A tributação monofásica é um modelo cuja responsabilidade pelo pagamento de impostos, como PIS e COFINS, recai sobre a indústria ou o importador na fase inicial da cadeia produtiva.
Essa prática simplifica a fiscalização para o Fisco em algumas empresas.
Assim, em certos produtos se usam alíquotas maiores (PIS/COFINS) no começo da fabricação e da importação, ou seja, se escolhe o regime de tributação monofásica.
Desse modo, se reduz o volume de informações e facilita os processos de fiscalização
Neste artigo, você entenderá melhor:
O que é a tributação monofásica?
Quais são os impostos monofásicos?
Como funciona a tributação monofásica?
Qual a vantagem da tributação monofásica?
Quem paga PIS e COFINS Monofásico?
O que é um produto monofásico?
Produtos da Tributação Monofásica
Como saber se meu produto é monofásico?
Qual CST para Produtos Monofásicos?
Tabela de Tributação de Produtos Monofásicos em 2024
Tributação Monofásica no Simples Nacional, como funciona?
Como calcular no Simples Nacional o PIS/COFINS Monofásico por produto?
Quais orientações sobre tributação monofásica no Simples Nacional?
Atenção para a segregação da tributação monofásica no Simples Nacional!
A tributação monofásica tem recuperação de créditos no Simples Nacional?
Como funciona a recuperação de créditos no Simples Nacional?
Tributação monofásica impacta as pequenas empresas, como?
Como a tributação monofásica afeta os preços para os consumidores?
Como o governo monitora e aplica a tributação monofásica?
A tributação monofásica é aplicável a serviços ou apenas a produtos físicos?
O que é a Substituição Tributária?
O que é o ICMS monofásico?
Tributação Monofásica de Combustíveis, como ocorre?
Quais combustíveis o ICMS incidirá de modo monofásico?
Como fazer a substituição tributária de produtos monofásicos?
Acompanhe!
O que é a tributação monofásica?
A tributação monofásica é um sistema onde o imposto é cobrado apenas uma vez, geralmente no começo da cadeia de produção de alguns produtos.
Dessa forma, podemos dizer que a tributação monofásica é uma forma de cobrar PIS e COFINS apenas uma vez, geralmente pelo fabricante ou importador no começo da produção ou importação do produto.
Se bem que, esse sistema é parecido com o sistema de substituição tributária. Pois quem contribui é o responsável pelo recolhimento do imposto de um produto ou serviço nas ações seguintes.
Aliás, essa regra da Receita Federal está na Solução de Consulta 225/2017 (DOU de 18/05).
De acordo com a Receita, as empresas que optam pelo Simples Nacional e vendem produtos da tributação concentrada (Lei nº 10.147/2000), devem separar a receita da venda desse produto mostrando essa cobrança, para não pesar no cálculo do Simples Nacional.
Em resumo, os valores sobre os tributos do Simples Nacional serão calculados com base na receita total da venda dos produtos da tributação concentrada.
No sistema monofásico da COFINS e do PIS/Pasep, a tributação fica centrada em uma única fase da produção. Visto que o Fisco ditou o importador e o industrial como os responsáveis pelo recolhimento principal.
De acordo com o artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, as alíquotas do PIS/Pasep e da COFINS vêm sobre a receita bruta na venda dos produtos que são monofásicos e pelas pessoas jurídicas, que não são importador ou industrial.
Sendo assim, quem trabalha revendendo mercadorias que estão nesse tipo de sistema (optante ou não do Simples Nacional), o PIS e a COFINS não são calculados sobre essa receita, no caso da venda de alguns produtos que a legislação lista.
Quais são os impostos monofásicos?
No Simples Nacional, a tributação monofásica se aplica ao PIS e a COFINS.
Além disso, vimos que consiste em centralizar a tributação destes dois impostos no início da circulação de mercadorias e, aos poucos, a cada etapa do processo diminuir as alíquotas.
Como funciona a tributação monofásica?
A fim de concentrar a tributação do PIS e da COFINS no início da circulação de mercadorias, o Fisco usa alíquotas maiores do que o normal para o faturamento bruto do resto dos produtos.
Isto é, o fabricante ou o importador paga todo o imposto que seria cobrado dos demais.
Assim, com quotas maiores na produção e na importação dos produtos, as próximas etapas de saída podem ser isentas, a lei não as cobram ou têm alíquota zero.
Veja abaixo na prática:
Indústria/Importador: Paga o PIS e COFINS completos quando vende o produto.
Distribuidores e Varejistas: Não pagam PIS e COFINS quando vendem esses produtos.
Exemplo:
- Fábrica: Uma fábrica de cosméticos produz xampu e paga o PIS e COFINS completos quando vende o xampu ao distribuidor.
- Distribuidor e Loja: Quando o distribuidor compra o xampu da fábrica e o vende para a loja, e a loja vende para o consumidor, eles não pagam PIS e COFINS nessas vendas.
Implicações da Tributação Monofásica:
- Para a cadeia de comercialização: Simplifica o pagamento de impostos e pode afetar os preços.
- Para os contribuintes: Os distribuidores e varejistas têm menos obrigações fiscais, mas a indústria e os importadores têm uma responsabilidade maior de pagar os impostos no início.
Em resumo: A tributação monofásica facilita a vida de distribuidores e varejistas, mas a indústria e os importadores precisam gerenciar bem o pagamento inicial dos impostos.
Qual a vantagem da tributação monofásica?
A vantagem da tributação monofásica é que fica mais fácil para o governo fiscalizar e cobrar PIS e COFINS da cadeia inicial, ou seja, é melhor fiscalizar uma indústria, em vez de mil comércios.
De forma simples, a tributação monofásica é melhor para o governo, pois ele fiscaliza menos empresas e às vezes recebe mais do que deveria de PIS e COFINS, pois acabam pagando em duplicidade por desconhecerem a tributação monofásica.
Também podemos dizer que a tributação monofásica oferece várias vantagens, como:
- Simplificação: Reduz a complexidade administrativa para as empresas, especialmente para pequenos varejistas, pois o imposto é recolhido uma única vez pelo fabricante ou importador, ao invés de em cada etapa de venda;
- Facilidade de Fiscalização: Facilita o trabalho dos órgãos fiscais, pois eles precisam monitorar e auditar um número menor de grandes fabricantes ou importadores, em vez de uma grande quantidade de varejistas;
- Previsibilidade de Custos: Para o varejista, elimina a incerteza sobre o cálculo de impostos em suas vendas, tornando mais fácil prever os custos e definir preços;
- Fluxo de Caixa: Melhora o fluxo de caixa dos varejistas, pois eles não precisam pagar o imposto adiante e esperar pela venda para recuperar o custo. Isso pode ser especialmente benéfico para pequenas empresas;
- Potencial Redução de Preços: Em alguns casos, pode levar a uma redução no preço final ao consumidor, pois elimina a incidência múltipla de impostos ao longo da cadeia produtiva.
Contudo, a realidade de cada empresa pode variar, e o impacto da tributação monofásica pode depender de vários fatores, incluindo o setor específico, estrutura de custos e operações.
Quem paga PIS e COFINS Monofásico?
Quem paga PIS e COFINS monofásico sempre é o contribuinte. Ele é responsável pelo início da cadeia produtiva, ou seja, geralmente quem paga esse imposto são as indústrias.
O regime monofásico de PIS/COFINS, criado pela Lei nº 10.485 em 3 de julho de 2002, escolhe um responsável, dentro da cadeia de produção de um produto, para pagar os impostos de todos.
Exemplo:
Imagine que uma indústria vende um produto monofásico para um atacadista. Nesse caso, a indústria paga uma alíquota maior de PIS/COFINS. Isso significa que o atacadista, o comerciante e o consumidor final não precisam pagar PIS/COFINS novamente.
Na tributação monofásica, a saber, se cobra o imposto apenas uma vez, logo no começo da cadeia produtiva.
Então, para ficar claro: produtos monofásicos são aqueles onde o imposto é pago apenas na primeira etapa da produção.
O que é um produto monofásico?
Os produtos monofásicos são aqueles que fazem parte de uma cadeia produtiva onde o pagamento tributário se dá somente na primeira etapa.
Portanto, neste sistema, a tributação se dá para contribuir com o Pagamento de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Assim, ocorre a tributação desses produtos listados previamente, de maneira específica, sendo pagos ainda na indústria pelo fabricante ou pelo importador responsável.
Logo após esse pagamento inicial, não há mais incidência de valores nos produtos que passam a ter sua venda com alíquota 0 aos comerciantes.
Vale ressaltar que a alíquota 0 ocorre quando não se tributa o produto de acordo com a lei para o incentivo ao seu consumo e até mesmo para democratizar o acesso da população a este bem de consumo.
Portanto, em nenhuma das etapas se exige o pagamento de taxas, tornando esse produto mais barato.
Com os produtos monofásicos, a venda do item pode ser mais barata porque alguém já fez a contribuição tributária pelos demais setores.
Para analisar os itens com tecnologia, veja abaixo:
Produtos da Tributação Monofásica
De fato, esta tributação se aplica aos produtos abaixo:
- Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel e nafta;
- Álcool hidratado para fins carburantes;
- Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
- Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
- Veículos, pneus e autopeças.
Como saber se meu produto é monofásico?
A saber, os itens que se caracterizam como produto monofásico estão dentro das seguintes categorias:
- Bebidas frias;
- Combustível e álcool;
- Veículos, autopeças, pneus;
- Medicamentos e artigos de perfumaria.
Na tabela de produtos monofásicos (disponível mais a frente neste conteúdo), os produtos podem ser encontrados de acordo com a sua Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ou seja, pelo código listado.
Assim, para saber se o seu produto faz parte dessa tributação, é importante observar o código para então se inteirar sobre a legislação.
Qual CST para Produtos Monofásicos?
Antes de tudo, quando falamos de produtos monofásicos, é importante saber qual Código de Situação Tributária (CST) usar.
Para esses produtos, as alíquotas padrão de PIS e COFINS (0,65% ou 1,65% para PIS e 3% ou 7,6% para COFINS) não se aplicam. Em vez disso, produtos monofásicos têm alíquotas especiais e usam códigos de tributação específicos.
Por exemplo, os códigos CST mais comuns para produtos monofásicos são:
- CST 04: Indica que a tributação é monofásica.
- CST 05: Indica que há substituição tributária para PIS e COFINS.
Estes códigos mostram que os impostos foram pagos na origem, ou seja, na primeira etapa, e não precisam ser pagos novamente nas etapas seguintes.
Para mais detalhes sobre o uso dos CSTs, consulte a Tabela de Códigos da Receita Federal.
Tabela de Tributação de Produtos Monofásicos em 2024
A Receita Federal disponibiliza anualmente, de forma gratuita, uma lista com os produtos monofásicos e suas respectivas taxas, para auxiliar no controle interno das empresas.
Para acessar este material, basta clicar aqui e conferir a Tabela de Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta.
Tributação Monofásica no Simples Nacional, como funciona?
Os contribuintes, os atacadistas e os varejistas optantes pelo Simples Nacional e que revendem produtos da tributação monofásica, podem reduzir em seu cálculo o valor dessas receitas. Eles devem separar tais receitas para não calcular o valor do PIS e da COFINS, conforme a Lei Complementar nº 128/2008.
Acima de tudo, lembramos que a tributação monofásica não se aplica a todos os produtos.
Aliás, há uma tabela da Receita Federal para te ajudar. Pois, os valores das alíquotas mudam com o tipo de empresa e de produto.
Assim, fique atento a essa tributação!
O que é PIS/COFINS?
O Programa de Integração Social (PIS – Lei Complementar nº 7, de 7/09/1970) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS – Lei Complementar nº 70, de 30/12/1991) são tributações previstas na Constituição Federal.
Os contribuintes pagam estas contribuições e esses valores o governo usa para algumas questões públicas e sociais, como por exemplo:
- Abono salarial;
- Gastos com saúde pública;
- Pagamento da Previdência Social;
- Pagamento do Seguro Desemprego.
Como é possível notar nessa destinação da verba, os impostos PIS e COFINS servem estritamente para custear questões trabalhistas dos funcionários dentro do regime de contratação CLT.
Apenas as empresas fazem esse pagamento, ou seja, pessoas físicas não precisam realizar esse pagamento.
Além disso, também estão isentas micro e pequenas empresas que estão registradas no Simples Nacional.
Como calcular no Simples Nacional o PIS/COFINS Monofásico por produto?
O cálculo do Simples Nacional Monofásico é o mesmo para todos os produtos. Em primeiro lugar, fazemos o cadastro desses itens no programa da empresa, para calcular os tributos.
Depois disso, você ajusta a base dos impostos; dizendo se a empresa ou o item é ou tem substituição tributária ou tributação monofásica de PIS e COFINS.
Você também faz o controle de estoque e cria acumuladores, isto é, cadastros do módulo Domínio Escrita Fiscal, para o faturamento e a receita bruta. Reforçamos que no Simples Nacional o imposto incidente e os produtos têm tributação de PIS e COFINS com a tributação monofásica ou a substituição tributária.
Tendo todas essas informações cadastradas, você escolhe o tempo que quer para calcular a receita bruta do Simples Nacional e Impostos, com todos os possíveis detalhes!
Evite erros no cálculo do Simples Nacional! E faça a restituição do Simples Nacional de impostos pagos indevidamente!
Quais orientações sobre tributação monofásica no Simples Nacional?
Nas orientações do Simples Nacional, as perguntas e respostas do Simples dizem o seguinte:
Pergunta 7.2. Como deve proceder o contribuinte que aufere receitas sujeitas à substituição tributária ou tributação monofásica de PIS/Pasep e Cofins?
Resposta: A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que proceda à importação, à industrialização ou à comercialização de produtos sujeitos à substituição tributária ou tributação concentrada em única etapa (monofásica) da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de substituição tributária/tributação monofásica para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes (art. 25, § 6º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018). Ressalte-se, porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Explicação:
Se uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que usa o Simples Nacional importa, industrializa ou vende produtos que têm substituição tributária ou são tributados de forma concentrada (monofásica) para PIS e COFINS, ela deve separar a receita dessas vendas de produtos específicos.
O que isso significa?
- Separar a Receita: A empresa deve identificar e separar as vendas desses produtos na sua contabilidade.
- Excluir do Cálculo do Simples Nacional: Na hora de calcular os impostos do Simples Nacional, as alíquotas de PIS e COFINS para esses produtos não serão consideradas.
- Inclusão na Base de Cálculo de Outros Impostos: Embora essas receitas sejam separadas para PIS e COFINS, elas ainda fazem parte da base de cálculo para os outros impostos que a empresa paga pelo Simples Nacional.
Resumindo, a empresa precisa separar e tratar de forma especial as receitas desses produtos, mas isso não afeta os outros impostos que ela deve pagar.
Pergunta 7.3. Como deve apurar o valor devido mensalmente no Simples Nacional a ME ou EPP optante que procede à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação monofásica?
Resposta: Ela deve destacar a receita decorrente da venda desse produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e, sobre tal receita, aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, nos termos do art. 18, § 4-A, inciso I, e § 12 da mesma Lei Complementar.
Explicação:
Para produtos que são tributados de forma concentrada em uma única etapa (monofásica), a empresa deve seguir estas regras:
- Destacar a Receita: A empresa precisa separar as receitas das vendas desses produtos na sua contabilidade.
- Aplicar a Alíquota Efetiva: Sobre essas receitas, a empresa aplica a alíquota efetiva de impostos que está no Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006.
- Desconsiderar PIS e COFINS no DAS: Na hora de pagar os impostos com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a empresa não precisa incluir os percentuais de PIS e COFINS. Ou seja, esses percentuais são desconsiderados no cálculo do DAS para esses produtos específicos.
Isso significa que, mesmo que a empresa tenha que calcular as alíquotas normais para outros impostos, ela não precisa pagar PIS e COFINS no DAS para produtos tributados de forma monofásica.
Pergunta 7.4. Como deve apurar o valor devido mensalmente no Simples Nacional a ME ou EPP optante que procede à comercialização de produto sujeito à tributação monofásica?
Resposta: Ela deve destacar a receita decorrente da venda desse produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e, sobre tal receita, aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, nos termos do art. 18, § 4-A, inciso I, e § 12 da mesma Lei Complementar.
(Orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 173, de 25 de junho de 2014)
Explicação:
Quando uma empresa vende produtos que são tributados de forma concentrada em uma única etapa (monofásica), ela precisa fazer o seguinte:
- Destacar a Receita: A empresa deve separar e identificar a receita (dinheiro) obtida da venda desses produtos.
- Aplicar a Alíquota Efetiva: Para calcular os impostos sobre essas receitas, a empresa usa a alíquota efetiva baseada na alíquota nominal do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.
- Excluir PIS e COFINS do DAS: Na hora de pagar os impostos com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a empresa não inclui os percentuais de PIS e COFINS. Ou seja, esses percentuais são ignorados no cálculo do DAS para esses produtos específicos.
Em resumo, a empresa deve calcular os impostos para esses produtos monofásicos, mas não precisa pagar PIS e COFINS no DAS para eles.
Atenção para a segregação da tributação monofásica no Simples Nacional!
A nota da pergunta 7.4 diz o seguinte sobre a segregação da tributação monofásica do Simples Nacional:
Notas: 1. No PGDAS-D, o usuário deve selecionar a atividade de revenda de mercadorias, COM substituição tributária/tributação monofásica, selecionando no list box dos tributos PIS e Cofins a opção “tributação monofásica”, a fim de que o aplicativo desconsidere os percentuais desses tributos sobre a receita destacada. 2. As receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Esse ponto acima quer dizer que ao usar o sistema PGDAS-D para calcular os impostos do Simples Nacional siga estes passos para produtos com tributação monofásica:
- Selecione a Atividade Correta: Escolha a atividade de “revenda de mercadorias, COM substituição tributária/tributação monofásica”.
- Marque a Opção de Tributação Monofásica: No campo dos tributos PIS e COFINS, escolha a opção “tributação monofásica”. Isso faz com que o sistema ignore os percentuais de PIS e COFINS ao calcular os impostos para essas receitas específicas.
- Ainda se calculam Outros Tributos: Embora se ignore PIS e COFINS, as receitas dessas vendas ainda fazem parte do cálculo para os outros impostos do Simples Nacional.
Em resumo, no PGDAS-D, você ajusta a configuração para que se desconsidere PIS e COFINS para produtos monofásicos, mas os outros impostos ainda serão calculados normalmente sobre essas receitas.
Teste o sistema da é-Simples Auditoria e descomplique a tributação da sua empresa!
A tributação monofásica tem recuperação de créditos no Simples Nacional?
Sim! De fato, a tributação monofásica possui a possibilidade de recuperação de créditos no Simples Nacional.
Visto que os produtos monofásicos já possuem os impostos pagos na fonte, é possível que comerciantes consigam a recuperação dos valores pagos ao PIS e COFINS.
Para isso, o solicitante tem até 60 meses para ter o pedido de recuperação do pagamento indevido atendido e receber o devido valor da Receita Federal.
Como funciona a recuperação de créditos no Simples Nacional?
A recuperação dos créditos funciona da seguinte forma:
1º – Analisar os itens:
É necessário analisar os itens vendidos do seu cliente dos últimos 60 meses, dessa forma, você vai conseguir identificar os itens monofásicos que o seu cliente vendeu.
2º – Analisar a apuração anterior
Depois de analisar os itens vendidos, e encontrar os monofásicos, você deve comparar com a apuração realizada pelo contador.
Se acaso o contador não tiver segregado os produtos monofásicos, você poderá segregar para gerar os créditos.
3º – Retificar as declarações
Assim, você deve retificar as apurações no site do Simples Nacional com a nova segregação encontrada por sua análise, depois disso o crédito será gerado.
4º – Fazer o pedido de restituição
Logo depois de gerar o crédito, basta fazer o pedido de restituição para conta bancária do CNPJ do cliente, e pronto, basta esperar o próximo dia 20 subsequente, que o dinheiro vai cair na conta!
Tributação monofásica impacta as pequenas empresas, como?
Em primeiro lugar, a tributação monofásica simplifica os impostos para pequenas empresas, economizando tempo e custos administrativos.
Essas empresas não precisam calcular e pagar PIS e COFINS a cada venda. Essa simplificação ajuda no fluxo de caixa. Com impostos já inclusos no preço de compra, os pequenos negócios gerenciam melhor seu dinheiro.
Porém, se os fornecedores aumentarem os preços devidos aos impostos, as pequenas empresas podem ter custos mais altos, afetando suas margens de lucro.
Como a tributação monofásica afeta os preços para os consumidores?
A tributação monofásica pode reduzir os preços para os consumidores. Isso acontece porque os impostos são pagos antecipadamente pelo fabricante ou importador, diminuindo os custos ao longo da cadeia de venda.
No entanto, se a alíquota do imposto for alta, o preço inicial do produto pode aumentar para cobrir esses custos. Isso pode levar a preços mais altos nas lojas, dependendo de como os fabricantes e varejistas repassam esses custos.
Em geral, a tributação monofásica busca simplificar os impostos e pode levar a preços mais estáveis. Mas o efeito real nos preços varia, dependendo de vários fatores como custos de produção e estratégias de preço dos vendedores.
Como o governo monitora e aplica a tributação monofásica?
O governo monitora a tributação monofásica principalmente por meio de declarações fiscais e documentos eletrônicos.
Fabricantes e importadores responsáveis pelo pagamento dos impostos devem declarar suas atividades e pagamentos através de sistemas, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Isso permite que o governo rastreie a cobrança de impostos desde a origem.
Além disso, o governo realiza auditorias e verificações para garantir que as empresas estejam cumprindo com suas obrigações fiscais.
Se uma empresa não recolher os impostos corretamente ou deixar de declarar suas operações, ela pode ser identificada durante essas fiscalizações.
As autoridades, então, podem aplicar multas ou outras penalidades. Também há um esforço contínuo em atualizar e melhorar a tecnologia e legislação fiscal.
Isso ajuda a tornar o sistema mais eficiente e difícil de burlar, garantindo que a tributação monofásica seja aplicada corretamente e de maneira justa.
A tributação monofásica é aplicável a serviços ou apenas a produtos físicos?
A tributação monofásica não se aplica a serviços. Os serviços geralmente seguem outros regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Nesse sentido, os impostos são calculados e recolhidos de maneira diferente, muitas vezes baseando-se na receita e não na etapa de produção.
Assim, essa forma de tributação é geralmente aplicada a produtos físicos, especialmente em setores como farmacêutico, automobilístico e de combustíveis.
É, portanto, onde o fabricante ou importador paga os impostos antecipadamente. E esses produtos são então vendidos ao longo da cadeia de distribuição sem cobranças adicionais de PIS e COFINS
O que é a Substituição Tributária?
A substituição tributária é quando há a transferência de responsabilidade dos tributos a serem pagos .
Neste caso, o imposto transferido é a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O objetivo da substituição é centralizar a responsabilidade em relação aos pagamentos.
O que é o ICMS monofásico?
O ICMS Monofásico é cobrado apenas uma vez no começo da produção do produto. Isso também se aplica a combustíveis. Recentemente, houveram algumas mudanças relativas aos combustíveis.
Por exemplo, se publicou uma Nota Técnica (NT 2023.001 – VERSÃO 1.00) trazendo uma novidade no cálculo de ICMS Monofásico e novos campos para detalhamento de produtos do tipo combustível e regras de validação da NF-e 4.00.
Contudo, o principal objetivo desta Nota Técnica é atender os dispostos no Convênio ICMS n° 199/2022, com o Ajuste SINIEF n° 001/2023 que divulgou os novos códigos de Situação Tributária do ICMS.
Logo após, a COTEPE – Comissão Técnica Permanente – que faz parte do Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda (CONFAZ) apresentou algumas alterações no ATO COTEPE/ICMS Nº 129, de 18 de setembro de 2023:
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22/23, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Tributação Monofásica de Combustíveis, como ocorre?
Diante da Lei Complementar nº 192/2022 e do Convênio ICMS 199/2022 ocorreram várias alterações na tributação de combustíveis. Tendo a sua aplicação da alíquota fixa em todo o território nacional.
Porém, vale ressaltar que a tributação monofásica não se aplica aos lubrificantes. Assim, estes produtos ainda seguem o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007.
Veja abaixo a legislação principal simplificada:
Lei Complementar nº 192/2022 | Convênio ICMS nº 199/2022 | Convênio ICMS nº 15/2023 |
Estabelece que a tributação monofásica incidirá sobre gasolina, etanol anidro combustível, óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e gás liquefeito de gás natural. | Dispõe que, desde 01/05/2023, estão sujeitos ao ICMS monofásico o óleo diesel A, B100, óleo diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN. | Dispõe que a gasolina e o etanol anidro combustível estarão sujeitos ao ICMS monofásico a partir de 01/06/2023. |
Nesse sentido, os contribuintes sujeitos à tributação monofásica devem entregar normalmente as suas obrigações acessórias: a EFD-ICMS/IPI e a GIA ST.
Se bem que, há outra obrigatoriedade para os contribuintes que realizarem operações com combustíveis derivados de petróleo ou GLGN (Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural), onde o imposto foi cobrado anteriormente por tributação monofásica.
Por exemplo, com o B100, incluindo quando é misturado no Óleo Diesel B, a obrigação acessória se deve à entrega do SCANC.
Fato Gerador
É preciso lembrar que o fato gerador da tributação monofásica ocorre no momento:
Da saída do estabelecimento do contribuinte;
Do momento do desembaraço aduaneiro (quando se tratar de importação).
Alíquotas
A definição das alíquotas se dá por litro ou por quilograma, segundo o tipo de combustível, assim:
Diesel e biodiesel: em R$ 0,9456 por litro;
GLP/GLGN (inclusive o derivado do gás natural): em R$ 1,2571 por quilograma.
Crédito
De acordo com a Cláusula 17ª do Convênio ICMS nº 199/2022, fica vedada a apropriação de créditos das operações e prestações antecedentes às saídas de óleo diesel A, B100, GLP e GLGN.
Simples Nacional
Temos uma importante observação para as empresas optantes pelo Simples Nacional!
Se tratando de operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica, serão utilizadas nas notas fiscais os códigos CST próprios de tributação monofásica em substituição aos códigos CSOSN.
Aliás, essa exceção foi estabelecida na Regra de Validação N12-20.
Só para ilustrar: se a empresa optante pelo Simples Nacional revender combustíveis, deverá informar o Código de Situação Tributária – CST 61 em vez do CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional), que se costuma utilizar.
Quais combustíveis o ICMS incidirá de modo monofásico?
No dia 06 de abril de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº 15/2023, que trata sobre a aplicação monofásica para:
- Etanol Anidro Combustível (EAC),
- Gasolina A (combustível puro, sem adição de EAC) e
- Gasolina C (combustível obtido da mistura de Gasolina A com EAC).
O disposto neste Convênio passou a vigorar a partir do dia 1º de junho de 2023.
Como fazer a substituição tributária de produtos monofásicos?
Na substituição tributária de produtos monofásicos ocorre que o primeiro setor realiza o pagamento do imposto antes mesmo do produto deixar a indústria.
Todo esse processo pode parecer difícil e burocrático, mas quando você tem uma ajuda especializada, é possível chegar mais longe e evitar o pagamento arbitrário de diversas empresas.
Já reparou que quando falamos de tributação monofásica e substituição tributária há uma certa confusão?
Portanto, não confunda a aplicação da Tributação Monofásica com a Substituição Tributária.
Para esclarecer, veja esta diferença:
Substituição Tributária | Tributação Monofásica |
O contribuinte calcula o ICMS devido por todas as etapas da circulação da mercadoria até o consumidor final. | O contribuinte calcula o ICMS somente na operação dele, encerrando a tributação. Assim, nas etapas seguintes, não há nova tributação pelos demais contribuintes. |
Transposição de Estoque
Vale citar que os estabelecimentos que possuírem estoques de combustíveis adquiridos sob o regime da Substituição Tributária deverão:
- Corrigir as declarações a fim de zerar os valores, a título de ICMS ST, lançados anteriormente;
- Integrar os valores referentes à tributação monofásica com as novas alíquotas, conforme indicado na Cláusula 33ª- A do Convênio ICMS nº 199/2022:
No primeiro mês de produção de efeitos deste convênio, para os combustíveis de que trata este convênio, existentes em estoque com ICMS retido anteriormente por substituição tributária, os estabelecimentos deverão ajustar suas declarações, efetuando a transposição dos estoques de forma a zerar os valores de ICMS/ST retidos e compor os valores de ICMS sobre os estoques como cobrados por tributação monofásica, conforme alíquotas específicas aprovadas.
Parágrafo único. A transposição dos estoques gravados com ICMS/ST para ICMS cobrado anteriormente por tributação monofásica será definitiva, não dando direito a ressarcimento nem gerando obrigação de recolhimento complementar em virtude da diferença de carga tributária retida por ST e calculada nos termos deste convênio.
Com base no que vimos, se pode concluir que é necessário ficar em dia com as atualizações legais, pois há constantes mudanças na legislação.
Quer entender mais sobre esse mercado?
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Conclusão
Sabermos o que é e como funciona o sistema de tributação monofásica do PIS/Pasep e da COFINS é muito importante para trabalhar dentro das regras e das leis, e acima de tudo, aproveitar as oportunidades de crédito.
Por isso, não abra mão de entender este assunto!
Gostou do post? Entendeu como funciona a complexa tributação monofásica?
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.
Leonel, no caso dos importadores optantes pelo Simples Nacional, estes podem creditar do Pis e Cofins pagos na importação de produtos sujeitos ao regime monofásico?
Leonel boa noite! Gostaria de saber se tem algum programa voltado para contabilização monofásica? Se puder indicar algum agradeço!
Boa tarde, gostaria de saber se lubrificantes se encaixa em tributação monofasica?
A grande maioria não, mas tem que analisar o NCM, mas de forma geral, são tributação normal.
bom artrigo, posso enviar para associados do sindierepa?
Sim, com certeza
muito bom, existe algum programa free para calcular o monofasico?
Quais tipos de fornecedores podemos prospectar, para termos uma carta de clientes
Podem prospectar os seguintes: Autopeças, Farmácias, Lojas de Pneus, Baterias, minimercados, Irrigação, lojas que vendem implementos agrícolas, perfumarias, esses são os melhores ramos.
Leo, será que produtos farmaceuticos para PETS e de perfumaria para PETS, entram na legislação do regime tributário?
Na tabela não consta nenhum dos dois, mas localizei em outra tabela que informa que eles são monofásicos.
Geralmente não são, mas deve ser analisado a NCM do produto para ter certeza!
Boa tarde!
Existem produtos monofásicos para área gráfica?
Papéis, tintas, etc.etc.
Muito obrigado!
Não, esses produtos são tributação normal!
Olá boa noite Leonel,
Gostaria de saber se os produtos hospitalares são monofásicos.
A grande maioria não, são produtos aliquota zero, pois são produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM.
E Alíquota zero não se aplica aos optantes do Simples Nacional.
Gostaria de saber se o ramo têxtil, óticas e hortifruti possuem produtos de tributação monofásica.
Não, esses tipos de ramos não são monofásicos
POR FAVOR COM RELAÇÃO AOS PNEUS NOVOS PARA MOTOCICLETAS , AS ENTRADAS ADQUIRIDAS DE EMPRESAS COMERCIANTES , ENTRAM COM TRIBUTAÇÃO MONOFASICA. COMO TRIBUTAR AS SAIDAS , ATRAVE S DO REGIME LUCRO REAL DE COÇMERCIO VAREJISTA.
Entra como monofásico, e a revenda deve sair também como monofásico, e não deve tributar o PIS e COFINS.
EMPRESA DE MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS E EMPRESA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. TEM PRODUTOS MONOFÁSICOS.
Não Rodrigo, esse tipo de ramo não vende produtos monofásicos.
NO CASO DE EMPRESA QUE TRABALHA COM COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS, COMO FICARIA?
Nesse caso, não são produtos monofásicos, pois o que é monofásico, são as peças dos carros, agora o carro em si não é. Esse tipo de ramo, venda de veículos usados, pesquise sobre a melhor forma de tributação, pois geralmente é o Lucro Presumido.
Uma empresa do simples nacional que trabalha com compressores de ar para usinas pode considerar a tributação monofásica para o PIS e COFINS?
Provavelmente não, mas tem que ser analisado o NCM do produto para ter certeza!
gostaria de saber se tenho um produto monofásico no meu rol de produtos, porem este produto esta na lista de Produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia, e sou uma loja de materias de contruções posso colocar cadastrar como monofásico ex. ncm 40151900, se eu fizer isso quais as consequências
Para efeito de Simples Nacional, esse produto (40151900) é um produto com tributação integral, normal, mas para efeito de Lucro Real e Lucro Presumido esse produto é aliquota zero conforme pois é um produto destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM.
Monofásico não se aplica a esse produto.
gostaria de saber se tenho um produto alíquota 0 no meu rol de produtos, porem este produto esta na lista de Produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia, e sou uma loja de materias de construções posso colocar cadastrar como alíquota 0 código 06 ex. ncm 40151900, se eu fizer isso quais as consequências
Para efeito de Simples Nacional, esse produto (40151900) é um produto com tributação integral, normal, mas para efeito de Lucro Real e Lucro Presumido esse produto é aliquota zero conforme pois é um produto destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM.
Monofásico não se aplica a esse produto. E Alíquota zero não se aplica aos optantes do Simples Nacional.
tenho um produto alíquota 0 no meu rol de produtos, porem este produto esta na lista de Produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia, e sou uma loja de materias de construções posso colocar cadastrar como alíquota 0 código 06 ex. ncm 40151900, se eu fizer isso quais as consequências
Para efeito de Simples Nacional, esse produto (40151900) é um produto com tributação integral, normal, mas para efeito de Lucro Real e Lucro Presumido esse produto é aliquota zero conforme pois é um produto destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM.
Monofásico não se aplica a esse produto. E Alíquota zero não se aplica aos optantes do Simples Nacional.
Boa tarde!
Poderia me ajudar (empresa Simples nacional, revende peças automotivas (autopeças e serviços).
Onde encontrar uma tabela para consultar os NCM´s para identificar se tem Produtos monofásicos? a que encontrei na lei 10.485/02, anexo I e II, não tive um bom entendimento.
Boa tarde… Todas as tabelas são encontradas no site http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1578 mas você pode testar o nosso sistema que também tem a consulta dos NCMs monofásicos… https://materiais.esimplesauditoria.com.br/login-gratuito
bOA TARDE .
SORVETE É MONOFASICO
Boa tarde Daiane, a NCM de sorvetes não são monofásicos, são de tributação normal.
Oi Leonel, venda de auto peças no lucro presumido no varejista, todos os produtos entram como monofasico ou tem exceções? como identifico?
Fala Joaquim, a tributação monofásica entra também para empresas do lucro Presumido. Para você identificar os produtos monofásicos, poderá fazer com um sistema que faz essa leitura do cadastro, ou pode fazer manualmente no cadastro do seu cliente. Se quiser testar a nossa ferramenta, talvez pode ajudar! Caso contrário, pode baixar a planilha de produtos monofásicos em nossos materiais gratuitos.
Boa tarde. Clientes de empresa Simples Nacional que são do ramo de peças usadas (desmontes ) são de tributação monofásicos?
Bar e Restaurantes entra nessa tributação monofásica ?
Produtos usados não se aplica Claudia. A Lei nº 10.485, de 3 de junho de 2002 fala sobre o assunto. O Art. 6º diz que está Lei não se aplica a produtos usados. Então o benefício dos monofásicos não se aplicam aos produtos usados.
Obrigada pelo esclarecimento
Onde eu olho se o produto é monofásico ou não?
As NCMs estão disponíveis no seguinte link
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616
Para ter mais facilidade em saber quais são as NCMs monofásicas, poderá testar o nosso sistema gratuitamente e sem compromisso.
https://materiais.esimplesauditoria.com.br/login-gratuito
Eu gostaria de saber se tem LEI FEDERAL afirmando que é possível ou permitido requerer junta a Receita Federal essa restituição de PIS – COFINS. Se tiver, qual é o número da LEI, que eu mesmo procuro. Uma outra coisa é, quem pode fazer essa solicitação junto a receita federal para a Restituição PIS-COFINS. Isto é Jurídico ou Administrativo. É algo que não se tem que brigar para exercer o direito. Muito grato. Aguardo retorno.
Sobre suas dúvidas, veja o artigo https://blog.esimplesauditoria.com.br/recuperacao-de-impostos-5-duvidas-frequentes/
Também, já respondendo algumas, o processo é administrativo, e qualquer um com conhecimento suficiente, pode realizar o procedimento.
MUITO BOA A PUBLICAÇÃO, ENTRETANTO A DIFICULDADE É IDENTIFICAR OS PRODUTOS FAVORECIDOS, SEM QUE A EMPRESA EMITA UM RELATÓRIO COM OS PRODUTOS QUE SE ENQUADREM NO BENEFÍCIO.
Sim, por isso é bom usar a tecnologia para gerar esse tipo de informação. Veja como podemos ajudar nesse caso, acesse: https://www.esimplesauditoria.com/
Boa noite. Gostaria de saber se ovos e manofasico
Boa noite, para efeito do Simples Nacional, ovos é tributação normal, não é monofásico.
Para Lucro Real e presumido, ovos é um Produto Sujeito à Alíquota Zero da Contribuição Social.
Uma empresa do Lucro Real regime não cumulativo, faz a compra de pessoa física de tratores usados e realiza a revenda desses mesmos em relação a tributação de PIS/COFINS, se aplica a mesma regra das receitas regime de apuração cumulativa ART 122 II – decorrentes da venda de veículos usados. No caso teria que fazer a apuração das receitas da venda dos tratores usados no regime cumulativo 0,65% e 3%? ou por esse NCM ser um produto monofásico de alíquota zero não se enquadra nessa exceção do regime não cumulativo?
Deve usar a regra especifica para vendas de peças e tratores usados, pagando o PIS e COFINS devido, pois produtos usados não podem ser considerados monofásicos. Veja esse artigo para ajudar: https://blog.esimplesauditoria.com.br/produtos-usados-podem-ser-considerados-monofasicos/
Bom dia , No caso do cigarro no regime do Simples Nacional caberia o beneficio da tributação do monofásico ?
NCM 2402-20-00
Esse NCM é um Produto Sujeito à Substituição Tributária da Contribuição Social, pelos fabricantes, na condição de contribuintes e de substitutos dos comerciantes varejistas (operações efetuadas por varejista observar art. 37 do Decreto 4.524/2002) – (art. 3º da Lei Complementar nº 70, de 1991; art. 5º da Lei nº 9.715, de 1998; art. 62 da Lei nº 11.196, de 2005)
No Simples Nacional você deve segregar ele não como monofásico, mas como Substituição Tributária de PIS e COFINS. Veja esse artigo para entender ainda mais sobre o assunto: https://blog.esimplesauditoria.com.br/cigarros-no-simples-nacional-por-que-se-preocupar-com-eles/
Boa tarde. Parafusos e porcas são considerados monofásicos ?
Precisamos das NCMs para te responder com certeza, mas desde já provavelmente esses produtos não são monofásicos.
Boa Noite,
Leonel, se eu compro item monofásico, mas vendo com cfop 5101 e 6101, não é revenda, mesmo assim, estes itens não serão tributados do PIS e da COFINS?
Depende do que se trata essa operação, consegue detalhar melhor o tipo de produto? Pois se tu compra o item e vende ele como sendo industria, me parece que o item sofreu alguma alteração. Será que seria o mesmo NCM do item de origem? Tem algumas variáveis ai nessa operação.
Há possibilidade de empresas do lucro real e presumido recuperar PIS/COFINS sobre produtos monofásicos?
Sim, mas diferente do Simples, o valor não cai na conta em 60 dias… geralmente o pessoal faz a compensação por meio de PERDCOMP
Muito obrigado pela explicação, simples, direta, objetiva e de fácil absorção.
Nós que agradecemos Marcelo o feedback
Bom dia, Matérias de Construções Elétricos e Hidráulicos. Se encaixam como monofásico, empresa do Simples Nacional?
Precisamos saber a NCM desses materiais, para te dar uma responsta do assunto.
Boa tarde, material de construção e hidráulicos tem produtos monofásicos?
Precisamos saber a NCM desses materiais, para te dar uma responsta do assunto.
O que ne diz a respeito disso: Operação autorregularização do Simples Nacional com foco em PIS e COFINS com indicação de existência de tributação monofásica.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/operacao-autorregularizacao-do-simples-nacional-com-foco-em-pis-e-cofins-com-indicacao-de-existencia-de-tributacao-monofasica
Falamos sobre isso em outro artigo, https://blog.esimplesauditoria.com.br/recuperacao-pis-cofins/ e também nesse e esse artigo https://blog.esimplesauditoria.com.br/golpe-da-restituicao-de-imposto-ja-ouviu-falar/ é mais um motivo de você se especializar e fazer o serviço com segurança, usando a tecnologia a seu favor, para se destacar em um mercado que cresce mais do que conseguimos atender!
boa tarde eletroeletronicos vindos de salvados e recuperados para venda tem tributaçao monofasica?
Eletrônicos não, geralmente é tudo tributação normal de PIS COFINS, mas para ser mais preciso, é importante sempre analisar a NCM do produto ok.
Em revendas de gas glp, como vai ser aplicado o imposto monofasico,
Sobre esse ponto, veja em nosso insta esse post https://www.instagram.com/p/CorV8ufKpud/?utm_source=ig_web_copy_link