O eSocial no Simples Nacional, é um dos muitos sistemas digitais criados pelo governo.
Visto que o eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tem por objetivo simplificar e padronizar o cumprimento das obrigações legais. Bem como, reduz a burocracia e aumenta a fiscalização.
Por meio do eSocial, os empregadores do Simples podem enviar dados sobre admissões, desligamentos, folha de pagamento, afastamentos, segurança do trabalho e outros eventos de forma eletrônica.
Por isso, neste artigo veja os principais benefícios do eSocial e quem deve fazer o seu envio.
Então, confira aqui:
O que é o eSocial?
Como funciona o eSocial?
Como foi a implantação do eSocial?
Quem está obrigado a entregar o eSocial?
Quando começa o eSocial para empresas do Simples Nacional?
Como declarar o eSocial Simples Nacional?
Como acessar o eSocial Simples Nacional?
Quando fazer o envio do eSocial?
O que muda no eSocial em 2025?
FAQ sobre o eSocial para Empresas do Simples Nacional

O que é o eSocial?
Antes de tudo, o eSocial é um sistema do governo que reúne informações sobre a parte trabalhista, fiscal e previdenciária dos empregados de uma empresa, tudo de forma digital.
Portanto, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado pelo Decreto nº 8.373/2014 para simplificar a gestão contábil das empresas. Pois une a transmissão das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, substituindo outros formulários.
Como funciona o eSocial?
Em seguida, veja os três pontos principais sobre como o eSocial funciona:
- Envio de Informações: Empresas enviam, através do eSocial, dados como folhas de pagamento, admissões, demissões, férias e outros eventos relacionados aos funcionários;
- Integração: O eSocial integra várias obrigações trabalhistas e fiscais em uma única plataforma, substituindo diversos documentos e formulários que antes eram enviados para diferentes órgãos, como a Receita Federal, Ministério do Trabalho e INSS;
- Facilidade e Acompanhamento: Ao unificar e digitalizar as obrigações, o sistema permite um controle mais eficiente para o empregador e facilita o acompanhamento por parte dos órgãos governamentais, aumentando a transparência e reduzindo erros administrativos.
Como foi a implantação do eSocial?
O eSocial é obrigatório desde 08/01/2018 e foi implantado em fases, de acordo com o porte das empresas e tipos de empregadores.
Fases de Implantação:
- Cadastro do empregador e tabelas (S-1000 a S-1080).
- Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420) – admissões, afastamentos e desligamentos.
- Folha de pagamento (S-1200 a S-1299).
- Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) (S-2210, S-2220 e S-2240).
Grupos de Empresas e Prazos:
Grupo 1: | Empresas com faturamento acima de R$78 milhões (implantação entre 2018 e 2021). |
Grupo 2: | Empresas com faturamento de até R$78 milhões (exceto Simples Nacional) – implantação entre 2018 e 2022. |
Grupo 3: | Simples Nacional, MEIs e entidades sem fins lucrativos – implantação entre 2019 e 2022. |
Grupo 4: | Órgãos públicos e organizações internacionais – implantação entre 2021 e 2023. |
Além disso, a GFIP está sendo substituída gradualmente pelo eSocial para recolhimento de contribuições previdenciárias e FGTS.
📌Objetivo: Reduzir burocracia e unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Seja como for, para obter mais detalhes sobre o eSocial consulte o Manual em PDF.
Quem está obrigado a entregar o eSocial?
A obrigatoriedade de enviar informações para o eSocial varia conforme o tipo de empresa ou organização. Por exemplo, aqui estão os principais grupos que devem entregar o eSocial:
- Empresas do Simples Nacional: Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estão no regime do Simples Nacional são obrigadas a enviar as informações do eSocial, a partir de um determinado porte ou número de funcionários.
- Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido: Qualquer empresa que adote o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, independentemente do porte, deve enviar informações para o eSocial.
- Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos: Entidades como ONGs, associações, fundações, e órgãos públicos que tenham empregados também precisam enviar os dados para o eSocial, conforme as regras.
Em resumo, a obrigatoriedade abrange praticamente todas as empresas e entidades que possuem empregados, com exceção de algumas situações específicas, como empregadores individuais que não possuem empregados registrados.
Quando começa o eSocial para empresas do Simples Nacional?
As empresas do Simples Nacional e os MEIs com empregados devem começar a usar o eSocial a partir de 16 de julho. Ou seja, tais empresas precisam se preparar para enviar informações trabalhistas, como folha de pagamento e contratações, pelo sistema do governo.
O eSocial é obrigatório para empresas do Simples Nacional. Assim, as empresas do Simples Nacional devem enviar suas informações trabalhistas pelo eSocial.
Mas, o cronograma de implementação não mudou para esse grupo, que inclui também empregadores e pessoas físicas.
Principais Pontos:
✅ Desde 10/05, a folha de pagamento deve ser enviada ao eSocial.
✅ Os eventos são aceitos na versão 2.5 do sistema, pois a versão S-1.0 ainda não foi implementada.
✅ Novas atualizações sobre a versão S-1.0 serão divulgadas em breve.
Fases de Implantação para o Simples Nacional (3º Grupo):
- Cadastro do empregador: Desde 10/01/2019
- Dados dos trabalhadores: Desde 10/04/2019
- Folha de pagamento: Desde 10/05/2021
- Saúde e Segurança do Trabalho (SST): Desde 10/01/2022
Objetivo: Unificar obrigações trabalhistas e simplificar o envio de informações.
Como declarar o eSocial Simples Nacional?
A fim de declarar o eSocial no Simples Nacional, siga estes passos simples:
1. Acesso ao eSocial
- O eSocial não exige software específico.
- Você pode acessar pelo portal do eSocial usando:
- Código de acesso (o mesmo do e-CAC da Receita Federal).
- Certificado digital da empresa (obrigatório para algumas situações).
2. Informações que devem ser enviadas
As empresas do Simples Nacional devem informar:
- Dados dos empregados (admissão, afastamento, desligamento).
- Folha de pagamento (salários, benefícios, descontos).
- Eventos previdenciários e trabalhistas.
3. Envio da Declaração
- Acesse o portal do eSocial.
- Preencha os dados obrigatórios.
- Confirme e envie as informações dentro do prazo.
💡 Dica: O sistema já calcula os tributos e encargos automaticamente, facilitando a vida do empregador!
Como acessar o eSocial Simples Nacional?
O eSocial é um sistema seguro da Administração Pública e o acesso não autorizado pode gerar penalidades.
- Módulo Simplificado: Destinado a Empregadores Domésticos, Segurados Especiais e MEIs. Desde 12/06/2023, o acesso é feito exclusivamente pelo login Gov.br.
- Módulo Web Geral: Ferramenta auxiliar para inserção de dados, usada em casos de contingência, sem substituir sistemas próprios das empresas. Empresas e Empregadores Pessoa Física devem usar o login Gov.br com selo de confiabilidade (Certificado Digital). O acesso por código e senha foi descontinuado.
Desse modo, o Módulo Web Geral permite consulta e edição de eventos enviados, exibindo o número de recibo para ajustes. Suas funcionalidades seguem o cronograma de implantação, e só estarão disponíveis conforme a obrigatoriedade do empregador.
Acima de tudo, o sistema segue o Manual de Orientação e os Leiautes do eSocial, sem interpretar leis, apenas orientando sobre a transmissão de eventos. Sendo assim, as informações enviadas têm caráter declaratório, sendo usadas para cobrança de tributos e encargos trabalhistas.
Nesse sentido, para testes e consulta cadastral, siga as orientações no portal do eSocial.
Para acessar o eSocial Simples Nacional:
- Acesse o site: Vá para https://login.esocial.gov.br.
- Escolha o método de acesso:
- Empresas em geral devem usar Certificado Digital.
- Micro e Pequenas Empresas (do Simples Nacional, com até 1 funcionário ativo) podem entrar usando o login Gov.br (níveis Ouro ou Prata).
👉🏽 Contudo, se você ainda não tem conta no Gov.br ou precisa aumentar o nível de segurança, acesse o site do Gov.br para mais informações.
Quando fazer o envio do eSocial?
Com o fim de cumprir os prazos de envio ao eSocial para empresas optantes do Simples Nacional, dê atenção:
FASE | EVENTO | PRAZO |
1ª | Eventos de Tabelas | Início em 10/01/2019 |
2ª | Eventos Não Periódicos | Início em 10/04/2019 |
3ª | Eventos Periódicos | Início em 10/05/2021 |
4ª | Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias e FGTS | Início em 07/2021 |
5ª | SST – Saúde e Segurança no Trabalho | Início em 10/01/2022 |
O que muda no eSocial em 2025?
Em 2025, o eSocial passará por mudanças importantes para simplificar e modernizar a gestão de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Dessa maneira, as principais alterações são:
1. Substituição da DIRF pelo eSocial
A partir de janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pelos eventos do eSocial.
Isto é, as informações antes declaradas na DIRF agora serão enviadas diretamente pelo eSocial, eliminando a necessidade de múltiplas declarações e reduzindo a burocracia para as empresas.
2. Atualização da Versão do eSocial para S-1.3
A versão S-1.3 do eSocial entrará em vigor em fevereiro de 2025. Essa atualização traz um layout mais detalhado para o registro de informações relacionadas à folha de pagamento, incluindo eventos de desligamento, férias e alterações salariais.
As empresas precisam se preparar para essa mudança, garantindo que seus sistemas estejam atualizados e que as equipes responsáveis estejam treinadas para lidar com as novas exigências.
3. Mudanças na Apuração do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários
A partir de janeiro de 2025, a apuração do PIS/Pasep sobre a folha de salários ocorrerá com base própria dessa contribuição, e não mais utilizando a base da previdência. Isso requer que as empresas reenviem as rubricas na Tabela S-1010 na versão S-1.3 e enviem eventos remuneratórios S-1200/S-1202 e de desligamento S-2299 também na versão S-1.3, além do evento de fechamento S-1299.
4. Reajustes nos Valores Previdenciários
Em janeiro de 2025, foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, que reajustou os salários de contribuição, benefícios e outros valores da Previdência Social.
Por exemplo, a cota do salário-família passou a ser de R$65,00, destinada aos segurados com remuneração mensal não superior a R$1.906,04. Dessa forma, os empregadores já podem transmitir as folhas de pagamento de janeiro de 2025 no eSocial.
Afinal, essas mudanças visam simplificar processos, reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na gestão de informações trabalhistas e fiscais pelas empresas.
FAQ sobre o eSocial para Empresas do Simples Nacional
1. O que mudou com a alteração do eSocial?
- Alteração do cronograma: Para as empresas do Simples Nacional, o envio de eventos foi organizado em fases. A 1ª fase envolveu informações sobre a empresa (cadastros e tabelas) e foi realizada entre 10/01/2019 e 09/04/2019.
2. Posso utilizar o código de acesso para o envio do eSocial?
- Microempresas e pequenas empresas com até um trabalhador podem usar o código de acesso no portal do eSocial. Já empresas com mais de um empregado precisam do certificado digital.
3. Como configurar os parâmetros da empresa para o envio do eSocial?
- Empresas do Simples Nacional devem configurar os parâmetros no sistema, selecionando “3º grupo – Simples Nacional, Empregador PF, Produtor rural PF, Entidades sem fins lucrativos” no campo de faseamento e data de início de 10/01/2019.
4. Quando começa o envio da folha de pagamento do 3º grupo?
- A partir de 05/2021, com o primeiro envio até 15/06/2021.
5. Empresa do 3º grupo sem movimento precisa enviar algo?
Sim! Certamente, deve enviar:
- O evento S-1000 (Cadastro da Empresa).
- O evento S-1299 (Fechamento Sem Movimento) na 3ª fase.
6. Se a empresa mudou do Simples Nacional para Lucro Presumido, o grupo no eSocial muda?
Não! O grupo da empresa no eSocial é definitivo e segue o regime que ela tinha em 07/2018 (ou na data de constituição, se for posterior).
💡 Dica: Para confirmar, faça a Consulta da Obrigatoriedade no eSocial!
7. Qual o cronograma do FGTS Digital e eSocial?
✅ FGTS Digital:
- 19/08/2023 a 15/01/2024 – Testes para o Grupo 1 do eSocial.
- 23/09/2023 a 15/01/2024 – Testes para os demais grupos do eSocial.
- 15/01/2024 a 29/02/2024 – Ajustes finais no sistema.
- 01/03/2024 – Início oficial do FGTS Digital, substituindo os sistemas da Caixa.
✅ eSocial:
- Todos os grupos (1º, 2º, 3º e 4º) já são obrigados a enviar eventos de tabelas, não periódicos, periódicos e SST.
💡 O FGTS Digital moderniza a arrecadação e gestão do FGTS, enquanto o eSocial unifica as obrigações trabalhistas.
Conclusão
Em conclusão, o eSocial é uma plataforma digital do governo brasileiro que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas.
Sua implantação começou em 2018, trazendo desafios e benefícios, como a simplificação do processo. Todas as empresas com empregados são obrigadas a enviá-lo, incluindo microempresas, que têm um formato simplificado.
Vimos que em 2025, o eSocial passará a exigir novas adaptações, com o objetivo de aumentar a eficiência e a conformidade das informações. As empresas devem se adaptar para evitar problemas fiscais.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.