No histórico de alterações do sistema de recolhimento e tributos no Brasil, a Reforma Tributária no Simples Nacional desperta interesses e dúvidas sobre a sua operacionalidade. Por exemplo, quais os impactos nas empresas.
De fato, o Brasil já assistiu diversas reformas nas últimas seis décadas. No entanto, a nova reforma, proposta em duas PECs que tramitam no legislativo, tem por objetivo a simplificação das metodologias de incidência e arrecadação de impostos.
A equipe técnica da é-Simples analisou os detalhes desta nova proposta, avaliando os impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional e respondendo às dúvidas mais frequentes sobre o assunto.
Se você deseja saber mais, continue no artigo e entenda tudo sobre o assunto!
Confira, a seguir:
Reforma tributária e o Simples Nacional: como funcionam?
O que é reforma tributária?
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado?
O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária?
Vão surgir novas categorias no Simples Nacional após a reforma tributária?
Reforma tributária e o Simples Nacional: como funcionam?
A Reforma Tributária tem por objetivo a simplificação dos métodos de recolhimento de impostos, otimizando a arrecadação e tributação sobre empresas. No entanto, algumas características e singularidades da reforma merecem atenção.
Especificamente, qual a relação entre a Reforma Tributária e o Simples Nacional. Como estratégia de melhoramento do Sistema Tributário Brasileiro, a reforma propõe a reunião de alguns impostos em um único: IBS e CBS, caracterizados com um IVA dual.
Mas, quais as implicações da Reforma Tributária no Simples Nacional? Quais são as características e quais os impactos nos regimes tributários vigentes no Brasil?
O que é reforma tributária?
As reformas de Estado são mecanismos de ajuste e controle de algum âmbito de seu funcionamento ou administração. Desse modo, são propostas como estratégias de contenção, modernização ou avanço, avaliadas por especialistas.
No âmbito do sistema de incidência e recolhimentos de impostos e tributos, as reformas não são um tema novo. Por exemplo, o Estado Brasileiro já presenciou reformas na década de 1960, 1980 e primeiras décadas do século XX.
A recente Reforma Tributária, proposta pelas PEC 45/2019 e PEC 110/2019, se alinha com uma prática histórica de remanejamentos na natureza, metodologia e finalidade dos impostos recolhidos. Desta vez, o legislativo Brasileiro propôs a extinção de alguns impostos e criação de outros.
Especificamente, as duas Propostas de Emenda Constitucional, uma advinda da Câmara dos Deputados e outra do Senado Federal, convergem na criação de um imposto unificado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) em modalidade dual.
Este novo IVA acumula o IBS e o CBS, respectivamente, Impostos sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços. Estes impostos substituirão outros já existentes a depender da PEC analisada.
PEC 45/2019 – Câmara dos Deputados:
- Programa de Integração Nacional (PIS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
PEC 110/2019 – Senado Federal:
- Programa de Integração Nacional (PIS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico-Combustíveis (CIDE-Combustíveis)
- Salário-Educação
Mas, quais seriam os impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional? Continue no artigo e entenda a fundo o assunto.
O que é o Simples Nacional?
No Sistema Tributário Brasileiro existem três opções de recolhimento de tributos e impostos denominados regimes tributários. São eles: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Cada qual apresenta uma metodologia de recolhimento de impostos, incidência de tributos, alíquotas respectivas e faixa de faturamento anual.
Neste sentido, o Simples Nacional é uma das modalidades na qual as empresas optantes apresentam um faturamento anual de até R$4,8 milhão, incidindo sobre suas atividades os seguintes impostos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Do mesmo modo, as alíquotas incidentes sobre as atividades das empresas optantes pelo Simples Nacional também são específicas e variáveis de acordo com o segmento, setor ou atividade econômica: os famosos Anexos do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado?
Sim. Instituído pela Lei Complementar n°123 de 2006, o Simples Nacional foi desenvolvido como uma estratégia de simplificação do recolhimento de impostos e tributos, sobretudo, para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Desse modo, o regime tributário do Simples Nacional apresenta um conjunto de vantagens, por exemplo, a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que reúne, em um único documento, todos os tributos a serem pagos ao Estado.
O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária?
A grande alteração proposta pela nova Reforma Tributária, no texto base em tramitação, é a possibilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional recolherem o CBS e IBS de maneira paralela ao programa de recolhimento.
Isso implica em crédito tributário que poderá ser resgatado pela empresa, além de demonstrar solidez e estrutura frente ao mercado e potenciais investidores. Nesse sentido, o recolhimento ainda não é previsto no texto das PECs, mas pode se tornar uma estratégia de negócio válida para as empresas.
De todo modo, a Reforma Tributária no Simples Nacional pode avançar e, em cenários futuros, se estruturar de modo a contemplar a inclusão do CBS e IBS no conjunto de tributos.
Mas esta não é uma notícia temerosa ou preocupante aos donos e sócios. Isto devido ao próprio fundamento da reforma, a unificação de tributos e racionalização da maneira como o sistema tributário brasileiro opera.
Quais são as principais mudanças na reforma tributária que impactam o Simples Nacional?
Por enquanto, os textos em tramitação estipulam a união de alguns tributos incidentes no Simples Nacional. Por exemplo: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, ICMS, ISS e CPP. No entanto, outros tributos são considerados ou excluídos a depender da PEC analisada.
A projeção de especialistas é exatamente a incorporação do IBS e CBS no conjunto de tributos recolhidos no regime do Simples Nacional. No entanto, no atual estádio e desenvolvimento do texto, as expectativas sinalizam ao recolhimento paralelo e conversão em crédito tributário.
Mesmo a Reforma Tributária no Simples Nacional não apresentar, inicialmente, prerrogativas claras sobre sua operacionalidade, é sempre recomendado a elaboração de planejamentos tributários estratégicos.
Estas estratégias gerenciais e diretivas apresentam a vantagem de análise e simulação de cenários, compreensão de perspectivas e possibilidade, assim como a definição de caminhos mais assertivos e que possibilitem maior sustentabilidade, rentabilidade e longevidade da empresa.
O que muda para as empresas com a reforma tributária?
Como vimos, a Reforma Tributária no Simples Nacional ainda apresenta pontos de questionamento sobre a inserção ou não deste regime tributário em novas modalidades de recolhimento dos impostos.
No entanto, alguns aspectos direcionam ao entendimento de uma alteração racional na operacionalidade do Sistema Tributário Brasileiro. Os textos apresentados, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, ainda se encontram em estágio embrionário.
O legislativo ainda deve considerar aspectos como alíquotas de incidência por atividade econômica, estratégias de recolhimento, políticas de isenção fiscal por setor produtivo, dentre outras facetas de uma reestruturação ampla do Sistema Tributário no Brasil.
De todo modo, como é de conhecimento geral, o Brasil apresenta um dos mecanismos tributários mais complexos do mundo e a Reforma Tributária apresenta o benefício de sua simplificação, racionalização e otimização.
Estes fatores impactam na metodologia de arrecadação e sua consequente conversão em recursos para a elaboração de políticas públicas, atividades administrativas e gerenciais do orçamento da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Se acaso for conduzida de maneira alinhada com as recomendações de economistas, a Reforma Tributária apresenta o potencial de elevar a competitividade brasileira no cenário internacional, reduzir os custos de produção e o preço final ao consumidor.
No entanto, este cenário dependerá da avaliação atenta e do diálogo entre setores da sociedade e poder público, de modo que sejam conduzidas as alterações de maneira racional, eficiente, com aderência à realidade e com impactos positivos ao conjunto da nação brasileira.
Quais os pontos negativos da reforma tributária?
Visto que, como no tópico anterior, os pontos negativos da Reforma Tributária no Simples Nacional e em outros regimes tributários dependem, exclusivamente, da sensibilidade e compreensão do legislativo frente às demandas da economia brasileira.
Por exemplo, os pequenos negócios, convencionalmente optantes pelo Simples Nacional, respondem por 50% dos empregos de carteira assinada no Brasil. Este dado revela a importância da reflexão atenta sobre a abrangência e operacionalidade da nova reforma.
Fomentar a economia, em princípio, tem sua origem na elaboração e vigência de políticas-públicas racionais e eficientes, assim como na atualização do Estado frente às exigências do mundo em transformação contínua. Seja no plano econômico, ou em outras esferas.
Vão surgir novas categorias no Simples Nacional após a reforma tributária?
Se bem que, ao que tudo sinaliza, há possibilidade de inserção do CBS e IBS no conjunto de tributos incidentes no Simples Nacional. Isto ocorre devido à natureza dos impostos atualmente recolhidos e da proposta de simplificação.
No entanto, tanto os textos bases das PECs quanto os especialistas não conjecturam uma reestruturação nas modalidades de arrecadação por critérios de qualificação da empresa em um ou outro regime tributário.
Isto é, não se propõe a criação, substituição ou eliminação da organização em Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional nas propostas de reestruturação do Sistema Tributário Brasileiro.
A é-Simples acompanha de perto todas as transformações no cenário brasileiro. Desse modo se compreende a movimentação e apresenta aos seus clientes as melhores estratégias e direcionamentos.
Por isso desenvolvemos uma ferramenta única, capaz de otimizar e facilitar toda a gestão contábil de empresas optantes pelo Simples Nacional. Por exemplo, nossa inteligência em recuperação de impostos.
Assim, para saber mais sobre as novidades no cenário brasileiro, acompanhe nosso blog e antecipe as transformações!
Conclusão
Neste artigo você aprendeu sobre as características e possíveis impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional. Aliás, como vimos ao longo do artigo, a nova reforma apresenta questões que merecem atenção.
Então, estes aspectos abarcam desde a maneira como o legislativo vai avaliar e determinar as novas regras para a taxação e recolhimento de impostos para as empresas. Assim como, a economia brasileira vai responder às novas propostas.
A é-Simples acompanha todas as discussões, avaliando de maneira racional e estratégica os impactos, benefícios e pontos de atenção na atualização do Sistema Tributário Brasileiro.
Portanto, acompanhe nosso blog e saia na frente das transformações no universo contábil, fiscal, financeiro e tributário!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.