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Arquiteto projetando, Simples Nacional para Arquitetos
Arquiteto projetando, Simples Nacional para Arquitetos

Simples Nacional para Arquitetos: guia completo e atualizado

10 minutos para ler

Você sabe quais os impostos e a operacionalidade do Simples Nacional para Arquitetos?

Em primeiro lugar, saiba que o Simples Nacional é um regime tributário facilitado. Sua instituição ocorre pela Lei Complementar n°123/2006. Além disso, seu objetivo é reduzir e simplificar a carga tributária de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Arquitetos e Urbanistas que desejam abrir uma empresa ou aquele que tem por objetivo otimizar a sua rentabilidade, reduzindo a carga de tributos, devem se atentar à aplicação dos impostos, alíquotas por faixa de receita bruta e cálculo do Fator R.

Neste guia exclusivo e completo da é-Simples você vai aprender tudo sobre a aplicação do Simples Nacional para Arquitetos. Bem como, poderá compreender de qual maneira ocorre sua operacionalidade tributária e quais outras opções de regime de recolhimento.

Simples Nacional para Arquitetos: guia completo e atualizado

Aqui, você verá:

Simples Nacional para arquitetos: como funciona?
Quais impostos o arquiteto paga no Simples Nacional?
Qual o Anexo do Simples Nacional para serviços de arquitetura?
Fator R para calcular a tributação para arquitetos
Quais outros regimes de tributação um arquiteto pode se encaixar?
Qual o melhor regime de tributação para arquitetos?

Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

Simples Nacional para arquitetos: como funciona?

No sistema tributário brasileiro, o Simples Nacional é um regime instituído pela Lei Complementar n°123/2006. Aliás, este regime tem por objetivo a simplificação tributária e incentivo à abertura de novas empresas.

Para se enquadrarem neste regime, as empresas devem observar aspectos relacionados à receita bruta anual, seu CNAE e setor da economia em que desenvolve suas atividades. Sobretudo, para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$4.800.000,00

No caso de empresas de Arquitetura e Urbanismo, determina a Lei Complementar n°123/2006 o enquadramento no Anexo III, relativo à prestação de serviços definidos no art.18, § 5º-B.

Mas, quais são os impostos e funcionamento do Simples Nacional para Arquitetos?

Quais impostos o arquiteto paga no Simples Nacional?

Confira a seguir os principais impostos do Simples Nacional que incidem sobre a atividade de empresas de arquitetura.

Simples Nacional para Arquitetos: guia completo e atualizado

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um tributo sob competência e recolhido em âmbito federal, incidindo sobre a renda das empresas. Se bem que, apresenta alíquota progressiva de 4% a 35% no Simples Nacional para Arquitetos, a depender da faixa de receita bruta anual.

Contribuição Social para a Seguridade Social (CSLL)

Tributo de competência da União, incidindo sobre a renda ou proventos da empresa alcançados no ano-calendário. Sua alíquota, no Simples Nacional para Arquitetos, varia de 3,5% a 15%.

Contribuição para o Financiamento da Previdência Social (Cofins)

A Cofins também é de competência federal, tendo como base de cálculo o faturamento da empresa, apresentando alíquotas variáveis de acordo com a faixa de receita bruta anual estabelecida no Anexo III do Simples Nacional.

Contribuição para o PIS/Pasep

PIS/Pasep é um dos tributos presentes no Simples Nacional para Arquitetos, sendo seu recolhimento de competência da União e apresentando alíquota de 2,78% a 3,47%, tendo em vista o Anexo III da Lei Complementar n°123/2006.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Por outro lado, o ISS apresenta como fato gerador a prestação de serviços, integrando o conjunto de tributos do Simples Nacional para Arquitetos e sendo de competência dos Municípios. De acordo com o Anexo III, o ISS apresenta percentual efetivo máximo de 5%.

Calculadora em detalhe, Simples Nacional para Arquitetos

Qual o Anexo do Simples Nacional para serviços de arquitetura?

De acordo com o art.18, § 5º-B, da Lei Complementar 123/2006, empresas prestadoras de serviços em arquitetura são tributadas de acordo com o Anexo III do Simples Nacional.

Contudo, como veremos a seguir, a depender do cálculo do Fator R, também é passível a aplicação das alíquotas que o Anexo V define.

Antes de explicarmos esta relação, vamos conferir as tabelas dos dois Anexos.

Em seguida, confira a tabela de tributação do Anexo III do Simples Nacional, com indicação das alíquotas por faixa de receita bruta por ano-calendário.

ANEXO III DO SIMPLES NACIONAL
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1⁠ª FaixaAté 180.000,006,00%
2⁠ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3⁠ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4⁠ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5⁠ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6⁠ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00
Simples Nacional para Arquitetos: guia completo e atualizado

Agora, confira a relação de alíquota por faixa de faturamento estipulada pelo Anexo V.

ANEXO V DO SIMPLES NACIONAL
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a  FaixaAté  180.000,0015,50%
2a  FaixaDe  180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3a  FaixaDe  360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4a  FaixaDe  720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5a  FaixaDe  1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6a  FaixaDe  3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

Mas, qual a relação de tributação do Simples Nacional para Arquitetos tendo em vista o Fator R?

Fator R para calcular a tributação para arquitetos

No âmbito do Simples Nacional para Arquitetos, utiliza-se o Fator R como indicador para estabelecer em qual Anexo da Lei Complementar n°123/2006 se determina a carga tributária do negócio com ênfase no total despendido com salários e encargos.

Conforme a relação obtida por esse cálculo, a tributação da empresa se enquadra no Anexo V ou no Anexo III.

A fim de assegurar a classificação apropriada, os contadores procedem à análise e apuração da razão entre os gastos com empregados e o rendimento bruto anual, determinando o percentual aplicável e instituindo assim a taxa tributária correta para a contribuição.

Sendo assim, sobre esta proporção, quando o resultado:

  • Total da folha de pagamento / Receita Bruta Anual for igual ou superior a 28% (0,28), a empresa será tributada conforme o Anexo III;
  • Total da folha de pagamento / Receita Bruta Anual for inferior a 28% (0,28), a empresa será tributada segundo o Anexo V.

No caso de empresas com CNAE relativo à prestação de serviços em arquitetura e urbanismo, aplica-se às determinações do Anexo III. Contudo, tendo em vista o cálculo do Fator R, pode-se aplicar as alíquotas referentes ao Anexo V.

Exemplos Práticos

A seguir, vamos conferir os dois cenários.

No primeiro cenário, uma empresa de arquitetura apresentou a receita bruta anual de R$3.500.000,00 e folha de pagamento total de R$1.032.500,00 ao longo do ano-calendário. Vamos ver a relação:

  • Cenário 1: R$1.032.500,00 (folha) / R$3.500.000,00 (receita) = 29,5%

Neste cenário, a empresa de arquitetura será tributada de acordo com o Anexo III do Simples Nacional. Portanto, se enquadrando na 5⁠ª Faixa com alíquota total de 21%, representando R$ 735.000,00 de tributação.

Arquiteta em escritório, Simples Nacional para Arquitetos

Já num segundo cenário, a mesma empresa de arquitetura registrou o faturamento de R$3.500.000,00 e folha de pagamento de R$875.000,00 no ano-calendário. Vamos compreender a relação e aplicação do Fator R.

  • Cenário 2: R$875.000,00 (folha) / R$3.500.000,00 (receita) = 25%

Consequentemente, pela relação entre folha e receita alcançar a proporção de 25%, a empresa será enquadrada na tributação do Anexo V, também na 5⁠ª Faixa, contudo com uma alíquota de 23%. Isto é, R$ 805.000,00 tributados.

Nestes casos, a análise detalhada e o acompanhamento contínuo realizado por contadores permitem às empresas a melhor opção tributária, gerando equilíbrio financeiro e otimizando a rentabilidade.

Quais outros regimes de tributação um arquiteto pode se encaixar?

Para além do Simples Nacional, outros regimes tributários estão à disposição das empresas prestadoras de serviços em arquitetura e urbanismo. Especificamente, o Lucro Presumido e Lucro Real.

Confira a seguir as características de cada um.

Lucro Presumido

Neste regime tributário, os impostos de IRPJ e CSLL são definidos a partir da presunção de lucro de uma empresa, sendo estabelecidas alíquotas entre 1,6% e 32% a depender da atividade econômica do negócio.

Qualquer empresa pode aderir ao regime de Lucro Presumido, desde que não apresentem faturamento anual acima de R$78.000.000,00.

Lucro Real

Em tese, qualquer empresa pode aderir ao regime tributário de Lucro Real. Essencialmente, neste regime a tributação sobre IRPJ e CSLL é definida pelo lucro efetivo da empresa no período de apuração.

No entanto, em alguns cenários este regime é obrigatório. Por exemplo, para empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00 ou, ainda, aquelas com CNAE relativo ao setor financeiro.  

Simples Nacional para Arquitetos: guia completo e atualizado

Qual o melhor regime de tributação para arquitetos?

O enquadramento no melhor regime tributário dependerá, sobretudo, da análise detalhada e atenta de contadores experientes a partir do histórico de faturamento da empresa, assim como do planejamento financeiro.

Desse modo, o enquadramento no regime mais vantajoso é indicado, avaliando-se aspectos como otimização tributário com objetivo de aumento da rentabilidade e redução de custos operacionais com as obrigações fiscais e tributárias do negócio.

Vale ressaltar que existem dois cenários, em geral, que possibilitam a adesão a um regime tributário: na abertura da empresa ou no início do novo ano-calendário.

No primeiro cenário, em período anterior à abertura da empresa, todas as projeções de lucro, rentabilidade e custos devem ser avaliadas de modo crítico, de modo que seja possível o enquadramento mais vantajoso.

Já para o segundo cenário, a alteração de enquadramento deve ter como base a análise detalhada do histórico de atividades da empresa, seu balanço e as projeções estratégicas para os próximos anos. Sobretudo, tendo em vista a relação otimizada entre faturamento e tributação.

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Dashboard contábil, Simples Nacional para Arquitetos

Conclusão

Neste guia exclusivo e completo da é-Simples você aprendeu sobre o Simples Nacional para Arquitetos, a operacionalidade e os impostos vigentes no regime de arrecadação, o enquadramento na Lei Complementar n°123/2006 e o cálculo do Fator R.

Além deste aspecto, também avaliamos outros regimes tributários, tendo em vistas suas características e possibilidades de enquadramento mais vantajosas, tendo em vista a rentabilidade da empresa e a redução de custos com as obrigações tributárias.

Sem dúvida a é-Simples é referência e líder em Simples Nacional, elaborando e divulgando guias exclusivos, com análises detalhadas e dicas essenciais, abordando estratégias de otimização da rentabilidade das empresas.

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