Os produtos monofásicos de PIS e COFINS são mercadorias submetidas a um regime em que a tributação dessas contribuições é concentrada em determinado ponto da cadeia, normalmente na produção ou importação.
Nas etapas seguintes, como atacado e varejo, a receita de revenda pode estar sujeita a alíquota zero, desde que o produto esteja efetivamente enquadrado no regime e a operação seja corretamente escriturada.
Na prática, isso significa que uma empresa que revende mercadorias monofásicas precisa separar essas receitas das demais para evitar calcular PIS e COFINS como se todos os produtos estivessem submetidos à tributação normal.
O regime é especialmente relevante para empresas que trabalham com autopeças, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, bebidas, combustíveis e outros produtos previstos na legislação.
Atenção: produto vendido com alíquota zero não é automaticamente produto monofásico. O enquadramento deve ser conferido conforme a legislação e a classificação fiscal da mercadoria.
Veremos a diferença entre CST 04, relacionado à tributação monofásica, e CST 06, utilizado em situações específicas de alíquota zero.
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Assim, neste artigo, veremos:
Índice do Artigo
Então, acompanhe!
Como funciona a tributação monofásica?
Imagine uma cadeia formada por:
Fabricante → Distribuidor → Varejista → Consumidor
Em uma operação sujeita ao regime monofásico, a tributação de PIS e COFINS é concentrada na etapa definida pela legislação, enquanto as etapas posteriores podem ter tratamento diferenciado.
Exemplo Prático
Uma indústria fabrica determinado produto sujeito ao regime monofásico.
O produto é vendido para um distribuidor, que posteriormente o revende para um supermercado.
O supermercado, ao vender esse produto ao consumidor, não deve simplesmente aplicar a tributação normal de PIS e COFINS sobre aquela receita. É necessário verificar o enquadramento fiscal e aplicar o tratamento correspondente.
Por isso, cadastrar corretamente cada produto é tão importante quanto calcular corretamente o imposto.
Quais produtos são monofásicos?
Não existe uma regra pela qual toda mercadoria de determinado setor seja automaticamente monofásica.
O enquadramento depende da classificação fiscal, da legislação específica e das características da operação.
Entre as categorias encontradas nos materiais analisados estão:
| Categoria | Exemplos |
| Combustíveis | Gasolina, óleo diesel, GLP, álcool hidratado |
| Farmacêuticos | Medicamentos e determinados produtos farmacêuticos |
| Higiene pessoal | Produtos enquadrados na legislação específica |
| Perfumaria e cosméticos | Perfumes, cosméticos e determinados itens de higiene |
| Autopeças | Peças relacionadas nas listas legais |
| Pneus | Pneus novos de borracha |
| Câmaras de ar | Câmaras de ar de borracha |
| Bebidas | Águas, cervejas, refrigerantes e outras bebidas enquadradas |
| Cigarros e derivados do fumo | Produtos sujeitos à tributação concentrada |
| Máquinas e veículos | Determinadas máquinas e veículos previstos na TIPI |
| Outros produtos | Água, preparações compostas, biodiesel, querosene de aviação, nafta, entre outros |
A lista não deve ser utilizada isoladamente para determinar o tratamento tributário. A NCM da mercadoria deve ser confrontada com a legislação vigente.
Produtos monofásicos precisam ser identificados pela NCM
Um dos principais cuidados para empresas que comercializam esses produtos é não utilizar apenas o nome comercial da mercadoria para determinar sua tributação.
A identificação deve considerar a NCM — Nomenclatura Comum do Mercosul.
Também há a Tabela 4.3.10 da EFD-Contribuições como referência para produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas, tributação monofásica ou por pauta.
Essa tabela foi atualizada em 2026, inclusive em razão de alterações promovidas pela Lei Complementar nº 228/2026.
NCM, TIPI e legislação: como conferir?
Uma conferência segura deve considerar:
- NCM do produto;
- descrição e características da mercadoria;
- legislação específica;
- TIPI, quando aplicável;
- Tabela 4.3.10 da EFD-Contribuições;
- CST utilizado na operação;
- finalidade da aquisição;
- tipo de operação realizada.
A legislação e as tabelas fiscais precisam ser acompanhadas periodicamente, pois classificações e tratamentos tributários podem sofrer alterações.

Qual CST usar para produtos monofásicos?
O CST precisa corresponder ao tratamento tributário da operação.
Há, principalmente, a necessidade de diferenciar:
- CST 04: operação com tributação monofásica;
- CST 06: operação com alíquota zero em hipóteses específicas.
Portanto, não é correto assumir que toda venda com alíquota zero deve receber automaticamente o mesmo CST.
Além disso, a parametrização deve ser feita de acordo com o produto e a operação efetivamente realizada.
Por que a parametrização do sistema é tão importante?
Um erro no cadastro fiscal de um produto pode ser reproduzido em várias etapas da operação.
Por exemplo:
Cadastro incorreto → nota fiscal incorreta → escrituração incorreta → SPED incorreto → apuração incorreta.
Por isso, o ERP deve estar parametrizado com informações fiscais atualizadas.
É recomendável:
- revisar NCM;
- conferir CST;
- cruzar informações fiscais;
- realizar auditorias periódicas;
- corrigir inconsistências em lote quando necessário;
- acompanhar alterações na legislação e na Tabela 4.3.10.
Dica Prática
Uma empresa que vende 5 mil produtos não deve analisar apenas o faturamento total.
É necessário identificar quais SKUs possuem tratamento monofásico, quais estão sujeitos à tributação normal e quais possuem outros tratamentos fiscais.
Produtos monofásicos no supermercado
Supermercados precisam de atenção especial porque comercializam produtos com tratamentos tributários muito diferentes.
Um exemplo simples:
- arroz: tratamento tributário próprio;
- refrigerante: pode estar sujeito ao regime monofásico;
- produto de higiene: verificar NCM;
- medicamento: verificar enquadramento;
- brinquedo: normalmente não deve ser classificado automaticamente como monofásico.
Portanto, não é correto considerar todo o estoque do supermercado como monofásico.
O cadastro por NCM permite separar as mercadorias e calcular corretamente as receitas de cada grupo.
Também note que alimentos em geral não são automaticamente monofásicos, enquanto determinadas bebidas podem estar submetidas ao regime.
Produtos monofásicos em pet shops
O mesmo cuidado vale para pet shops.
Uma loja pode comercializar:
- medicamentos veterinários;
- rações;
- produtos de higiene;
- brinquedos;
- roupas;
- camas;
- coleiras;
- acessórios.
Esses produtos não devem receber automaticamente o mesmo tratamento.
Além disso, determinados medicamentos veterinários, itens de higiene e rações podem estar sujeitos à tributação monofásica dependendo da NCM, enquanto brinquedos, roupas, camas, coleiras e acessórios em geral não entram automaticamente nessa regra.
E os cigarros e derivados do fumo?
Nos produtos de tabaco, a tributação é concentrada na indústria ou no importador.
A revenda pelo atacado ou varejo pode ter alíquota zero, desde que o enquadramento e a escrituração estejam corretos.
Por isso, empresas que comercializam esses produtos precisam evitar a aplicação automática de uma tributação normal sobre toda a receita.
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Produtos monofásicos na importação
A importação merece atenção especial.
Quando uma empresa importa uma mercadoria sujeita à tributação concentrada, o desembolso tributário pode ocorrer já no momento do desembaraço aduaneiro, afetando o fluxo de caixa.
Além disso, a tributação incidente na entrada precisa ser considerada na:
- formação do preço;
- margem de lucro;
- análise de custos;
- gestão do estoque;
- decisão sobre novas importações.
Exemplo
Uma empresa importa determinado produto e considera apenas:
valor da mercadoria + frete + despesas aduaneiras
na formação do preço.
Se houver uma carga tributária relevante na importação que não foi considerada, a margem real poderá ser muito menor do que a prevista.
Por isso, a NCM deve ser analisada antes da nacionalização da mercadoria. Produtos semelhantes podem receber tratamentos diferentes conforme sua classificação fiscal e a legislação aplicável.

Quais são os impactos dos produtos monofásicos no Simples Nacional?
Para empresas do Simples Nacional, a correta segregação das receitas de produtos sujeitos à tributação monofásica é especialmente importante.
A empresa precisa identificar corretamente as receitas para que a parcela correspondente ao tratamento monofásico seja considerada na apuração conforme as regras aplicáveis.
Exemplo
Uma loja possui faturamento mensal de R$ 100 mil, sendo:
- R$ 40 mil em produtos sujeitos ao regime monofásico;
- R$ 60 mil em produtos com tratamento tributário diferente.
A apuração não deve tratar os R$ 100 mil como se todas as receitas tivessem exatamente a mesma tributação.
A segregação correta permite aplicar o tratamento fiscal correspondente a cada tipo de receita.
O percentual efetivo de economia não pode ser presumido: depende do produto, da legislação, da composição das receitas e do regime tributário.
Como saber se a empresa está pagando PIS e COFINS indevidamente?
Alguns sinais justificam uma revisão fiscal:
- a empresa revende produtos potencialmente monofásicos;
- todas as mercadorias estão cadastradas com a mesma tributação;
- não existe separação entre receitas monofásicas e não monofásicas;
- o ERP não possui parametrização fiscal atualizada;
- NCM e CST nunca foram revisados;
- não houve auditoria da EFD-Contribuições;
- a empresa nunca realizou levantamento histórico das operações.
A ausência de separação contábil entre receitas monofásicas e demais receitas também há um possível indício de oportunidade de recuperação.
Como recuperar PIS e COFINS pagos indevidamente?
A recuperação depende da natureza do pagamento, do regime tributário, da documentação e da comprovação do direito ao crédito.
Entre os mecanismos possíveis estão:
1. Restituição
Quando o contribuinte pretende receber o valor em conta bancária, pode haver possibilidade de apresentar pedido de restituição.
2. Compensação
Quando permitido, o crédito pode ser utilizado para compensar débitos tributários.
Para pagamentos indevidos ou a maior realizados em DARF, a Receita Federal informa que o pedido de restituição ou a declaração de compensação, em regra, são feitos pelo PER/DCOMP Web, por meio do e-CAC.
3. Via judicial
Quando existe controvérsia sobre o direito, enquadramento ou forma de recuperação, pode ser necessária a análise jurídica e eventual medida judicial.
Qual é o prazo para recuperar valores pagos indevidamente?
Em regra, o prazo para solicitar a restituição ou compensação de pagamentos indevidos é de cinco anos, observadas as regras aplicáveis ao crédito.
A Receita Federal informa expressamente o prazo de cinco anos para pagamentos indevidos ou a maior, com fundamento no art. 168 do Código Tributário Nacional.
Exemplo
Se uma empresa identificar em 2026 que recolheu determinado tributo indevidamente em períodos anteriores, não significa que poderá simplesmente recuperar qualquer valor desde a abertura da empresa.
É necessário verificar o período ainda alcançado pelo prazo legal, além de comprovar documentalmente cada operação.
Quanto uma empresa pode recuperar?
Não existe um percentual universal.
O resultado depende de fatores como:
- faturamento;
- percentual de produtos monofásicos;
- período analisado;
- regime tributário;
- NCMs;
- tratamento fiscal aplicado;
- valores efetivamente recolhidos;
- documentação disponível;
- existência de erros na apuração.
Existem estimativas de 1% a 3% do faturamento de determinados produtos e de até 1,98% das vendas de produtos monofásicos para empresas do Simples Nacional, mas esses números são apenas estimativas e não representam uma regra legal ou garantia de recuperação.
Reforma Tributária: o que muda para os produtos monofásicos?
A Reforma Tributária muda significativamente o cenário.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o novo modelo de tributação sobre o consumo, regulamentado, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025.
O novo sistema cria:
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços;
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços;
- Imposto Seletivo (IS).
A Receita Federal informa que PIS/Pasep e COFINS estão entre os tributos que serão substituídos pelo novo sistema.
O que acontece com o monofásico de PIS e COFINS em 2027?
Esse é um dos pontos mais importantes para as empresas.
A LC nº 214/2025 prevê a substituição do sistema atual de PIS/COFINS pela CBS, com alterações no tratamento tributário de diversos setores.
Os segmentos atualmente submetidos ao modelo monofásico — como autopeças, medicamentos, pneus, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos — deixam de utilizar o modelo atual, passando para a lógica do novo sistema, com tributação nas diferentes etapas e possibilidade de créditos conforme as regras do IBS/CBS.
Isso não significa, porém, que todos os produtos terão exatamente o mesmo tratamento no novo sistema.
Combustíveis continuam com tributação monofásica no novo sistema
Os combustíveis possuem tratamento específico.
A LC nº 214/2025 estabelece incidência única do IBS e da CBS para determinados combustíveis. O texto legal, já considerando alterações posteriores, inclui, entre outros:
- gasolina e suas correntes;
- etanol anidro;
- diesel e suas correntes;
- biodiesel;
- GLP;
- etanol hidratado;
- querosene de aviação;
- óleo combustível;
- gás natural processado;
- biometano;
- GNV.
Portanto, não é correto afirmar que a Reforma simplesmente acaba com toda tributação monofásica.
Há tratamentos específicos que permanecem no novo modelo.
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Simples Nacional: IBS e CBS ficarão dentro ou fora do DAS?
Para as empresas do Simples Nacional, uma das principais decisões relacionadas à Reforma Tributária será avaliar se o IBS e a CBS permanecerão na sistemática do Simples ou serão apurados pelo regime regular.
A legislação permite ao optante pelo Simples escolher a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, hipótese em que essas parcelas deixam de ser cobradas pelo regime único.
Essa escolha pode ser especialmente relevante para empresas que comercializam produtos atualmente sujeitos à tributação monofásica.
Exemplo Prático
Imagine uma distribuidora que vende grande volume para empresas do regime regular.
No modelo atual, determinadas mercadorias podem ter PIS/COFINS concentrados anteriormente na cadeia.
Com a Reforma, a empresa deverá comparar:
Cenário A — IBS/CBS dentro do Simples
versus
Cenário B — IBS/CBS pelo regime regular
A decisão deve considerar:
- perfil dos clientes;
- possibilidade de geração e apropriação de créditos;
- fornecedores;
- margem de lucro;
- volume de vendas;
- composição do estoque;
- tipo de mercadoria;
- formação de preços;
- impacto financeiro.
Não existe uma opção automaticamente melhor para todas as empresas.
E o estoque de produtos monofásicos na transição?
O estoque merece atenção especial.
Empresas que avaliarem a migração para o regime regular precisam estudar como o estoque existente será tratado dentro das regras de transição e dos mecanismos de crédito previstos na Reforma.
O levantamento deve identificar:
- quantidade de produtos;
- NCM;
- custo de aquisição;
- data de entrada;
- fornecedor;
- tratamento tributário anterior;
- documentação fiscal;
- possibilidade de crédito conforme a legislação vigente.
Desse modo, há a necessidade de levantar o estoque antes da mudança de regime.
Calendário: 2026 e 2027
2026 – Ano de preparação
2026 é fundamental para:
- revisar cadastro de produtos;
- validar NCMs;
- conferir CSTs;
- revisar parametrização do ERP;
- auditar receitas monofásicas;
- levantar possíveis pagamentos indevidos;
- avaliar estoque;
- simular cenários para 2027;
- preparar documentos fiscais para IBS/CBS;
- analisar a opção pelo regime regular.
A Receita Federal já atualizou a legislação e os materiais relacionados à Reforma Tributária, incluindo a LC nº 214/2025 e a LC nº 227/2026.
2027 – Início efetivo da nova fase
Em 2027, a CBS passa a substituir PIS/Cofins no novo modelo, enquanto o IBS entra na transição prevista pela Reforma.
Para optantes do Simples Nacional, as orientações fiscais relacionadas ao IBS/CBS passam a ter aplicação a partir de 2027. A documentação técnica da NF-e também prevê tratamento específico para Simples Nacional e tributação monofásica a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além disso, para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional passou a ser antecipada para setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.
Atenção ao prazo de 2026
Empresas que precisam escolher o Simples Nacional para 2027 devem observar o período de 1º a 30 de setembro de 2026.
No mesmo contexto, há decisão relacionada à forma de recolhimento do IBS e da CBS, o que torna setembro de 2026 um período estratégico para o planejamento tributário.
O que a empresa deve fazer agora?
Uma estratégia segura pode seguir este roteiro:
1. Mapear os produtos
Liste todos os produtos comercializados e suas respectivas NCMs.
2. Revisar a classificação fiscal
Não utilize apenas a descrição comercial.
3. Conferir o tratamento tributário
Compare NCM, legislação, Tabela 4.3.10 e CST.
4. Revisar o ERP
Garanta que o cadastro fiscal esteja refletindo o tratamento correto.
5. Auditar os últimos cinco anos
Verifique entradas, saídas, apurações e documentos fiscais para identificar possíveis pagamentos indevidos.
6. Corrigir a apuração atual
Não adianta recuperar valores antigos e continuar cometendo o mesmo erro no mês seguinte.
7. Avaliar o estoque
Principalmente se houver possibilidade de alteração do regime de apuração do IBS/CBS.
8. Simular 2027
Compare o impacto de manter IBS/CBS no Simples com a possibilidade de apuração pelo regime regular.
9. Revisar preços
A Reforma pode alterar a formação do preço, os créditos da cadeia e a margem de contribuição.
10. Planejar com antecedência
O objetivo não é apenas pagar menos imposto, mas evitar uma tributação maior por falta de planejamento.
Exemplo: Supermercado em 2026 e 2027
Considere um supermercado com faturamento mensal de R$ 500 mil.
Desse total:
- R$ 150 mil correspondem a produtos sujeitos a tratamento monofásico;
- R$ 350 mil correspondem a outras mercadorias.
Em 2026
O supermercado deve:
- identificar as NCMs;
- conferir os produtos monofásicos;
- separar as receitas;
- revisar CSTs;
- conferir o PGDAS-D, quando aplicável;
- revisar o ERP;
- levantar possíveis pagamentos indevidos;
- verificar os últimos cinco anos;
- preparar o estoque;
- simular 2027.
Em 2027
A empresa deverá trabalhar com o novo cenário de IBS/CBS e avaliar, dentro das regras aplicáveis ao Simples, se o melhor caminho é manter esses tributos no regime unificado ou optar pela apuração regular.
A decisão deverá considerar principalmente clientes, créditos, fornecedores, margem e composição das vendas.
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Erros comuns na tributação de produtos monofásicos
1. Classificar pela descrição do produto
O nome comercial não é suficiente.
2. Usar somente o CFOP
O CFOP não substitui a análise da NCM e da legislação aplicável.
3. Considerar toda a loja monofásica
Uma empresa pode vender produtos monofásicos e não monofásicos simultaneamente.
4. Confundir alíquota zero com monofásico
São tratamentos que não devem ser confundidos.
5. Nunca revisar o cadastro
Uma parametrização antiga pode continuar gerando erros durante anos.
6. Ignorar a importação
A classificação incorreta antes da nacionalização pode afetar diretamente o custo e o fluxo de caixa.
7. Recuperar valores sem corrigir o presente
A recuperação tributária deve vir acompanhada da correção dos procedimentos para evitar novos pagamentos indevidos.
Dúvidas Frequentes sobre Produtos Monofásicos
O que são produtos monofásicos?
São produtos submetidos a um regime no qual a tributação de PIS e COFINS é concentrada em determinado ponto da cadeia, normalmente na produção ou importação.
Todo produto vendido com alíquota zero é monofásico?
Não. O tratamento de alíquota zero não significa automaticamente que a mercadoria esteja sujeita ao regime monofásico.
Como saber se um produto é monofásico?
A análise deve começar pela NCM, sendo necessário confrontá-la com a legislação aplicável e as tabelas fiscais correspondentes.
Quais empresas precisam ficar atentas?
Entre outras, supermercados, farmácias, autopeças, distribuidoras, postos de combustíveis, lojas de cosméticos, perfumarias, pet shops e empresas importadoras.
Posso recuperar PIS e COFINS pagos indevidamente?
Pode existir direito à restituição ou compensação, desde que o pagamento indevido seja comprovado e sejam atendidas as regras fiscais aplicáveis.
Qual o prazo para recuperar?
Em regra, cinco anos, observadas as regras específicas aplicáveis ao crédito. A Receita Federal confirma esse prazo para pagamentos indevidos ou a maior.
O que muda em 2027?
PIS e COFINS entram no processo de substituição pelo novo sistema, com a CBS, enquanto o IBS inicia sua trajetória de transição. Os tratamentos específicos previstos na LC nº 214/2025 precisam ser analisados por setor e operação.
O monofásico vai acabar com a Reforma Tributária?
O modelo atual de PIS/COFINS monofásico não será simplesmente mantido para todos os produtos. Diversos regimes serão substituídos pela nova sistemática de IBS/CBS, enquanto combustíveis terão tratamento específico com incidência única.
Quem está no Simples Nacional terá que sair do regime?
Não. A Reforma criou regras específicas para o Simples Nacional e permite, em determinadas condições, escolher a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular. Essa decisão deve ser analisada individualmente.
Produtos monofásicos: oportunidade e desafio para 2026 e 2027
A tributação monofásica não deve ser analisada apenas como uma possibilidade de redução de impostos.
Ela envolve cadastro fiscal, NCM, CST, ERP, escrituração, apuração, recuperação de valores e planejamento tributário.
Em 2026, o principal desafio é preparar a empresa para a mudança.
Em 2027, o foco passa a ser a adaptação ao novo modelo de IBS e CBS e a escolha da estratégia mais adequada para cada negócio.
Para empresas que comercializam produtos monofásicos, esperar a mudança acontecer pode significar perder tempo para revisar preços, estoque, créditos e processos fiscais.
Conclusão
Os produtos monofásicos de PIS e COFINS exigem uma análise cuidadosa porque o tratamento tributário não depende apenas do setor em que a empresa atua, mas principalmente da mercadoria, NCM, legislação e operação realizada.
Em 2026, revisar o cadastro fiscal e identificar possíveis pagamentos indevidos pode gerar oportunidades de recuperação, além de evitar novos erros.
Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária torna essa revisão ainda mais importante. A substituição de PIS e COFINS pela CBS e a implantação do IBS modificam a lógica atual de tributação e exigem que empresas do Simples Nacional avaliem seus cenários para 2027.
Não existe uma estratégia única para todas as empresas. O melhor caminho depende da composição do faturamento, dos produtos vendidos, dos fornecedores, dos clientes, do estoque, dos créditos e da estrutura tributária do negócio.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.






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Jose, infelizmente esse tipo de ramo não tem.
boa tarde!! queria mais informação como funciona essa ferramenta e qual valor dela.
Tira essa duvida: Empresa varejista de material de construção, utilidades de casa (panelas, plásticos, brinquedos e outros) e mercadinho tem direito a tributação monofásica e substituição tributaria para adquirir os descontos?
Mercadinho sim, para efeito dos produtos monofásicos, agora o Material de construção tem muito produto sujeito a subsitutição tributária do ICMS, mas não tem produtos monofásicos. Já útilidades a grande maioria é tributação integral.
bom dia Leonel Monteiro, tenho uma LANCHONETE optante pelo simples nacional faço pastel e vendo bebidas REFRIGERANTE, CERVEJA E AGUA, consigo recuperar PIS E COFINS no meu ramo?
Sim Kleber! Com certeza consegue! Fale conosco pelo chat que vamos te ajudar!
Bom dia. Vi que sua ferramenta atende o simples nacional. Preciso de uma para atender o regime normal presumido ou real na recuperação do pis e cofins monofasico. a Sua ferramenta atende?
Fala Fernando, tudo bem? Meu amigo, a nossa não, ela é focada no Simples Nacional, pode ser que mais a frente vamos entrar nessa parte do Real e Presumido, mas ainda não estamos trabalhando com esses regimes.
Bom dia! sou contador e tenho várias empresas do Simples Nacional, sou iniciante. Empresas de comercio, super mercados, consegue recuperar pis e cofins?
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