O cálculo do Simples Nacional pode parecer complicado à primeira vista, mas, na realidade, seu projeto visa simplificar a vida de micro e pequenas empresas.
Esse regime tributário reúne impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que facilita o pagamento e reduz a burocracia.
Mas como, exatamente, o cálculo é feito? Quais porcentagens estão envolvidas? E como o Fator R impacta os anexos e as alíquotas? Neste artigo, vamos detalhar tudo isso, incluindo tabelas e exemplos práticos.
Continue lendo para entender como funciona o cálculo Simples Nacional. Bem como, veja o modo de garantir que sua empresa esteja sempre em dia com suas obrigações fiscais.
Em seguida, confira:
Quais as principais características do Simples Nacional?
Como é feito o cálculo do Simples Nacional?
Como calcular o Fator R para o Simples Nacional?
Quais os anexos do Simples Nacional?
Quais as principais características do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Dessa forma, entre as suas principais características estão:
- Unificação de tributos: se recolhem impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS em uma única guia.
- Alíquotas progressivas: as alíquotas variam conforme o faturamento e a atividade da empresa.
- Divisão por anexos: se organizam as atividades econômicas em cinco anexos, cada um com alíquotas específicas.
Sobretudo, essas características tornam o Simples Nacional uma excelente escolha para empresas que buscam praticidade e redução da carga tributária.
Como é feito o cálculo do Simples Nacional?
O cálculo do Simples Nacional se baseia no faturamento bruto dos últimos 12 meses da empresa.
A partir desse valor, se aplica uma alíquota que varia conforme o anexo em que a atividade da empresa está enquadrada.
Além disso, para empresas de prestação de serviços, utilizamos o Fator R para determinar em qual anexo a empresa deve se enquadrar.
A base de cálculo do Simples Nacional
A base de cálculo do Simples Nacional é o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses. A saber, o sistema utiliza faixas de receita bruta anual para aplicar as alíquotas progressivas. Assim, quanto maior o faturamento, maior a alíquota.
Como calcular o Fator R para o Simples Nacional?
Se utiliza o Fator R para determinar se uma empresa de prestação de serviços se enquadrada no Anexo III ou no Anexo V.
Para fazer o cálculo se divide a folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento bruto no mesmo período. O resultado, expresso em percentual, define o anexo da empresa.
Fórmula do Fator R:
Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ Faturamento bruto dos últimos 12 meses) × 100
Se o Fator R for maior ou igual a 28%, a empresa se enquadrará no Anexo III, com alíquotas mais baixas. Caso contrário, se enquadrará no Anexo V, com alíquotas mais altas.
Fator R no Anexo III
O Anexo III se destina a empresas de prestação de serviços com Fator R igual ou superior a 28%. Além disso, essas empresas pagam alíquotas menores, que começam em 6%.
Tabela – Anexo III
Faixa de Receita Bruta Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 180.000 | 6,00 | 0,00 |
De 180.001 a 360.000 | 11,20 | 9.360,00 |
De 360.001 a 720.000 | 13,50 | 17.640,00 |
Fator R no Anexo V
Por outro lado, o Anexo V é aplicado para empresas cujo Fator R é inferior a 28%. Essas empresas enfrentam alíquotas mais elevadas.
Tabela – Anexo V
Faixa de Receita Bruta Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 180.000 | 15,50 | 0,00 |
De 180.001 a 360.000 | 18,00 | 4.500,00 |
De 360.001 a 720.000 | 19,50 | 9.900,00 |
Quais os anexos do Simples Nacional?
As atividades econômicas se classificam em cinco anexos, que determinam as alíquotas aplicáveis ao faturamento. A seguir, explicamos cada um deles:
Comércio – Anexo I
Empresas de comércio, como lojas de varejo e atacado, estão no Anexo I. As alíquotas começam em 4% e aumentam conforme o faturamento.
Indústrias – Anexo II
O Anexo II se destina a empresas industriais. As alíquotas são ligeiramente mais altas que no Anexo I, começando em 4,5%.
Prestadores de serviço – Anexo III
Empresas que prestam serviços como academias e creches, e que têm Fator R ≥ 28%, são enquadradas no Anexo III.
Prestadores de serviço – Anexo IV
O Anexo IV aplica-se a serviços como construção civil. Portanto, nesse anexo, os impostos previdenciários não estão incluídos no DAS e devem ser pagos separadamente.
Prestadores de serviço – Anexo V
O Anexo V abrange empresas de serviços intelectuais ou técnicos, como engenharia e publicidade, cujo Fator R < 28%.
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De fato, manter o cálculo do Simples Nacional correto é essencial para evitar problemas fiscais e economizar dinheiro.
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Conclusão
O cálculo do Simples Nacional é uma ferramenta indispensável para empresas que desejam simplificar sua tributação e manter a regularidade fiscal.
Sem dúvida, compreender como funciona o cálculo, o Fator R e os anexos pode fazer toda a diferença no planejamento financeiro da sua empresa.
Então, se você quer garantir precisão e evitar problemas, conte com o suporte da é-Simples Auditoria para otimizar sua gestão tributária e economizar tempo e recursos.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.