O ISS é um imposto incidente sobre qualquer agente econômico tributável. E que presta serviços a terceiros, sendo competência do Município e do DF o recolhimento. Mas, há ainda a possibilidade de retenção de ISS no Simples Nacional.
A retenção é uma estratégia fiscal utilizada pelas Fazendas Municipais à arrecadação do ISS, alterando o recolhimento do imposto do prestador ao tomador. Mas, esta modalidade apresenta especificidades e características únicas.
Neste artigo exclusivo a é-Simples explica tudo sobre retenção de ISS no Simples Nacional. A saber, qual é a legislação tributária vigente e quais os pontos de atenção nas normas do fisco local.
Bem como, quais são as características de um dos impostos responsáveis pela composição da receita pública em diversas cidades pelo Brasil.
Saiba a seguir:
O que é ISS?
Quem deve pagar o ISS?
Empresa optante pelo Simples Nacional tem retenção de ISS?
Retenção de ISS: o que é?
Qual a alíquota de retenção de ISS no Simples Nacional?
O ISS sendo MEI: como recolher
ISS para o Simples Nacional: como realizar o pagamento
Lucro Presumido e Real: como funciona o recolhimento de ISS
Profissional Autônomo e o ISS: como funciona?
Serviços sujeitos à retenção de ISS pelo tomador
Quando o ISS é devido a outro município Simples Nacional?
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
O que é ISS?
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo incidente sobre a prestação de serviços de qualquer natureza. Aliás, a competência de administração tributária é dos Municípios e do Distrito Federal.
Por este aspecto, o “fato gerador” do ISS é a prestação de serviços de qualquer natureza, realizada por empresas, profissionais autônomos ou quaisquer agentes de atividade econômica.
Nesse sentido, estes estão fundamentados na autonomia tributária do município em suas leis locais e respaldada em lei federal competente.
Mas a história do ISS é relativamente antiga. Se instituiu primeiramente o ISS em 1965 pela EC n°18/1965 sendo naquele momento denominado de “Imposto de Indústria e Profissões”.
Desde então, foi reeditado durante as décadas de 1960 em Atos Complementares. Em 1987 pela LC n°56, pela Constituição Federal de 1988, pela LC n°100/1999, pela Lei Complementar n° 116/2003. E, recentemente, é tema de debate nas PEC 45/2019 e PEC 110/2019.
Ou seja, ao longo de sua vigência e operacionalidade o ISS é tema de discussão no contexto do Sistema Tributário Nacional, sendo alvo de interpretações e leituras frente os entes da administração pública e seu redesenho tendo em vista a realidade econômica de um dado período.
Se prevê neste conjunto de normas e regulações, por exemplo, as alíquotas de recolhimento ou retenção de ISS no Simples Nacional.
Quem deve pagar o ISS?
Determina a Lei Complementar n°116 de 2003 que o fato gerador do ISS é toda e qualquer prestação de serviços realizada tendo como ente de competência o Município ou DF, tomando como base de critérios os serviços listados em seu Anexo. Dentre outras atividades, podemos citar:
- Psicologia
- Barbearias
- Guias de turismo
- Espetáculos teatrais
- Carpintaria
Isto implica que o fato gerador independe da natureza jurídica do agente econômico. Por exemplo, se cooperativa, empresa, organizações societárias específicas, profissionais liberais ou autônomos.
Vale ressaltar que a configuração e estabelecimento da necessidade recolhimento do imposto está associada ao território ou estabelecimento do prestador, inclusive, se a atividade foi prestada no exterior.
Excetuando-se os casos pontuais de não incidência do ISS, pode-se afirmar que a ação de “prestar serviços a terceiros” já configura a materialidade e as condições para incidência, cálculo e recolhimento do tributo em suas alíquotas de recolhimento ou retenção do ISS no Simples Nacional ou em outros regimes.
Como calcular o ISS?
O cálculo do ISS é uma medida quantitativa aplicada ao preço efetivo do serviço prestado, tendo com fundamento a lei municipal competente. No entanto, a LC n°116 de 2003 fixa em texto a alíquota mínima de 2% e máxima de 5% para o ISS.
Vale ressaltar que tanto o recolhimento quanto a retenção do ISS no Simples Nacional podem variar de localidade, tendo em vista que o ente tributário responsável não é a união e, deste modo, quem fixa o tema é o legislativo local.
Empresa optante pelo Simples Nacional tem retenção de ISS?
Sim. O recolhimento ou retenção de ISS no Simples Nacional obedece, assim como em outros regimes, as determinações da LC n°116 de 2003. No entanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem, obrigatoriamente, configurar o fato gerador para a materialização do imposto.
Ou seja, independente de qual enquadramento tributário ou natureza jurídica da empresa, o critério de recolhimento do ISS é a prestação de serviço a terceiros ocorrida em algum território com competência tributária.
Retenção de ISS: o que é?
A retenção de ISS no Simples Nacional é um mecanismo do fisco local que pressupõe a retenção do imposto na fonte, pelo tomador ou a quem o serviço foi prestado. Especialistas apontam este mecanismo como uma dinamização dos processos de arrecadação.
Ou seja, ao contrário do recolhimento ser realizado no contribuinte prestador do serviço, opera-se a retenção do mesmo tributo e seu cálculo exato no tomador do serviço para, posteriormente, realizar o recolhimento.
No entanto, a retenção do ISS no Simples Nacional pelo contribuinte substituto, o tomador do serviço, pode ocorrer no ato de pagamento. Para isso, vale ressaltar que a fundamentação jurídica se dá em dois planos de normas.
No primeiro, o art.128 do CTN prevê a substituição tributária do ISS. Contudo, deverá também a lei municipal local determinar a operacionalidade da retenção de ISS no Simples Nacional na administração da Fazenda Municipal.
Qual a alíquota de retenção de ISS no Simples Nacional?
Como vimos no tópico anterior, a retenção representa uma estratégia adotada pelas Fazendas Municipais e do Distrito Federal de modo a dinamizar o recolhimento do tributo. Por este aspecto, as alíquotas obedecem ao fixado para incidência convencional.
Ou seja, tendo em vista os limites de 2% a 5% e suas variantes locais, o ISS tributado ao prestador de serviço, quando em modalidade de retenção, é aplicado ao contribuinte substituto (o tomador).
O ISS sendo MEI: como recolher
Os Microempreendedores Individuais, as MEIs, realizam o pagamento mensal dos tributos vinculados à sua atividade a partir de uma guia única com valores pré-fixados. Neste conjunto encontra-se o ISS.
Por isso, não é necessário, além do pagamento da DAS mensal da MEI, realizar outra atividade contábil e tributária tendo em vista os serviços prestados em um determinado período.
ISS para o Simples Nacional: como realizar o pagamento
O pagamento do imposto pode ser realizado em duas modalidades. Na primeira, por meio da guia DAS do Simples Nacional a empresa optante contabiliza e realiza o pagamento do valor de ISS respectivo aos serviços prestados.
Na segunda possibilidade, caso haja previsão legal, o recolhimento pode ser realizado por meio de retenção do ISS no Simples Nacional, sendo calculado e indicado em Nota Fiscal emitida na hora de pagamento do serviço contratado.
Lucro Presumido e Real: como funciona o recolhimento de ISS
A apuração e pagamento do ISS para empresas optantes pelos regimes de Lucro Presumido e Real obedecem ao expediente contábil convencional destas empresas, sobretudo, em modalidades mensais de apuração de alíquotas.
Profissional Autônomo e o ISS: como funciona?
O ISS é um imposto fixado ao fato gerador e não à natureza do ente econômico, desde que respeitadas as orientações da legislação competente e da listagem presente da LC n°116/2003.
Por este aspecto, o profissional autônomo que presta serviços deve, igualmente, responsabilizar-se pelo pagamento do ISS. A melhor estratégia, nestes casos, é a emissão de Notas Fiscais Avulsas de modo a registrar, contabilizar e realizar o pagamento do valor dos tributos devido ao Município ou DF.
Quais são as alíquotas?
As alíquotas aplicadas respeitam a legislação local, contudo, não podem ultrapassar o máximo de 5% nem serem inferiores a 2%.
Serviços sujeitos à retenção de ISS pelo tomador
Os serviços sujeitos à retenção estão igualmente descritos no Anexo da LC n°116/2003. Vale frisar que a retenção é uma estratégia de dinamização do recolhimento do ISS e, por isso, vincula-se às mesmas atividades tributadas ao contribuinte prestador do serviço.
Quando o ISS é devido a outro município Simples Nacional?
O art.3° da Lei Complementar n°116/2003 prevê que, sendo prestado o serviço é definido o ISS, o imposto deverá ser devido no local em que o fato gerador ocorreu (estabelecimento prestador) e, na falta desta, no domicílio do prestador de serviço.
Desse modo, vale ressaltar que o estabelecimento prestador pode ser temporário. Neste aspecto, resta ainda abertura para a interpretação do recolhimento do ISS na localidade do prestador ou do tomador do serviço.
Assim, é necessário consultar a legislação local adotada no município e verificar o devido recolhimento e pagamento de ISS.
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Conclusão
Neste artigo exclusivo você aprendeu sobre a retenção de ISS no Simples Nacional, compreendendo desde a legislação competente ao Imposto sobre Serviços, sua evolução e operacionalidade.
Desse modo, vimos ao longo do texto que a retenção do ISS é uma estratégia das Fazendas Municipais destinada à dinamização do recolhimento deste imposto, atribuindo ao tomador a retenção do ISS no ato de pagamento do serviço adquirido.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.