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Redução de ICMS para empresas do Simples Nacional

20 minutos para ler

Você sabe como funciona a redução de ICMS para empresas do Simples Nacional?

Se considera a redução de ICMS um dos benefícios fiscais que muitas empresas podem utilizar nos seus produtos e, assim, reduzir a alta carga tributária.

Para isso, é necessário saber como fazer a redução de ICMS, quais os estados que podem fazer essa redução e como calculá-la.

Neste artigo, explicaremos todas as informações sobre a redução de ICMS. Além disso, separamos como você pode fazer o cálculo dela de maneira ágil e prática.

Desse modo, acompanhe em nosso artigo:

Redução de ICMS para empresas do Simples Nacional

O que é o ICMS?

O ICMS ou Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um tributo estadual e regulamentado pela Lei Complementar 87/1996.

Os seus valores, a saber, se definem pelos estados e Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões. Bem como, faz com que cada localidade possua a sua própria tarifa.

O ICMS, a saber, incide quando um produto ou serviço circula entre os municípios, estados e de pessoas jurídicas para pessoas físicas.

Assim, ele se aplica tanto para a comercialização dentro do país como para bens importados.

Portanto, se cobra o ICMS de forma indireta, no qual se adiciona o valor ao preço do produto que se comercializou ou do serviço que se prestou.

Dessa maneira, o tributo é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor.

Redução de ICMS para empresas do Simples Nacional

Como calcular o ICMS?

Para que se possa calcular o ICMS, é preciso saber qual é a alíquota no estado em que a empresa atua, cada estado é responsável por definir essa alíquota.

Aliás, ela varia de acordo com a mercadoria ou o serviço e é diferente para movimentações internas e interestaduais.

Assim, em uma situação normal, na qual a venda é feita na mesma UF, a fórmula é a seguinte:

Preço do produto x Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

A fim de ficar mais claro, explicaremos com um exemplo: 

Sendo assim, um produto tem o valor de R$ 250,00 e sobre ele incide uma tarifa de 18%, o cálculo seria:

R$250 x 18% = R$ 295

Então, o valor do ICMS do produto do exemplo é de R$45,00.

ICMS, como atua?

O ICMS atua em muitos produtos, pois é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, incidindo sobre pessoas jurídicas e físicas. 

Em seguida, veja sobre o que ele incide:

  • Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Venda e transferência de produtos;
  • Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, como o fornecimento de alimentos e bebidas em restaurantes e bares;
  • Serviços de telecomunicações;
  • Importação de mercadorias do exterior;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
  • Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país.

Mesmo que o ICMS incida sobre várias atividades, há algumas que são exceções, como:

  • Exportação de mercadorias;
  • Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos;
  • Operações de arrendamento mercantil;
  • Operações de alienação fiduciária em garantia;
  • Transferência de propriedades ou bens móveis;
  • Mercadoria destinada à prestação de serviço do próprio autor;
  • Operações relativas ao petróleo, energia elétrica e combustíveis.
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Como pagar o ICMS?

Em primeiro lugar, o recolhimento do ICMS deve ser feito através do cadastramento na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na região de atuação da empresa. Assim, a empresa adquire a Inscrição Estadual (IE).

Visto que o cadastro varia de estado para estado, é importante entrar em contato com a Sefaz onde está localizada a empresa para saber quais são os documentos exigidos no procedimento para a Inscrição Estadual.

Aliás, para isso, o auxílio de um contador é fundamental. Pois ele dará todas as instruções e ajudará com o cadastro na Sefaz.

Como funciona a redução e a isenção do ICMS?

A redução de ICMS ou sua isenção é resultante da Lei Complementar nº 194/2022, que estabeleceu limites de 18% para alíquotas de ICMS.

Sendo assim, o principal objetivo da lei é conter a inflação e manter o ritmo da retomada do crescimento econômico no Brasil.

Nesse sentido, a lei cria condições para redução das faturas dos consumidores, considerando como bens e serviços essenciais: a energia elétrica, junto com o gás natural, os combustíveis, serviços de transporte coletivo e de telecomunicações.

Antes que essa lei vigorasse, a maioria dos estados cobrava alíquotas de ICMS entre 25% e 30%, o que foi reduzido em 19%.

Confira o trecho da lei:

Art. 18-A. Para fins da incidência do imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos.

Redução de ICMS para empresas do Simples Nacional

Como fica o ICMS no Simples Nacional?

No Simples Nacional, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é simplificado, e as empresas pagam o imposto junto com outros tributos em uma única guia.

Nos dois primeiros meses de atividade de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, o percentual de crédito de ICMS, que é o valor que pode ser usado para compensar o imposto, será:

  • 1,36% para a revenda de mercadorias (ou seja, produtos comprados para revenda).
  • 1,44% para a venda de produtos fabricados pela própria empresa.

Esses percentuais ajudam a reduzir o valor final de ICMS a pagar no começo das atividades da empresa.

Empresas do Simples Nacional têm direito à redução de ICMS?

De acordo com a Lei nº 15.576, de 29 de dezembro de 2020, quem tem direito a redução do ICMS e isenção são:

Art. 2º Ficam isentas do ICMS as empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cuja receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração seja igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Confira a seguir os estados que têm redução do ICMS ou isenção para empresas do Simples Nacional:

Acre

Ficam dispensadas do pagamento do ICMS incidente sobre as operações de saída, as empresas optantes pelo Simples Nacional, isto é, cuja receita bruta do ano-calendário anterior não ultrapasse o limite de R$120 mil.

Alagoas

As microempresas com faturamento até R$60 mil têm isenção da parcela do ICMS sobre o Simples Nacional.

Amazonas

As microempresas que têm receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração e que não ultrapasse R$150 mil têm isenção do ICMS.

Bahia

As microempresas com faturamento que não ultrapasse R$180 mil têm isenção do ICMS sobre o Simples Nacional.

Distrito Federal

Se bem que, o Distrito Federal estabelece valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS para:

  • as microempresas com receita bruta no ano-calendário de até R$120 mil;
  • as microempresas contribuintes do ISS que tenham receita bruta no ano-calendário de até R$120 mil.
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Pará

Os contribuintes que tiveram um volume de até R$120 mil nos últimos 12 meses têm isenção do ICMS.

Paraíba

Concede redução na base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, com receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração de até R$1,8 milhão.

Paraná

As empresas que têm a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, igual ou inferior a R$360 mil têm isenção do ICMS.

Além disso, vale lembrar que o estado do Paraná possui um portal de acesso Calculadora Simples Nacional – ICMS/PR

A saber, trata-se de uma planilha em Excel que ajuda as empresas do Simples Nacional a calcular a alíquota efetiva do ICMS no Paraná e o percentual de redução a ser informado no PGDAS-D.

Pernambuco

Estabelece valor fixo para recolhimento do ICMS por ME optante pelo Simples Nacional para recolhimento do ICMS, de acordo com o montante da respectiva receita bruta auferida no ano-calendário anterior.

Rio de Janeiro

O Rio de Janeiro estabelece alíquota reduzida para o recolhimento do ICMS pela ME e EPP.

Rio Grande do Sul

Isenção de ICMS para empresas que faturam até R$360 mil por ano. As faixas de redução de ICMS para empresas que faturam acima de R$360 mil por ano deixaram de existir.

Rondônia

Concede isenção do ICMS para as empresas enquadradas no Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração seja igual ou inferior a R$360 mil.

São Paulo

Nesse sentido, todas as vendas de mercadorias que estão descritas no Anexo I, do Regulamento do ICMS, estão isentas do imposto.

Sergipe

As empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração seja igual ou inferior a R$360 mil.

Redução de ICMS para empresas do Simples Nacional

Qual a taxa do Simples Nacional 2024?

A taxa do Simples Nacional em 2024 varia conforme o faturamento anual da empresa e o tipo de atividade que ela exerce (comércio, indústria ou serviços).

O cálculo é feito com base em faixas de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, e a alíquota vai aumentando conforme o faturamento cresce.

A alíquota começa em torno de 4% para pequenas empresas com faturamento anual de até R$180 mil, podendo chegar até 33% para empresas com faturamento perto do limite, que é de R$4,8 milhões por ano.

Seja como for, o Simples Nacional unifica diversos impostos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, e a taxa exata depende de qual faixa de faturamento a empresa se encontra e da atividade que exerce.

Essas faixas e percentuais são ajustados a cada ano, então é importante verificar a tabela atualizada para 2024.

As empresas que se enquadram no Anexo IV dependem da receita bruta anual da empresa. Desse modo, o Anexo IV inclui atividades como construção civil, serviços advocatícios e alguns tipos de serviços especializados.

As alíquotas variam de acordo com a faixa de faturamento anual (RBT12), e são as seguintes:

FAIXAVALORALÍQUOTA
1até R$ 180.000 4,50%
2de R$ 180.000,01 até R$ 360.0009%
3de R$ 360.000,01 até R$ 720.00010,20%
4de R$ 720.000,01 até R$ 1.800.00014%
5de R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.00022%
6de R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.00033%

Essas alíquotas são aplicadas ao faturamento mensal e incluem impostos como INSS, IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.

Para empresas do Anexo IV, o ISS é calculado à parte, de acordo com as regras do município onde a empresa está localizada.

Como reduzir a alíquota do Simples Nacional?

Para reduzir a alíquota do Simples Nacional, uma estratégia comum, mas que exige cuidado, é dividir a empresa em duas.

A ideia é que, ao dividir as atividades da empresa entre duas ou mais empresas menores, a receita bruta de cada uma será menor.

Visto que o Simples Nacional usa a receita bruta anual para calcular as alíquotas, essa divisão pode colocar cada empresa em uma faixa de tributação mais baixa, resultando em menos impostos.

Porém, é importante lembrar que isso precisa ocorrer de forma legal e bem estruturada, respeitando as regras fiscais.

Porque se configurar uma simulação ou fraude (ou seja, dividir a empresa só para pagar menos impostos sem ter uma justificativa válida), pode gerar problemas com o fisco, incluindo multas.

Outro ponto importante: essa estratégia não é viável para todas as empresas, então vale consultar um contador ou especialista tributário para avaliar se essa solução é adequada para o seu caso.

Redução do ICMS e Preenchimento do PGDAS

A redução do ICMS e preenchimento do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) deve ocorrer através do Portal do Simples Nacional.

Em seguida, clique em Simples/ Serviços e em Cálculo e Declaração. Encontre a opção PGDAS-D e Defis – a partir de 2018.

Seja como for, você pode acessar o PGDAS com o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional ou com o Certificado Digital.

Antes de preencher o PGDAS, é preciso definir o regime de apuração das receitas, ou seja, se será de Competência ou de Caixa.

Para isso, basta acessar o tópico Opção pelo Regime de Apuração de Receitas (Caixa ou Competência).

A fim de preencher o PGDAS, a empresa deve informar as receitas brutas da empresa dos meses anteriores à opção utilizando o Regime de Competência.

Além disso, os valores deverão ser informados de forma separa, ou seja, a Receita Auferida no Mercado Interno (todas as receitas, exceto as provenientes de produto da venda ou revenda de mercadorias para o exterior) e a Receita Auferida no Mercado Externo (informar somente as receitas de venda e revenda de mercadoria para o exterior do país).

 Preenchimento do PGDAS

A Lei Complementar nº 155/2016 trouxe mudanças no cálculo de alíquotas do Simples Nacional (LC nº 123/2006), especialmente para o ICMS. Agora, os contribuintes devem informar no PGDAS-D o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, conforme determinado pela SEFAZ.

Para facilitar esse processo, a SEFAZ disponibilizou planilhas específicas para INDÚSTRIA e COMÉRCIO, que ajudam a calcular o percentual de redução aplicável. Após identificar a faixa de receita bruta (RBT12), o contribuinte calcula a alíquota e aplica a redução no PGDAS-D.

A Resolução SEFAZ nº 224/2018 alterou as regras para períodos a partir de janeiro de 2018, sendo que para os períodos anteriores (até dezembro de 2017) valem as regras da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Exemplos de preenchimento do PGDAS:

  1. Empresa comercial com receita bruta de R$380.000 nos últimos 12 meses e receita de R$25.000 no mês, enquadrada na faixa de receita de R$360.000 a R$480.000. O percentual de redução é de 41,41%;
  2. Empresa com receita bruta de R$1.250.000 nos últimos 12 meses e receita de R$110.000 no mês. O percentual de redução é de 5,03%.
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Receitas consideradas

Com a finalidade de realizar este cálculo, se deve considerar as seguintes receitas:

  • Revenda de mercadoria, exceto para o exterior;
  • Revenda de mercadoria para o exterior;
  • Venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte, exceto para o exterior;
  • Venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte para o exterior;
  • Locação de bens móveis, exceto para o exterior;
  • Locação de bens móveis para o exterior;
  • Prestação de serviço, exceto para o exterior;
  • Prestação de serviço para o exterior;
  • Prestação de serviço relacionados no subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto para o exterior;
  • Prestação de serviço relacionados no subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003 para o exterior;
  • Serviços de comunicação, de transporte intermunicipal e interestadual de carga e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art 17 da LC 123, exceto para o exterior;
  • Serviços de comunicação, de transporte intermunicipal e interestadual de carga e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art 17 da LC 123 para o exterior;
  • Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS, exceto para o exterior;
  • Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS para o exterior.

Assim, quando algumas das atividades que selecionarmos indicarem a condição de redução de ICMS, será necessário informar o valor da parcela de receita e o percentual de redução a se aplicar sobre a parcela.

Redução de ICMS para empresas do Simples Nacional

Caso, as parcelas da receita tenham alíquotas diferentes poderão ser informadas por meio do botão de +.

Logo depois de informar a redução de ICMS, no cálculo os percentuais serão reduzidos. Conforme o percentual de redução informado.

Como calcular a redução de ICMS no Simples Nacional?

Para que você calcule a redução do ICMS no Simples Nacional de forma fácil, siga os passos:

  1. Acesse o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado;
  2. Baixe a planilha Excel (em formato .xls) que está disponível para facilitar o cálculo;
  3. Na planilha, você vai precisar informar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12) da sua empresa;
  4. A planilha vai gerar a alíquota efetiva e o percentual de redução do ICMS;
  5. Informe esse percentual de redução no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) no campo específico.

Isso ajuda a aplicar corretamente a redução do ICMS, evitando erros no cálculo e pagamento do imposto.

Se bem que, cabe lembrar: cada estado pode oferecer benefícios diferentes. Por exemplo, no Rio Grande do Sul, Sergipe e Paraná, empresas com faturamento até R$360 mil são isentas de ICMS. Já no Paraná, empresas com faturamento entre R$360 mil e R$3,6 milhões têm uma redução no ICMS.

Portanto, é importante que a contabilidade da empresa faça esses cálculos e aplique corretamente os benefícios.

Como lançar a redução no sistema?

Em resumo, ocorrerá esta sequência no Cálculo Automático

  1. Acesse: Cadastros > Federal > Estados > Redução;
  2. Selecione o estado (UF), o anexo da empresa e o período de apuração;
  3. Preencha as faixas e alíquotas de redução conforme a legislação;
  4. Clique em “Gravar”.

Por outro lado, você também pode realizar o Lançamento Manual:

  1. Acesse: Federal > DAS > Ajuste de Movimentação;
  2. Selecione a empresa e clique em “Novo”;
  3. Preencha o mês de referência e escolha “Redução” no campo “Tipo de Movimento”;
  4. Escolha o tipo de tributo (ICMS ou ISS) e o tipo de receita;
  5. Insira a base e a alíquota de redução;
  6. Clique em “Gravar”.

Em seguida, veja como conferir a redução no relatório do Simples Nacional (PGDAS-D), seguindo estes passos práticos.

Passo a Passo:

  1. Acesse o PGDAS-D: Entre no portal do Simples Nacional e vá para o Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS-D). Lá você informa o valor da receita do mês.
  2. Informe a Receita Bruta do Período: Digite o valor da receita bruta do mês no campo específico. O sistema usará essa informação para calcular o ICMS e outros impostos.
  3. Marcar Redução do ICMS: Marque a opção “Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS” quando sua empresa tiver direito à redução, como é o caso para empresas do Simples Nacional no estado do Rio de Janeiro.
  4. Informe a Receita com Redução: No campo “Parcela de receita com redução”, coloque o valor da receita referente ao mês. Não informe no campo de isenção (RJ não concedeu isenção para esse regime).
  5. Indique o Percentual de Redução: No campo “% de redução”, informe o percentual correto. Esse percentual é baseado na sua receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12). A tabela abaixo é um exemplo fictício de como pode ser:
    • RBT12 até R$360.000,00: Redução de 40%
    • RBT12 de R$360.001,00 a R$480.000,00: Redução de 30%
  6. Conferir o Relatório: Após preencher o PGDAS-D, gere o Relatório Mensal. No relatório, você verá como o sistema calculou o ICMS. O valor de redução aplicado aparecerá junto com a base de cálculo reduzida.

Exemplo Prático:

Só para ilustrar: suponha que sua empresa é comercial, está no Simples Nacional e teve uma receita bruta acumulada (RBT12) de R$380.000,00 nos últimos 12 meses. Em setembro, você teve R$25.000,00 de receita no mês.

  1. Você informa os R$25.000,00 no campo da receita do PGDAS-D.
  2. Marca a opção de informar a redução.
  3. Identifica que o percentual de redução é 30%, conforme sua RBT12.
  4. O sistema aplica a redução, e no relatório, o ICMS será calculado com essa redução de 30%.

Então, o valor da receita para cálculo do ICMS será menor, refletindo a redução aplicada, e você verá o ICMS já com o desconto no relatório final.

Evite erros no cálculo do ICMS!

Para evitar erros no cálculo do ICMS, é preciso do auxílio de uma empresa especializada na área tributária e a tecnologia de ponta da é-Simples Auditoria para realizar todos os cálculos com precisão, facilidade e agilidade.

A nossa consultoria especializada pode fazer a redução de ICMS e de outros impostos e evitar erros de cálculo para a sua empresa.

Em primeiro lugar, faremos uma análise de todos os itens vendidos na sua empresa através dos XML de venda, pois cada item tem uma legislação específica.

Logo depois, vamos gerar um relatório para seu contador apurar o imposto com a redução dos itens analisados.

Além disso, para que você saiba tudo sobre a recuperação de impostos, disponibilizamos o Curso de Recuperação do Simples Nacional da é-Simples Auditoria que pode ajudar você.

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De fato, com o curso é possível recuperar os últimos 60 meses de impostos pagos indevidamente dos optantes do Simples Nacional.

Conheça as soluções da é-Simples Auditoria e saiba como fazer a redução de ICMS dos produtos da sua empresa!

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Conclusão

Neste artigo você entendeu como fazer a redução de ICMS e que exige uma empresa especializada na área para que possa informar as alíquotas corretamente e identificar os produtos que podem ter essa redução.

Pois existem diferenças de alíquotas e regras em cada um dos estados, o que deixa o cálculo ainda mais complexo.

Assim, as soluções e o curso de recuperação de impostos da é-Simples Auditoria é fundamental para fazer os cálculos de maneira certa e evitar problemas com o fisco. Entre em contato e saiba mais.

Então, aproveite e acesse o blog completo da é-Simples para mais informações sobre impostos, área tributária e fiscal.

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