A possibilidade de exclusão do ICMS no Simples Nacional foi um tema que causou muitas dúvidas.
Mas, em verdade tratava-se apenas de um mal-entendido, como você verá neste post.
Portanto, continue com a leitura e fique por dentro do assunto.
Vamos mostrar que se trata de uma modificação na legislação de um tributo específico (ICMS) e o que não se aplica ao regime de tributação do Simples Nacional.
Confira!
Exclusão do ICMS da base de cálculo de tributos
De antemão, pergunto: você sabe o que acontece quando um tributo faz parte da base de cálculo (BC) de outro?
Fácil: haverá a cobrança de tributo sobre tributo.
É o que acontecia quando o ICMS (um imposto) integrava a BC da COFINS e do PIS/PASEP (duas contribuições).
Desse modo, essas contribuições incidiam sobre um imposto.
Lembre-se que o conceito de tributo inclui os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais (e contribuições sociais).
A decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que isso não pode ocorrer, ou seja, que o ICMS não deverá integrar a base de cálculo das mencionadas contribuições (COFINS e PIS/PASEP).
Contudo, ocorre que essa decisão não se aplica às firmas optantes pelo Simples, mas àquelas que adotam o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Não aplicação da exclusão do ICMS no Simples Nacional
Apuração do ICMS
Seja como for, o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
O valor do imposto estará incluído no total da nota fiscal, por isso diz-se que seu cálculo é “por dentro”.
Quando você compra, por exemplo, uma mercadoria por 1000 reais, dentro dessa quantia estará uma parcela relativa ao ICMS.
As firmas comerciais e industriais têm direito de recuperar esse valor, compensando-o com o imposto a pagar.
Já o consumidor final, por exemplo, não terá como recuperá-lo.
Apuração do Simples Nacional
O Simples Nacional é totalmente diferente: você calculará o tributo sobre a receita bruta.
Do valor do Simples que você pagará, uma parte representará o recolhimento a título de ICMS — em verdade, recolherá 8 tributos: IRPJ, CSLL, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CPP, ISS e ICMS.
Percebeu que se trata de tributos distintos?
É isso que foi esclarecido pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, no portal oficial do Simples.
As novas tabelas do Simples
No ano de 2018, passou a vigorar uma série de mudanças em relação ao Simples Nacional.
Uma delas, talvez a principal, diz respeito ao modo de calcular o imposto, pois agora você deverá:
- localizar a tabela em que se situará sua atividade empresarial — são 5 tabelas, chamadas de anexos;
- identificar a alíquota a ser aplicada à receita bruta;
- da quantia encontrada, diminuir o valor a deduzir (última coluna da tabela).
Agora que as coisas ficaram esclarecidas, você já sabe que não se aplica a exclusão do ICMS no Simples Nacional, não é mesmo?
Esse assunto, como muitos outros sobre tributação, parece complicado, mas é só uma questão de interpretação.
Aprenda hoje como recuperar tributos no Simples Nacional de forma completa!
Deixe seu comentário abaixo e participe das discussões sobre o tema.
A troca de ideias é uma prática que favorece a reflexão e o esclarecimento de nossas dúvidas.
Até breve!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.
O nobre articulista teceu comentários acerca da decisão do STF sobre a exclusão do ICMS das bases de cálculos do PIS e da Cofins. Compreensível!
Entretanto, não pode ser aceitável que o ICMS não possa ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins dentro do Simples Nacional por se tratar de tributos diferentes?!!!
Claro que esse não pode ser o melhor entendimento, pois são exatamente os mesmos tributos, que podem ser pagos em uma única guia, de forma simplificadas, denominado DAS, própria do regime tributário Simples Nacional.
A decisão do STF não alcançou a LC 123 (que trata do Simples Nacional) porque não foi objeto de discussão na ação que julgou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins pagos pelas demais empresas (não optantes pelo Simples Nacional), o que impediu a manifestação da Corte.
Antonio Lima
Isso ai Antonio… Conforme deixamos no artigo “essa decisão não se aplica às firmas optantes pelo Simples, mas àquelas que adotam o Lucro Real ou o Lucro Presumido.”