Calcular o PIS e a COFINS corretamente é essencial para a conformidade fiscal de sua empresa. Este guia completo explica de forma simples como fazer esses cálculos, com exemplos práticos e detalhados.
Calcular o PIS e COFINS de forma simples
Fórmula para Calcular o PIS e a COFINS
A fórmula para calcular o PIS e a COFINS é a seguinte:
Lucro Presumido
PIS = Receita bruta x 0,65%
COFINS = Receita bruta x 3%
Lucro Real
PIS = (Receita bruta x 1,65%) - (Crédito (produtos tributados, aluguel, etc.) x 1,65%)
COFINS = (Receita bruta x 7,6%) - (Crédito (produtos tributados, aluguel, etc.) x 7,6%)
Exemplo de Cálculo do PIS e COFINS
Empresa com uma Receita Bruta de R$ 30.000,00 e compras com crédito no valor de R$ 10.000,00, o cálculo do PIS e COFINS seria o seguinte:
Lucro Presumido
PIS = 30.000,00 x 0,65% = R$ 195,00
COFINS = 30.000,00 x 3% = R$ 900,00
Lucro Real
PIS = (30.000,00 x 1,65%) - (10.000,00 x 1,65%) = 330,00
COFINS = (30.000,00 x 7,6%) - (10.000,00 x 7,6%) = 1.520,00
Calcular o PIS e COFINS não é tão simples
Então agora vamos te falar de forma detalhada sobre esse impostos.
Você sabe como calcular PIS e COFINS? O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos federais que fazem parte do complexo sistema tributário brasileiro.
Em outras palavras, eles são tributos obrigatórios que uma empresa precisa recolher e devem ser calculados de maneira correta, seja para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
Dessa maneira, fazer os cálculos certos de PIS e COFINS é fundamental para saber os custos dos produtos e serviços da empresa. Bem como, para ficar em conformidade com o Fisco.
Pois, como os regimes de apuração brasileiros são diversos, o cálculo pode causar muita confusão para empresários e contadores.
Por isso, neste artigo, explicaremos como calcular PIS e COFINS, quais são as suas alíquotas e qual é base de cálculo de cada um deles.
Então, acompanhe em nosso artigo:
O que são PIS e COFINS?
PIS/PASEP
COFINS
Nova Lei do PIS/PASEP e COFINS
Quando devo recolher esses impostos?
Para que eles servem?
Exclusão do ICMS da Base de Cálculo dos Créditos de PIS e COFINS – O que a lei diz?
O que mudará no PIS e COFINS?
Quais são as modalidades de apuração do PIS e COFINS?
PIS/COFINS Alíquotas
Regime Cumulativo
Regime Não Cumulativo
Calcular PIS e COFINS, como?
Cálculo de PIS e COFINS no Regime de Incidência Cumulativa
Cálculo de PIS e COFINS no Regime de Incidência Não Cumulativa
Porcentagens de Contribuição, quais são?
Prazo de recolhimento de PIS e COFINS
Recuperação de PIS e COFINS, como funciona?
Como a é-Simples pode te ajudar na recuperação de PIS e COFINS?
Ótima leitura!
O que são PIS e COFINS?
Em primeiro lugar, PIS e COFINS são dois tributos previstos pela Constituição Federal Brasileira e possuem a mesma base de cálculo.
Assim, mesmo que andem ligados um ao outro, o valor de ambos é destinado para fins diversos.
Isto é, eles devem ser pagos especificamente e separadamente por pessoas jurídicas, ficando de fora do pagamento as empresas optantes pelo Simples Nacional, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que já fazem o recolhimento deles em uma guia única.
Em seguida, confira mais informações sobre cada um deles.
PIS/PASEP
O PIS/PASEP, a saber, promove a integração social dos trabalhadores, no qual os seus recursos são para pagamento do seguro-desemprego e abono salarial.
Sendo assim, o PIS é o Programa de Integração Social e PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Referente ao PIS/PASEP a Lei Nº 10.637 de 30 de dezembro de 2002 diz:
Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
Portanto, o PIS e o PASEP foram criados com a finalidade de integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público a formação de patrimônio individual progressivo.
Bem como, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Além disso, também serve para a participação na receita das entidades para os empregados públicos e de empresas privadas.
COFINS
A COFINS, no entanto, se usa para o recolhimento de fundos para o setor da saúde pública e seguridade social, como a Previdência Social.
Já se tratando da COFINS, temos a Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que nos diz:
Art. 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)
Aliás, ambos os tributos são aplicados sobre o faturamento da empresa e depois devem ser descontados os créditos relativos aos seguintes itens:
- máquinas e equipamentos usados na atividade da empresa;
- energia elétrica;
- devolução de venda;
- mercadoria para revenda;
- custos de benfeitorias e edificações de imóveis de terceiros;
- aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos;
- bens e insumos utilizados na produção ou prestação de serviços;
- entre outros.
Se acaso quiser saber mais sobre PIS e COFINS, leia o artigo completo em nosso blog:
PIS/COFINS – Tudo o que você precisa saber sobre eles!
Nova Lei do PIS/PASEP e COFINS
Pouco tempo atrás foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.152, de 14 de julho de 2023:
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Vemos, assim, que ela modifica as regras da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, antes confirmadas pela Instrução Normativa RFB Nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
Essa alteração visa atualizar as normas de cálculo dessas contribuições devido a mudanças legais recentes, especialmente aquelas relacionadas à tributação de combustíveis fósseis.
Além disso, a nova Instrução Normativa ajusta interpretações sobre o assunto, de acordo com as decisões judiciais recentes de efeito obrigatório.
Quando devo recolher esses impostos?
O recolhimento do PIS e da COFINS da empresa deve ser feito sempre que uma organização obtém receitas durante o mês, levando em consideração três fatores:
- Contribuintes, ou seja, as pessoas jurídicas.
- Fato gerador, que é o recolhimento das receitas pelas pessoas jurídicas;
- Base de cálculo, que é o total da receita de faturamento da empresa.
Dessa maneira, eles incidem sob os regimes cumulativos, não cumulativos, de substituição tributária, produtos monofásicos, alíquotas zero, entre outras.
Para que eles servem?
O objetivo do PIS e COFINS é custear os gastos com os trabalhadores brasileiros.
Assim, o PIS é destinado para o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e outros benefícios para o trabalhador.
Já a COFINS, cuida dos gastos da seguridade social.
Exclusão do ICMS da Base de Cálculo dos Créditos de PIS e COFINS – O que a lei diz?
Em primeiro lugar, vale lembrar que tivemos algumas mudanças na legislação em pouco tempo. Por exemplo, vamos entender as principais alterações legais mais recentes falando da conversão da Medida Provisória N° 1.159/2023 na Lei N° 14.592/2023.
De modo simples, podemos entender:
LEGISLAÇÃO | RESUMO | SITUAÇÃO |
Medida Provisória 1.159 de 12 de janeiro de 2023 | Exclui da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias, ou seja, em nenhuma hipótese o ICMS poderá integrar a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. | Vigência encerrada |
Lei Nº 14.592 de 30 de maio de 2023 | Altera a lei do Perse, zerando as alíquotas de PIS/Pasep e COFINS para o transporte aéreo regular de passageiros, reduzindo alíquotas de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo. Também suspende o pagamento dessas contribuições sobre operações de petróleo por refinarias e exclui o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e COFINS. | Em vigor |
O que mudará no PIS e COFINS?
Com a reforma tributária, haverá a substituição do PIS/COFINS pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), mas a União ainda não definiu a alíquota correspondente.
Está prevista a substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo Imposto Seletivo, que será aplicado como uma sobretaxa em produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo agrotóxicos, cigarros e bebidas alcoólicas.
O IVA dual, será implantado aos poucos a partir de 2026, substituindo cinco impostos: três federais, um estadual e um municipal. Assim, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), tomará o lugar tanto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quanto do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Em resumo, o IVA será composto pela CBS, que substituirá os tributos federais sobre o consumo, e o IBS, que substituirá os tributos estaduais e municipais. Pelos atuais estudos do a alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual ficará entre 25,45% e 27%.
Porém, a tributação sobre o consumo cairá em relação aos 34,4% cobrados atualmente. Segundo o cálculo feito pelo estudo do Ministério da Fazenda a CBS corresponderá a 8,53%, e o IBS a 16,92%, totalizando os 25,45% de alíquota de IVA.
Aliás, haverá alíquotas diferenciadas dentro do IVA dual. Ou seja, transporte público, saúde, educação, produtos agropecuários, cesta básica e atividades culturais terão desconto de 50% em relação à alíquota-padrão. E estarão isentos os medicamentos, o Programa Universidade Para Todos (ProUni), os produtores rurais e as pessoas físicas.
Apesar das mudanças, a reforma tributária manterá alguns regimes atuais, incluindo a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.
Quais são as modalidades de apuração do PIS e COFINS?
O PIS e a COFINS têm aplicação em diversos regimes tributários, tais como os cumulativos, não cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, alíquotas zero, por volume, sobre importação, dentre outros.
Neste artigo, focaremos em dois tipos de modalidade de apuração do PIS e da COFINS:
Regime Cumulativo e o Regime Não Cumulativo.
Explicaremos mais sobre eles a seguir.
PIS/COFINS Alíquotas
Regime Cumulativo
O regime cumulativo se baseia na receita bruta da empresa, sem descontos de créditos e regido pela Lei 9.718/1998.
Confira um trecho da Lei:
Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
Art. 3º O faturamento a que se refere o art. 2o compreende a receita bruta de que trata o Art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
Seja como for, estão enquadradas nesse regime as empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
Além disso, não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos.
Os valores das alíquotas de PIS e COFINS nesse regime são:
- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3%.
Regime Não Cumulativo
As empresas que estão enquadradas no regime não cumulativo fazem a apuração do imposto de renda com base no Lucro Real.
Em outras palavras, nesse regime, acontece a apropriação de créditos em relação aos custos e encargos.
Vale ressaltar que para saber como calcular PIS e COFINS no regime não cumulativo, é preciso considerar o valor das compras do período e não somente o faturamento.
Aliás, o regime não cumulativo está previsto na Lei de nº 10.637/2002 sobre o PIS e na Lei nº 10.833/2003, da COFINS.
Confira alguns trechos das leis:
- PIS
Art. 1º A Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
- COFINS
Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
O valor das alíquotas são:
- PIS: 1,65%;
- COFINS: 7,6%.
Porém, é importante destacar que todas as empresas que são enquadradas no Simples Nacional como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), são contribuintes do PIS e não precisam fazer o pagamento separadamente.
Pois, o PIS já está incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é o imposto unificado mensal das empresas do Simples Nacional.
Calcular PIS e COFINS, como?
No Lucro Presumido, para calcular o PIS e COFINS, será:
- PIS = Receita da empresa x 0,65%;
- COFINS = Receita da empresa x 3%.
No Lucro Real, para calcular o PIS e COFINS, será:
- PIS = (Venda de produtos tributados x 1,65%) – (Crédito (produtos tributados, aluguel, etc.) x 1,65%);
- COFINS = (Venda de produtos tributados x 7,6%) – (Crédito (produtos tributados, aluguel, etc.) x 7,6%);
Abaixo, vamos explicar na prática como calcular PIS e COFINS.
Com efeito, deve ser levado em consideração a incidência cumulativa e a incidência não cumulativa.
Cálculo de PIS e COFINS no Regime de Incidência Cumulativa
Visto que, a alíquota do PIS é de 0,65% e da COFINS é de 3%, ocorre na incidência cumulativa para empresas que são tributadas pelo Lucro Presumido.
Seguimos essa fórmula para calcular PIS e COFINS:
- PIS – Receita bruta da empresa x Alíquota (0,65%) = Valor do PIS
- COFINS – Receita bruta da empresa x Alíquota (3%) = Valor da COFINS.
Acima de tudo, para um melhor entendimento, explicaremos com um exemplo: uma empresa tem uma Receita Bruta de R$ 30.000.
Portanto, colocando na fórmula ficaria:
PIS: R$ 30.000 x 0,65% = R$ 195,00
COFINS: R$ 30.000 x 3% = R$ 900,00
Ou seja, o valor do recolhimento de PIS dessa empresa é de R$ 195,00 e de COFINS é de R$ 900,00.
Cálculo de PIS e COFINS no Regime de Incidência Não Cumulativa
No cálculo de PIS e COFINS da incidência não cumulativa, é preciso incluir as despesas tributárias, ou seja, os custos e encargos.
Isso acaba tornando o cálculo um pouco mais difícil do que o cálculo para o PIS e COFINS cumulativo.
Dessa forma, as alíquotas na incidência não cumulativa são: PIS (1,65%) e COFINS (7,6%).
Vamos supor que a venda de produtos tributados de uma empresa é de R$ 10.000 e que o direito a crédito (produtos que sofreram tributos, como aluguel, entre outros) é de R$ 3.000.
Então, o cálculo ficaria da seguinte maneira:
- Cálculo do PIS:
Valor da venda: R$ 10.000 x 1,65% = R$ 165,00
Crédito sobre compra: R$ 3.000 x 1,65% = R$ 49,50
PIS = R$ 165,00 – R$ 82,50 = R$ 82,50.
- Cálculo da COFINS:
Valor da venda: R$ 10.000 x 7,6% = R$ 760,00
Crédito sobre compra: R$ 3.000 x 7,6% = R$ 228,00
PIS = R$ 760,00 – R$ 228,00= R$ 532,00.
Porcentagens de Contribuição, quais são?
Antes de tudo, saiba quais são as alíquotas para o recolhimento deles para entender como calcular PIS e COFINS:
Em resumo, o PIS tem três tipos de porcentagem:
- 0,65% e 1,65% sobre o faturamento da empresa;
- 2,1% sobre importação;
- 1% sobre a folha de pagamento, que está relacionado com entidades sem fins lucrativos, com empregados.
Por outro lado, a COFINS tem dois tipos de porcentagem:
- 3% ou 7,6% sobre o faturamento da empresa;
- 9,75% + 1% adicional sobre importação.
Prazo de recolhimento de PIS e COFINS
Normalmente, o recolhimento do PIS e da COFINS precisa ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Entretanto, as empresas possuem um prazo específico para realizar o recolhimento do PIS e COFINS, instituído pela Lei Nº 11.933, que coloca os fatos geradores do mês como referência para a contagem dos dias.
Confira a seguir:
Art. 18. O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS deverá ser efetuado:
I – até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1o do Art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e
II – até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.
Parágrafo único. Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Portanto, vale ressaltar que as empresas que não cumprem com o recolhimento no prazo determinado podem ser penalizadas com pagamento de multas.
Recuperação de PIS e COFINS, como funciona?
Uma vez que as empresas produzem ou comercializam bens, elas precisam pagar Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre o valor dos bens que vendem.
Além disso, elas também são obrigadas a pagar o PIS e COFINS incidentes sobre o faturamento.
Com isso, a empresa tem dois impostos, um incidindo sobre o outro, pois o faturamento inclui o valor de ICMS dos bens que incidirá o PIS e COFINS sobre esse valor.
Para que se resolvesse isso, em 2017, entrou em vigor o Recurso Extraordinário 574.706, prevendo que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Assim, é possível que as empresas possam recuperar os valores desses tributos, inclusive as empresas que são optantes pelo Simples Nacional.
Isso porque os importadores e fabricantes podem recuperar os créditos e usufruir das mesmas alíquotas empregadas aos outros contribuintes.
Nesse sentido, você pode saber mais sobre os produtos monofásicos e como aproveitar o crédito de PIS e COFINS em nosso artigo: Produtos monofásicos – Entenda tudo sobre eles!
Como a é-Simples pode te ajudar na recuperação de PIS e COFINS?
Para que você possa saber tudo sobre a recuperação de impostos, o Curso de Tributação Fiscal do Simples Nacional da é-Simples Auditoria pode ajudar você.
Sem dúvida, com ele, você conseguirá recuperar os últimos 60 meses de impostos pagos indevidamente dos optantes do Simples Nacional.
Além disso, o curso de tributação fiscal serve como diferencial para a empresa, atraindo novos clientes, além de auxiliar na apuração dos tributos de maneira correta.
Bem como, você ainda aprenderá como levantar todos os créditos dos produtos monofásicos, com módulos completos para o seu conhecimento sobre recuperação do Simples Nacional.
Vale ressaltar que ele ainda possui um suporte pela própria plataforma, mas também por e-mail e WhatsApp para solucionar todas as suas dúvidas.
O que vai acontecer com o PIS e COFINS com a reforma tributária?
Como você pode ver, a legislação que regula essas contribuições é tão complexa que a reforma tributária decidiu extingui-las.
Elas serão substituídas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que funcionam como o IVA usado em outros países.
Embora os detalhes sobre a aplicação desses novos tributos ainda precisem ser definidos por leis futuras, a reforma tributária busca simplificar a tributação do consumo, tornando-a mais transparente e reduzindo as disputas tributárias no Brasil.
Ainda é cedo para dizer se esses objetivos serão alcançados.
No entanto, especialistas concordam que era necessário mudar esses tributos, que complicam e encarecem o sistema tributário brasileiro e causam muitas discussões e insegurança para as empresas.
Segundo Bernard Appy, secretário da Reforma Tributária, a substituição de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS será gradual e em etapas.
Em 2027, esses tributos, PIS e COFINS serão extintos e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu como calcular PIS e COFINS, que são dois tributos extremamente importantes para a rotina das empresas. Isso porque são responsáveis por manter vários programas sociais para os trabalhadores brasileiros.
Além disso, eles fazem parte das obrigações tributárias e as empresas têm obrigatoriedade do seu recolhimento.
Portanto, é importante saber fazer o cálculo corretamente do PIS e COFINS e evitar erros e penalidades envolvendo a sua empresa.
Para isso, um curso de recuperação de impostos da é-Simples Auditoria é essencial para a sua carreira profissional.
Entre em contato e saiba mais!
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.