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Declaração Anual do MEI: Faça sem erros e evite multas
Declaração Anual do MEI: Faça sem erros e evite multas

Declaração Anual do MEI: Faça sem erros e evite multas

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Declaração Anual do MEI: Faça sem erros e evite multas

A declaração anual do MEI é uma das principais obrigações do Microempreendedor Individual. Mesmo sendo um processo simples, muitos empreendedores ainda cometem erros que podem gerar multas, pendências no CNPJ e até desenquadramento do regime.

Em 2027, a DASN-SIMEI continua obrigatória para todos os MEIs, inclusive para quem não teve faturamento durante o ano. Além disso, a Receita Federal vem aumentando o cruzamento de dados bancários, PIX e movimentações financeiras, o que exige ainda mais atenção na hora de declarar.

Assim, neste artigo, você vai entender:

Portanto, continue a leitura!

Declaração Anual do MEI: Faça sem erros e evite multas

O que é a Declaração Anual do MEI?

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é a obrigação utilizada para informar à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior.

Desse modo, ela funciona como uma prestação de contas do Microempreendedor Individual e serve para manter o CNPJ regularizado.

Nesse sentido, na declaração o MEI informa:

Além disso, mesmo sem movimentação financeira, o envio continua sendo obrigatório.

Quem precisa entregar a DASN-SIMEI em 2027?

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam entregar a DASN-SIMEI em 2027, independentemente da situação da empresa durante o ano.

Ou seja, a obrigação não vale apenas para quem teve faturamento, mas também para quem ficou sem movimento, abriu o MEI recentemente ou até encerrou as atividades.

MEIs sem faturamento

No caso dos MEIs sem faturamento, a declaração continua obrigatória. Mesmo que a empresa não tenha realizado nenhuma venda ou prestação de serviço em 2026, é necessário enviar a DASN-SIMEI informando o valor de R$ 0,00.

Muitas pessoas acreditam que, por não terem movimentado o CNPJ, não precisam declarar, mas isso pode gerar multa e deixar o MEI irregular.

Quem abriu MEI durante o ano

Quem abriu o MEI durante o ano também deve entregar a declaração anual. Nesse caso, o empreendedor informa apenas o faturamento correspondente ao período em que o CNPJ esteve ativo. Por exemplo, se o MEI foi aberto em agosto de 2026, a declaração de 2027 deverá considerar somente os valores recebidos entre agosto e dezembro.

Quem encerrou o MEI

Já quem encerrou o MEI precisa enviar a chamada DASN-SIMEI de situação especial. Essa declaração é obrigatória mesmo após a baixa do CNPJ e serve para informar o faturamento até a data de encerramento das atividades.

Então, sem esse envio, o empreendedor pode continuar com pendências fiscais mesmo depois de fechar a empresa.

Qual é o prazo da declaração anual do MEI em 2027?

O prazo segue o padrão dos últimos anos:

  • entrega até 31 de maio de 2027;
  • referente ao faturamento de janeiro a dezembro de 2026.

Portanto, quem perde o prazo fica sujeito à multa automática e outras restrições fiscais.

O que deve ser informado na declaração?

O preenchimento da DASN-SIMEI é relativamente simples, mas exige atenção.

  1. Receita bruta total – o MEI deve informar o valor bruto recebido durante o ano, sem descontar despesas;
  2. Receita de comércio e indústria – inclui vendas de produtos, mercadorias e fabricação;
  3. Receita de prestação de serviços – inclui atividades como:

4. Contratação de funcionário – é necessário informar se acaso houve empregado registrado durante o período.

Declaração Anual do MEI: Faça sem erros e evite multas

Receita bruta: o erro que mais gera problemas

Sem dúvida, um dos erros mais comuns é informar apenas o dinheiro que entrou no CNPJ e esquecer valores recebidos no CPF.

Por isso, a Receita Federal intensificou o cruzamento de dados bancários e movimentações via PIX. Visto que, todo valor relacionado à atividade da empresa deve ser considerado.

Exemplo Prático

Um designer MEI recebeu:

  • R$ 40 mil via conta PJ;
  • R$ 18 mil via PIX na conta pessoal.

O faturamento correto da DASN-SIMEI será: R$ 58 mil.

Mesmo os valores recebidos no CPF podem ser considerados receita da atividade empresarial.

Qual é o limite de faturamento do MEI?

O limite anual tradicional do MEI permanece em: R$ 81.000,00 por ano. Isso representa uma média mensal de: R$ 6.750,00 por mês.

MEI Caminhoneiro

O limite do MEI Caminhoneiro é maior: R$ 251.600,00 por ano.

O que acontece se ultrapassar o limite?

Caso o faturamento exceda o permitido, podem ocorrer:

  • desenquadramento do MEI;
  • migração para Microempresa (ME);
  • cobrança retroativa de impostos;
  • necessidade de acompanhamento contábil.

Por exemplo: Um MEI faturou R$ 96 mil em 2026.

Nesse caso, poderá ser necessário:

  • sair do regime MEI;
  • recolher diferenças tributárias;
  • regularizar a situação no Simples Nacional.

Como fazer a declaração anual do MEI em 2027?

O processo continua totalmente online e gratuito.

Pelo Portal do Simples Nacional

O MEI deve:

  1. acessar o portal oficial;
  2. informar o CNPJ;
  3. selecionar o ano-base;
  4. preencher o faturamento;
  5. transmitir a declaração;
  6. salvar o recibo.

Pelo aplicativo MEI

Também é possível realizar a DASN-SIMEI pelo aplicativo oficial do governo.

Passo a passo para preencher corretamente

1. Organize o faturamento do ano

Separe:

  • vendas;
  • prestação de serviços;
  • entradas via PIX;
  • cartões;
  • transferências;
  • dinheiro em espécie.

2. Confira movimentações bancárias

Evite inconsistências entre:

3. Revise os dados antes de transmitir

Assim, verifique:

  • CNPJ;
  • ano-base;
  • valores;
  • categoria correta da receita.

4. Salve o recibo

Logo após o envio, guarde o comprovante por pelo menos 5 anos.

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Penalidades por atraso na DASN-SIMEI

Quem entrega a DASN-SIMEI após o prazo paga uma multa automática aplicada pela Receita Federal. Essa penalidade existe porque a declaração anual é uma obrigação obrigatória para todos os MEIs, mesmo para quem não teve faturamento no ano.

A multa funciona de forma proporcional ao tempo de atraso: ela pode chegar a 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a até 20% do valor total. Porém, mesmo que o cálculo resulte em um valor menor, existe uma multa mínima de R$ 50.

Em outras palavras, o MEI que esquecer de entregar a declaração provavelmente já terá um boleto de multa gerado automaticamente no momento do envio em atraso.

A boa notícia é que, quando o próprio empreendedor regulariza espontaneamente a situação, sem cobrança direta da Receita Federal, pode haver redução de 50% no valor da multa.

Ainda assim, o ideal é enviar a DASN-SIMEI dentro do prazo para evitar custos extras, pendências no CNPJ e possíveis dificuldades para emitir DAS, conseguir crédito ou manter a empresa regularizada.

O que acontece se não declarar?

A omissão da DASN-SIMEI pode causar:

  • CNPJ inapto;
  • impossibilidade de emitir DAS;
  • dificuldades bancárias;
  • restrições fiscais;
  • risco de cancelamento do MEI.

Isto é: em alguns casos, a ausência prolongada da declaração somada à falta de pagamento do DAS pode levar ao cancelamento do CNPJ.

Declaração do MEI sem faturamento

Muitos microempreendedores acreditam que, por não terem vendido nada durante o ano, não precisam fazer a Declaração Anual do MEI. Porém, isso é um erro muito comum.

Seja como for, mesmo sem movimentação financeira, a entrega da DASN-SIMEI continua obrigatória. Nesse sentido, o MEI apenas informa que teve faturamento igual a R$ 0,00 no período.

Por exemplo: imagine uma manicure que abriu o MEI em 2026, mas acabou não realizando atendimentos nem recebendo valores durante o ano. Ainda assim, ela precisará acessar o sistema da Receita Federal e enviar a declaração normalmente, preenchendo o faturamento como “R$ 0,00”.

Essa entrega é importante para manter o CNPJ regular e evitar multas, pendências fiscais e até problemas futuros com o MEI.

Declaração de extinção do MEI

Quando o MEI encerra as atividades e dá baixa no CNPJ, a obrigação da declaração também continua existindo.

Nesse caso, o empreendedor deve enviar a chamada Declaração de Extinção do MEI, informando o faturamento obtido até a data de encerramento da empresa — mesmo que não tenha tido faturamento.

Os prazos mudam conforme o mês em que o CNPJ foi baixado:

  • se a baixa acontecer entre janeiro e abril, a declaração deve ser entregue até o último dia de junho;
  • se a baixa ocorrer entre maio e dezembro, o prazo será até o último dia do mês seguinte ao encerramento.

Por isso, encerrar o MEI não elimina automaticamente as obrigações fiscais. Fazer a declaração final corretamente evita multas e garante que o CNPJ seja encerrado sem pendências.

Tendências e fiscalização do MEI em 2027

Em 2027, a fiscalização do MEI deve ficar ainda mais moderna e automática. A Receita Federal vem ampliando o cruzamento de informações entre CPF e CNPJ, o que significa que movimentações financeiras pessoais e da empresa podem ser analisadas em conjunto.

Além disso, bancos, operadoras de cartão e transações via PIX fornecem dados que ajudam o governo a identificar diferenças entre o faturamento declarado e os valores realmente movimentados pelo empreendedor.

Isso significa que, se um MEI recebe pagamentos no CPF, mas não informa esses valores na declaração anual, a Receita pode entender que houve omissão de faturamento.

Se bem que, outro ponto importante é a automação da fiscalização. Pois sistemas eletrônicos conseguem identificar rapidamente situações como:

  • excesso de faturamento;
  • movimentações incompatíveis com o limite do MEI;
  • ausência de declaração;
  • divergências entre notas fiscais e movimentação bancária.

Por isso, manter a declaração correta e informar todo o faturamento bruto do negócio se tornou essencial para evitar multas, desenquadramento do MEI e problemas tributários futuros.

Erros mais comuns na declaração anual do MEI

De fato, alguns erros comuns são:

Informar valor líquido – o correto é declarar o faturamento bruto;

Não separar serviços e comércio – cada receita deve ser informada corretamente;

Não declarar sem faturamento – a obrigação continua existindo mesmo com receita zero;

Perder o prazo – o atraso gera multa automática;

Ignorar movimentações do CPF – a Receita pode considerar esses valores como faturamento empresarial.

Declaração Anual do MEI – Perguntas Frequentes

1. Quem não faturou precisa declarar?

Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo sem movimentação financeira.

2. A declaração do MEI é paga?

Não. O envio dentro do prazo é gratuito.

3. Posso fazer pelo celular?

Sim. A declaração pode ser feita pelo App MEI ou pelo portal oficial.

4. Quem recebe no CPF precisa declarar?

Sim. Valores relacionados à atividade do MEI devem ser considerados no faturamento.

5. O MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Depende. Se o lucro tributável ultrapassar o limite da Receita Federal, também pode existir obrigação de entregar o IRPF.

6. O que acontece se ultrapassar R$ 81 mil?

O empreendedor pode precisar sair do MEI e migrar para Microempresa.

Conclusão

A declaração anual do MEI em 2027 continua sendo uma obrigação simples, mas extremamente importante para manter o CNPJ regularizado e evitar problemas fiscais.

O principal cuidado está em:

  • respeitar o prazo até 31 de maio;
  • informar corretamente todo o faturamento;
  • evitar omissões entre CPF e CNPJ;
  • revisar os dados antes do envio.

Com o aumento do cruzamento de informações bancárias e fiscais, manter a declaração correta se tornou ainda mais importante para o MEI operar com segurança e tranquilidade.

Enfim, não corra riscos com a sua declaração do MEI! Conte com a expertise da é-Simples Auditoria para manter seu CNPJ regular, evitar multas e garantir que todas as informações fiscais sejam enviadas corretamente com segurança e tranquilidade.

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