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DIRF – potente recurso para o cruzamento de dados!
DIRF – potente recurso para o cruzamento de dados!

DIRF – potente recurso para o cruzamento de dados!

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Sabia que a DIRF pode te ajudar a cruzar informações e apurar os valores antes de apresentá-los ao Fisco?

Sim, pois com as inúmeras obrigações acessórias, vemos a urgência de realizar milhares de análises e os cruzamentos de diferentes dados para abrandar os riscos fiscais.

Embora alguns façam boas conferências, há nesse meio-tempo, sistemas mais fortes e modernos.

Desse modo, o governo consegue rapidamente achar divergências e sinais de sonegação fiscal.

Por isso, para manter a concordância dos dados e atestar as informações dos arquivos precisamos fazer as comparações entre tais obrigações.

Portanto, neste artigo temos detalhes sobre a DIRF, sua meta e seu potente uso na verificação de dados.

O que é a DIRF e qual é a sua meta?

A saber, a DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Em outras palavras, é uma declaração obrigatória feita pela fonte pagadora, para informar à RF certos dados, como:

  • os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, incluindo os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação dita;
  • o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições presos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo sem ainda ter a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial;
  • os valores sobre as deduções, no caso de trabalho assalariado.

Aliás, é com a entrega da DIRF que as empresas emitem a cédula C, ou o Informe de Rendimentos aos trabalhadores.

Sobretudo, o trabalhador usará este documento para fazer a sua declaração do Imposto de Renda.

DIRF – potente recurso para o cruzamento de dados!

Quem deve apresentar a DIRF?

Conforme, os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, as pessoas jurídicas e físicas listadas nela devem apresentar a DIRF 2022.

Novas para 2022

Diante do art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como medida adotada em razão do coronavírus; se definiu que:

  • o rendimento pago como Ajuda Compensatória, não integrará o salário devido pelo empregador no caso de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, deverá ser informado separadamente no campo ‘Outros (especificar)’ da subficha ‘Rendimentos Isentos’ do beneficiário do declarante, com especificação da rubrica no campo de descrição;
  • ainda mais, se o beneficiário receber mais de uma rubrica sobre rendimentos isentos que devem ser posto no campo ‘Outros (especificar)’; ademais, poderá informar cada uma, na ficha ‘Informações Complementares – comprovante de rendimentos’.

Sobre o prazo de entrega

Nesse ínterim, a DIRF 2022 sobre o ano-calendário de 2021 foi entregue no dia 28 de fevereiro de 2022, como dito pela Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.

Para exemplificar, a Declaração é enviada pelo programa PGD DIRF, seu download é feito no site da RF; ou seja, há o passo a passo para o preenchimento da declaração.

Contudo, tem detalhes sobre o prazo de entrega das declarações de Situação Especial de Pessoa Jurídica – Declarante Pessoa Jurídica, são eles:

  • no caso de extinção por liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano calendário de 2022, a pessoa jurídica extinta apresentará a DIRF 2022 relativa ao ano-calendário de 2022 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro de 2022; caso em que a DIRF 2022 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2022.

Sobre as penalidades

Por certo, não apresentar a DIRF ou a apresentar com informações dúbias, incompletas, omitidas; ou ainda, a entregar após o prazo fixo, resultará em penalidades, já visto na IN RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.

De acordo com o manual Perguntas e Respostas Dirf 2022

Desde que a fonte pagadora dê informação falsa sobre os rendimentos pagos, as deduções ou os imposto sobre a renda retido na fonte, será aplicada a multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor que for indevidamente utilizável, como a redução do imposto a pagar ou o aumento do imposto a restituir ou a compensar; salvo de outras penalidades administrativas ou criminais.

Na mesma penalidade cai aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.

Importante para o acordo dos dados

Vimos que para evitar enviar informações inexatas e incorrer em penalidades é vital realizar o cruzamento da DIRF com outras obrigações a fim de ter a sua harmonia.

Veja alguns possíveis cruzamentos, como exemplo: 

  • DIRF X RAIS: verificar a consistência dos rendimentos de todos os funcionários, mês a mês, bem como das verbas indenizatórias (férias e aviso prévio indenizado);
  • DIRF x SEFIP: verificar a consistência dos rendimentos de todos os funcionários;
  • e-CAC x DIRF – Relatório de DARF’s pagos: verificar se os valores de retenção declarados na DIRF foram baixados na RF;
  • DCTF x DIRF: verificar a consistência dos débitos apurados nos grupos de tributo IRRF, CSRF e COFIRF;
  • DIRF X ECF: verificar os valores referentes a Rendimentos Tributáveis de dirigentes, sócios ou titulares informados;
  • valores sobre Lucros e Dividendos distribuídos aos sócios ou titulares; e os valores referentes ao IRRF sobre os rendimentos pagos a dirigentes, sócios ou titulares.

DIRF – potente recurso para o cruzamento de dados!

Apoio tecnológico para o seu sucesso!

Sabemos que conferir de forma manual todas as obrigações acessórias e os documentos fiscais requer tempo e esforço de uma equipe numerosa, pois são vários os itens a verificar.

O alto custo deste método e o seu resultado não são eficazes.

Para evitar riscos desnecessários, tenha um suporte tecnológico para realizar o cruzamento de forma digital. Mas, como assim?

Com a ajuda de um sistema de auditoria digital você realiza esses cruzamentos de forma rápida e exata.

Acima de tudo, você se adianta com o Fisco, evitando erros na entrega das informações à RF.

Gostou desses informes? Quer saber mais?

A é-Simples tem o melhor para você!

Contate a gente!

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