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Cálculo do Simples Nacional 2018: aprenda de maneira simples e fácil!

3 minutos para ler

Hoje em dia com tantas mudanças ocorrendo na legislação, nós contadores podemos ficar até mesmo sem tempo para entender e aplicar todas essas mudanças.

Aliás, uma mudança muito grande, ocorreu com relação às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Portanto, vamos explicar neste artigo o novo cálculo do Simples Nacional 2018.

Assim, esse conteúdo será direto e claro para você entender bem, ok?

Como é o hoje até 31 de dezembro de 2017?

Antes de mais nada, temos de destacar 3 passos:

1º – Saber o valor do faturamento dos últimos 12 meses;

2º – Verificar o anexo e a faixa que a empresa se encontra;

3º – Multiplicar o faturamento mensal pela alíquota encontrada;

Achou simples e fácil?

Porém, não é bem assim! Pois, temos também de levar em consideração várias regras de segregação para não fazer nosso cliente pagar impostos indevidos.

Então, esse ponto deixaremos para outro artigo!

Cálculo do Simples Nacional 2018: aprenda de maneira simples e fácil!

Como será o cálculo do Simples Nacional 2018?

Além disso, podemos também destacar 3 passos:

Cálculo do Simples Nacional 2018: aprenda de maneira simples e fácil!

1º – Saber o valor do faturamento dos últimos 12 meses;

2º – Encontrar a alíquota através dessa simples fórmula: (RBT12 * Aliq) – PD/RBT12

3º – Multiplicar o faturamento mensal pela alíquota encontrada.

Mas, você diz: Deu no mesmo! Calma, vamos aos números!

Cálculo do Simples Nacional 2018: aprenda de maneira simples e fácil!

Por exemplo, digamos que nossa empresa de comércio de nome EMPRESA X teve os seguintes faturamentos:

Cálculo do Simples Nacional 2018: aprenda de maneira simples e fácil!

No cálculo de hoje até 31 de dezembro de 2017, com o seguinte anexo vigente, ficará assim:

Cálculo do Simples Nacional 2018: aprenda de maneira simples e fácil!

1º – Saber o valor do faturamento dos últimos 12 meses:

R$ 3.226.440,60 (pegamos do nosso RBT12 na imagem acima do nosso faturamento).

2º – Verificar o anexo e a faixa que a empresa se encontra:

Faixa de faturamento até R$ 3.420.000,00, alíquota 11,42% (Verificar o anexo I acima)

3º – Multiplicar o faturamento mensal pela alíquota encontrada;

R$ 245.615,48 x 11,42% = R$ 28.049,29

Aparentemente simples. Isso porque é um exemplo, ok?

Nesse sentido, lembre-se das segregações dos produtos monofásicos, sujeitos a substituição tributária, etc.

O cálculo do Simples Nacional 2018 com o anexo vigente:

Cálculo do Simples Nacional 2018: aprenda de maneira simples e fácil!

1º – Saber o valor do faturamento dos últimos 12 meses;

R$ 3.226.440,60

2º – Encontrar a alíquota através dessa simples fórmula: (RBT12 * Aliq) – PD/RBT12%

(R$ 3.226.440,60 x 14,30%) – 87.300,00 / 322644060,00%

461.381,01 – 87.300,00 / 322644060,00%

374.081,01 / 322644060,00%

11,59%

3º – Multiplicar o faturamento mensal pela alíquota encontrada;

R$ 245.615,48 x 11,59% = R$ 28.477,23

Notou como não é difícil?

De fato, ficou mais complicado que o anterior!

Cálculo do Simples Nacional 2018: aprenda de maneira simples e fácil!

Embora pareça complicar nossa vida não se esqueça de que o governo está cobrando ainda mais dos contribuintes em alguns casos.

Então o que fazer? Tenha atenção ao cálculo!

Enfim, espero que tenham gostado e entendido o tema.

Para mais informações acesse o site da é-Simples Auditoria, confira nossas planilhas e testes gratuitos para que você possa fazer tudo isso de forma automática.

Quer ficar por dentro dos assuntos, bem atualizado com as obrigações fiscais?

Não perca, aqui no blog, vários artigos como esse, tratando das alterações da legislação federal e trabalhista.

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4 comentários em “Cálculo do Simples Nacional 2018: aprenda de maneira simples e fácil!

  1. Certo compreendo os dois calculos porem nao podemos deixar a grosso modo.
    Temos que colocar em evidencia as deduções seguindo as repartições dos Tributos, para calculo de ICMS-ST, PIS, COFINS e outros conforme decretos.
    Que em alguns Casos pode gerar uma redução de mais de 100,00 (cem reais) em comparação ao modo anterior. Claro, não é em todos casos pois haverá casos em que é preferível optar-se pelo Lucro Presumido.

  2. Uma dúvida: nesse novo modelo, a alíquota encontrada (formula) será aplicada sobre o total do faturamento, independente do produto estar na SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, como ocorre hoje?

  3. O curioso é que, aquela empresa que estiver enquadrada no Anexo III ou IV (ISS limitado a 5%), caso o acumulado dos ultimos 12 meses estiver um pouco acima do limite (sendo assim, necessário redistribuir o saldo para os outros impostos federais da mesma faixa de receita), a aliquota do CSLL e consequentemente o valor correspondente sera menor que o original.

    Ex: Faturamento 12 meses: 2.070.000,00

    CSLL Original: (0,5226% – R$ 96,67) CSLL apos redistribuicao: (0,5223% – R$ 96,63)

  4. Como fica no caso da empresa pertencer a primeira faixa( até 180.000,00)?
    RBT12 = 4.798,75
    Faturamento mensal= 408,00

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