Você sabe quais os impostos e a operacionalidade do Simples Nacional para Arquitetos?
Em primeiro lugar, saiba que o Simples Nacional é um regime tributário facilitado. Sua instituição ocorre pela Lei Complementar n°123/2006. Além disso, seu objetivo é reduzir e simplificar a carga tributária de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Arquitetos e Urbanistas que desejam abrir uma empresa ou aquele que tem por objetivo otimizar a sua rentabilidade, reduzindo a carga de tributos, devem se atentar à aplicação dos impostos, alíquotas por faixa de receita bruta e cálculo do Fator R.
Neste guia exclusivo e completo da é-Simples você vai aprender tudo sobre a aplicação do Simples Nacional para Arquitetos. Bem como, poderá compreender de qual maneira ocorre sua operacionalidade tributária e quais outras opções de regime de recolhimento.

Aqui, você verá:
Simples Nacional para arquitetos: como funciona?
Quais impostos o arquiteto paga no Simples Nacional?
Qual o Anexo do Simples Nacional para serviços de arquitetura?
Fator R para calcular a tributação para arquitetos
Quais outros regimes de tributação um arquiteto pode se encaixar?
Qual o melhor regime de tributação para arquitetos?
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
Simples Nacional para arquitetos: como funciona?
No sistema tributário brasileiro, o Simples Nacional é um regime instituído pela Lei Complementar n°123/2006. Aliás, este regime tem por objetivo a simplificação tributária e incentivo à abertura de novas empresas.
Para se enquadrarem neste regime, as empresas devem observar aspectos relacionados à receita bruta anual, seu CNAE e setor da economia em que desenvolve suas atividades. Sobretudo, para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$4.800.000,00
No caso de empresas de Arquitetura e Urbanismo, determina a Lei Complementar n°123/2006 o enquadramento no Anexo III, relativo à prestação de serviços definidos no art.18, § 5º-B.
Mas, quais são os impostos e funcionamento do Simples Nacional para Arquitetos?
Quais impostos o arquiteto paga no Simples Nacional?
Confira a seguir os principais impostos do Simples Nacional que incidem sobre a atividade de empresas de arquitetura.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um tributo sob competência e recolhido em âmbito federal, incidindo sobre a renda das empresas. Se bem que, apresenta alíquota progressiva de 4% a 35% no Simples Nacional para Arquitetos, a depender da faixa de receita bruta anual.
Contribuição Social para a Seguridade Social (CSLL)
Tributo de competência da União, incidindo sobre a renda ou proventos da empresa alcançados no ano-calendário. Sua alíquota, no Simples Nacional para Arquitetos, varia de 3,5% a 15%.
Contribuição para o Financiamento da Previdência Social (Cofins)
A Cofins também é de competência federal, tendo como base de cálculo o faturamento da empresa, apresentando alíquotas variáveis de acordo com a faixa de receita bruta anual estabelecida no Anexo III do Simples Nacional.
Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/Pasep é um dos tributos presentes no Simples Nacional para Arquitetos, sendo seu recolhimento de competência da União e apresentando alíquota de 2,78% a 3,47%, tendo em vista o Anexo III da Lei Complementar n°123/2006.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Por outro lado, o ISS apresenta como fato gerador a prestação de serviços, integrando o conjunto de tributos do Simples Nacional para Arquitetos e sendo de competência dos Municípios. De acordo com o Anexo III, o ISS apresenta percentual efetivo máximo de 5%.
Qual o Anexo do Simples Nacional para serviços de arquitetura?
De acordo com o art.18, § 5º-B, da Lei Complementar 123/2006, empresas prestadoras de serviços em arquitetura são tributadas de acordo com o Anexo III do Simples Nacional.
Contudo, como veremos a seguir, a depender do cálculo do Fator R, também é passível a aplicação das alíquotas que o Anexo V define.
Antes de explicarmos esta relação, vamos conferir as tabelas dos dois Anexos.
Em seguida, confira a tabela de tributação do Anexo III do Simples Nacional, com indicação das alíquotas por faixa de receita bruta por ano-calendário.
ANEXO III DO SIMPLES NACIONAL | |||
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |

Agora, confira a relação de alíquota por faixa de faturamento estipulada pelo Anexo V.
ANEXO V DO SIMPLES NACIONAL | |||
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Mas, qual a relação de tributação do Simples Nacional para Arquitetos tendo em vista o Fator R?
Fator R para calcular a tributação para arquitetos
No âmbito do Simples Nacional para Arquitetos, utiliza-se o Fator R como indicador para estabelecer em qual Anexo da Lei Complementar n°123/2006 se determina a carga tributária do negócio com ênfase no total despendido com salários e encargos.
Conforme a relação obtida por esse cálculo, a tributação da empresa se enquadra no Anexo V ou no Anexo III.
A fim de assegurar a classificação apropriada, os contadores procedem à análise e apuração da razão entre os gastos com empregados e o rendimento bruto anual, determinando o percentual aplicável e instituindo assim a taxa tributária correta para a contribuição.
Sendo assim, sobre esta proporção, quando o resultado:
- Total da folha de pagamento / Receita Bruta Anual for igual ou superior a 28% (0,28), a empresa será tributada conforme o Anexo III;
- Total da folha de pagamento / Receita Bruta Anual for inferior a 28% (0,28), a empresa será tributada segundo o Anexo V.
No caso de empresas com CNAE relativo à prestação de serviços em arquitetura e urbanismo, aplica-se às determinações do Anexo III. Contudo, tendo em vista o cálculo do Fator R, pode-se aplicar as alíquotas referentes ao Anexo V.
Exemplos Práticos
A seguir, vamos conferir os dois cenários.
No primeiro cenário, uma empresa de arquitetura apresentou a receita bruta anual de R$3.500.000,00 e folha de pagamento total de R$1.032.500,00 ao longo do ano-calendário. Vamos ver a relação:
- Cenário 1: R$1.032.500,00 (folha) / R$3.500.000,00 (receita) = 29,5%
Neste cenário, a empresa de arquitetura será tributada de acordo com o Anexo III do Simples Nacional. Portanto, se enquadrando na 5ª Faixa com alíquota total de 21%, representando R$ 735.000,00 de tributação.
Já num segundo cenário, a mesma empresa de arquitetura registrou o faturamento de R$3.500.000,00 e folha de pagamento de R$875.000,00 no ano-calendário. Vamos compreender a relação e aplicação do Fator R.
- Cenário 2: R$875.000,00 (folha) / R$3.500.000,00 (receita) = 25%
Consequentemente, pela relação entre folha e receita alcançar a proporção de 25%, a empresa será enquadrada na tributação do Anexo V, também na 5ª Faixa, contudo com uma alíquota de 23%. Isto é, R$ 805.000,00 tributados.
Nestes casos, a análise detalhada e o acompanhamento contínuo realizado por contadores permitem às empresas a melhor opção tributária, gerando equilíbrio financeiro e otimizando a rentabilidade.
Quais outros regimes de tributação um arquiteto pode se encaixar?
Para além do Simples Nacional, outros regimes tributários estão à disposição das empresas prestadoras de serviços em arquitetura e urbanismo. Especificamente, o Lucro Presumido e Lucro Real.
Confira a seguir as características de cada um.
Lucro Presumido
Neste regime tributário, os impostos de IRPJ e CSLL são definidos a partir da presunção de lucro de uma empresa, sendo estabelecidas alíquotas entre 1,6% e 32% a depender da atividade econômica do negócio.
Qualquer empresa pode aderir ao regime de Lucro Presumido, desde que não apresentem faturamento anual acima de R$78.000.000,00.
Lucro Real
Em tese, qualquer empresa pode aderir ao regime tributário de Lucro Real. Essencialmente, neste regime a tributação sobre IRPJ e CSLL é definida pelo lucro efetivo da empresa no período de apuração.
No entanto, em alguns cenários este regime é obrigatório. Por exemplo, para empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00 ou, ainda, aquelas com CNAE relativo ao setor financeiro.

Qual o melhor regime de tributação para arquitetos?
O enquadramento no melhor regime tributário dependerá, sobretudo, da análise detalhada e atenta de contadores experientes a partir do histórico de faturamento da empresa, assim como do planejamento financeiro.
Desse modo, o enquadramento no regime mais vantajoso é indicado, avaliando-se aspectos como otimização tributário com objetivo de aumento da rentabilidade e redução de custos operacionais com as obrigações fiscais e tributárias do negócio.
Vale ressaltar que existem dois cenários, em geral, que possibilitam a adesão a um regime tributário: na abertura da empresa ou no início do novo ano-calendário.
No primeiro cenário, em período anterior à abertura da empresa, todas as projeções de lucro, rentabilidade e custos devem ser avaliadas de modo crítico, de modo que seja possível o enquadramento mais vantajoso.
Já para o segundo cenário, a alteração de enquadramento deve ter como base a análise detalhada do histórico de atividades da empresa, seu balanço e as projeções estratégicas para os próximos anos. Sobretudo, tendo em vista a relação otimizada entre faturamento e tributação.
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Conclusão
Neste guia exclusivo e completo da é-Simples você aprendeu sobre o Simples Nacional para Arquitetos, a operacionalidade e os impostos vigentes no regime de arrecadação, o enquadramento na Lei Complementar n°123/2006 e o cálculo do Fator R.
Além deste aspecto, também avaliamos outros regimes tributários, tendo em vistas suas características e possibilidades de enquadramento mais vantajosas, tendo em vista a rentabilidade da empresa e a redução de custos com as obrigações tributárias.
Sem dúvida a é-Simples é referência e líder em Simples Nacional, elaborando e divulgando guias exclusivos, com análises detalhadas e dicas essenciais, abordando estratégias de otimização da rentabilidade das empresas.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.