A abertura de consultórios e clínicas de odontologia é uma opção para inúmeros profissionais empreendedores. Mas, para os dentistas o Simples Nacional é uma boa opção?
Como regime tributário facilitado, o Simples Nacional apresenta um conjunto de vantagens e benefícios às empresas optantes. Contudo, alguns aspectos devemos levar em consideração.
Por exemplo, a possibilidade de redução da carga de impostos dependendo da classificação das atividades em um determinado Anexo do Simples Nacional.
Neste artigo exclusivo, a é-Simples, especialista e referência em Simples Nacional, explica tudo sobre as possibilidades para dentistas no Simples Nacional, desde o enquadramento no Anexo III e V até a possibilidade de recuperação de impostos.
Aqui, poderá conferir:
Como abrir um consultório de odontologia?
Quais tipos de empresa os dentistas podem abrir?
Qual o melhor tipo de empresa para dentista?
Como funciona para dentista funcionário celetista?
Proprietário de consultório odontológico – como tributar?
Qual a importância do planejamento tributário para dentistas?
Regimes Tributários – Qual é o melhor para dentistas?
Lucro Presumido para Dentistas
Lucro Real para Dentistas
Simples Nacional para Dentistas
Quais são os impostos para dentistas no Simples Nacional?
Como funciona a tributação para dentistas no Simples Nacional?
Qual é o Anexo do Simples para dentistas?
Qual a alíquota do Simples Nacional para dentistas?
Dentista pode ser MEI?
Fator R no Simples Nacional para Dentistas
Há perspectivas de mudanças para 2025?
Atuar com pessoa física ou jurídica: qual o melhor?
Como o dentista pode pagar menos impostos?
Como realizar um plano de impostos para dentistas?
Dentista precisa emitir nota fiscal?
Quanto o dentista paga de imposto na nota fiscal?
Como emitir a nota fiscal eletrônica?
Vale a pena o Simples Nacional para clínica de odontologia?
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
Como abrir um consultório de odontologia?
Abrir um consultório odontológico envolve alguns passos importantes:
- Definição do Tipo e Porte da Empresa: Como dentista, seu consultório será provavelmente uma Microempresa (ME), podendo ser uma EIRELI ou LTDA.
- Definição das Atividades Desenvolvidas: Escolha os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequados para atividades odontológicas. Isso determinará se você pode se enquadrar no Simples Nacional.
- Auxílio de um Contador: Consulte um contador para ajudar na abertura da Microempresa. Você precisará elaborar um contrato social e registrá-lo na Junta Comercial. Além disso, será necessário obter alvará de funcionamento na prefeitura e providenciar registros e licenças junto ao corpo de bombeiros.
- Regularização: Após completar essas etapas, você poderá emitir nota fiscal pelos serviços prestados.
Com esses passos, você estará no caminho certo para abrir seu consultório odontológico de forma legal e organizada.
Quais tipos de empresa os dentistas podem abrir?
Dentistas têm algumas opções ao decidir abrir uma empresa:
- Consultório Individual: É o mais comum, onde o dentista atua sozinho, sem sócios.
- Sociedade Simples: Dois ou mais dentistas se unem para abrir um consultório juntos, compartilhando custos e responsabilidades.
- Clínica Odontológica: Uma estrutura maior que pode incluir vários dentistas, cada um com sua especialidade, além de outros profissionais da saúde.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Um dentista pode abrir uma EIRELI, que é uma modalidade que permite separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): É um tipo de empresa onde há apenas um proprietário, sem a necessidade de sócios. Para um dentista que trabalha sozinho, pode ser uma ótima opção.
- Sociedade Limitada (LTDA) é uma forma comum de organização empresarial no Brasil, e pode oferecer várias vantagens, especialmente se o dentista pretende trabalhar em parceria com outros profissionais ou expandir seu negócio.
Cada tipo de empresa tem suas vantagens e requisitos específicos, então é importante decidir com base nas necessidades e objetivos do dentista.
Qual o melhor tipo de empresa para dentista?
Sem dúvida, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é o melhor tipo de empresa para os dentistas. Pois a principal vantagem da SLU é que os bens pessoais do dentista ficam separados dos bens da empresa.
Isso significa que, se houver problemas legais ou dívidas, o patrimônio pessoal do dentista (como casa, carro, etc.) não pode ser usado para pagar as dívidas da empresa. Assim, o dentista tem mais segurança e proteção financeira ao optar por esse tipo de empresa.
Como abrir uma SLU?
Em seguida, siga os passos para abrir uma SLU:
- Elaboração do contrato social;
- Registro na Junta Comercial;
- Obtenção do CNPJ;
- Inscrição municipal e alvará de funcionamento;
- Registro no CRO;
- Obtenção de licenças e autorizações necessárias.
Com esses passos, um dentista pode estabelecer seu consultório como uma SLU, aproveitando as vantagens dessa estrutura jurídica.
SLU – Vantagens
Em seguida, veja alguns pontos sobre por que a estrutura jurídica da SLU pode ser vantajosa para seu consultório odontológico:
- Responsabilidade Limitada:
- A SLU permite que o patrimônio pessoal do dentista fique separado do patrimônio da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas ou problemas financeiros, apenas os bens da empresa podem ser usados para pagar as obrigações, protegendo os bens pessoais do dentista.
- Simplicidade de Gestão:
- A SLU é uma empresa de um único sócio, o que simplifica a tomada de decisões e a gestão do negócio, sem a necessidade de acordos entre vários sócios.
- Facilidade de Constituição:
- A criação de uma SLU é relativamente simples e não exige a presença de outros sócios, facilitando o processo de abertura do consultório.
- Possibilidade de Expansão:
- Caso o dentista decida expandir o negócio no futuro e incluir outros sócios, a SLU pode ser convertida em uma sociedade limitada com múltiplos sócios.
- Vantagens Fiscais:
- A SLU pode optar pelo regime do Simples Nacional, dependendo do faturamento e da atividade exercida, o que pode simplificar o pagamento de tributos e reduzir a carga tributária.
Como funciona para dentista funcionário celetista?
O dentista funcionário celetista tem os seguintes critérios:
- Impostos:
- INSS (até 14% do salário, com teto de R$ 7.087,22)
- IRRF (até 27,5%, sem limite de valor)
- Observação: Esses impostos são retidos diretamente na folha salarial.
Proprietário de consultório odontológico – como tributar?
O Proprietário de Consultório Odontológico tem à disposição 3 regimes tributários. Ou seja, ele pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. E tem impostos adicionais, como: IPTU, impostos trabalhistas e outros tributos municipais e estaduais.
Qual a importância do planejamento tributário para dentistas?
De fato, o planejamento tributário é essencial para a gestão contábil dos dentistas, sejam autônomos ou empresários. Porque ele serve como um guia detalhado para prever, controlar e gerenciar os impostos. Aqui estão os seus principais benefícios:
- Previsão e Controle:
- Análise de Tributos: Identifica todos os impostos que precisam ser pagos, seus prazos e alíquotas.
- Datas e Periodicidade: Define as datas de pagamento e a frequência com que devem ser feitas.
- Organização e Cumprimento Fiscal:
- Evita Penalizações: Ajuda a evitar multas, juros e problemas judiciais por atrasos ou falta de pagamento.
- Segurança Fiscal: Garante que o dentista esteja em dia com seus compromissos fiscais.
- Gestão Eficiente:
- Planejamento Financeiro: Facilita a organização financeira, permitindo melhor controle do fluxo de caixa.
- Redução de Custos: Identifica oportunidades para reduzir a carga tributária legalmente, otimizando os custos.
Em resumo, o planejamento tributário é fundamental para que os dentistas mantenham suas obrigações fiscais em ordem, evitando problemas legais e financeiros, e garantindo uma gestão eficiente do negócio.
Regimes Tributários – Qual é o melhor para dentistas?
Já vimos que os Dentistas podem optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido, ambos adequados para essa profissão. O Simples Nacional é popular devido à sua simplicidade e menor burocracia, permitindo o pagamento de vários tributos de uma só vez. No entanto, ele pode resultar em impostos mais altos, pois considera a folha de pagamento e o faturamento da empresa.
Por outro lado, o Lucro Presumido pode ter uma carga tributária menor, pois o cálculo dos impostos se baseia em uma estimativa de lucro, que pode ser menor do que o lucro real.
Antes de escolher, é essencial que o dentista avalie seu faturamento, custos, e simule o pagamento dos impostos para tomar a decisão mais adequada. O planejamento tributário é crucial para identificar maneiras de reduzir impostos e cortar gastos excessivos.
Lucro Presumido para Dentistas
No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é um percentual da receita bruta. Para dentistas, o percentual é de 32%. A alíquota do IRPJ é de 15%, com um adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês. A CSLL é de 9%. Além disso, há o PIS (0,65%) e a COFINS (3%).
Entenda como os dentistas devem tributar pelo regime tributário do Lucro Presumido.
- Base de Cálculo: A base tributária é definida a partir de uma estimativa de margem de lucro, que varia entre 8% e 32% da receita.
- Vantagem: Se o lucro real for maior que o previsto, os impostos são menores, já que são calculados sobre o lucro presumido.
- Desvantagem: Se o lucro real for menor que o previsto, o dentista paga mais impostos do que deveria.
- Principais Tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- PIS (Programa de Integração Social)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
Lucro Real para Dentistas
O Lucro Real é obrigatório para empresas com receita bruta acima de R$ 78 milhões por ano, mas também outras empresas podem o escolher. A tributação ocorre com base no lucro efetivamente apurado. As alíquotas do IRPJ e da CSLL são as mesmas do Lucro Presumido.
- Base de Cálculo: Calcula-se sobre o lucro líquido real.
- Desvantagem: Pode resultar em alta carga tributária se o lucro for elevado. Requer rigorosa gestão financeira.
- Principais Tributos:
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- COFINS
- ISS
Simples Nacional para Dentistas
O Simples Nacional é uma das modalidades em que as empresas optantes registram um faturamento anual de até R$4,8 milhões.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para pequenas empresas, incluindo dentistas. Aqui estão os pontos principais de como ele funciona para dentistas:
- Simplicidade: Os dentistas podem pagar vários impostos em uma única guia, facilitando a gestão tributária.
- Tributos Abrangidos: Inclui IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ISS e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
- Alíquotas Progressivas: As alíquotas variam conforme o faturamento anual da clínica odontológica.
- Limites de Faturamento: Existe um limite anual de faturamento para poder aderir ao Simples Nacional.
- Vantagens: Redução da burocracia e simplificação no pagamento de impostos, especialmente benéfico para pequenos negócios.
- Prazo de Adesão: A escolha pelo Simples Nacional deve ser feita até o fim de janeiro de cada ano.
O Simples Nacional é uma opção popular entre dentistas por sua praticidade, reunindo vários tributos em uma única cobrança e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Quais são os impostos para dentistas no Simples Nacional?
A princípio, no Simples Nacional, um dentista paga até 6 tipos diferentes de tributos de uma forma simplificada. Assim, este regime unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, facilitando o processo de recolhimento de tributos.
Então, para os dentistas, os impostos incluídos no Simples Nacional são:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): É o imposto sobre o lucro da empresa.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Contribuição destinada ao financiamento da seguridade social.
- PIS (Programa de Integração Social): Contribuição destinada ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Contribuição para financiar a seguridade social, incluindo a Previdência Social, a saúde pública e a assistência social.
- ISS (Imposto Sobre Serviços): Imposto municipal sobre a prestação de serviços.
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): Contribuição destinada à Previdência Social.
Embora todos esses tributos sejam pagos através do Simples Nacional, prestadores de serviço como dentistas não pagam o ICMS, que é mais comum em atividades de comércio e indústria.
Como funciona a tributação para dentistas no Simples Nacional?
Contemplando setores da economia, o Simples Nacional é organizado a partir do segmento da empresa, seu faturamento, tipo de imposto e alíquota incidente. Isto é, para cada contexto há uma previsão de recolhimento de impostos específica.
Neste sentido, dentistas no Simples Nacional são enquadrados nos Anexos III e V devido à natureza de prestação de serviços de profissão regulamentada, de natureza intelectual e técnica, conforme tipificado pela Lei Complementar n°155 de 2016.
Além disso, as alíquotas que incidem sobre as atividades das empresas que optam pelo Simples Nacional são específicas e variáveis, dependendo do segmento, setor ou atividade econômica, sendo categorizadas nos conhecidos Anexos do Simples Nacional.
Então, confira abaixo o resumo dos Anexos III e V aplicável para dentistas no Simples Nacional.
Qual é o Anexo do Simples para dentistas?
- Anexo V do Simples Nacional: Se um dentista gastar até 28% do seu faturamento com custos de mão de obra (ou seja, com salários e outros custos relacionados aos funcionários), a empresa dele se enquadra neste anexo.
- Anexo III do Simples Nacional: Se o dentista gastar mais de 28% do seu faturamento com esses custos de mão de obra, então a empresa dele passa a se enquadrar neste outro anexo.
Sendo assim, a porcentagem do faturamento que o dentista gasta com sua equipe determina em qual anexo do Simples Nacional a empresa dele se enquadra
Anexo III do Simples Nacional para dentistas
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS (*) | |
1a Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
2a Faixa | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
3a Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
4a Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
5a Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% (*) |
6a Faixa | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | – |
Anexo V do Simples Nacional para dentistas
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
1a Faixa | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
2a Faixa | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
3a Faixa | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
4a Faixa | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
5a Faixa | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
6a Faixa | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | – |
Qual a alíquota do Simples Nacional para dentistas?
Visto que os dentistas estão classificados no Anexo III do Simples Nacional. Isso significa que eles seguem regras específicas para calcular seus impostos.
Para os dentistas, a alíquota inicial de imposto é de 6%. No entanto, essa taxa só se aplica se os custos com a folha de pagamento, incluindo o pró-labore (que é uma espécie de “salário” dos sócios), forem maiores que 28% do faturamento bruto da empresa. Se esses custos forem menores, a alíquota pode ser diferente.
Dentista pode ser MEI?
Importante deixar claro que o dentista não pode ser Microempreendedor Individual – MEI. Aliás, essa é uma dúvida muito constante entre esses profissionais e vale a pena destacar por que isso não é possível.
A odontologia, assim como muitos outros segmentos profissionais, não está na lista de atividades permitidas para se tornar um microempreendedor individual.
A razão para esse impedimento é que profissionais como dentistas, médicos e advogados, por exemplo, precisam ter formação acadêmica, além de regularização legal para oferecer os seus serviços.
Logo que, essas especialidades não são o alvo do MEI. Porque o foco desse tipo de formalização são justamente aqueles profissionais que possuem uma profissão informal.
Pudemos observar que existem dois regimes tributários para atender ao dentista que deseja abrir a sua própria empresa, já que ele não pode se tornar um MEI. São eles: Lucro Presumido e Simples Nacional. De modo geral, o Lucro presumido parece ser o mais indicado porque a carga tributária é menor.
No entanto, é importante consultar um profissional da área contábil para fazer essa escolha da maneira mais acertada e conveniente para o dentista.
Fator R no Simples Nacional para Dentistas
O denominado Fator R do Simples Nacional é uma estratégia de reenquadramento da atividade econômica em uma alíquota de menor porcentagem de incidência, tendo em vista a classificação via Anexos do Simples Nacional.
O objetivo do Fator R é incentivar o processo de contratação e formalização de novos empregos em empresas optantes pelo Simples Nacional a partir da diminuição possível da carga tributária incidente. Isso pode tornar o Simples Nacional ainda mais vantajoso para os dentistas que investem na contratação de colaboradores dentro de seus consultórios.
Esse fator é uma forma de ajustar a tributação levando em conta a folha de pagamento da empresa. Basicamente, quanto maior for a folha de pagamento em relação ao faturamento da empresa, menor será a alíquota de imposto a ser paga pelo dentista.
Como vimos, as alíquotas incidentes sobre clínicas e consultórios odontológicos variam de acordo com o enquadramento no Anexo III ou V do Simples Nacional. Ou seja, apresentam tributação diferente.
Como calcular o Fator R?
O cálculo do Fator R, dependendo das condições de faturamento e folha de pagamento, possibilitam que a empresa tenha a carga de tributos diminuída como estratégias de incentivo à contratação e manutenção de empregos.
Portanto, para saber o valor do Fator R é necessário realizar o cálculo da relação entre folha de pagamento e faturamento, sendo que esta relação deve apresentar a proporção mínima de 0,28 pontos. Por exemplo:
- Folha de pagamento (12 meses): R$70.000,00
- Faturamento no ano: R$250.000
- Fator R: 70.000 / 250.000 = 0,28
Por exemplo, a folha de pagamento representa 28% do faturamento e, portanto, a empresa se encontra apta à tributação do Anexo III do Simples Nacional (11,20%). No entanto, caso a folha de pagamento representasse uma proporção inferior a 28% do faturamento, a empresa seria tributada em alíquota de 18%.
Há perspectivas de mudanças para 2025?
Tendo em vista a fixação das alíquotas de incidência e do funcionamento geral do Simples Nacional via Lei Complementar n°123/2006, as possíveis alterações somente seriam possíveis a partir da definição de nova legislação aplicável.
Se bem que, mesmo no contexto da Reforma Tributária proposta pelas PEC 45/2019 e PEC 110/2019, o Simples Nacional é afetado somente pela possibilidade de recolhimento de CBS e IBS em crédito tributário.
Portanto, para maximizar a eficiência tributária em 2025, é recomendável que os dentistas consultem um contador ou especialista em tributação. O planejamento tributário adequado pode ajudar a escolher o regime mais vantajoso, considerando a receita esperada e outras variáveis.
Essas informações são baseadas no cenário atual e podem sofrer alterações até 2025. Por isso, é importante acompanhar mudanças na legislação tributária que possam ocorrer até lá.
Atuar com pessoa física ou jurídica: qual o melhor?
A atuação econômica como pessoa física ou jurídica denota mecanismos diferentes de incidência e recolhimento de impostos e tributos. Dessa forma, cada modalidade vai apresentar um conjunto específico de tributação, tanto pela renda quanto por possíveis contratações.
Por isso, é fundamental avaliar cuidadosamente qual o caminho estratégias mais vantajosas. Bem como, lembrando-se de que a atuação como Pessoa Física pressupõe incidência de IRPF que pode apresentar desvantagens ao modelo de negócio pretendido.
Como o dentista pode pagar menos impostos?
Para os dentistas autônomos, a melhor maneira de reduzir a carga tributária é gerenciar corretamente o livro-caixa. Aqui está como isso funciona e outras dicas para economizar nos impostos:
- Gerenciar o Livro-Caixa:
- Registro Detalhado: Registre todas as receitas e despesas de forma precisa.
- Despesas Dedutíveis: Inclua despesas profissionais dedutíveis, como aluguel do consultório, material odontológico, e outros custos operacionais.
- Lucro Real: A tributação será baseada no lucro real (receitas menos despesas), não apenas no faturamento bruto, o que pode resultar em uma base de cálculo menor e, portanto, menos impostos a pagar.
- Planejamento Tributário:
- Cumprir Prazos: Pague os tributos dentro dos prazos para evitar multas e juros.
- Escolha do Regime Tributário: Avalie qual regime (Simples Nacional ou Lucro Presumido) é mais vantajoso para o seu perfil de faturamento e despesas.
- Previsão Financeira: Faça uma previsão de receitas e despesas para o ano e simule o impacto dos impostos em cada regime tributário.
- Consultoria Contábil:
- Contratar um Contador: Um contador especializado pode ajudar a identificar todas as deduções possíveis e a manter a documentação em ordem.
- Revisão Regular: Faça revisões periódicas da sua situação fiscal para ajustar o planejamento conforme necessário.
Seguindo essas práticas, o dentista pode minimizar a carga tributária e evitar surpresas desagradáveis na hora de pagar os impostos.
Como realizar um plano de impostos para dentistas?
Em primeiro lugar, saiba que realizar um plano de impostos para dentistas envolve alguns passos importantes. Em seguida, confira:
- Contratação de Assessoria Contábil Especializada:
- O primeiro passo é buscar a ajuda de um contador especializado em serviços para profissionais da área odontológica.
- Análise do Status Fiscal do Consultório:
- Identificar o regime tributário atual do consultório e o tipo empresarial (como empresa individual, sociedade etc.).
- Análise Tributária:
- Levantar todos os impostos que o dentista deve pagar, considerando os percentuais definidos pelas faixas de contribuição, quando aplicável.
- Emissão e Pagamento das Guias:
- Emitir corretamente as guias de pagamento dos impostos e garantir que sejam pagas dentro dos prazos estabelecidos, evitando assim juros e multas por atraso.
- Importância da Assessoria Contábil:
- Um contador especializado pode simplificar todo o processo burocrático, garantindo o pagamento correto de todos os impostos no prazo. Além disso, oferece suporte para otimizar a carga tributária, buscando maneiras legais de reduzir os impostos pagos.
Seja como for, com a assessoria contábil adequada, o dentista pode focar mais em sua prática profissional, sabendo que sua situação fiscal está sendo cuidada por especialistas.
Dentista precisa emitir nota fiscal?
Sim, o dentista precisa emitir nota fiscal sempre que presta um serviço ou vende produtos em seu consultório. Pois, a nota fiscal é um documento fiscal que registra a transação comercial, garantindo a regularidade da atividade econômica e o pagamento correto de impostos.
Além disso, a nota fiscal é importante para garantir a segurança jurídica da operação, tanto para o profissional quanto para o paciente.
Vantagens da NF-e para Dentistas:
- Organização: Facilita o controle de documentos e finanças.
- Agilidade: Torna os processos administrativos mais rápidos e eficientes.
- Controle Financeiro: Ajuda na gestão financeira do consultório, garantindo que todos os procedimentos sejam registrados corretamente.
Em resumo, mesmo que a adesão à NF-e possa ser opcional inicialmente, a maioria dos dentistas vai perceber que é mais vantajosa. Bem como, a emissão da NF-e melhora a eficiência e a organização do consultório odontológico.
Essencialmente, a NF-e traz modernidade, praticidade e mais controle para o consultório odontológico, facilitando a vida do dentista e proporcionando um melhor serviço aos pacientes.
Quanto o dentista paga de imposto na nota fiscal?
Independente do regime, os principais impostos que podem aparecer na nota fiscal de um dentista são:
- ISS (Imposto sobre Serviços): Varia de acordo com o município, geralmente entre 2% a 5% sobre o valor da nota.
- PIS e COFINS: Contribuições sociais que, no regime do Simples Nacional, estão inclusas na alíquota única. Nos outros regimes, têm alíquotas específicas (PIS: 0,65% e COFINS: 3% no regime cumulativo; ou PIS: 1,65% e COFINS: 7,6% no regime não-cumulativo).
Exemplo Prático
Se um dentista opta pelo Simples Nacional e emite uma nota fiscal de R$1.000,00:
- Alíquota Simples Nacional: Suponha 6%.
- Imposto a pagar: 6% de R$1.000,00 = R$60,00.
Se o dentista estiver no Lucro Presumido e emite uma nota fiscal de R$1.000,00:
- Presunção de Lucro: 32% de R$1.000,00 = R$320,00.
- IRPJ e CSLL (aproximadamente 15% e 9%, respectivamente) sobre o lucro presumido de R$320,00.
- PIS e COFINS: Total de 3,65% sobre R$1.000,00.
- ISS: 2% a 5% sobre R$1.000,00, dependendo do município.
O valor final pode variar conforme a combinação de alíquotas específicas para cada imposto e município. Para calcular precisamente, é recomendável consultar um contador.
Como emitir a nota fiscal eletrônica?
A fim de emitir a nota fiscal eletrônica siga o passo a passo abaixo:
- Certificado Digital:
- Necessário para que a nota fiscal tenha validade jurídica.
- Autentica e autoriza documentos eletronicamente.
- Pode ser fornecido pela prefeitura ou por empresas autorizadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.
- Autorização pela Prefeitura:
- Realize o credenciamento na Secretaria Municipal de Fazenda após obter o Alvará ou Cadastro Municipal do Contribuinte.
- Se a clínica possui unidades fora do município, verifique a necessidade de cadastro de prestador (Cadastro CEPOM).
- Sistema de Emissão:
- Pode ser disponibilizado pela prefeitura ou por programas específicos contratados.
- Informe os dados da clínica: CNPJ, Razão Social, Endereço, Inscrição Municipal.
- Dados do Paciente e Serviço:
- Nome completo, CPF/CNPJ, endereço, inscrição municipal do paciente.
- Descrição do serviço prestado.
- Classificação do CNAE-fiscal e CAE (conforme o município).
- Valor total do serviço, alíquota e valor do ISS.
- Impostos retidos (se obrigatório) e informações complementares.
Assim, dentista, sua clínica odontológica estará pronta para emitir notas fiscais eletrônicas de forma legal e eficiente.
Vale a pena o Simples Nacional para clínica de odontologia?
O sonho de qualquer empresário e empreendedor é ver o negócio prosperando, como rentabilidade e sustentabilidade. Se acaso a empresa tenha um faturamento anual igual ou inferior a R$4.8 milhões, o próprio mecanismo facilitado do Simples Nacional indica a vantagem da adesão.
Mas, ao crescer e expandir as atividades é necessário, também, avaliar qual o regime tributário mais adequado. Se acaso, a empresa superar o patamar de faturamento acima do teto do Simples Nacional é indicada a migração para outro tipo de regime tributário.
Quer saber mais sobre as possibilidades do Simples Nacional? Confira o sistema de recuperação de PIS/COFINS exclusivamente desenvolvido pela é-Simples!
Conclusão
Neste artigo exclusivo você aprendeu sobre os mecanismos de funcionamento e incidência de tributos em empresas de dentistas no Simples Nacional. Como vimos, consultórios e clínicas odontológicas são classificadas nos Anexos III e IV deste regime tributário devido à natureza de suas atividades.
Por isso, algumas características são específicas, como tipo de tributo incidente e sua respectiva alíquota por faixa de faturamento entre R$180.000 e R$4,8 milhões. No entanto, tendo em vista o cálculo do Fator R, este cenário pode ser alterado com a possível redução da carga de impostos.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.
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