A receita bruta é um dos conceitos mais importantes para qualquer empresa — especialmente para quem está no Simples Nacional. Ou seja, é ela que define quanto imposto será pago, se a empresa pode permanecer no regime e até mesmo se haverá crescimento sustentável ou riscos financeiros.
Com as mudanças recentes na legislação, principalmente após a Reforma Tributária e atualizações como a Lei Complementar 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183, entender corretamente o que entra (e o que não entra) na receita bruta se tornou ainda mais essencial.
Neste guia completo, você vai entender de forma simples e prática tudo sobre receita bruta no Simples Nacional, com exemplos reais, regras atualizadas para 2026 e 2027, bem como, orientações para evitar erros comuns.
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Em seguida, confira:
Índice do Artigo
O que é receita bruta?
Em primeiro lugar, a receita bruta é o total de dinheiro que a empresa recebe com suas atividades, antes de qualquer desconto.
Sendo assim, isso inclui tudo o que a empresa fatura com:
- venda de produtos;
- prestação de serviços;
- outras receitas diretamente ligadas à atividade do negócio.
No Simples Nacional, o conceito vai além do simples faturamento. A legislação considera como receita bruta o valor total das operações realizadas pela empresa, inclusive em alguns casos de intermediação e receitas acessórias.
O que mudou na Receita Bruta com a Reforma Tributária?
A principal mudança para 2026 e 2027 foi a ampliação do conceito de receita bruta. Pois antes, muitas empresas consideravam apenas:
- vendas de produtos;
- serviços prestados.
Mas, agora, também passam a entrar no cálculo receitas relacionadas à operação, como:
- royalties;
- licenciamento de software;
- aluguéis ligados à atividade;
- juros e multas cobrados de clientes;
- taxas de serviços adicionais (instalação, suporte, frete, etc.).
Portanto, isso significa que o faturamento considerado pelo Simples pode ser maior do que antes — e isso impacta diretamente os impostos.
O que NÃO entra na Receita Bruta?
Mesmo com a ampliação do conceito, alguns valores continuam fora da base de cálculo, por exemplo:
- vendas canceladas;
- descontos incondicionais;
- receitas que não pertencem à empresa (valores de terceiros);
- alguns tributos cobrados como substituição (como ICMS-ST e IPI, em determinadas situações).
Além disso, receitas sem ligação com a atividade principal, como rendimentos financeiros ou indenizações, também podem ficar fora, dependendo do caso.

Como calcular a Receita Bruta?
O cálculo é simples: Receita Bruta = Preço × Quantidade vendida
Só para ilustrar, imagine uma empresa vende um serviço por R$ 200 para 150 clientes no mês:
Receita Bruta = 200 × 150 = R$ 30.000
Se acaso houver mais de um produto ou serviço, basta somar todos os valores faturados.
Receita bruta e faturamento bruto são a mesma coisa?
Na prática empresarial, os termos são frequentemente utilizados como sinônimos, pois ambos representam o total das vendas realizadas.
Isto é, o faturamento bruto mostra quanto a empresa vendeu em determinado período.
Por outro lado, a receita bruta possui um conceito mais técnico utilizado pela legislação tributária e contábil.
Assim, uma loja vendeu:
- Produtos vendidos: R$ 80 mil;
- Serviços adicionais: R$ 20 mil.
O faturamento bruto e a receita bruta serão de: R$ 100 mil
Então, tal valor será considerado antes de qualquer desconto ou dedução.
Receita Bruta x Receita Líquida: qual a diferença?
A diferença é simples:
- Receita Bruta: valor total das vendas;
- Receita Líquida: valor após descontos, impostos e devoluções.
Por exemplo:
- Receita bruta: R$ 50.000
- Deduções: R$ 15.000
- Receita líquida: R$ 35.000
Afinal, a receita líquida mostra o dinheiro real que sobra para a empresa.
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O que é RBT12 no Simples Nacional?
Seja como for, no Simples Nacional, um dos valores mais importantes relacionados à receita bruta é a RBT12 (Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses).
Em outras palavras, ela representa o total faturado pela empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Desse modo, tal valor é utilizado para identificar a faixa tributária da empresa e calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional.
Por exemplo, uma empresa teve:
- Janeiro: R$ 20 mil;
- Fevereiro: R$ 25 mil;
- Março: R$ 30 mil;
- Demais meses: valores variados.
Ao somar todo o faturamento dos últimos 12 meses, chega-se à RBT12.
Então, esse resultado será comparado com as tabelas do Simples Nacional para definir a tributação.
Empresa nova: como calcular a receita bruta projetada?
Empresas com menos de 12 meses de funcionamento utilizam uma projeção para estimar a receita anual.
Só que a regra considera o faturamento acumulado e projeta esse valor para um período de 12 meses.
Por exemplo: uma empresa iniciou suas atividades e faturou R$ 15 mil no primeiro mês.
Logo, a projeção será: R$ 15 mil × 12 = R$ 180 mil
Sem dúvida, essa estimativa auxilia na definição inicial da faixa de tributação.
Receita de marketplace: como funciona?
Empresas que operam marketplaces precisam ter atenção especial ao conceito de receita bruta.
Enfim, num marketplace existem normalmente três participantes:
- consumidor final;
- vendedor do produto;
- plataforma intermediadora.
Em resumo, o valor total pago pelo consumidor não necessariamente pertence ao marketplace.
Por exemplo: Um produto é vendido por R$ 300 dentro de uma plataforma.
Assim, a divisão é:
- R$ 270 para o vendedor;
- R$ 30 de comissão para o marketplace.
A receita bruta da plataforma será a comissão de R$ 30, pois esse é o valor referente ao serviço prestado.
Como controlar a receita bruta corretamente?
A fim de evitar erros, a empresa deve acompanhar:
- vendas realizadas;
- notas fiscais emitidas;
- cancelamentos;
- devoluções;
- receitas recebidas;
- receitas pertencentes a terceiros.
Um bom controle permite:
- calcular corretamente o Simples Nacional;
- evitar pagamento indevido de impostos;
- identificar oportunidades de planejamento tributário;
- prever mudanças no enquadramento.
Assim, sistemas fiscais e contábeis automatizados ajudam a cruzar essas informações e reduzem riscos.
Use a Receita Bruta na gestão da empresa
A receita bruta não serve apenas para impostos. Acima de tudo, ela ajuda a:
- prever crescimento ou crise;
- identificar produtos mais lucrativos;
- planejar investimentos;
- controlar custos e despesas;
- definir metas de faturamento.
Dessa forma, as empresas que acompanham esse indicador têm mais controle financeiro e tomam decisões melhores.
Boas práticas para evitar erros
Certamente, seguir uma checklist te ajudará muito! Dessa maneira:
- Acompanhe o faturamento mensal;
- Controle todas as fontes de receita;
- Separe corretamente receitas próprias e de terceiros;
- Revise o CNAE e o contrato social;
- Use sistemas de gestão para automatizar controles;
- Faça simulações frequentes do RBT12.

Quais as exclusões da receita bruta?
Quando falamos sobre “exclusões da receita bruta”, estamos falando de tudo que não conta como dinheiro que a empresa realmente ganhou, pelo menos para fins de impostos.
Ou seja, nem todo valor recebido pela empresa deve ser considerado receita bruta para fins tributários.
A legislação prevê algumas exclusões específicas, principalmente quando determinados valores não representam receita própria.
Entre os exemplos estão: ICMS-ST e IPI.
ICMS-ST
Valores recebidos pela empresa como substituta tributária podem ser excluídos quando representam apenas um recolhimento de imposto em nome do governo.
IPI
Quando a empresa atua como contribuinte responsável pelo destaque do imposto, bem como, o valor do IPI não integra sua receita bruta para determinados efeitos tributários.
O motivo é simples: esses valores não representam ganho da empresa, mas apenas valores arrecadados e repassados ao poder público.
Valores de terceiros entram na receita bruta?
Uma situação comum ocorre com empresas que trabalham com intermediação de negócios.
Dessa forma, imagine uma empresa que vende um serviço de outra empresa e recebe o pagamento total do cliente.
Então, esse valor integral recebido não necessariamente será receita bruta da intermediadora.
A empresa deve considerar como receita própria apenas o valor correspondente ao serviço efetivamente prestado.
Por exemplo: uma plataforma vende um serviço por R$ 1.000.
Desse valor:
- R$ 800 pertencem ao fornecedor;
- R$ 200 correspondem à comissão da plataforma.
A receita bruta da plataforma será R$ 200, desde que exista documentação que comprove essa relação.
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Receita bruta e a Reforma Tributária: o que muda em 2026 e 2027?
A Reforma Tributária do consumo, regulamentada principalmente pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças importantes para o funcionamento dos tributos sobre consumo.
A receita bruta continuará sendo uma referência importante para o Simples Nacional, especialmente para definir limites e enquadramentos, mas as empresas precisarão se adaptar a novas formas de apuração e fiscalização.
A partir de 2026, inicia-se a fase de testes dos novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Se bem que, o objetivo é substituir gradualmente tributos atuais, como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.
Para empresas do Simples Nacional, a legislação criou possibilidades específicas de tratamento:
- permanecer com o recolhimento tradicional dentro do DAS;
- optar por recolher IBS e CBS separadamente, conforme regras definidas pela regulamentação.
Essa mudança aumenta a importância do controle correto da receita bruta, pois a integração entre sistemas fiscais tende a ampliar o cruzamento automático de informações.
Receita bruta e fiscalização digital em 2026 e 2027
Com a modernização dos sistemas da Receita Federal, estados e municípios, a análise da receita das empresas será cada vez mais automatizada.
As informações de:
- notas fiscais emitidas;
- documentos eletrônicos;
- declarações fiscais;
- movimentações informadas ao Fisco;
Ou seja, tais poderão ser comparadas para verificar se o faturamento declarado corresponde às operações realizadas.
Nesse sentido, as empresas que não controlam corretamente sua receita bruta podem apresentar divergências e sofrer questionamentos fiscais.

Receita Bruta no Simples Nacional
Afinal, por que a Receita Bruta é tão importante no Simples Nacional? No Simples Nacional, a receita bruta define praticamente tudo:
1. Faixa de tributação
O valor acumulado nos últimos 12 meses (RBT12) define a alíquota do imposto.
2. Valor do imposto (DAS)
Quanto maior a receita, maior pode ser a alíquota efetiva.
3. Permanência no regime
- Limite: R$ 4,8 milhões por ano;
- Sublimite (em alguns estados): R$ 3,6 milhões.
Então, se ultrapassar esses limites, a empresa pode ser desenquadrada.
Como a receita bruta influencia o limite do Simples Nacional?
A receita bruta é o principal parâmetro para definir se uma empresa pode optar ou permanecer no Simples Nacional.
Atualmente, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, o limite de receita bruta anual para permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
Dentro desse limite existem classificações, por exemplo:
- Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.
Quando a empresa ultrapassa o limite permitido, ela pode ser excluída do Simples Nacional e precisa avaliar outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Por isso, acompanhar a evolução da receita bruta durante o ano é essencial para evitar uma mudança tributária inesperada.
O que acontece quando a empresa se aproxima do limite do Simples?
Empresas próximas do limite de R$ 4,8 milhões precisam acompanhar cuidadosamente o faturamento acumulado.
Assim, o aumento da receita bruta pode gerar impactos como:
- mudança de faixa dentro do Simples Nacional;
- aumento da alíquota efetiva;
- necessidade de reorganização tributária;
- saída obrigatória do regime caso ultrapasse o limite legal.
Por exemplo: uma empresa faturou:
- Últimos 12 meses: R$ 4,5 milhões;
- Crescimento previsto: R$ 400 mil nos próximos meses.
Logo, o faturamento projetado poderá ultrapassar o limite do Simples, exigindo análise antecipada para evitar problemas fiscais.
Receita bruta e cálculo do Simples Nacional
O cálculo do Simples Nacional utiliza como base a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Portanto, o processo funciona da seguinte forma:
- Soma-se a receita bruta dos últimos 12 meses;
- Identifica-se o anexo correspondente à atividade da empresa;
- Localiza-se a faixa de faturamento;
- Aplica-se a fórmula da alíquota efetiva.
A fórmula é: Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal – Parcela a Deduzir) ÷ RBT12
Logo depois de encontrada a alíquota efetiva, ela é aplicada sobre a receita bruta do mês.
Desse modo, imagine que uma empresa possui:
- Receita bruta acumulada em 12 meses: R$ 500 mil;
- Receita do mês: R$ 40 mil.
A faixa de tributação será definida pela receita acumulada de R$ 500 mil, e não apenas pelo faturamento daquele mês.
O que diz a Solução de Consulta COSIT nº 159/2020?
A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 159/2020, que a receita bruta corresponde ao valor da venda de bens e serviços próprios da empresa.
A norma reforça que valores que apenas circulam pela contabilidade, mas pertencem a terceiros, não devem ser considerados receita bruta da empresa.
Essa orientação é especialmente importante para negócios como:
- intermediadores;
- marketplaces;
- representantes;
- empresas que trabalham com repasses financeiros.
Assim, a empresa deve manter documentos que comprovem a origem dos valores e a divisão correta das receitas.
Perguntas Frequentes
Receita bruta é o mesmo que lucro?
Não. A receita bruta representa todo o faturamento da empresa antes das despesas. O lucro é o resultado após descontar custos, despesas e demais obrigações.
A receita bruta considera apenas o dinheiro recebido?
Não necessariamente. Pois para fins tributários, normalmente considera-se a receita decorrente das operações realizadas pela empresa, independentemente do momento do recebimento financeiro.
Despesas diminuem a receita bruta?
Não. Gastos como aluguel, salários e fornecedores não reduzem a receita bruta. Eles são considerados posteriormente na análise financeira da empresa.
A receita bruta interfere na alíquota do Simples Nacional?
Sim. O faturamento acumulado nos últimos 12 meses define a faixa de tributação e influencia a alíquota efetiva.
Uma empresa pode ter muito faturamento e pouco lucro?
Sim. Uma empresa pode apresentar receita bruta elevada, mas ter baixa margem de lucro devido aos custos e despesas elevados.
O que acontece se a empresa informar uma receita bruta menor que a real?
A declaração incorreta pode gerar diferenças de impostos, multas e questionamentos do Fisco, principalmente com o aumento da integração dos sistemas digitais.
Conclusão
A receita bruta é muito mais do que um número usado para calcular impostos. Pois ela representa um dos principais indicadores para avaliar o desempenho e a situação tributária de uma empresa.
Sem dúvida, no Simples Nacional, acompanhar corretamente esse valor é essencial para definir a faixa de tributação, manter o enquadramento correto e evitar surpresas com o Fisco.
Com as mudanças previstas para 2026 e 2027 pela Reforma Tributária, o controle das informações fiscais será ainda mais importante. Empresas que mantêm registros organizados e acompanham sua receita bruta conseguem tomar decisões melhores, reduzir riscos e preparar seu negócio para as novas regras tributárias.
Então, transforme a gestão da receita bruta em uma vantagem para sua empresa com a é-Simples. Automatize o controle fiscal, reduza riscos tributários e esteja preparado para as novas regras do Simples Nacional.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.





