, veja alguns exemplos:
- Receitas com substituição tributária;
- Receitas monofásicas (PIS/COFINS);
- Exportações;
- Revenda de produtos com tributação diferenciada.
Sem dúvida, segregar evita pagar imposto indevidamente.
8. O Simples Nacional inclui todos os impostos?
Quase todos. A saber, o DAS reúne: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS e ICMS. Mas há exceções importantes:
- ICMS-ST;
- Diferencial de alíquota (DIFAL);
- IPI na compra;
- INSS patronal (para empresas do Anexo IV).
Então, esses não estão incluídos.
9. Empresas do Simples pagam INSS sobre pró-labore?
Sim. Certamente, o sócio que recebe pró-labore paga:
- 11% retido no pró-labore (contribuição do sócio);
- 20% patronal sobre o pró-labore (CPP) — exceto empresas do Anexo III e V, que recolhem CPP dentro do DAS.
10. Atividades permitidas no Simples mudaram em 2026?
Não. Pois nenhuma atividade foi incluída ou excluída.
11. O que acontece se eu errar o PGDAS-D?
O PGDAS funciona como confissão de dívida. Sendo assim, se você calcular errado:
- O tributo pode ser cobrado pela Receita;
- Pode haver multa;
- Pode levar à exclusão do regime;
- E você pode pagar mais imposto do que deveria.
Por isso, conferir RBT12, anexos e segregações é fundamental.
12. O que acontece se eu ultrapassar o limite do Simples?
Depende:
- Até 20% acima (até R$ 5,76 milhões):
→ continua no Simples naquele ano e sai no ano seguinte; - Mais de 20% acima:
→ desenquadramento retroativo a janeiro daquele ano.
13. Quando o DAS vence em 2026?
Sempre dia 20 de cada mês.
Se cair em feriado ou fim de semana, o vencimento passa para o dia útil seguinte.
14. A DEFIS ainda é obrigatória?
Sim. Ela substituiu a DASN e deve ser enviada até 31 de março de cada ano.
15. O cálculo do ISS e do ICMS dentro do Simples é separado?
Não. Eles já estão distribuídos dentro da alíquota efetiva, mas você precisa verificar:
- Se não há ICMS-ST;
- Se não há ISS de retenção;
- Se a atividade não exige recolhimentos adicionais.
16. MEI paga quanto em 2026?
O MEI paga valores fixos:
- 5% do salário mínimo
- R$ 1 de ICMS (se for comércio);
- R$ 5 de ISS (se for serviço).
- R$ 1 de ICMS (se for comércio);
Portanto, nada mudou para 2026.
17. É verdade que produtos monofásicos podem reduzir o valor do Simples?
Sim. Produtos monofásicos de PIS/COFINS devem ser segregados. Se acaso você incluir esses produtos na receita normal, pagará imposto a mais.
18. É possível recuperar impostos pagos a maior no Simples Nacional?
Sim. Se você pagou valores indevidos por erro de:
- Segregação;
- Enquadramento;
- Anexo;
- Fator R;
- Tributação monofásica;
- ST.
É possível recuperar via restituição, compensação ou pedido administrativo.
19. Existe algum simulador gratuito para calcular o Simples?
Sim, há várias opções:
- Receita Federal;
- Ferramentas de auditoria;
- Calculadoras de contabilidade.
Mas lembre-se: simulador é estimativa — o PGDAS é o cálculo oficial.
20. Vale a pena permanecer no Simples Nacional em 2026?
Depende da realidade de cada empresa. Visto que o Simples é vantajoso quando a empresa:
- Tem pouca folha;
- Tem margem menor;
- Tem faturamento moderado;
- Depende de benefícios da unificação de tributos.
Mas em alguns casos (ex.: serviços com baixa folha), o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
Conclusão
O cálculo do Simples Nacional em 2026 segue a mesma estrutura dos anos anteriores. No entanto, isso não significa que não existam riscos. Veja alguns, por exemplo:
- Fator R incorreto;
- Segregação mal feita;
- Anexo errado;
- Receita classificada de forma equivocada;
- Produtos monofásicos não excluídos;
- PGDAS transmitido com erro (confissão de dívida).
Ou seja, não é difícil — mas exige atenção!
Para mais informações acesse o site da é-Simples Auditoria, confira nossas planilhas e testes gratuitos para que você possa fazer tudo isso de forma automática.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.







Certo compreendo os dois calculos porem nao podemos deixar a grosso modo.
Temos que colocar em evidencia as deduções seguindo as repartições dos Tributos, para calculo de ICMS-ST, PIS, COFINS e outros conforme decretos.
Que em alguns Casos pode gerar uma redução de mais de 100,00 (cem reais) em comparação ao modo anterior. Claro, não é em todos casos pois haverá casos em que é preferível optar-se pelo Lucro Presumido.
Uma dúvida: nesse novo modelo, a alíquota encontrada (formula) será aplicada sobre o total do faturamento, independente do produto estar na SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, como ocorre hoje?
O curioso é que, aquela empresa que estiver enquadrada no Anexo III ou IV (ISS limitado a 5%), caso o acumulado dos ultimos 12 meses estiver um pouco acima do limite (sendo assim, necessário redistribuir o saldo para os outros impostos federais da mesma faixa de receita), a aliquota do CSLL e consequentemente o valor correspondente sera menor que o original.
Ex: Faturamento 12 meses: 2.070.000,00
CSLL Original: (0,5226% – R$ 96,67) CSLL apos redistribuicao: (0,5223% – R$ 96,63)
Como fica no caso da empresa pertencer a primeira faixa( até 180.000,00)?
RBT12 = 4.798,75
Faturamento mensal= 408,00