Já reparou que a pizza é um dos poucos alimentos que quase todos conhecem? Afinal, ela é consumida no mundo inteiro.
Hoje em dia as pizzarias estão espalhadas por todo o país e em diversos formatos.
Aliás, ela é uma paixão nacional! E os brasileiros estão entre os maiores consumidores desse alimento.
Em um mercado tão amplo onde há muita concorrência, saiba que um planejamento tributário é essencial.
Por isso, neste artigo vamos entender como funciona a tributação de pizzaria no Simples Nacional.
Então, aproveite a leitura!
Vejamos:
Como abrir uma pizzaria?
Tributação de pizzaria: como ocorre?
Pizzaria é indústria ou comércio?
Qual CNAE utilizar para pizzaria?
Qual regime de tributação de pizzaria optar?
NCM, qual usar?
Qual é o ICMS da pizza?
Tributação de pizzaria tem ICMS-ST?
Quais são os produtos monofásicos das pizzarias?
Quanto de imposto uma pizzaria paga?
Como recuperar o que foi pago errado?
Como o dinheiro volta para a minha empresa?
Vale a pena investir no ramo de pizzaria?
Como abrir uma pizzaria?
Visto que a pizza é um dos alimentos mais consumidos pelos brasileiros, você terá grandes chances de acertar na hora de investir neste setor.
Em seguida, observe os principais passos para abrir a sua pizzaria:
- Procure um contador habilitado e de confiança;
- Decida a natureza jurídica do seu negócio, se você vai empreender sozinho (Empresário individual) ou com um sócio (Sociedade limitada);
- Trace um plano de negócio com as suas principais diretrizes;
- Defina o formato Pizzaria à La carte, Rodízio, Franquia, Fast food ou Delivery;
- Defina o código CNAE (código da atividade econômica) correto e outros trâmites burocráticos;
- No portal Redesim, veja se o nome da empresa e o endereço da pizzaria estão desimpedidos;
- Peça o registro, as inscrições tributárias e os licenciamentos nos órgãos competentes (Corpo de Bombeiros, alvará sanitário, alvará de localização, etc.)
Além disso, lembre-se que, como todo negócio do ramo alimentício, o de pizzas é fiscalizado pelos órgãos de vigilância sanitária.
Isto é, quando for abrir a sua pizzaria, você precisará se informar também com a prefeitura local sobre as eventuais licenças, como o alvará de funcionamento e o alvará sanitário.
Bem como, essa regra se aplica também aos negócios que funcionam exclusivamente por entregas em domicílio, como é o caso de um pizzaiolo independente.
Empreendedor (a), para que você possa administrar bem a sua pizzaria, é preciso ter bastante conhecimento sobre o seu segmento de atuação e um bom plano de negócios.
Tributação de pizzaria: como ocorre?
A tributação de pizzarias ocorre de acordo com a atividade que esta exerce.
Antes de tudo, precisamos saber que é o código da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – que define as atividades.
Ou seja, com este código sabemos o que a empresa (pizzaria) pode ou não fazer. Bem como, entendemos a forma como a tributação de pizzaria funciona.
Em resumo, o CNAE de pizzaria e de outros tipos de empresa, é definido pela Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE).
Você também pode consultar os códigos CNAE, no link abaixo!
Lembrando que as alíquotas e a forma de arrecadação mudam de acordo com o enquadramento tributário do seu negócio.
Pizzaria é indústria ou comércio?
Visto que muitos têm dúvidas sobre se as pizzarias se enquadram nos ramos de indústria, comércio ou serviços.
Isso porque as pizzarias em sua produção transformam a farinha e outros ingredientes em pizzas; vende mercadorias, como bebidas, e oferece serviços aos clientes, como a entrega de pizzas em domicílio.
Em resumo, o ramo de pizzaria se enquadra como comércio. Pois a sua atividade se enquadra no código CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares.
Embora pareça complexo, saiba que se você tiver uma contabilidade eficaz pode se evitar muita dor de cabeça, ao cuidar dessas obrigações.
Por outro lado, a pizzaria pode se enquadrar como indústria, caso esteja dentro das normas do Decreto 7.212/2010 o famoso “decreto do IPI / Lei do IPI”.
Mais precisamente em seu Art. 5 que cita as exclusões, ou seja, o que não é considerado industrialização:
Exclusões
Art. 5 o Não se considera industrialização:
I – o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor;
Assim, nesse artigo, vamos destacar o inciso I, sobre um tipo específico de preparo de produtos alimentares na própria pizzaria.
Qual CNAE utilizar para pizzaria?
A saber, podemos usar a CNAE 5611-2/01 – Pizzaria com serviço completo; serviço de alimentação.
Nesse sentido, as atividades que você pode exercer são:
- Vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo;
- Restaurantes self-service ou de comida a quilo;
- Restaurante e bares em embarcações explorados por terceiros.
Só que também podemos usar a CNAE 5611-2/03 – Pizzaria (tipo fast food); serviço de alimentação.
Em outras palavras, a atividade que você pode exercer é:
- Serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo, tais como: lanchonetes, fast food, pastelarias, casas de chá, casas de suco e similares, sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não.
No entanto, esta subclasse não compreende:
- O serviço ambulante de alimentação (5612-1/00);
- As cantinas privativas e estabelecimentos especializados na venda de bebidas alcoólicas (5620-1/03) e (5611-2/02);
- A fabricação de sorvetes (1053-8/00).
E tem a CNAE 5620-1/04 – Pizzaria (exclusivamente para a entrega em domicílio, sem consumo no local); serviço de alimentação.
Desse modo, se exerce a seguinte atividade:
- Preparação de refeições ou pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos em domicílio.
Se bem que, esta subclasse não compreende:
- Os restaurantes (5611-2/01);
- Os serviços de bufê (5620-1/02);
- As cantinas privativas (5620-1/03).
Qual regime de tributação de pizzaria optar?
Na maioria dos casos, se não há nenhum impedimento, é mais vantajoso iniciar as suas atividades no Simples Nacional.
E, posteriormente fazer um planejamento tributário com seu contador para decidir o que é melhor para a sua empresa.
Esse planejamento é importante porque dependendo do tamanho do seu negócio, faturamento e margem de lucro, a tributação pelo Lucro Presumido ou até pelo Lucro Real, podem apresentar um cálculo de tributação menor.
Veja abaixo como funciona a tributação no Lucro Real e no Lucro Presumido.
Qual é a tributação de pizzaria no Lucro Presumido?
Falando de forma básica, seria: 0,65% de PIS, 3,00% de COFINS, ICMS varia de estado para estado, 15% de IRPJ + Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, e 9% de CSLL.
Mas no Lucro Presumido é um pouco diferente, pois não se tem crédito sobre as compras. Assim, as alíquotas são aplicadas diretamente sobre as vendas.
Também o lucro da empresa é um “Lucro Presumido”, ou seja, é o governo quem vai dizer qual é a sua base de lucro, para depois você aplicar as alíquotas de IRPJ e CSLL.
Vale destacar que no Lucro Presumido o limite de faturamento anual é de R$ 78 milhões.
Sendo assim, caso o estabelecimento ultrapasse esta faixa de faturamento a tributação com base nas regras do Lucro Real passa a ser obrigatória.
Em resumo, o Lucro Presumido vai depender de todos os fatores citados acima.
Qual é a tributação de pizzaria no Lucro Real?
De forma simples, seria o seguinte: 1,65 de PIS, 7,6% de COFINS, ICMS varia de estado para estado, 15% de IRPJ + Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, e 9% de CSLL.
No entanto, no Lucro Real, a tributação vai variar de acordo com o imposto, com as compras e com a lucratividade da empresa.
Por exemplo, o PIS e COFINS têm alíquotas na venda citada acima e também têm o crédito na entrada dessas mesmas alíquotas.
O ICMS tem alíquota na venda e crédito na entrada.
A base para calcular o IRPJ e CSLL é o Lucro Contábil da empresa com base nas alíquotas acima.
Assim, temos uma variável nesse tipo de tributação de acordo com o imposto e o lucro da empresa.
Qual é a tributação de pizzaria no Simples Nacional?
No Simples Nacional a tributação pode girar em torno de 4% a 30% de imposto, vai depender se você é um comércio ou uma indústria, e também do seu faturamento.
Na tributação do Simples Nacional o imposto é pago em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Nessa guia você paga todos os impostos, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e INSS.
Esse tipo de tributação geralmente é o mais vantajoso, de início. Pois a alíquota começa com uma taxa bem pequena.
A atividade de comércio está enquadrada no Anexo I do Simples (Inciso I do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006), com a alíquota variando de 4% até 19%.
Exemplo:
A pizzaria do João é optante pelo Simples Nacional. A empresa foi aberta em 31/08/2022 e seu faturamento na venda de pizzas no mês de dezembro foi de R$ 25.000,00.
Nesse caso a pizzaria do João vai pagar o DAS no valor de R$ 1.000,00 (R$ 25.000,00 x 4%).
Importante!
A alíquota do Simples é determinada com base na receita bruta dos últimos 12 meses. Com o tempo e com o aumento do faturamento a alíquota de comércio, que inicia em 4%, pode aumentar.
Somente quando a sua empresa estiver maior, você deverá fazer um planejamento tributário para ver se realmente compensa continuar no Simples Nacional.
CNAE 5620-1/02 pode ser MEI?
Sim, o código da CNAE 5620-1/02 – Pizzaiolo (a) em domicílio independente, pode ser MEI de acordo com as leis atuais.
O MEI é um regime de tributação muito bom para quem deseja sair da informalidade.
É importante ficar atento às regras para ser MEI, veja algumas delas abaixo:
- O empreendedor não pode ter sócio;
- Nem pode ser sócio de outra empresa;
- Ter apenas 1 funcionário que ganhe até um salário mínimo ou o piso da categoria;
- Possuir um limite de faturamento, atualmente de R$ 81.000,00 anual ou de R$ 6.750,00 mensal.
O imposto do MEI é pago em uma única guia o DAS.
A atividade de comércio paga R$ 1,00 de ICMS. E a título de contribuição previdenciária (INSS), deverá ser recolhido o valor correspondente a 5% do salário mínimo.
Tributação de pizzaria – NCM, qual usar?
O código da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de um produto é importante, porque serve para definir a tributação dos produtos da sua empresa.
Veja os principais códigos da NCM para usar em sua pizzaria, na tabela abaixo:
1902 | Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. |
1902.30.00 | Outras massas alimentícias |
102 | Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. |
2102.30.00 | Pós para levedar, preparado. |
0405.90.10 | Óleo butírico de manteiga (butter oil) |
0407 | Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. |
0406 | Queijos e requeijão. |
2103 | Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. |
1601.00.00 | Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos. |
0406.10 | Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão. |
2002 | Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. |
2002.10.00 | Tomates inteiros ou em pedaços |
2103.90.1 | Maionese |
0709.92.00 | Azeitonas |
1211.90.10 | Orégano (Origanum vulgare) |
2202.91.00 | Cerveja sem álcool |
2203.00.00 | Cervejas de malte. |
2202.10.00 | Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas |
2009 | Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
Tributação de pizzaria – Qual é o ICMS da pizza?
O ICMS é um imposto estadual, e por isso é importante verificar no seu estado qual a alíquota de ICMS.
Como exemplo, vamos usar o estado de Espirito Santo. No ES, o ICMS é de 17%.
Tributação de pizzaria tem ICMS-ST?
Geralmente esse produto é sujeito ao ICMS-ST.
Mas, como essa legislação muda com o tempo, sempre é aconselhável analisar a legislação vigente do seu estado.
Por exemplo, em janeiro de 2023, para a NCM 1902 (Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo) no estado do Espírito Santo, esse produto é sujeito à Substituição Tributária de ICMS.
Conforme mostra abaixo:
- CEST: 1902.30.00
- Descrição CEST: Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo
- Segmento: Produtos alimentícios
- RICMS/ES, Item VI do Anexo Único da Portaria nº 16-R/2019
Se bem que, isto pode mudar a qualquer momento.
A fim de entender se no seu estado esse produto é sujeito ao ICMS-ST, novamente você deve recorrer à ferramenta de consulta de NCM.
Quais são os produtos monofásicos das pizzarias?
Afinal, o que é um produto monofásico?
Essa é uma exceção legal chamada de PIS e COFINS monofásico.
Em primeiro lugar, na tributação monofásica, a lei obriga as indústrias e os importadores a recolher no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial, até o consumidor final.
Então, para as pizzarias, isso significa que sobre alguns produtos o PIS e a COFINS já estão dentro do preço de compra.
Assim sendo, não é necessário que a pizzaria faça um novo recolhimento destes tributos.
Logo que, dentre os itens sujeitos à tributação monofásica que costumam ser comercializados nas pizzarias, podemos destacar as bebidas frias, incluindo:
- Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve (NCM 22.01.10.00);
- Refrigerantes ou águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09 (NCM 22.01.10.00);
- Chopp e Cervejas de malte (22.03.0000);
- Energéticos (NCM 21.06.90.10).
Por isso, é preciso ter atenção às leis em vigor sobre as NCMs e as tributações.
Visto que um produto que hoje é monofásico, amanhã pode não ser.
A venda dos produtos monofásicos em sua pizzaria pode representar uma fatia grande do faturamento da empresa.
Atenção!
Ao passo que o seu faturamento for maior, maior será o peso dos impostos.
Se acaso você já tem uma pizzaria há anos e sempre vendeu os produtos monofásicos alistados acima, o que fazer?
A princípio, acalme-se; nem tudo está perdido!
Quanto de imposto uma pizzaria paga?
Só para ilustrar, veja um exemplo de apuração de imposto, enquadrada no Simples Nacional:
- Vendas de bebidas (monofásicas NCM2202.91.00; 2203.00.00; 2202.10.00; 2009): R$ 20.000,00
- Vendas de pizzas (NCM 1902.30.00): R$ 50.000,00
- Total de vendas no mês de R$ 70.000,00 no mês e vendas dos últimos 12 meses, R$ 900.000,00 mil.
Neste caso, de acordo com a tabela do SIMPLES NACIONAL 2019, deverá se enquadrar na faixa 4 de alíquota:
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% |
Dessa forma, detalhando esse percentual de 10,70% da faixa 4, temos:
FAIXA | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP | ICMS |
1ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
Ou seja, dos 10,70% (da faixa 4) nós temos:
- PIS/PASEP corresponde a 2,76%;
- COFINS corresponde a 12,74%;
- TOTAL: 15,5% do total da alíquota.
Assim, a nossa alíquota efetiva passa a ser 9,0415%.
Desse modo, é possível descontar esses 15,5% sobre o total pago referente aos produtos monofásicos.
Cálculo do imposto no Simples Nacional
- Venda R$ 70.000,00 x alíquota 10,70% = R$ 7.490,00 (imposto devido)
Cálculo do imposto descontando PIS/COFINS monofásicos
- Venda de bebidas (monofásicas): R$ 20.000,00 x 9,0415% (alíquota efetiva) = R$ 1.808,30
- Venda dos demais produtos: R$ 50.000,00 x 10,70% = R$ 5.350,00
- Imposto devido: R$ 7.158,30
Em resumo, temos uma diferença de R$ 331,70 no valor do imposto devido ao mês.
Como recuperar o que foi pago errado?
Com efeito, a Lei 10.147/2000, no artigo 1º mostra que os importadores e os industriais são responsáveis pelo recolhimento do PIS/COFINS de produtos como medicamentos, cosméticos e de higiene pessoal:
A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados nas posições […]
Dessa forma, os revendedores e os varejistas ficam isentos desse tipo de pagamento.
Ao mesmo tempo, algumas distribuidoras de remédios e as farmácias podem recuperar os impostos mal pagos. Por causa de produtos monofásicos vendidos.
No entanto, ainda se deve recolher as contribuições para os produtos não-tributados no regime.
Como o dinheiro volta para a minha empresa?
Para que você possa receber os impostos pagos indevidamente dos produtos monofásicos, siga os passos:
Em primeiro lugar, o contador ou o consultor tributário fará um levantamento.
Em segundo lugar, o consultor tributário vai enviar toda a documentação necessária para a Receita Federal.
No momento em que fizer este envio, o empresário escolherá como quer receber os créditos, se em conta corrente jurídica ou no abatimento de impostos futuros.
Seja como for, a Receita Federal só aceitará a realização do pagamento em conta corrente da empresa.
Então, quer recuperar os impostos pagos de modo indevido?
Temos um sistema on-line grátis para você testar, no link abaixo:
Vale a pena investir no ramo de pizzaria?
Sim, de fato, esse é um excelente ramo!
Afinal, o mercado de pizzaria cresce cada vez mais no Brasil.
De acordo com a Associação de Pizzarias Unidas do Brasil (APUBRA), nos últimos 12 anos (2008 a 2020) houve um crescimento exponencial no número de pizzarias abertas.
O crescimento de 612,51% em comparação as aberturas registradas em 45 anos (1962 a 2007).
Aliás, considerando o total de 83.291 pizzarias, 95% estão classificadas como microempresas.
Conforme vemos no gráfico:
Fonte: APUBRA
Conclusão sobre a Tributação de Pizzarias
Então, você conseguiu entender como ocorre na Tributação de Pizzarias?
Acima de tudo, esperamos que esse artigo o tenha ajudado a entender um pouco mais sobre a tributação de pizzaria.
Nesse sentido, segue uma dica: faça um estudo cuidadoso para saber qual regime você deve escolher para a sua empresa e conheça bem o seu produto.
Assim, você vai conseguir fazer o cadastro correto da NCM. E, logo depois, ficará mais fácil identificar a tributação por meio dessa Nomenclatura.
Enfim, esperamos ter simplificado este tema para você!
A fim de entender mais assuntos como esse, continue lendo nossos artigos.
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Obrigado pela atenção!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.