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DIRF: guia completo sobre essa declaração!
DIRF: guia completo sobre essa declaração!

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7 minutos para ler

Anualmente, pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos, com retenção de IR, devem realizar o preenchimento e envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Este documento contábil tem por objetivo comunicar à Receita Federal do Brasil as movimentações relativas à retenção de imposto de renda em relações de pagamentos, tanto em solo nacional quanto para residentes domiciliados no exterior.

Neste guia exclusivo, a é-Simples detalha todo o funcionamento da DIRF: sua natureza, objetivo, quem deve declarar, qual o prazo em 2024, como fazer e quais as implicações com o atraso.

Ao final deixamos uma super dica para acelerar os processos contábeis, garantindo assertividade e controle de etapas. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

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DIRF: o que é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento de natureza contábil, emitido anualmente por pessoas jurídicas ou físicas que realizaram, durante o ano anterior à declaração, pagamentos com retenção de IR e outros impostos.

Sua periodicidade é anual, sendo que todos os declarantes (Pessoa Física ou Jurídica) são, legalmente, obrigados ao preenchimento e envio deste documento à Receita Federal. Como veremos mais adiante, o atraso ou a apresentação de informações incorretas, ou sua omissão geram cenários passíveis de aplicação de penalidades.

Quem deve emitir esta declaração?

A emissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é obrigatória às Pessoas Jurídicas e Físicas que, no ano calendário de 2023, realizaram pagamentos com retenção de IR ou outros impostos ou contribuições sociais.

Desse modo, a Instrução Normativa n°2073/2022, expedida pela Receita Federal, determina em seu art.2° que deverão apresentar a declaração:

“As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros”.

Quais rendimentos devem ser declarados na DIRF?

O declarante deve prestar informações à Receita Federal quando houver tributação sobre rendimentos pagos ou creditados em solo nacional, assim como aqueles remetidos a residentes domiciliados no exterior.

Os cenários de tributação são descritos no Anexo I da Instrução Normativa n°22072/2022 e contemplam, por exemplo:

  • Beneficiário Pessoa Física: Rendimentos de trabalho assalariado; trabalho sem vínculo empregatício; honorário de advogados; proventos de aposentadoria; participação em lucros ou resultados (PLR); dentre outros cenários;
  • Beneficiário Pessoa Jurídica: Remuneração de serviço profissional prestados por PJ; aplicações financeiras de renda fixa; retenção de COFINS sobre pagamentos efetuados; dentre outros cenários.
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Qual o prazo de entrega da DIRF em 2024?

Em 2024, o prazo para entrega é até o dia 29 de fevereiro, tendo em vista o ano-calendário anterior. Ou seja: 29/02/2024.

O que acontece se eu atrasar a entrega?

O atraso na apresentação da declaração ou, inclusive, a constatação de informações incorretas ou omissões, configura cenário de insegurança jurídica para o declarante.

Especificamente, na possibilidade de aplicação de penalidades legais, tendo em vista, sobretudo, a Instrução Normativa SRF n°197/2002.

Como fazer a DIRF 2024?

Se emite esta declaração exclusivamente via Programa Gerador da DIRF. A saber, seu uso é obrigatório às fontes pagadoras, tanto físicas quanto jurídicas, para o preenchimento da declaração ou importação de dados.

Deve ser utilizado anualmente, tendo em vista a declaração de atos e fatos que deram origem ao tributo recolhido, sendo relativos ao ano-calendário anterior. Isto é, para 2024 a declaração é relativa ao ocorrido no ano de 2023.

Portanto:

  • Acesse o portal do Programa Gerador da DIRF;
  • Realize o download e instale a aplicação em seu dispositivo;
  • Preencha todos os campos solicitados;
  • Após validação, se transmite o arquivo via programa Receitanet e exige o uso de certificado digital;
  • Arquive e realize a impressão do recibo de entrega.
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Como consultar a declaração?

A consulta ocorre via portal da Receita Federal. Basta indicar o CPF ou CNPJ vinculado a declaração preenchida e enviada.

Evitar erros no preenchimento, como?

Como vimos nos tópicos anteriores, o preenchimento da declaração, além de obrigatório, deve ocorrer de maneira detalhada.

Por um lado, isso implica na regularidade da situação do declarante junto à Receita Federal. Por outro, evita a aplicação de penalidades previstas na legislação competente.

Neste sentido, é essencial contar com o auxílio de contadores ou escritórios especializados, de modo que todo o processo contábil de preenchimento da declaração ocorra da maneira correta.

DIRF e DARF: Qual a diferença?

Estas siglas utilizamos para nomear, respectivamente, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ou seja, são duas obrigações diferentes, assim como cada uma segue critérios também específicos.

Enquanto a DIRF é relativa à tributação sobre renda, sendo declarada anualmente por pessoas físicas ou jurídicas, a DARF é um documento mensal de recolhimento de tributos e impostos pagos pelas empresas. Por exemplo, IRPJ, PIS ou COFINS.

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A DIRF deixará de existir?

A partir de 2025 haverá a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Desse modo, se realizarão as apurações via eSocial/EFD-Reinf.

No entanto, neste ano de 2024, ainda se fará a declaração obedecendo ao disposto na Instrução Normativa n°22072/2022 da RFB.

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As empresas optantes pelo Simples Nacional devem, anualmente, realizar o preenchimento e envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Por isso, contar com o auxílio de recursos contábeis inteligentes representa uma maior agilidade e assertividade no processo.

Sem dúvida, a é-Simples é especialista e referência nacional nos processos contábeis, fiscais e tributários relativos às operações de empresas inscritas no Simples Nacional. A partir de nossa inteligência e experiência desenvolvemos o exclusivo módulo de Recuperação de Impostos.

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Conclusão

Neste guia completo da é-Simples você aprendeu sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), um documento com obrigação anual e que deve ser preenchido por pessoas físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos no ano-calendário anterior.

No ano de 2024, esta declaração deve ser emitida via Programa Gerador até o dia 29 de fevereiro (29/02/2024). O atraso, contudo, gera um cenário de insegurança jurídica, tendo em vista a previsão de aplicação de penalidades legais.

A é-Simples é referência em processos, procedimentos e obrigações relativas ao Simples Nacional. A partir de nossa inteligência desenvolvemos um sistema único de Recuperação de Impostos que agiliza e dinamiza o cotidiano contábil. Acesse nosso módulo de Recuperação de Impostos e confira todas as vantagens da inteligência da é-Simples no seu dia a dia!

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