Você sabe o que é o Fator R do Simples Nacional e como ele pode ajudar às empresas a pagarem menos impostos? Entenda agora como calcular o fator R no Simples Nacional!
Visto que é muito importante saber como funciona o fator R do Simples Nacional, que tal aprender mais sobre ele? Por isso, a gente preparou este artigo super completo com tudo sobre o Fator R!
Assim, você vai entender o que é esse benefício. Bem como, a quem ele se aplica e como fazer o seu cálculo.
Em seguida, confira:
O que é o Fator R?
Qual é o objetivo do Fator R?
O que considerar no cálculo do Fator R do Simples Nacional?
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Quando o Fator R for inferior a 28%?
Como calcular o Fator R no início de atividade?
Como calcular o Fator R de empresas com menos de 12 meses?
Não erre ao calcular o Fator R!
Quando a empresa está sujeita ao Fator R?
Atividades sujeitas ao Fator R
Como se enquadrar no Fator R?
Perguntas Frequentes
O que é o Fator R?
Em primeiro lugar, o fator R é o cálculo realizado mensalmente para fazer a definição do Anexo em que a empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional se enquadra.
Como resultado, as atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, consequentemente, o valor da alíquota será menor. Em outras palavras, isso significa que a empresa irá pagar menos impostos, contribuindo para reduzir seu gasto mensal.
Portanto, é um benefício oferecido para algumas empresas pelo governo. Com a finalidade de diminuir a alíquota e a carga tributária de algumas empresas. O cálculo do Fator R do Simples Nacional, de fato, é uma medida legal e garantida pela Lei Complementar Nº 123/2006.
Em resumo, o fator R é uma medida que mostra quanto uma empresa gasta com salários em relação ao seu faturamento total. Se esse fator for 28% ou mais, a empresa pode pagar menos impostos usando uma tabela chamada Anexo III do Simples Nacional, onde as alíquotas são mais baixas, começando em 6%.
Por outro lado, se o fator R for menor que 28%, a empresa paga impostos mais altos usando o Anexo V, onde as alíquotas começam em 15,5%. Essa medida é calculada mensalmente usando dados dos últimos 12 meses.
Por fim, acesse nossas tabelas do Anexo III e Anexo V para consultar a alíquota que irá compor o cálculo para o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Qual é o objetivo do Fator R?
Antes de tudo, saiba que o Fator R no Simples Nacional surgiu como uma forma de incentivar a contratação de pessoal. E, dessa forma, reduzir as taxas de desemprego no Brasil.
Então, além de diminuir a alíquota e a carga tributária de algumas empresas o Fator R também serve como uma forma de estimular a criação de empregos.
Só para ilustrar: o fator R é como uma regrinha que algumas empresas podem usar para pagar menos impostos de forma legal. Isso é chamado de elisão fiscal. Mas tem uma pegadinha: só as empresas que estão no Simples Nacional e em certos tipos de negócio podem usar essa regrinha.
Essa regrinha, a saber, tem uns espaços que a empresa precisa preencher. Ou seja, é como se fossem caixinhas para marcar se a atividade da empresa é permitida ou não para usar o fator R.
Aliás, tem um lugar para garantir que a empresa realmente está no Simples Nacional. É como um formulário que a empresa precisa preencher corretamente para usar essa vantagem legal e pagar menos impostos.
Sendo assim, para ter direito ao benefício, a empresa deve aumentar a sua folha de pagamento proporcionalmente ao aumento do faturamento.
O que considerar no cálculo do Fator R do Simples Nacional?
Sobretudo, é importante saber quais informações devemos considerar para efeito de base de cálculo na hora de calcular o Fator R do Simples Nacional.
Visto que no fator R a letra “R” significa “razão”, ele é calculado dividindo a folha de salários pela receita bruta da empresa.
Para calcular o fator R, você vai precisar considerar algumas informações:
- Faturamento da empresa dos últimos 12 meses: É o total de dinheiro que a empresa ganhou nos últimos 12 meses, antes de qualquer desconto ou gasto;
- Faturamento da empresa do mês atual: É o total de dinheiro que a empresa ganhou no mês atual;
- Folha de pagamentos, da empresa dos últimos 12 meses: É o total de dinheiro que a empresa gastou com salários e benefícios dos funcionários nos últimos 12 meses;
- Tabela do Simples Nacional: É uma tabela que contém as alíquotas de imposto que a empresa precisa pagar, de acordo com o seu faturamento.
Com essas informações, você pode calcular o fator R e usar isso para determinar quanto a sua empresa precisa pagar de impostos no Simples Nacional.
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
O Fator R do Simples Nacional é utilizado para determinar a alíquota de tributos de empresas prestadoras de serviços que estão enquadradas no Anexo III ou V do Simples Nacional.
Dessa forma, o cálculo é simples e envolve duas etapas principais: encontrar o Fator R e, em seguida, usar esse fator para determinar a qual anexo a empresa pertence. Veja como fazer:
1. Calcular o Fator R
Fator R é a razão (divisão) entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses. A fórmula é:
Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses
Receita bruta dos últimos 12 meses
- Folha de pagamento inclui salários, encargos sociais e pró-labore.
- Receita bruta é o total das vendas ou prestação de serviços da empresa.
2. Classificação nos Anexos
Depois de calcular o Fator R, você vai determinar qual anexo do Simples Nacional a empresa deve seguir. É importante considerar as regras descritas na Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional::
- Se o Fator R for maior ou igual a 0,28 (28%): A empresa se enquadra no Anexo III.
- Se o Fator R for menor que 0,28 (28%): A empresa se enquadra no Anexo V.
Exemplo Prático
Vamos imaginar uma empresa que teve nos últimos 12 meses:
- Folha de pagamento: R$ 120.000
- Receita bruta: R$ 500.000
Calculemos o Fator R:
Fator R = 120.000 = 0,24
500.000
O Fator R é 24%. Agora, você já sabe como calcular o Fator R do Simples Nacional e como utilizá-lo para determinar a alíquota de tributos da sua empresa.
Quando o Fator R for inferior a 28%?
Visto que o Fator R é a razão entre a folha de pagamento e o faturamento da empresa, se essa razão for igual ou superior a 28%, a tributação das notas fiscais será feita no Anexo III, com alíquota a partir de 6%. Se a razão for inferior a 28%, a tributação será feita no Anexo V, com alíquota a partir de 15,5%.
Portanto, com o exemplo acima concluímos que o Fator R é 0,24 (24%). Ou seja, é menor que 0,28 (28%). Então, a empresa se enquadra no Anexo V.
Como calcular o Fator R no início de atividade?
Para as empresas recém-criadas também têm direito ao fator R, para calcular o fator R de uma empresa nova, siga estes passos simples:
Calcular o Fator R no início de atividade de uma empresa é um pouco diferente, pois você não tem dados dos últimos 12 meses. Nesse caso, você utiliza os dados disponíveis desde o início das atividades da empresa até o mês de cálculo. Veja como fazer:
Passos para Calcular o Fator R no Início de Atividade
- Determine a Folha de Pagamento e Receita Bruta
- Folha de pagamento: Inclui salários, encargos sociais e pró-labore desde o início da atividade até o mês de cálculo.
- Receita bruta: Total das vendas ou prestação de serviços desde o início da atividade até o mês de cálculo.
- Calcule o Fator R
- A fórmula é a mesma, mas você usa os valores acumulados desde o início da atividade:
Fator R = Folha de pagamento acumulada
Receita bruta acumulada
- Classificação nos Anexos
- Fator R maior ou igual a 0,28 (28%): Anexo III.
- Fator R menor que 0,28 (28%): Anexo V.
Exemplo Prático
Imagine uma empresa que iniciou suas atividades há 3 meses e, nesse período:
- Folha de pagamento acumulada: R$ 30.000
- Receita bruta acumulada: R$ 100.000
Calculemos o Fator R:
Fator R = 30.000 = 0,30
100.000
Neste caso, o Fator R é 0,30 (30%), que é maior que 0,28 (28%). Então, a empresa se enquadra no Anexo III. Assim, mesmo no início das atividades, você pode determinar a alíquota de tributos correta para a sua empresa usando o Fator R.
Como calcular o Fator R de empresas com menos de 12 meses?
Quando a empresa ainda não tem 12 meses de existência deverá utilizar a média aritmética da receita bruta e da folha de pagamento dos meses anteriores ao período de apuração e, então, multiplicar por 12.
Em seguida, veja o exemplo:
- Valor total da folha de pagamento dos três primeiros meses: R$ 20.000,00
- Faturamento acumulado dos três primeiros meses: R$ 30.000,00
FS12 = | R$ 20.000,00 / 3 |
FS12= | R$ 6.666,67 x 12 |
FS12 = | R$ 80.000,00 |
RBT12 = | R$ 30.000,00 / 3 |
RBT12 = | R$ 10.000,00 x 12 |
RBT12 = | R$ 120.000,00 |
Fator R = | 80.000,00 / 120.000,00 = 0,66 |
Assim, no exemplo acima, a empresa será tributada na menor alíquota do Anexo III.
Não erre ao calcular o Fator R!
Certamente, é preciso ter muita atenção ao fazer o cálculo do Fator R no Simples Nacional para não tributar a empresa no Anexo errado. É vital que você se certifique de estar usando as informações corretas sobre os últimos 12 meses de faturamento e da folha de pagamento.
Assim, lembre-se que não se considera o mês em que acontece a apuração. Só para ilustrar: se você está em junho, deve contar 12 meses para trás a partir de maio, o mês anterior.
Ainda que o Fator R seja baseado nos valores de receita bruta e folha de pagamentos dos últimos 12 meses apurados, seu cálculo deve ser feito mensalmente. Isso é importante porque esses valores tendem a variar todos os meses, levando sua empresa a se enquadrar em alíquotas diferentes a cada período.
Por isso, a maneira mais indicada de não errar no cálculo do Fator R, nem perder a oportunidade de pagar menos impostos sempre que possível, é contando com a ajuda de um profissional do setor contábil. Um contador saberá exatamente como realizar o cálculo, contribuindo para que sua empresa economize nos tributos mensais.
No entanto, não seria mais interessante deixar isso com quem é especialista no assunto e aproveitar o tempo para se dedicar a outras questões que ajudem para o crescimento do seu negócio?
Quando a empresa está sujeita ao Fator R?
A empresa está sujeita ao Fator R quando ela é uma prestadora de serviços que se enquadra no Simples Nacional. Se utiliza esse fator para determinar se a empresa terá sua tributação pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.
Situações em que o Fator R se aplica
- Empresas prestadoras de serviços: O Fator R é relevante para empresas que prestam serviços e podem se enquadrar no Anexo III ou V do Simples Nacional.
- Cálculo mensal: Se calcula o Fator R todos os meses para determinar a alíquota de tributos que a empresa deve pagar naquele mês.
- Novo cálculo no início das atividades: Para empresas novas, se calcula o Fator R com base nos dados disponíveis desde o início da atividade até o mês atual.
Atividades sujeitas ao Fator R
Se bem que nem todas as empresas podem fazer o cálculo do Fator R para verificar a possibilidade de utilizarem a alíquota do Anexo III. Apenas algumas atividades se enquadram no Fator R.
De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Nº 9.841, de 5 de outubro de 1999), são aquelas do setor de serviços:
“… que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar.”
Aliás, existe uma lista limitada de serviços sujeitos ao Fator R no Simples Nacional.
Principais Atividades:
Aqui não vamos alistar todas as atividades, mas veja as principais:
- Agenciamento;
- Jornalismo e publicidade;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
- eletrônicas;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas
- de esportes;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
- Fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Odontologia e prótese dentária;
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Fisioterapia, arquitetura e urbanismo.
Não se esqueça de que, além de exercer uma dessas atividades, a sua empresa deve ser optante pelo Simples Nacional e ter o Fator R acima de 0,28 para ser tributada pelo Anexo III.
Como se enquadrar no Fator R?
- Diferença entre Anexo III e V:
- No Simples Nacional, escolher entre o Anexo III e V faz muita diferença nos impostos que você paga.
- Aproveitar o Fator R pode ser muito econômico para o seu negócio, pois pode reduzir seus impostos.
- Importância da folha de pagamento:
- A folha de pagamento da sua empresa é crucial para determinar se você pode aproveitar o Fator R.
- Lembre-se de que o pró-labore dos sócios também consta na folha de pagamento.
- Cuidado com o pró-labore:
- Alterar os valores do pró-labore dos sócios pode afetar se sua empresa será tributada no Anexo III ou V em diferentes meses.
- Mas tome cuidado para não aumentar demais o pró-labore e acabar pagando mais impostos de pessoa física (IRPF) e INSS.
- Organização e informações:
- Tenha todas as informações sobre seu negócio organizadas.
- Isso é essencial para calcular o Fator R e tomar decisões inteligentes sobre impostos.
- Contar com profissionais e tecnologia:
- Profissionais contábeis e tecnologias que facilitam podem ser ótimos aliados.
- Eles podem ajudar a entender melhor suas finanças e otimizar seus impostos.
Portanto, para aproveitar o Fator R e economizar em impostos, mantenha sua folha de pagamento em ordem, seja cuidadoso com o pró-labore, e esteja bem informado sobre o funcionamento do Simples Nacional.
Conte com a ajuda profissional especializada da é-Simples – uma ótima ideia para garantir as escolhas certas para o seu negócio.
Perguntas Frequentes
1. Qual a importância do Fator R para as pequenas e médias empresas?
A importância do Fator R se dá pela definição de qual Anexo será utilizado para tributação no Simples Nacional. Se pelo Anexo III ou V, e consequentemente, se o cálculo do imposto incidirá em uma carga tributária maior ou menor
O Fator R no Simples Nacional, impacta diretamente na quantidade de impostos que a empresa deverá pagar à Receita Federal. De fato, esse benefício reduz a carga tributária de pequenas e médias empresas que têm como maior custo de seu negócio a folha de pagamento, impactando diretamente nos lucros obtidos.
2. Pró-labore entra no Fator R?
Sim, o pró-labore, que é a remuneração dos sócios da empresa, entra no cálculo do fator R. Ele faz parte da folha de pagamento da empresa, que é um dos elementos considerados no cálculo do fator R.
3. CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) entra no Fator R?
Sim, a CPP também entra no cálculo do fator R. Sem dúvida, ela faz parte dos gastos com a folha de pagamento da empresa e é considerada ao calcular o fator R.
4. Qual INSS entra no cálculo do Fator R?
O INSS que entra no cálculo do fator R é o valor da contribuição previdenciária que a empresa paga sobre os salários dos funcionários, chamada de parte patronal do INSS.
A fim de calcular o fator R, você não inclui apenas os salários dos funcionários na folha de pagamento, mas também a parte que a empresa paga ao INSS sobre esses salários. Além disso, se houver pagamento de pró-labore, a parte patronal do INSS sobre esse valor também é incluída no cálculo.
Por isso, é necessário um bom planejamento tributário que condiz com a realidade de cada empresa.
5. Como calcular IRPJ Simples Nacional?
Calcular o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) no Simples Nacional é simples! Em resumo, veja uma explicação fácil:
- Descubra a alíquota de IRPJ da sua empresa:
- Se você é uma empresa de comércio ou indústria, sua alíquota de IRPJ vai variar entre 0,27% e 0,54%, dependendo do seu faturamento.
- Se você é uma empresa que presta serviços, sua alíquota de IRPJ vai variar entre 0,16% e 6,12%, também dependendo do seu faturamento.
- Calcule o valor do IRPJ:
- Pegue o seu faturamento do período e aplique a alíquota de IRPJ correspondente. Isso dará o valor do IRPJ que você precisa pagar.
Além disso, é importante ficar atento às faixas de faturamento e às alíquotas correspondentes para garantir que você está calculando o IRPJ corretamente.
6. Como calcular o Fator R da folha de pagamento?
Quando falamos sobre o fator R da folha de pagamento, é importante entender quais custos devem ser considerados para determinar esse valor. Aqui estão os elementos que entram na conta ao aplicar a fórmula do fator R:
- Salários: O total de pagamentos feitos aos funcionários ao longo dos últimos 12 meses que estão sendo considerados.
- 13º salário: A soma dos valores pagos como décimo terceiro salário aos funcionários durante o período de 12 meses.
- Retiradas de pró-labore: Se houver, inclua todas as retiradas feitas pelos sócios ou diretores da empresa a título de pró-labore nos últimos 12 meses.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Considere todas as contribuições pagas à previdência social referentes aos salários dos funcionários e pró-labore dos sócios.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Some os valores depositados nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todos os funcionários nos últimos 12 meses.
Ao reunir esses elementos e somá-los, você terá o total dos custos relacionados aos pagamentos de mão-de-obra remunerada à pessoa física nos últimos 12 meses, que é essencial para calcular o fator R da folha de pagamento.
7. O que acontece se o faturamento da empresa aumentar?
Quando o faturamento da empresa aumenta, mas a folha de pagamento permanece a mesma, o Fator R pode diminuir. Isto é:
- Aumento do faturamento:
- Se o faturamento da empresa aumentar para R$15.000 por mês, mas a folha de pagamento permanece a mesma (R$3.000 por mês), o total do faturamento bruto nos últimos 12 meses se torna R$180.000.
- Aplicação da fórmula:
- Ao aplicar a fórmula do Fator R (Total da folha de salários / Total do faturamento bruto), encontramos que agora o Fator R é 0,20.
- Perda do benefício:
- Como o Fator R é menor que 0,28, a empresa perde o direito ao benefício tributário.
O que isso significa é que, para manter o benefício do Anexo III do Simples Nacional, a empresa precisa aumentar proporcionalmente sua folha de pagamento junto com o aumento do faturamento. Isso é uma forma de estimular a criação de empregos, que é um dos objetivos do Fator R.
8. Como calcular o Fator R do Anexo III?
Em primeiro lugar, siga esta fórmula simples:
Fator R = Massa Salarial / Receita Bruta
Desse modo, você divide o total de salários que você paga pela sua receita total. Como resultado, terá uma porcentagem que mostra quanto dos seus ganhos vai para pagar salários.
Aqui está a pegadinha: mesmo que sua atividade normalmente se encaixe em uma categoria de tributação menos favorável, se seu Fator R for igual ou superior a 28%, você pode usar as alíquotas de tributação de uma categoria mais favorável (no caso, Anexo III) e, assim, pagar menos impostos. Isso é ótimo para economizar dinheiro!
9. Como calcular o Fator R do Anexo V?
Para calcular o fator R para atividades enquadradas no Anexo V do Simples Nacional, o processo é o mesmo, mas o critério de classificação é diferente. Nesse sentido, atividades com resultados inferiores a 28% são tributadas nesse anexo. Por exemplo:
- Calcule o Fator R:
- Divida a massa salarial (total de salários pagos) pela receita bruta (total de receita da empresa).
- Por exemplo, se a massa salarial é de R$22.000,00 e a receita bruta é de R$100.000,00:
- Fator R = massa salarial / receita bruta
- Fator R = R$22.000,00 / R$100.000,00
- Fator R = 0,22 ou 22%
Assim, isso significa que, neste caso, o fator R é de 22%. Porém, se o resultado for menor que 28%, a empresa se enquadra no Anexo V do Simples Nacional para tributação.
10. Como sei se minha atividade principal é tributada pelo Anexo V?
A princípio, faça assim:
- Pesquise o código CNAE:
- Comece pesquisando o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) mais comum para o seu tipo de negócio.
- Consulte a tabela do governo:
- O governo disponibiliza uma tabela que associa cada código CNAE a um anexo do Simples Nacional, seja Anexo III ou V.
- Verifique a indicação “III ou V”:
- Na tabela, se o código CNAE tiver a indicação “III ou V”, isso significa que sua atividade pode ser tributada pelo Anexo V.
- Considere a folha de pagamento:
- Lembre-se de que a tributação pelo Anexo V pode mudar para o Anexo III dependendo da folha de pagamento da sua empresa.
Então, ao pesquisar o código CNAE na tabela do governo e encontrar a indicação “III ou V”, você saberá que sua atividade principal é tributada pelo Anexo V do Simples Nacional. No entanto, é importante estar ciente de que essa tributação pode mudar com base na folha de pagamento da sua empresa.
11. Para manter minha empresa no Anexo III do Simples Nacional preciso ficar atento ao Fator R todo mês?
Em seguida, observe tais itens:
- Manter a empresa no Anexo III:
- Se você quer manter sua empresa no Anexo III do Simples Nacional, é importante ficar de olho no fator R todo mês.
- Atenção constante ao fator R:
- Como o fator R pode variar, você precisa acompanhar de perto para garantir que sua empresa se mantenha no Anexo III.
- Contabilidade pode ajudar:
- Como essa tarefa pode ser complicada, é recomendado contar com uma empresa de contabilidade.
- Os contadores podem calcular o fator R mensalmente e sugerir pequenas mudanças no pró-labore dos sócios para manter sua empresa no Anexo III.
Em resumo, para manter sua empresa no Anexo III, é fundamental monitorar o fator R mensalmente. Uma empresa de contabilidade pode ajudar a realizar esses cálculos e oferecer orientações sobre como ajustar o pró-labore dos sócios para cumprir os requisitos do Anexo III.
12. Minha atividade é tributada pelo Anexo III, devo me preocupar com o Fator R?
Não! Se sua atividade já está definida como tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, não é necessário se preocupar com o Fator R. Isso porque o Fator R é relevante principalmente para empresas que podem optar entre o Anexo III e o Anexo V, e sua atividade já foi atribuída ao Anexo III.
Portanto, você pode focar em cumprir suas obrigações tributárias normalmente, seguindo as regras e alíquotas estabelecidas para o Anexo III. O Fator R é mais importante para empresas que têm flexibilidade para escolher entre os anexos, visando uma tributação mais vantajosa.
13. Quando a empresa tem dois códigos CNAE, um no Anexo III e o outro no Anexo V, qual será a tributação?
De modo simples, dizemos:
- Dois Códigos CNAE, dois Anexos:
- Se sua empresa tem dois códigos CNAE, um está no Anexo III e o outro está no Anexo V do Simples Nacional, sua tributação vai depender de qual CNAE você usa para emitir notas fiscais.
- Tributação baseada nos CNAEs usados:
- A tributação da sua empresa será determinada apenas pelos CNAEs que você realmente utiliza para emitir notas fiscais.
- Por exemplo, se você só usa o CNAE do Anexo III para emitir notas, sua tributação será calculada com base nas regras deste Anexo.
Então, o importante é saber quais CNAEs sua empresa realmente utiliza para emitir notas fiscais, pois isso determinará a tributação que você terá que pagar. Se tiver mais dúvidas ou precisar de ajuda para identificar os CNAEs corretos, um contador pode te orientar melhor.
Como a tributação se dá com base no CNAE que é utilizado para a emissão da nota fiscal. Por exemplo: se esta empresa só utilizar o CNAE de Anexo III para emitir notas, sua tributação será sempre calculada com base na tabela deste Anexo.
14. Dentista entra no Fator R?
O Fator R se aplica a diversas atividades, incluindo a odontologia. Dentistas podem calcular o Fator R da mesma forma que outras profissões, levando em consideração a folha de pagamento e o faturamento da empresa.
15. A academia entra no Fator R?
Sim, academias de ginástica e musculação também podem estar sujeitas ao cálculo do Fator R. O Fator R leva em consideração a folha de pagamento, o que inclui os salários dos instrutores, por exemplo.
16. Imobiliária entra no Fator R?
Imobiliárias podem estar sujeitas ao cálculo do Fator R, desde que estejam enquadradas no Simples Nacional. Nesse caso, a folha de pagamento dos funcionários e a receita da imobiliária são consideradas no cálculo.
17. Para representante comercial, como funciona o Fator R?
Representantes comerciais podem calcular o Fator R da mesma forma que outras atividades. O cálculo leva em consideração a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses da empresa.
18. Como funciona o Fator R para médicos?
Médicos também estão sujeitos ao cálculo do Fator R. O cálculo é baseado na folha de pagamento e no faturamento da clínica ou consultório médico nos últimos 12 meses.
Conclusão
Neste artigo, vimos o que é, como se aplica e como fazer o cálculo do Fator R.
Para chegar à porcentagem do Fator R será necessário levantar a receita bruta da empresa e o valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses.
A partir disso, será possível identificar se a sua empresa faz parte do Anexo III ou do Anexo V.
Também aprendemos que manter um bom planejamento tributário é primordial para as finanças de um negócio, e apenas um profissional da área poderá esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao tema.
Enfim, para entender sobre outros benefícios e incentivos tributário conte com a é-Simples Auditoria.
Nós podemos te ajudar no planejamento tributário das suas empresas!
Portanto, entre em contato conosco e tenha toda a facilidade que podemos te proporcionar!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.