De início, podemos responder a essa pergunta, dizendo que “não”. Os produtos usados não podem ser considerados monofásicos.
Mas, por quê?
Para entender este motivo e a outras questões, preparamos este artigo a fim de te ajudar a identificar, classificar e tributar os produtos usados, da forma certa.
Então, vamos conferir mais neste post!
O que é a tributação monofásica?
Em primeiro lugar, vamos entender como funciona o regime monofásico para poder dizer se um produto é ou não é monofásico.
Dentre muitos modelos de tributação, há o regime monofásico de PIS e COFINS.
A saber, o criaram com o objetivo de facilitar a fiscalização da Receita nas fases iniciais de circulação de mercadorias.
Veja como a Solução de Consulta 225/2017 trata desse assunto.
Além disso, a tributação monofásica é semelhante à substituição tributária.
Pois ela atribui a um contribuinte a responsabilidade pelo tributo em toda a cadeia de um produto ou de um serviço.
Ou seja, se faz o cálculo tributário aplicando as alíquotas maiores nas etapas de produção e importação.
Nesse sentido, as demais etapas de comercialização não pagam tais tributos.
Em resumo, é o fabricante ou o importador quem retém todo o imposto que seria recolhido dos atacadistas, dos varejistas ou dos revendedores.
Com isso, a tributação fica em apenas uma fase, daí o nome monofásica.
O que e quais são os Produtos Monofásicos?
Os produtos monofásicos são os produtos mais relevantes para os diversos empreendimentos, como os de pequeno porte: os bares, os restaurantes e até as farmácias.
Vimos que os produtos monofásicos são fixados por lei como bens que pagam os impostos de PIS e COFINS, uma única vez em toda a cadeia.
Porque que a indústria ou o importador já os pagaram.
Veja a tabela atualizada!
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 594/2005, a legislação prevê os principais produtos monofásicos:
- os combustíveis, como gasolina, óleo diesel, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação;
- produtos farmacêuticos;
- produtos de perfumaria, de maquiagem, os cosméticos e de higiene pessoal;
- máquinas e veículos, bem como autopeças, câmaras de ar e pneus de borracha;
- bebidas, como água, cervejas e refrigerantes.
As regras e as exceções estão na legislação.
Ela deve ser conhecida por todo empresário que atua em qualquer uma dessas áreas.
Estes são os segmentos mais comuns na venda dos produtos monofásicos:
- Comércio de peças agrícolas;
- Autopeças de caminhões, carros, motos;
- Oficinas e Funilarias;
- Borracharias
- Pet Shops;
- Perfumarias;
- Farmácias;
- Conveniências;
- Lojas de produtos de beleza;
- Bares;
- Mercearias/mercados;
- Restaurantes;
- Padarias.
Lembrete: pela Lei 10.147/2000 foi incluso no regime monofásico os produtos de higiene pessoal, os medicamentos e os cosméticos.
O que são Produtos Usados?
Em primeiro lugar, saiba que os produtos usados ou de “segunda mão” são aqueles produtos que já serviram a outra pessoa e que têm algum sinal de desgaste, como as marcas de uso.
De acordo com as pesquisas, desde o início da pandemia mais brasileiros buscam por produtos usados.
Aliás, os produtos usados preferidos são:
- Celulares;
- Roupas;
- Calçados;
- Materiais esportivos;
- Equipamentos eletrônicos;
- Eletrodomésticos;
- Móveis.
Visto que a crise financeira faz as pessoas optarem pela compra e venda de produtos usados, as dúvidas sobre esses produtos só aumentam.
Como funciona a venda dos produtos usados?
Hoje em dia, temos muitas lojas físicas e virtuais comercializando esse tipo de produto.
Por exemplo, sites como OLX, Enjoei, Café Brechó, e muitos outros realizam a compra e venda de produtos usados.
Imagino que você já deve conhecer a algum deles, não é?
E para facilitar as nossas vidas, alguns desses sites têm a versão de aplicativo.
Assim, muitos usuários os acessam. Uns para buscar itens; outros, para divulgarem suas peças e produtos usados.
Quais são as vantagens de se comprar produtos usados?
Vimos que as compras e vendas de produtos usados só aumentam!
Isso se dá pois existem vantagens neste comércio.
Isto é, quando eu busco por produtos usados tenho a chance de adquirir itens de boa qualidade com um custo menor.
Nesse sentido, a dica para fazermos bons negócios é tomar certos cuidados para evitar os golpes e só comprar o que realmente precisamos.
Então, não deixe de pesquisar os preços, ficando atento também às garantias, formas de pagamento, em lojas seguras e bem recomendadas.
Como ocorre a tributação nas operações com produtos usados?
Embora não exista uma base legal tratando especificamente da compra e venda de produtos usados, podemos entender essa tributação a considerando uma atividade de comércio.
Desse modo, a receita bruta das operações com produtos usados será tributada pelo Anexo I, da Resolução CGSN 140/2018.
A fim de clarear um pouco esse caso, vamos ao exemplo prático!
Há algum benefício fiscal nestas operações?
Sim! De fato, é possível haver a redução na base de cálculo do ICMS.
Antes de tudo, note como o art. 1º, § 2º, do Anexo VIII do RICMS/MT (Regulamento do ICMS do Mato Grosso) traz o conceito fiscal de mercadoria usada:
§ 2º Para efeito da redução prevista neste artigo, será considerada usada a mercadoria que já tiver sido objeto de saída com destino a usuário final.
A partir disso, só para exemplificar, veja como ocorre no estado do Mato Grosso (MT).
Lembrando que a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, de acordo com os termos do art. 32, inciso III do RICMS/MT.
Assim, a base de cálculo do ICMS na saída (interna ou interestadual) de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação (Art. 1º do Anexo VIII do RICMS/MT):
- 5% para veículos, ressalvada a hipótese de venda de ativo imobilizado, o qual falaremos adiante;
- 20% para vestuário, móveis, motores, máquinas e aparelhos;
- 0% para veículo automotor pesado, utilizado no transporte de pessoas ou cargas, que esteja indicado no artigo 19 do anexo VIII;
- 0% para máquinas e implementos agrícolas.
Igualmente, o benefício fiscal será aplicado às saídas seguintes de vestuário, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados adquiridos ou recebidos com imposto recolhido sobre a base de cálculo reduzida (Art. 1º, § 3º, do Anexo VIII do RICMS/MT).
A Redução para Bens do Ativo Fixo
Segundo o art. 1º, § 5º, do Anexo VIII do RICMS/MT, no caso referente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, que saíram do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a:
- 20% do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 meses da respectiva entrada, sem o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas;
- 40% do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, no mínimo 6 meses e inferior a 12 meses da respectiva entrada, sem o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas, (que veremos abaixo).
Para as Máquinas e Implementos Agrícolas
Já o art. 1º, § 8º, do Anexo VIII do RICMS/MT fala sobre a saída de máquinas e implementos agrícolas usados, que se separou do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a 0% do valor da operação.
Desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 meses da respectiva entrada, sem o aproveitamento de crédito do imposto e sendo atendidas as condições previstas.
Quais são as condições para se ter este benefício?
Nesse sentido, o art. 1º, § 1º, do Anexo VIII do RICMS/MT, diz que o benefício se aplica onde:
- a entrada não tenha sido onerada pelo imposto;
- a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio:
- as operações estejam regularmente escrituradas;
- à comprovação da operação regular e idônea obrigatoriamente acobertada por certidão eletrônica negativa de débito relativa ao ICMS (Art. 9º-A, § 3º, do RICMS/MT).
Por outro lado, a redução para 0% para veículo automotor pesado, utilizado no transporte de pessoas ou cargas, somente se aplica quando atendidas, cumulativamente, as seguintes condições (Art. 1º, § 6º, do Anexo VIII do RICMS/MT):
- o recolhimento do respectivo diferencial de alíquota tenha sido feito ao estado de MT;
- o veículo seja registrado no cadastro de IPVA de MT, integrante da frota mato-grossense a mais de um ano e sem débito de IPVA;
- o contribuinte seja transportador de cargas inscrito e regular no cadastro de contribuintes de MT;
- o contribuinte detenha atestado de efetiva exploração do negócio expedido pela Associação dos Transportadores de Cargas de Mato Grosso, Sindicato dos Transportadores de Mato Grosso, ou expedido pela AGER.
Atenção à documentação!
Visto que os documentos comprobatórios do atendimento das condições acima devem ser mantidos a disposição do fisco, encaminhe as suas cópias à respectiva agência de domicílio tributário (Art. 1º, § 7º, do Anexo VIII do RICMS/MT).
Quando o benefício não se aplica?
Conforme o art. 1º, § 4º, do Anexo VIII do RICMS/MT diz, o benefício fiscal não se aplica com:
- as saídas de peças, partes, acessórios e equipamentos aplicados em máquinas, aparelhos ou veículos usados, em relação às quais o imposto deverá ser calculado sobre o respectivo valor de venda no varejo ou, quando o contribuinte não realizar venda a varejo, sobre o valor equivalente ao preço de sua aquisição, incluídas as despesas acessórias nela incorporadas e a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando for o caso, acrescido de 30%;
- as saídas de máquinas, aparelhos ou veículos, de origem estrangeira, que não tiverem sido oneradas pelo ICMS em etapas anteriores de sua circulação em território brasileiro ou por ocasião de sua entrada no estabelecimento do importador;
- empresas optantes pelo Simples Nacional, pois estas não têm direito a benefício fiscal (isenção, redução ou diferimento).
Em outras palavras, uma empresa do Simples Nacional que vende produtos usados não tem direito à recuperação de créditos. Pois ela se enquadra no regime cumulativo de PIS e COFINS.
Desse modo, não podemos falar em créditos. Logo que, o art. 10, inciso III, da Lei 10.833/2003 nos diz:
Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 8º:
III – as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES;
No entanto, é possível que o Fisco venha a editar uma lei de benefícios especificamente para estas empresas. De acordo, com o previsto na Lei Complementar 126/2003, artigos 23 e 24 e artigo 31 da Resolução CGSN 094/2011.
Afinal, os produtos usados são monofásicos ou não?
Agora que já esclarecemos algumas questões sobre os produtos usados e os monofásicos, podemos responder com clareza às perguntas:
“Os produtos usados são monofásicos?” e “Como eu posso os tributar corretamente?”
A princípio dissemos que “não” porque a Lei nº 10.485 de 3 de julho de 2002, falando sobre a incidência de PIS/COFINS, nos diz:
Art. 6o O disposto nesta Lei não se aplica a produtos usados.
Portanto, o benefício sobre os produtos monofásicos não vale para os produtos usados.
Isso também se aplica aos pneus recauchutados, às peças usadas de carros, de tratores, e de motos.
Sendo assim, certos tipos de empresa, como os ferros-velhos, as borracharias, os bazares e os brechós precisam ficar atentos aos seus produtos, para os enquadrar e pagar a tributação devida.
Como eu posso saber se um produto é monofásico?
De cara, te dizemos: a melhor maneira de identificar um produto monofásico é vendo a sua NCM.
Para a nossa tristeza, ainda não existe uma lista completa de todos esses produtos.
Dessa forma, para se evitar erros, verifique cada mercadoria comercializada.
ATENÇÃO!
Também é importante considerar qual é o CST (Código da Situação Tributária) que deve ser usado na hora da venda do produto.
Pois todo produto no mercado apresenta o seu código.
Mas, os produtos monofásicos têm as alíquotas diferentes de outros produtos.
Assim, quem vende os produtos monofásicos deve saber que a revenda de tais produtos é feita com a alíquota zero.
E nesse tipo de situação o CST do PIS/COFINS vai equivaler a 04 e 05.
Qual CNAE serve para a venda de produtos usados?
Neste caso, use o código CNAE 4785-7/99 – Comércio varejista de outros artigos usados.
Sabendo que a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) traz muitos códigos para identificar cada atividade econômica, veja que no site do IBGE (Concla/IBGE) há uma longa lista para você pesquisar.
Também temos uma ferramenta bem útil para a sua consulta, confira!
A CNAE 4785-7/99 abrange:
- Comércio varejista de moedas de coleção – numismática;
- Comércio varejista de selos de coleção – filatelia;
- Comércio varejista de livros e revistas usados;
- Outros artigos usados, tais como móveis, utensílios domésticos, eletrodomésticos, roupas e calçados, material de demolição, etc.
Sendo assim, se pode exercer as seguintes atividades com:
- ARTIGOS USADOS; COMÉRCIO VAREJISTA
- BIJUTERIAS USADAS; COMÉRCIO VAREJISTA
- BOLSAS USADAS; COMÉRCIO VAREJISTA
- BRECHÓ, LOJAS DE; COMÉRCIO VAREJISTA
- CALÇADOS USADOS; COMÉRCIO VAREJISTA
- CAMAS USADAS; COMÉRCIO VAREJISTA
- ELETRODOMÉSTICOS USADOS; COMÉRCIO VAREJISTA
- FILATELIA; COMÉRCIO VAREJISTA
- FILATÉLICO; COMÉRCIO VAREJISTA
- FOGÕES USADOS; COMÉRCIO VAREJISTA
- GELADEIRAS USADAS; COMÉRCIO VAREJISTA
- LIVROS USADOS; COMÉRCIO VAREJISTA
- MATERIAL DE DEMOLIÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA
- MOEDAS, SELOS, COLEÇÃO DE; COMÉRCIO VAREJISTA
- MOEDAS; COMÉRCIO VAREJISTA
- MOVEIS USADOS; COMÉRCIO VAREJISTA
- NUMISMÁTICA; COMÉRCIO VAREJISTA
- RÁDIOS USADOS; COMÉRCIO VAREJISTA
- REFRIGERADORES USADOS; COMÉRCIO VAREJISTA
- REVISTAS USADAS; COMÉRCIO VAREJISTA
- ROUPAS USADAS; COMÉRCIO VAREJISTA
- SACARIA USADA; COMÉRCIO VAREJISTA
- SACOS DE ALGODÃO USADOS; COMÉRCIO VAREJISTA
- SELO PARA COLEÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA
- SELOS; COMÉRCIO VAREJISTA
Mas, este código não inclui:
- Comércio varejista e atacadista de veículos automotores usados, partes, peças e acessórios (divisão 45);
- Comércio de móveis antigos em lojas de antiguidades (CNAE 4785-7/01).
Ajuda da tecnologia!
Agora que você conhece o funcionamento da tributação monofásica e sabe que os produtos usados não são monofásicos, bem como o que ocorre na tributação destes, a sua empresa pode cumprir com a lei.
Evitar os problemas com o Fisco e aproveitar as diversas oportunidades de crédito.
Mas, como?
Contando com a valiosa ajuda tecnológica da é-Simples Auditoria!
Venha conhecer a nossa equipe, tire suas dúvidas e teste as nossas ferramentas digitais para aprimorar os seus negócios. Fale conosco!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.