Bem-vindo à nossa discussão detalhada sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, também conhecida como EFD-Reinf, uma peça essencial do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Assim, neste guia completo, iremos explorar como funciona, quem precisa utilizá-la, seu papel no Simples Nacional, como transmitir essa declaração e a importância de seu cronograma de implementação.
Em seguida, discutiremos sua aplicação no Simples Nacional, quem precisa fornecer essa declaração e o cronograma para o envio em 2023.
Abordaremos também o processo de transmissão digital, como pagar os tributos declarados, o cronograma de implantação e a explicação sobre os eventos dessa escrituração.
Está pronto para desvendar este universo e entender como você pode tornar sua gestão fiscal ainda mais eficiente? Junte-se a nós nesta leitura aprofundada e esclarecedora!
Aqui, você poderá saber:
O que é EFD-Reinf?
Como se aplica no Simples Nacional?
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Como transmitir a EFD-Reinf?
Como pagar os tributos declarados no eSocial e EFD-Reinf?
Cronograma de implantação: confira!
Eventos da EFD-Reinf
Como implementar a EFD-Reinf no meu software?
O que é EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida pela sigla EFD-Reinf, é uma das partes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É um módulo complementar ao sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O principal objetivo é coletar informações que constituem obrigações fiscais de pessoas jurídicas, particularmente aquelas que se referem a retenções de tributos que não estão relacionados ao trabalho.
Entre as informações recolhidas estão os rendimentos pagos a beneficiários, as retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do beneficiário, casos de processos trabalhistas, e informações sobre a receita bruta para a apuração de contribuições previdenciárias substituídas.
Ela é, portanto, uma ferramenta crucial para que as empresas possam registrar suas obrigações tributárias junto ao Fisco de maneira organizada e eficiente. Consequentemente, promove a transparência fiscal e auxilia na prevenção e combate à sonegação e à corrupção.
Como se aplica no Simples Nacional?
A EFD-Reinf tem total aplicação para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Tais empresas precisam entregá-la quando realizam a prestação de serviços que estão sujeitos à retenção de contribuições sociais.
Isso é, ao emitir uma nota fiscal de serviços com retenção de impostos como:
- COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- PIS – Programa de Integração Nacional.
Ou seja, as empresas deverão registrar essas transações através da EFD-Reinf.
Da mesma forma, essa obrigação também se estende quando a empresa enquadrada no Simples Nacional contrata serviços que necessitem do desconto de impostos.
Isto é, age como um instrumento de controle e transparência para essas operações fiscais, garantindo que todas as informações sejam corretamente contabilizadas e relatadas ao fisco.
Aproveite e leia também nosso guia detalhado sobre Crédito Tributário.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Deve ser entregue por pessoas jurídicas que prestam ou contratam serviços resultantes em retenção de impostos na fonte.
Portanto, incluem-se nesse grupo empresas:
- que atuam como prestadoras de serviço, independentemente de estarem ou não obtendo retenção
- que fazem aquisição de bens ou serviços de pessoas físicas
- empresas sem empregados, e entidades promotoras de espetáculos esportivos.
Em resumo, qualquer empresa que tenha obrigação de reter impostos em suas operações precisa entregar a EFD-Reinf.
Qual a data de envio em 2023?
Quanto à data de entrega em 2023, deve-se cumprir mensalmente essa obrigação. Além disso, a transmissão dos dados deverá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao que se refere a escrituração.
Se bem que, é importante frisar que se pode alterar a data por meio de instrução normativa do órgão competente. Por isso, fique atento também às modificações ou alterações em instruções normativas e portarias que impactam seu negócio.
Como transmitir a EFD-Reinf?
A transmissão ocorre de maneira digital, utilizando-se do Programa Gerador de Declarações (PGD), ou seja, um aplicativo disponibilizado pelo próprio site da Receita Federal.
Esse programa serve para o preenchimento da declaração, sua validação, assinatura e transmissão. Para que se utilizá-lo, a empresa precisa de um certificado digital válido dentro do padrão ICP-Brasil para garantir a segurança da informação e autenticidade do emissor.
O processo de preenchimento envolve a introdução de dados nas categorias solicitadas, como identificação do contribuinte e detalhes dos tributos retidos.
Logo após o preenchimento, o software gerará um arquivo digital no formato que a Receita estipulada, que então deve-se transmitir por meio do PGD, finalizando o processo completo de envio.
Como pagar os tributos declarados no eSocial e EFD-Reinf?
Os tributos declarados através do eSocial e EFD-Reinf são pagos por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou GPS (Guia da Previdência Social), conforme a natureza de cada encargo.
Para a emissão do DARF, a Receita Federal disponibiliza um aplicativo chamado SicalcWeb que auxilia no cálculo e geração do código de barras para pagamento.
Quanto ao GPS, este pode ser gerado pelo próprio eSocial para as contribuições previdenciárias devidas.
Para outras obrigações, a empresa deve utilizar o sistema de geração de guia do INSS, disponível no site do instituto.
Vale lembrar que, tanto o DARF quanto a GPS, podem ser pagos em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou internet banking. Mantenha-se atento às datas de vencimento para evitar multas e juros de mora.
Saiba também sobre exclusão do Simples Nacional.
Cronograma de implantação: confira!
O cronograma de implementação da EFD-Reinf sofreu várias alterações desde o seu anúncio inicial.
De acordo com as disposições mais recentes, publicadas na Instrução Normativa RFB nº 1.996, de 20 de novembro de 2020, o cronograma gira em torno de três grupos distintos de contribuintes.
O Grupo 1 é composto por entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. Estas entidades começaram a entregar a partir de maio de 2018.
O Grupo 2 abrange as demais entidades empresariais, independentemente do faturamento. Essas entidades deveriam ter passado a transmitir a partir de janeiro de 2021.
O Grupo 3 engloba os empregadores pessoa física, exceto os domésticos, e as entidades sem fins lucrativos. Para eles, é necessário transmitir apenas a partir de julho de 2022.
É crucial observar essa timeline com atenção para evitar problemas com não conformidades e possíveis multas por não cumprimento dos prazos.
Eventos da EFD-Reinf
Os eventos da EFD-Reinf são integralmente transmitidos em arquivos digitais, os quais são divididos em dois tipos: Eventos de Tabela e Eventos Periódicos. Vale destacar que ambos os eventos são fundamentais para a correta apuração e declaração dos impostos.
Eventos de Tabela
Os Eventos de Tabela representam as informações estruturais da empresa, ou seja, dados cadastrais que são usados como referência para o tratamento das informações dos demais eventos.
Eles são compostos por informações relativas ao contribuinte, os chamados dados cadastrais, necessários para validação dos eventos periódicos. Por exemplo:
- Informações do contribuinte
- Processo administrativo/judicial
- Operações com beneficiários no exterior
Periódicos
Os Eventos Periódicos, por outro lado, são os registros que se referem a cada período de apuração da obrigação tributária, cuja validade é limitada a um mês ou um ano.
Eles compreendem informações como:
- retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes em pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra
- Recursos recebidos/repassados para associação desportiva
Leia também nosso guia exclusivo sobre cálculo de PIS e COFINS.
Como implementar a EFD-Reinf no meu software?
Implementar a EFD-Reinf no seu software pode ser uma tarefa desafiadora que requer ajustes precisos e integração de várias informações fiscais. Além deste aspecto, pode implicar na necessidade de contratação de serviços especializados em TI.
Avaliando este cenário a é-Simples, líder em soluções para contadores e empresas, desenvolveu uma plataforma inteligente de gestão contábil. Por exemplo, o nosso Módulo de Recuperação de Impostos.
Através desta solução, é possível ganhar eficiência e evitar erros no preenchimento da EFD-Reinf, facilitando significativamente a vida de contadores e empresas. O módulo é de fácil utilização, desenvolvido em plataforma intuitiva.
Conclusão
A EFD-Reinf, uma parte integral do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é um módulo significativo utilizado para coletar informações que representam obrigações fiscais de pessoas jurídicas.
Ela se aplica no Simples Nacional para prestar e contratar serviços sujeitos à retenção de contribuições sociais. Com abrangência a diversas empresas e cumprimento necessários, a EFD-Reinf deve ser transmitida digitalmente pela Receita Federal e os tributos declarados, pagos por meio de DARF ou GPS.
Cuidadosamente planejado, o cronograma de implantação divide as empresas em três grupos, baseado no faturamento. Ele é fundamental para evitar problemas com não conformidades e multas.
Os eventos, por sua vez, essenciais para a correta apuração e declaração dos impostos, são divididos em Eventos de Tabela, estruturais da empresa, e Eventos Periódicos, referentes a cada período de apuração da obrigação tributária.
Para dinamizar e automatizar processo no cotidiano, a é-Simples desenvolveu o Módulo de Recuperação de Impostos. Uma solução inteligente destinada à recuperação tributária.
Quer saber mais como a é-Simples pode te ajudar? Entre em contato com um de nossos consultores e conheça todos os benefícios e vantagens!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.