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Supermercados e o Simples Nacional
Supermercados e o Simples Nacional

Supermercados, o Simples Nacional é o melhor para vocês?

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A cada dia que passa, mais consumidores buscam pelos supermercados para atender as suas necessidades. Dessa forma, essa rede só aumenta para as suprir!

No entanto, cerca de 95% dos supermercados pagam mais impostos do que devem.

Mas, por que isso acontece? É provável que tenha a ver com o regime tributário escolhido pelos supermercados.

Assim, surgem algumas dúvidas sobre que regime tributário se aplica a tais empresas.

A fim de esclarecer o assunto, criamos este artigo.

Então, esperamos te ajudar a ficar atento sobre os impostos que devem ser pagos.

Bem como, a escolher o melhor regime para o seu supermercado.

O que é e como abrir um supermercado?

Antes de tudo, certo dicionário diz que o supermercado é um “grande estabelecimento comercial de autosserviço onde se exibem à venda mercadorias variadas (gêneros alimentícios, artigos para limpeza doméstica e higiene pessoal, bebidas, artigos para a casa etc.)”

A partir desta ideia, veja os principais passos para abrir o seu supermercado:

  1. Procure um contador habilitado e de confiança;
  2. Decida a natureza jurídica do seu negócio, se você vai empreender sozinho (Empresário individual) ou com um sócio (Sociedade limitada);
  3. Trace um plano de negócio com as suas principais diretrizes;
  4. Defina o código CNAE (código da atividade econômica) correto e outros trâmites burocráticos;
  5. No Portal Redesim, veja se o nome da empresa e o endereço do supermercado estão desimpedidos;
  6. Peça o registro, as inscrições tributárias e os licenciamentos nos órgãos competentes (Corpo de Bombeiros, alvará sanitário, alvará de localização etc.).

Não se esqueça, empreendedor, para que você possa administrar bem o seu supermercado busque bastante conhecimento sobre o seu segmento de atuação e faça um bom plano de negócio!

A fim de preparar um bom plano de negócios, pense sobre: o tamanho do seu negócio, quem será o seu público-alvo, se as vendas serão por atacado, varejo ou ambos, quanto dinheiro você tem para investir, seus objetivos, suas estratégias de marketing, quem são os seus concorrentes, o seu diferencial para se destacar deles, quantos funcionários você terá, dentre outras questões importantes a responder.

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Qual CNAE posso usar para o meu supermercado?

A CNAE 4711-3/02Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados

Este código abrange:

  • Atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem um gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens, etc. com área de venda entre 300 a 5000 metros quadrados.
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Como ocorre a tributação para os supermercados?

Em primeiro lugar, para os supermercados, a tributação ocorre pela NCM. Ela é um código de oito dígitos que está em uma Tabela, a TIPI.

A aplicação se dá quando o varejo faz o cadastro dos produtos no seu próprio sistema de faturamento com o código dos itens, o preço e as alíquotas.

Portanto, os supermercados podem se enquadrar em um dos 3 tipos de regime de tributação. A saber, são eles:

  1. Lucro Presumido,
  2. Lucro Real e
  3. Simples Nacional.

Aliás, as principais diferenças entre os regimes, são:

  • O cálculo dos impostos;
  • O modo de recolher os tributos;
  • A quem devo pagar os impostos;
  • As regras e as limitações de cada um.

Sobretudo, saiba que os supermercados estão obrigados ao PIS, a CSLL, ao ICMS e a COFINS.

A princípio, o empreendedor ao abrir o CNPJ, já deve escolher um regime tributário. Essa escolha depende de vários fatores.

Por exemplo, de acordo com o limite de faturamento e o porte da empresa, você pode escolher certo regime.

Em seguida, conheça a cada um deles, com as suas vantagens e desvantagens. Logo após, vamos saber qual é o regime ideal a se escolher!

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O Lucro Presumido

Este regime tributário vale para as empresas de médio porte, com o limite de faturamento anual de R$78 milhões.

Tem uma tributação mais simples que a do Lucro Real, com uma tabela fixa de tributação para o IRPJ e o CSLL. Ou seja, a lei fixa a sua base de cálculo com uma margem específica.

No ramo de comércio, para o IRPJ se presume uma lucratividade de 8% do faturamento e sob este lucro presumido se aplica a alíquota de IRPJ.

Já para a CSLL, o percentual de lucratividade é de 12% sobre o faturamento.

Em outras palavras, para o IRPJ e a CSLL, não importa o percentual da sua lucratividade de faturamento, você pagará os impostos com base na estimativa do seu ramo.

Ao passo que para o PIS e a COFINS, há a cumulativa de apuração, isto é, se tributa um percentual sobre as suas vendas, desconsiderando as suas compras e os serviços tomados.

A alíquota de PIS é 0,65% e de COFINS é 3%, sem poder aproveitar dos créditos nas entradas.

As vantagens:

  • Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões até R$ 78 milhões por ano; 
  • Baixos custos operacionais;
  • Margens de lucro acima dos limites presumidos;
  • Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
  • Atividades que o Simples Nacional não permite, podem se enquadrar nele;
  • Pode ter outra empresa participante do negócio.

As desvantagens:

  • Alíquotas altas, que variam de 8% a 32%
  • Alguns impostos são pagos individualmente;
  • Cálculo dos impostos de acordo com uma margem de lucro fixada por lei;
  • Recolhimento dos tributos feito a cada três meses: março, junho, setembro e dezembro;
  • Limitação de atividades para a participação;
  • Com o atraso no pagamento de encargos, não se faz a distribuição de lucros.

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O Lucro Real

Este é o regime mais adotado pelas empresas no Brasil, inclusive, os supermercados.

Todavia, ele é o mais complexo, pois o número de obrigações é maior do que no Simples Nacional e no Lucro Presumido.

Com efeito, para o IRPJ e a CSLL tributa sobre a real lucratividade da empresa.

Não há presunção alguma de lucro sobre o faturamento, e sim, uma apuração completa para mostrar se a empresa teve um efetivo lucro ou um prejuízo no período.

Se a empresa tiver um prejuízo, não pagará o IRPJ ou a CSLL. Diferente do lucro presumido que desconsidera a lucratividade real da empresa.

De fato, sobre o PIS e a COFINS, a apuração é não cumulativa.

Sendo assim, se leva em conta as entradas de mercadorias e alguns serviços permitidos em lei que entram como créditos na apuração.

Do mesmo modo, as alíquotas são 1,65% e 7,6%, maiores do que no lucro presumido.

Tendo como vantagem os créditos nas entradas.

Em suma, lembre-se: para certos casos o mais indicado é o Lucro Real porque pode ser mais vantajoso pela redução dos impactos da carga tributário no orçamento.

Sistema de Consulta de NCM

As vantagens:

  • Empresas com o faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, ou para as que não podem fazer parte de outros regimes tributários;
  • Cálculo do imposto feito de acordo com o lucro informado ao governo.

As desvantagens:

  • Tem um cálculo mais complexo;
  • Para empresas de grande porte;
  • Obrigação de apresentar à Receita várias declarações e controles.

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O Simples Nacional

Ele é um regime simplificado, voltado para as micro e pequenas empresas, onde os valores são recolhidos juntos, pagando uma única guia.

A apuração do valor total é feita com base nas tabelas do Simples Nacional e na receita bruta dos últimos 12 meses.

É o regime menos burocrático com as alíquotas menores, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Contudo, não são todos os supermercados que podem optar por esse regime.

Então, identifique na tabela o código estabelecido para o seu tipo de negócio, daí, saberá como você está enquadrado.

As vantagens:

  • Faturamento anual de até R$ 360 mil para Microempresa (ME);
  • Faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano para Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Pagamento dos impostos unificados em uma única guia: ICMS, ISS, IPI, CPP, COFINS, PIS/PASEP, CSLL e IRPJ;
  • Os débitos podem ser parcelados.

As desvantagens:

  • A empresa nesse regime não pode ser sócia de outra;
  • Ao atrasar os impostos, pode ser excluído do regime, não podendo distribuir os lucros;
  • Recolhimento é feito com base no faturamento, não no lucro.

A alíquota dele é diferenciada segundo o faturamento, quanto maior o faturamento, maior será a sua alíquota.

O Simples Nacional também não abate na apuração do imposto valores sobre as perdas ou as quebras dos produtos. Já o Lucro Real faz isso.

Atenção! Os supermercados enquadrados no Simples Nacional devem ficar de olho na classificação fiscal dos produtos, pois há as regras e os benefícios fiscais que podem ser aproveitados sobre os itens vendidos.

Vale ressaltar que nestes 3 regimes de tributação há os benefícios fiscais sobre os produtos monofásicos.

Supermercados, o Simples Nacional é o melhor para vocês?

O Simples Nacional é o melhor para os supermercados?

Agora que já vimos sobre os três regimes, vamos comparar alguns pontos entre eles.

  1. Dentro do limite de R$4,8 milhões, o Simples Nacional é o ideal, mas, se ultrapassar vale considerar os outros regimes;
  2. Por causa de margem média de lucro dos supermercados, que gira entre 2% a 4% do faturamento bruto, o lucro presumido não é uma boa opção. Pois ele estipula um percentual de lucro líquido de 8% para fins de IRPJ e 12% para fins de CSLL;
  3. A diferença entre o lucro real de supermercados e o lucro presumido apurado consiste em recolhimentos muito maiores de IRPJ e CSLL caso o lucro presumido seja escolhido;
  4. Quanto ao Simples Nacional e o Lucro Real, é preciso avaliar cada caso, os fatores, como a margem de lucro, os gastos com a folha de pagamento, entre outros.
  5. Em casos que um supermercado fature menos que 4,8 milhões anuais, estando dentro da faixa do Simples, o Lucro Real pode ser mais vantajoso.

Supermercados, o Simples Nacional é o melhor para vocês?

Em resumo, vemos que enquanto o supermercado é “pequeno” compensa optar pelo Simples Nacional, pois pode se faturar nas alíquotas menores desse regime.

Todavia, quando em crescimento, compensa ao supermercado mudar para o Lucro Real, porque as vantagens tributárias para o ICMS, o PIS e a COFINS são maiores, tendo alguns produtos até isentos de impostos.

Além disso, se em alguns meses o supermercado não gerar lucro, ele não pagará o IRPJ e o CSLL.

Supermercados, o Simples Nacional é o melhor para vocês?

O melhor modo de fazer um planejamento tributário para o supermercado!

Concluímos que o planejamento tributário é muito importante na otimização da carga tributária, para se evitar os erros e os prejuízos financeiros à empresa.

O supermercado varejista tende a optar pelo Simples Nacional, mas precisa se compreender que tanto o Lucro Presumido quanto o Lucro Real têm chances de apresentar as melhores alíquotas efetivas.

A partir de uma boa análise é possível definir o regime tributário mais adequado para o supermercado, assim, a empresa ganha um diferencial competitivo.

Afinal, você pode contar com profissionais qualificados na área contábil. 

Supermercados, o Simples Nacional é o melhor para vocês?

A é-Simples pode te ajudar a cuidar de suas obrigações acessórias, além da escolha do regime ideal para o seu supermercado.

Saiba mais, entre em contato conosco

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