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Créditos Tributários, notas de cinquenta reais
Créditos Tributários, notas de cinquenta reais

Créditos Tributários: um guia detalhado para empresa

8 minutos para ler

Quando alguma atividade econômica ocorre se estabelecem parâmetros para a incidência de tributos e impostos. No entanto, existe uma cadeia de eventos desde a configuração do fato gerador até a qualificação em crédito tributário.

Neste percurso, a Fazenda Pública assume o papel de reconhecer, qualificar, quantificar e homologar os valores relativos à operação econômica de acordo com os setores produtivos, segmentos e as respectivas alíquotas de cada atividade.

Neste guia exclusivo da é-Simples explicamos o que são os créditos tributários, quais as modalidades de lançamento realizadas pelo fisco e como funciona a suspensão destes créditos.

Assim, continue no artigo e entenda:

Quais são os créditos tributários?
Tipos de Lançamento
Como identificar crédito tributário?
Quem tem direito ao crédito tributário?
O que são créditos de natureza tributária e não tributária?
O que é e como funciona a suspensão do crédito tributário?

Tenha uma ótima leitura!

Créditos Tributários: um guia detalhado para empresa

Quais são os créditos tributários?

Antes de iniciarmos devemos, primeiro, diferenciar o que são créditos tributários e o que são as obrigações tributárias. Apesar de se relacionarem à incidência de um determinado tributo sobre uma atividade econômica, estes dois conceitos são diferentes.

Em primeiro lugar, quando ocorre alguma atividade passível de recolhimento, tendo uma causa prevista que determina a incidência do tributo, se estabelece um “fato gerador”. Portanto, esta condição dependerá do tipo de atividade, segmento e compreensão jurídica e contábil respectiva.

Neste momento, quando o “fato gerador” ocorre, inicia-se a obrigação tributária. Isto é, instaura-se a dimensão legal e contábil de recolhimento de tributos respectivos àquela atividade, tendo em vista todo o conjunto de normas e regras (segmento, alíquotas etc.).

A partir do momento que se concretiza a obrigação, isto é, estipulam-se os valores por meio do lançamento, configura-se o crédito tributário. Seja como for, nesta etapa da cadeia de eventos, aquilo que era uma obrigação se materializa sob o viés de um valor concreto e real que deve ter o seu recolhimento.

Etapas da Cadeia de Eventos

Desse modo, o percurso obedece a seguinte cadeia de eventos:

  • Primeiro: uma atividade econômica realizada configura um “fato gerador” de tributo;
  • Segundo: esta ação torna-se uma obrigação tributária que deve se atender;
  • Terceiro: a obrigação materializa-se em crédito a partir do lançamento e reconhecimento da autoridade administrativa;
  • Quarto: os valores são devidamente pagos pelo contribuinte, ocorrendo o recolhimento.

Neste caminho, existem duas modalidades de definição do crédito via autoridade administrativa: o constituído e o exigível. Estes dois se vinculam à ação do fisco como se prevê no art. 142 do Código Tributário Nacional.

No entanto, especialistas ressaltam que o procedimento administrativo de reconhecimento do crédito tributário, normatizado pelo art.142 do CTN, ainda apresenta uma redação dúbia de acordo com o tipo de ação realizada: uma regular, no caso da constituição; outra de aplicação de sanção, para o crédito exigível. 

Crédito constituído

Ocorre quando a obrigação se transforma em crédito. Em outras palavras, este procedimento se constitui por meio da validação do fato gerador, determinação da matéria tributável, cálculo e identificação do sujeito passivo (contribuinte, pessoa, etc.).

Além disso, é a autoridade administrativa quem desenha todo este percurso, tendo em vista os regramentos passíveis em âmbito municipal, estadual e federal. 

Crédito exigível

Se acaso, por motivos diversos, o crédito não é devidamente recolhido via pagamento, iniciam-se medidas de natureza sancionatória ao contribuinte com possibilidade de inscrição em dívida ativa. Ou seja, um ato administrativo de infração.

Sendo assim, aproveite para ler também nossa análise exclusiva sobre revisão de tributos!

Tipos de Lançamento

Crédito tributário, calculadora sobre relatório

Visto que uma obrigação somente se transforma em crédito a partir de seu lançamento, esta ação é de competência do Fisco e segue um percurso que se inicia na validação do fato gerador, reconhecimento da obrigação e quantificação do crédito. Se bem que pode ocorrer por meio de ofício, homologação, declaração e, ainda, arbitramento.

Ofício

É realizado pela Fazenda Pública, sem intermediação, participação ou colaboração do sujeito passivo. Ou seja, munida de todas as informações necessárias, o fisco notifica o contribuinte da necessidade de pagamento dos créditos.

Homologação

Nesse sentido, a modalidade de lançamento, essa ação ocorre pelo contribuinte, sendo a administração pública responsável pela análise e homologação dos créditos quantificados. Neste aspecto, o Fisco é um agente de validação do crédito determinado.

Créditos Tributários: um guia detalhado para empresa

Declaração

A declaração prevê uma jornada mista entre sujeito passivo e fisco. Por um lado, a Fazenda Pública reconhece o crédito, por outro, o contribuinte apresenta as informações necessárias à administração que chancela o crédito e notifica a cobrança.

Arbitramento

Diferentemente das modalidades anteriores, a Fazenda Pública não detém todas as informações necessárias para a validação e reconhecimento do crédito e, em paralelo, o contribuinte não reconhece suas obrigações frente ao Fisco. Desse modo, é arbitrada a cobrança.

Como identificar crédito tributário?

O crédito é identificado a partir do lançamento realizado pela administração pública. Aliás, há o percurso que, como vimos, inicia-se na atividade econômica e finaliza-se no pagamento dos valores contabilizados.

Por isso, o polo responsável pela identificação do crédito se localiza na ação da Fazenda Pública, em seus âmbitos municipal, estadual ou federal, que possibilitam a definição dos montantes a serem recolhidos pelo Estado.

Quem tem direito ao crédito tributário?

Toda e qualquer atividade econômica, prevista legalmente de tributação e reconhecimento de fato gerador, qualifica a necessidade de crédito. No entanto, devido a políticas públicas de isenção ou anistia, os valores respectivos não necessitam de pagamento.

Ainda assim, prevê o CTN e o entendimento de juristas e contadores a necessidade de reconhecimento do fato gerador e posterior cadeia de eventos no sistema tributário, mesmo que não sejam recolhidos pela Fazenda Pública dado a suspensão prévia ou posterior.

O que são créditos de natureza tributária e não tributária?

Quando há inscrição na Dívida Ativa existem duas modalidades de crédito da Fazenda Pública: as de natureza tributária e não tributária.

Determinado pelo Decreto-Lei n° 1.735/1979, os créditos de natureza tributária são todos aqueles proveniente de obrigação legal relativa a tributos. Já os de natureza não tributária são todos os demais créditos, como: multas de qualquer origem, custas processuais, empréstimos, etc.

O que é e como funciona a suspensão do crédito tributário?

A suspensão do crédito ocorre quando sua exigibilidade é contestada. Este processo pode ocorrer antes ou depois do lançamento do crédito pelo fisco. Isto é, pode-se suspender a cobrança do valor determinado ao contribuinte de maneira prévia ou posterior ao lançamento do crédito.

O processo de suspensão pode ocorrer por seis motivadores:

  • Moratória
  • Depósito do valor integral
  • Reclamações e recursos
  • Concessão de medida liminar em Mandado de Segurança
  • Concessão de Tutela Antecipada em Ação
  • Parcelamento

Créditos Tributários: um guia detalhado para empresa

Quer saber mais sobre a suspensão de créditos tributários? Entre em contato com nosso time de consultores e saiba como a é-Simples pode te ajudar!

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Conclusão

Neste guia detalhado da é-Simples você aprendeu sobre crédito tributário, a legislação e os procedimentos contábeis do Fisco que determinam os valores respectivos que o contribuinte deve pagar, tendo em vista suas atividades tributáveis.

Como vimos, existe um percurso, em etapas, que se inicia em uma ação com fato gerador e finaliza-se no recolhimento dos tributos pelo Estado a partir do pagamento realizado pelo contribuinte.

Cada processo, nessa cadeia interconectada, conta com um entendimento jurídico e contábil. Gerando, ainda, reflexões de natureza crítica acerca da legislação competente. Como exemplo, a possibilidade de leitura do art.142 do CTN e sua dupla função no crédito constituído e exigível.

Quer saber mais sobre o Sistema Tributário Nacional, sua operacionalidade e possibilidades no universo contábil, tributário e fiscal? Acompanhe as análises da é-Simples em nosso blog exclusivo!

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