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Saiba como solicitar a revisão de tributos de maneira simples
Saiba como solicitar a revisão de tributos de maneira simples

Saiba como solicitar a revisão de tributos de maneira simples

10 minutos para ler

Solicitar a revisão de tributos é, por vezes, uma aventura em várias etapas. Iniciando na análise do histórico contábil da empresa e finalizando na restituição, várias etapas são necessárias até a devida compensação dos tributos indevidamente recolhidos.

Nestes casos, é crucial a intervenção minuciosa de contadores ou equipes de contabilidade experts no segmento de atuação da empresa. Desse modo, o processo de solicitar a revisão de tributos ocorrerá de maneira assertiva e ágil.

O time de especialistas da é-Simples elaborou este artigo explicando tudo sobre o assunto e como solicitar, devidamente, a restituição de impostos.

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Ótima leitura!

Quais tributos incidem nas importações?

No Sistema Tributário Brasileiro um conjunto de impostos, tributos e taxas incidem sobre mercadorias, sob a classificação de importados, mesmo não tendo como fato gerador a entrada do produto em solo nacional.

Desse modo, se recolhem sob a competência da União, Estados e Municípios. Os principais são:

  • Imposto sobre Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição PIS/PASEP
  • COFINS
  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
  • Imposto sob Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Taxa de Utilização do Siscomex
  • Capatazia

Cada qual apresenta como fato gerador, uma interpretação sobre o recolhimento e o efetivo pagamento pelas empresas. Por exemplo, o IPI relaciona-se à transformação da sua natureza. Isto é, tenha passado por processo de modificação da sua finalidade.

Por isso, sob o aspecto fiscal, o IPI sobre produtos importados pode ser compreendido também como tendo seu fato gerador o desembaraço aduaneiro. Ou seja, a entrada em solo nacional.

Contudo, quando a industrialização do produto se der no mesmo local de seu consumo (um produto nacional), o fator gerador não incide sobre a entrada, circulação e demais aspectos da cadeia econômica vinculada ao bem.

Este aspecto, portanto, levanta dúvidas acerca da efetividade ou coerência na realização do recolhimento de certos tributos. Para estes cenários se recomenda, sempre, a análise e prática de solicitar a revisão de tributos incidentes.

Revisão de tributos: como funciona?

A revisão de tributos é uma modalidade de contestação dos recolhimentos realizados pelo Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que, por meio de análise detalhada, verifica-se incoerência e irregularidades nos métodos de contabilização e impugnação do dever de recolhimento.

Portanto, fundamentado na Instrução Normativa RFB n°2055/2021, o contribuinte que identificar recolhimentos indevidos tem, legalmente, o respaldo para a restituição, compensação, ressarcimento ou reembolso dos valores indevidamente efetuados em pagamento tributário.

Assim, o primeiro passo a se realizar, em caso de suspeita, é o levantamento de toda a documentação fiscal e contábil da empresa, sendo posteriormente posta em relação às atividades e ao recolhimento imputado pelo Estado.

Desse modo, é fundamental a intervenção qualificada de contadores e times de contabilidades experientes no segmento de atuação da empresa. Sem dúvida, esses profissionais têm a habilidade de leitura detalhada e minuciosa de todas as operações da empresa frente ao fisco nacional.

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Como solicitar a revisão de tributos?

Solicitar a revisão de tributos e realizar a sua recuperação é uma tarefa que demanda a análise minuciosa do histórico de operações da empresa, tendo em vista as normativas técnicas e a legislação competente para cada tributo e seu fato gerador.

A partir do recolhimento e análise da documentação contábil, fiscal e tributária da empresa, profissionais experientes são capazes de identificar possíveis desvios na incidência e, consequentemente, contestar o recolhimento realizado.

No entanto, somente alguns tributos são elegíveis, pela Receita Federal, à contestação de sua incidência e recolhimento. Por isso, se expediu a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade CFC n°1.255/2009.

Em seguida, veja o passo a passo para optantes do Simples Nacional e SIMEI.

Para optantes do Simples Nacional

Tratando dos optantes do Simples Nacional, o portal da Receita Federal permite a solicitação de restituição de IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS e IPI. Acima de tudo, para os casos de restituição de ICMS e ISS, deve-se proceder às fazendas estaduais e municipais.

A fim de realizar a revisão e restituição, siga os seguintes passos:

  • Acesso o portal do Simples Nacional;
  • Solicite a opção “Solicitar Restituição”;
  • Informe o Período de Apuração considerado;
  • Selecione o número do DAS em questão;
  • Informe os valores a serem restituídos para cada tributo;
  • Informe seus dados bancários cujo titular seja Pessoa Jurídica;
  • Selecione o tipo de conta: corrente, pagamento, poupança ou PIX;
  • Clique em confirmar.

Para optantes do SIMEI

Já para contribuintes MEI, o único tributo possível de restituição é o INSS. Isto devido à própria natureza jurídica e tributária da MEI. Assim como no caso anterior, o ICSM e ISS, quanto passíveis, devem ter sua solicitação via fazendas estadual ou municipal.

Portanto, para realizar a restituição para o SIMEI, prossiga:

  • Acesso o portal do Simples Nacional;
  • Solicite a opção “Solicitar Restituição”;
  • Informe o Período de Apuração considerado;
  • Selecione o número do DAS em questão;
  • Informe os valores a serem restituídos para cada tributo;
  • Informe seus dados bancários cujo titular seja Pessoa Jurídica ou Pessoa Física;
  • Selecione o tipo de conta: corrente, pagamento, poupança ou PIX;
  • Clique em confirmar.

Restituição decorrente de cancelamento ou retificação da declaração de importação

A restituição decorrente de cancelamento ou retificação da declaração de importação é um processo pelo qual valores recolhidos a título de tributo pela Receita Federal do Brasil (RFB) podem ser devolvidos ao importador. Especificamente:

  • no momento do registro da Declaração de Importação (DI);
  • da Declaração Única de Importação (Duimp).

Essa devolução ocorre nos casos em que os valores recolhidos se tornam indevidos devido a cancelamentos por duplicidade de registro, cancelamentos de ofício ou retificações da declaração.

Os requerentes elegíveis para fazer o pedido de restituição incluem o titular da empresa, dirigente da sociedade, sócio-gerente, representante legal conforme definido no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou procurador legalmente habilitado.

Para tanto, devem apresentar os seguintes documentos:

  • Pedido de Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação;
  • Cópia simples do contrato social e última alteração contratual;
  • Procuração, caso a solicitação ocorra por representante.
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Documentos necessários

Visto que este é um processo que demanda expertise e qualificação técnica, os documentos que a Receita Federal e demais órgãos receituários exigem podem variar. Ou seja, a depender da maneira como o processo terá início e quais serão os seus objetivos.

Contudo, é comum que a RFB solicite a apresentação do seguintes documentos e canais de relacionamento com o contribuinte:

  • EDF Contribuições: escrituração implementada pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
  • EFD ICMS/IPI: relativo às empresas com recolhimento de ICMS e IPI
  • XML: arquivos .xml são relativos à documentação fiscal em arquivos digital de notas fiscais e demais instrumentos
  • DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • PER/DCOMP: Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso, Declaração de Compensação
  • eSocial: informações trabalhistas e obrigações previdenciária

Especificamente em casos de recolhimento indevido de tributos realizado pela RFB a um contribuinte importador, o órgão receituário pode solicitar, também, apresentação de um Pedido de Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação, juntamente com cópia simples do contrato social e última alteração contratual.

Além disso, se um representante do importador fizer o pedido, deve-se enviar uma procuração à RFB.

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Quem pode solicitar a revisão e restituição tributária?

A solicitação da revisão e restituição de tributos pode ser realizada por qualquer contribuinte que, tendo identificado potenciais irregularidades ou distratos com o Sistema Tributário Nacional, devida reivindicar a necessidade de revisão e análise da Receita Federal.

No entanto, dada a natureza rigorosa e detalhada do processo, toda a solicitação deve ser proposta por profissionais devidamente habilitados nas Ciências Contábeis, com experiência nos segmentos específicos das empresas solicitantes.

Por isso, caso a empresa apresente suspeitas do potencial recolhimento equivocado é fundamental contar com o apoio de contador ou equipe de contadores experientes.

Afinal, vale a pena solicitar a revisão de tributos?

Sim! De fato, as vantagens em realizar devidamente o processo de solicitação da revisão de tributos abarcam desde a potencial redução da carga tributária incidente até as chances de autuação da empresa.

  • Redução da carga tributária: reavaliar a pertinência ou aderência de um tributo em relação às atividades da empresa pode implicar na redução das obrigações junto ao fisco nacional;
  • Presença no mercado e lucratividade: reduzindo a carga tributária é certo que a empresa pode acumular capital para aplicação diversas, potencializando sua presença no mercado e aumentando sua competitividade dado os investimentos;
  • Redução do custo de produção e venda: revisar a tributação incidente permite que as empresas otimizem seus processos produtivos e, consequentemente, apresentem maior desenvoltura nas práticas de comercialização e venda de seus produtos.
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Conclusão

Neste artigo exclusivo da é-Simples você aprendeu sobre como solicitar a revisão de tributos e de qual maneira este processo pode ser otimizado a partir da plataforma exclusiva da é-Simples.

Como vimos, a recuperação é uma das opções disponíveis às empresas que, cientes de uma sobretaxação, desejam reavaliar e enquadrar novamente suas atividades junto ao fisco e a consequente incidência de tributos.

No entanto, para isso ser possível é necessário a intervenção qualificada de times de contabilidade expert no segmento de atuação da empresa, analisando em relação à legislação e normativas competentes.

Por isso, a é-Simples desenvolveu uma plataforma única e exclusiva de recuperação de impostos. Facilitando o procedimento contábil, a partir da otimização de processos e automatização de etapa, assim como assegurando a eficácia e assertividade do pedido.

Para saber mais, entre em contato com um de nossos consultores e confira todos os benefícios que a é-Simples oferece!

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