
A declaração anual do MEI é uma das principais obrigações do Microempreendedor Individual. Mesmo sendo um processo simples, muitos empreendedores ainda cometem erros que podem gerar multas, pendências no CNPJ e até desenquadramento do regime.
Em 2027, a DASN-SIMEI continua obrigatória para todos os MEIs, inclusive para quem não teve faturamento durante o ano. Além disso, a Receita Federal vem aumentando o cruzamento de dados bancários, PIX e movimentações financeiras, o que exige ainda mais atenção na hora de declarar.
Assim, neste artigo, você vai entender:
- O que é a Declaração Anual do MEI?
- Quem precisa entregar a DASN-SIMEI em 2027?
- Qual é o prazo da declaração anual do MEI em 2027?
- O que deve ser informado na declaração?
- Qual é o limite de faturamento do MEI?
- Como fazer a declaração anual do MEI em 2027?
- Penalidades por atraso na DASN-SIMEI
- Tendências e fiscalização do MEI em 2027
- Perguntas Frequentes
Portanto, continue a leitura!

O que é a Declaração Anual do MEI?
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é a obrigação utilizada para informar à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior.
Desse modo, ela funciona como uma prestação de contas do Microempreendedor Individual e serve para manter o CNPJ regularizado.
Nesse sentido, na declaração o MEI informa:
- faturamento bruto anual;
- receitas de comércio e indústria;
- receitas de prestação de serviços;
- se teve funcionário registrado.
Além disso, mesmo sem movimentação financeira, o envio continua sendo obrigatório.
Quem precisa entregar a DASN-SIMEI em 2027?
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam entregar a DASN-SIMEI em 2027, independentemente da situação da empresa durante o ano.
Ou seja, a obrigação não vale apenas para quem teve faturamento, mas também para quem ficou sem movimento, abriu o MEI recentemente ou até encerrou as atividades.
MEIs sem faturamento
No caso dos MEIs sem faturamento, a declaração continua obrigatória. Mesmo que a empresa não tenha realizado nenhuma venda ou prestação de serviço em 2026, é necessário enviar a DASN-SIMEI informando o valor de R$ 0,00.
Muitas pessoas acreditam que, por não terem movimentado o CNPJ, não precisam declarar, mas isso pode gerar multa e deixar o MEI irregular.
Quem abriu MEI durante o ano
Quem abriu o MEI durante o ano também deve entregar a declaração anual. Nesse caso, o empreendedor informa apenas o faturamento correspondente ao período em que o CNPJ esteve ativo. Por exemplo, se o MEI foi aberto em agosto de 2026, a declaração de 2027 deverá considerar somente os valores recebidos entre agosto e dezembro.
Quem encerrou o MEI
Já quem encerrou o MEI precisa enviar a chamada DASN-SIMEI de situação especial. Essa declaração é obrigatória mesmo após a baixa do CNPJ e serve para informar o faturamento até a data de encerramento das atividades.
Então, sem esse envio, o empreendedor pode continuar com pendências fiscais mesmo depois de fechar a empresa.
Qual é o prazo da declaração anual do MEI em 2027?
O prazo segue o padrão dos últimos anos:
- entrega até 31 de maio de 2027;
- referente ao faturamento de janeiro a dezembro de 2026.
Portanto, quem perde o prazo fica sujeito à multa automática e outras restrições fiscais.
O que deve ser informado na declaração?
O preenchimento da DASN-SIMEI é relativamente simples, mas exige atenção.
- Receita bruta total – o MEI deve informar o valor bruto recebido durante o ano, sem descontar despesas;
- Receita de comércio e indústria – inclui vendas de produtos, mercadorias e fabricação;
- Receita de prestação de serviços – inclui atividades como:
- manutenção;
- consultoria;
- marketing;
- beleza;
- alimentação;
- transporte;
- serviços em geral.
4. Contratação de funcionário – é necessário informar se acaso houve empregado registrado durante o período.

Receita bruta: o erro que mais gera problemas
Sem dúvida, um dos erros mais comuns é informar apenas o dinheiro que entrou no CNPJ e esquecer valores recebidos no CPF.
Por isso, a Receita Federal intensificou o cruzamento de dados bancários e movimentações via PIX. Visto que, todo valor relacionado à atividade da empresa deve ser considerado.
Exemplo Prático
Um designer MEI recebeu:
- R$ 40 mil via conta PJ;
- R$ 18 mil via PIX na conta pessoal.
O faturamento correto da DASN-SIMEI será: R$ 58 mil.
Mesmo os valores recebidos no CPF podem ser considerados receita da atividade empresarial.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
O limite anual tradicional do MEI permanece em: R$ 81.000,00 por ano. Isso representa uma média mensal de: R$ 6.750,00 por mês.
MEI Caminhoneiro
O limite do MEI Caminhoneiro é maior: R$ 251.600,00 por ano.
O que acontece se ultrapassar o limite?
Caso o faturamento exceda o permitido, podem ocorrer:
- desenquadramento do MEI;
- migração para Microempresa (ME);
- cobrança retroativa de impostos;
- necessidade de acompanhamento contábil.
Por exemplo: Um MEI faturou R$ 96 mil em 2026.
Nesse caso, poderá ser necessário:
- sair do regime MEI;
- recolher diferenças tributárias;
- regularizar a situação no Simples Nacional.
Como fazer a declaração anual do MEI em 2027?
O processo continua totalmente online e gratuito.
Pelo Portal do Simples Nacional
O MEI deve:
- acessar o portal oficial;
- informar o CNPJ;
- selecionar o ano-base;
- preencher o faturamento;
- transmitir a declaração;
- salvar o recibo.
Pelo aplicativo MEI
Também é possível realizar a DASN-SIMEI pelo aplicativo oficial do governo.
Passo a passo para preencher corretamente
1. Organize o faturamento do ano
Separe:
- vendas;
- prestação de serviços;
- entradas via PIX;
- cartões;
- transferências;
- dinheiro em espécie.
2. Confira movimentações bancárias
Evite inconsistências entre:
- contas pessoais;
- conta PJ;
- emissão de notas fiscais.
3. Revise os dados antes de transmitir
Assim, verifique:
- CNPJ;
- ano-base;
- valores;
- categoria correta da receita.
4. Salve o recibo
Logo após o envio, guarde o comprovante por pelo menos 5 anos.

Penalidades por atraso na DASN-SIMEI
Quem entrega a DASN-SIMEI após o prazo paga uma multa automática aplicada pela Receita Federal. Essa penalidade existe porque a declaração anual é uma obrigação obrigatória para todos os MEIs, mesmo para quem não teve faturamento no ano.
A multa funciona de forma proporcional ao tempo de atraso: ela pode chegar a 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a até 20% do valor total. Porém, mesmo que o cálculo resulte em um valor menor, existe uma multa mínima de R$ 50.
Em outras palavras, o MEI que esquecer de entregar a declaração provavelmente já terá um boleto de multa gerado automaticamente no momento do envio em atraso.
A boa notícia é que, quando o próprio empreendedor regulariza espontaneamente a situação, sem cobrança direta da Receita Federal, pode haver redução de 50% no valor da multa.
Ainda assim, o ideal é enviar a DASN-SIMEI dentro do prazo para evitar custos extras, pendências no CNPJ e possíveis dificuldades para emitir DAS, conseguir crédito ou manter a empresa regularizada.
O que acontece se não declarar?
A omissão da DASN-SIMEI pode causar:
- CNPJ inapto;
- impossibilidade de emitir DAS;
- dificuldades bancárias;
- restrições fiscais;
- risco de cancelamento do MEI.
Isto é: em alguns casos, a ausência prolongada da declaração somada à falta de pagamento do DAS pode levar ao cancelamento do CNPJ.
Declaração do MEI sem faturamento
Muitos microempreendedores acreditam que, por não terem vendido nada durante o ano, não precisam fazer a Declaração Anual do MEI. Porém, isso é um erro muito comum.
Seja como for, mesmo sem movimentação financeira, a entrega da DASN-SIMEI continua obrigatória. Nesse sentido, o MEI apenas informa que teve faturamento igual a R$ 0,00 no período.
Por exemplo: imagine uma manicure que abriu o MEI em 2026, mas acabou não realizando atendimentos nem recebendo valores durante o ano. Ainda assim, ela precisará acessar o sistema da Receita Federal e enviar a declaração normalmente, preenchendo o faturamento como “R$ 0,00”.
Essa entrega é importante para manter o CNPJ regular e evitar multas, pendências fiscais e até problemas futuros com o MEI.
Declaração de extinção do MEI
Quando o MEI encerra as atividades e dá baixa no CNPJ, a obrigação da declaração também continua existindo.
Nesse caso, o empreendedor deve enviar a chamada Declaração de Extinção do MEI, informando o faturamento obtido até a data de encerramento da empresa — mesmo que não tenha tido faturamento.
Os prazos mudam conforme o mês em que o CNPJ foi baixado:
- se a baixa acontecer entre janeiro e abril, a declaração deve ser entregue até o último dia de junho;
- se a baixa ocorrer entre maio e dezembro, o prazo será até o último dia do mês seguinte ao encerramento.
Por isso, encerrar o MEI não elimina automaticamente as obrigações fiscais. Fazer a declaração final corretamente evita multas e garante que o CNPJ seja encerrado sem pendências.
Tendências e fiscalização do MEI em 2027
Em 2027, a fiscalização do MEI deve ficar ainda mais moderna e automática. A Receita Federal vem ampliando o cruzamento de informações entre CPF e CNPJ, o que significa que movimentações financeiras pessoais e da empresa podem ser analisadas em conjunto.
Além disso, bancos, operadoras de cartão e transações via PIX fornecem dados que ajudam o governo a identificar diferenças entre o faturamento declarado e os valores realmente movimentados pelo empreendedor.
Isso significa que, se um MEI recebe pagamentos no CPF, mas não informa esses valores na declaração anual, a Receita pode entender que houve omissão de faturamento.
Se bem que, outro ponto importante é a automação da fiscalização. Pois sistemas eletrônicos conseguem identificar rapidamente situações como:
- excesso de faturamento;
- movimentações incompatíveis com o limite do MEI;
- ausência de declaração;
- divergências entre notas fiscais e movimentação bancária.
Por isso, manter a declaração correta e informar todo o faturamento bruto do negócio se tornou essencial para evitar multas, desenquadramento do MEI e problemas tributários futuros.
Erros mais comuns na declaração anual do MEI
De fato, alguns erros comuns são:
Informar valor líquido – o correto é declarar o faturamento bruto;
Não separar serviços e comércio – cada receita deve ser informada corretamente;
Não declarar sem faturamento – a obrigação continua existindo mesmo com receita zero;
Perder o prazo – o atraso gera multa automática;
Ignorar movimentações do CPF – a Receita pode considerar esses valores como faturamento empresarial.
Declaração Anual do MEI – Perguntas Frequentes
1. Quem não faturou precisa declarar?
Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo sem movimentação financeira.
2. A declaração do MEI é paga?
Não. O envio dentro do prazo é gratuito.
3. Posso fazer pelo celular?
Sim. A declaração pode ser feita pelo App MEI ou pelo portal oficial.
4. Quem recebe no CPF precisa declarar?
Sim. Valores relacionados à atividade do MEI devem ser considerados no faturamento.
5. O MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?
Depende. Se o lucro tributável ultrapassar o limite da Receita Federal, também pode existir obrigação de entregar o IRPF.
6. O que acontece se ultrapassar R$ 81 mil?
O empreendedor pode precisar sair do MEI e migrar para Microempresa.
Conclusão
A declaração anual do MEI em 2027 continua sendo uma obrigação simples, mas extremamente importante para manter o CNPJ regularizado e evitar problemas fiscais.
O principal cuidado está em:
- respeitar o prazo até 31 de maio;
- informar corretamente todo o faturamento;
- evitar omissões entre CPF e CNPJ;
- revisar os dados antes do envio.
Com o aumento do cruzamento de informações bancárias e fiscais, manter a declaração correta se tornou ainda mais importante para o MEI operar com segurança e tranquilidade.
Enfim, não corra riscos com a sua declaração do MEI! Conte com a expertise da é-Simples Auditoria para manter seu CNPJ regular, evitar multas e garantir que todas as informações fiscais sejam enviadas corretamente com segurança e tranquilidade.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.





