Fiscalização do Simples Nacional pode ser uma grande dor de cabeça tanto para os empresários e também para os contadores dessas empresas! Diante disso, resolvemos escrever um pouco sobre o assunto e responder algumas dúvidas interessantes sobre o assunto!
Inicialmente, queremos destacar que a Lei Complementar n° 123/2006 na Seção IX destaca os assuntos relacionados à fiscalização do Simples Nacional.
Nessa Lei, não tem todos os detalhes, mas acredito que vamos conseguir responder algumas dúvidas como: Quem fiscaliza as empresas do Simples Nacional? Como ocorre a fiscalização da Receita Federal? Quem é responsável pela fiscalização? Como acontece a fiscalização?
Em seguida, confira:
O que diz a Lei Complementar n° 123/2006 na Seção IX sobre fiscalização do Simples Nacional?
Quem fiscaliza as empresas do Simples Nacional?
Como é feita a fiscalização da Receita Federal?
Quem tem competência para fiscalizar os tributos apurados no âmbito do Simples Nacional?
Onde está prevista a competência de fiscalizar?
Como acontece a fiscalização?
O que a Receita Federal fiscaliza na empresa?
Como funciona o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional?
Quais são as Infrações e Penalidades na Fiscalização do Simples Nacional?
Fiscalização do Simples Nacional pode resultar na exclusão do Simples Nacional?
A Fiscalização do Simples Nacional não é brincadeira!
Dessa forma, fique ligado no artigo!

Inicialmente o que diz a Lei Complementar n° 123/2006 na Seção IX sobre fiscalização do Simples Nacional?
Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.
§ 1o As Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados poderão celebrar convênio com os Municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização a que se refere o caput deste artigo.
§ 1o-A. Dispensa-se o convênio de que trata o § 1o na hipótese de ocorrência de prestação de serviços sujeita ao ISS por estabelecimento localizado no Município.
§ 1o-B. A fiscalização de que trata o caput, após iniciada, poderá abranger todos os demais estabelecimentos da microempresa ou da empresa de pequeno porte, independentemente da atividade por eles exercida ou de sua localização, na forma e condições estabelecidas pelo CGSN.
§ 1o-C. As autoridades fiscais de que trata o caput têm competência para efetuar o lançamento de todos os tributos previstos nos incisos I a VIII do art. 13, apurados na forma do Simples Nacional, relativamente a todos os estabelecimentos da empresa, independentemente do ente federado instituidor.
§ 1o-D. A competência para autuação por descumprimento de obrigação acessória é privativa da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida.
Parágrafos 2 a 4:
§ 2o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte exercer alguma das atividades de prestação de serviços previstas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar, caberá à Secretaria da Receita Federal do Brasil a fiscalização da Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da empresa, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
§ 3o O valor não pago, apurado em procedimento de fiscalização, será exigido em lançamento de ofício pela autoridade competente que realizou a fiscalização.
§ 4o O Comitê Gestor disciplinará o disposto neste artigo.
Bem, diante das informações da Lei acima, podemos encontrar informações como quem é responsável pela fiscalização, como funciona a fiscalização, sobre acordos e parcerias que podem ser feitos para existir a fiscalização, abrangência da fiscalização, autoridade fiscal, atividades específicas, procedimento de fiscalização e regulamentação. Assim vamos destacar cada uma!

Quem fiscaliza as empresas do Simples Nacional?
A fiscalização das empresas do Simples Nacional se compartilha entre a Receita Federal, Secretarias de Fazenda dos Estados/Distrito Federal, e os Municípios, dependendo da localização e do tipo de serviço prestado. Eles podem colaborar entre si e utilizam um sistema eletrônico para registrar e coordenar suas ações fiscais.
Secretaria da Receita Federal (União)
A Receita Federal pode fiscalizar qualquer empresa do Simples Nacional em qualquer situação, independentemente da localização do estabelecimento.
Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados ou do Distrito Federal
Estes órgãos têm competência para fiscalizar empresas que têm estabelecimentos em seu território.
Municípios
Os municípios fiscalizam empresas que prestam serviços sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços) quando essas empresas têm estabelecimentos no território do município.

Como é feita a fiscalização da Receita Federal?
A Receita Federal (RFB) tem várias competências e processos específicos para fiscalizar empresas do Simples Nacional. Se coordena essa fiscalização através do Sistema Eletrônico de Fiscalização (Sefisc). Aliás, isso pode envolver colaboração entre diferentes entes federados para garantir a conformidade tributária das empresas.
A seguir, veja uma explicação detalhada, porém simples, sobre como se realiza essa fiscalização.
Competência da Receita Federal
Obrigações Principais e Acessórias: A Receita Federal é responsável por fiscalizar se as empresas cumprem suas obrigações principais (pagamento de tributos) e acessórias (declarações e documentação).
Fiscalização da Contribuição para a Seguridade Social: Se a empresa presta serviços específicos, a RFB também fiscaliza a contribuição para a seguridade social.
Lançamento de Tributos: A Receita Federal pode lançar (cobrar) todos os tributos devidos pelas empresas do Simples Nacional.
Processo de Fiscalização
Sistema Eletrônico de Fiscalização (Sefisc): Se registram todas as ações fiscais no Sefisc, acessível pelo Portal do Simples Nacional. Ou seja, isso inclui informações sobre o início e término da fiscalização, estabelecimentos fiscalizados, e valores de tributos apurados.
Registro e Comunicação: A autoridade fiscal deve registrar o início da ação fiscal no Sefisc dentro de 7 dias. Desse modo, quando um órgão de um estado, distrito federal ou município realiza uma fiscalização em um estabelecimento fora de sua competência, deve comunicar essa ação ao ente federado competente com pelo menos 10 dias de antecedência.
Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF): Ao encontrar uma infração a RFB emite um AINF através do Sefisc, que inclui a descrição da infração, a penalidade aplicável e a exigência de pagamento ou contestação.
Fiscalização Abrangente: Uma vez iniciada, a fiscalização pode se estender a todos os estabelecimentos da empresa, independentemente da atividade ou localização.
Notificação Prévia e Autorregularização: Antes de iniciar um procedimento fiscal, a RFB pode notificar a empresa para regularizar pendências, dando um prazo de até 90 dias para a correção.
Quem tem competência para fiscalizar os tributos apurados no âmbito do Simples Nacional?
Se compartilha a competência para fiscalizar os tributos de uma apuração no âmbito do Simples Nacional entre a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, e os Municípios, dependendo da localização do estabelecimento e da natureza do serviço prestado.
Bem como, essas entidades podem cooperar e registrar suas ações no Sistema Eletrônico de Fiscalização (Sefisc), garantindo uma fiscalização abrangente e integrada.
Então, veja uma explicação detalhada sobre quem tem essa competência!
Receita Federal (União)
- Abrangência Geral: A Receita Federal tem competência para fiscalizar as microempresas e empresas de pequeno porte em qualquer situação, independentemente da localização do estabelecimento ou da atividade exercida.
- Contribuição para a Seguridade Social: A Receita Federal é especificamente responsável pela fiscalização da Contribuição para a Seguridade Social.
Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal
- Localização do Estabelecimento: Estas Secretarias têm competência para fiscalizar empresas que possuem estabelecimentos em seu território.
- Convênios com Municípios: Podem celebrar convênios com municípios para transferir a competência de fiscalização a estes.
Municípios
- Tributação Municipal (ISS): Os municípios têm competência para fiscalizar as empresas que prestam serviços sujeitos ao ISS, desde que estas tenham estabelecimentos no território municipal.
Onde está prevista a competência de fiscalizar?
A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações do Simples Nacional está prevista, primeiramente no Art. 33 da Lei Complementar 123/2006 e no Art. 85 da Resolução CGSN nº 140/2018.
De fato, esses dispositivos detalham que a fiscalização pode ocorrer pela Receita Federal, pelas Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados ou do Distrito Federal, e pelos Municípios, dependendo da localização e da natureza dos serviços prestados pela empresa.
De forma um pouco mais detalhada, a competência para fiscalizar as empresas do Simples Nacional está prevista em certas disposições, veja em seguida.
Lei Complementar 123/2006, Art. 33
Define que a competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é da Secretaria da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, no caso de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.
Parágrafos do Art. 33
Permite que as Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados celebrem convênios com os Municípios para atribuir a estes a fiscalização. Dispensa o convênio na hipótese de prestação de serviços sujeitos ao ISS por estabelecimento localizado no Município.
Também estabelece que a fiscalização pode abranger todos os demais estabelecimentos da microempresa ou da empresa de pequeno porte, independentemente da atividade ou localização.
Além disso, as autoridades fiscais têm competência para efetuar o lançamento de todos os tributos previstos nos incisos I a VIII do art. 13, apurados na forma do Simples Nacional, relativamente a todos os estabelecimentos da empresa.
A competência para autuação por descumprimento de obrigação acessória é privativa da administração tributária. Em outras palavras, somente o órgão tributário específico que estabeleceu a obrigação acessória pode punir alguém por não cumprir essas regras.
Seja como for, a Receita Federal é responsável pela fiscalização da Contribuição para a Seguridade Social para atividades de prestação de serviços específicas.
Em resumo, a autoridade competente que realizou a fiscalização exigirá o valor não pago que o procedimento de fiscalização apurou.
Certamente, o Comitê Gestor disciplinará o disposto no artigo 85. Entenda como!

Resolução CGSN nº 140/2018, Art. 85
Antes de tudo, o artigo 85 da Resolução CGSN nº 140/2018 reforça que a competência para fiscalizar é do órgão de administração tributária:
a) Do Município, desde que o contribuinte do ISS tenha estabelecimento em seu território ou nos casos das exceções de competência previstas no artigo 3° da Lei Complementar n° 116/2003.
b) Dos Estados ou do Distrito Federal, desde que a pessoa jurídica tenha estabelecimento em seu território.
c) Da União, em qualquer hipótese.
Parágrafos do Art. 85:
Nos casos de realização de ação fiscal em contribuinte com estabelecimento fora da competência do ente federado, deve-se comunicar à administração tributária do outro ente federado.
Se pode exercer a fiscalização pelos entes federados de forma individual ou simultânea, inclusive de forma integrada.
Logo que, se permite a prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a Receita Federal e as Fazendas Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A saber, através do Portal do Simples Nacional se faz as notificações para regularização prévia com prazo de regularização de até 90 dias.

Como acontece a fiscalização?
Em primeiro lugar, se coordena a fiscalização do Simples Nacional entre a Receita Federal, Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados ou do Distrito Federal, e os Municípios, com possibilidade de convênios para delegar responsabilidades.
Assim, o processo envolve registro no Sistema Único de Fiscalização (Sefisc), comunicação entre entes federados, e emissão de Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) em caso de infrações. Ainda mais, há os procedimentos de notificação prévia para a autorregularização.
Competência de Fiscalização
A Receita Federal fiscaliza a nível federal, as Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados ou do Distrito Federal fiscalizam conforme a localização do estabelecimento e os Municípios fiscalizam nos casos de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal.
Possibilidade de Convênios
As Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados podem celebrar convênios com os Municípios para delegar a fiscalização e se dispensada de convênio no caso de prestação de serviços sujeitos ao ISS por estabelecimento localizado no Município.
Procedimento de Fiscalização
Logo após iniciada, a fiscalização pode abranger todos os estabelecimentos da microempresa ou empresa de pequeno porte, independentemente da atividade ou localização.
Afinal de contas, as autoridades fiscais podem lançar todos os tributos previstos no artigo 13, incisos I a VIII, apurados na forma do Simples Nacional, para todos os estabelecimentos da empresa.
Comunicação e Coordenação
Em ações fiscais envolvendo estabelecimentos fora da competência do ente federado fiscalizador, deve-se comunicar a administração tributária do outro ente federado interessado.
Igualmente, pode haver fiscalização individual ou simultânea pelos entes federados, inclusive de forma integrada.
Além disso, há a permissão para assistência mútua e permuta de informações entre a Receita Federal e as Fazendas Públicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sistema Único de Fiscalização (Sefisc)
Com o fim de se registrarem as ações fiscais no Sefisc, é preciso que as informações contenham data de início, período fiscalizado, estabelecimentos, planejamento da ação fiscal, fatos que caracterizem embaraço ou resistência, indícios de crimes contra a ordem tributária, hipóteses de exclusão do Simples Nacional, prazo de duração e resultados.
Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF)
Uma vez que se verifica a infração, deve-se lavrar um AINF, que é o documento único de autuação utilizado por todos os entes federados.
Portanto, a AINF deve conter informações como identificação do autuado, período autuado, descrição do fato, dispositivo legal infringido, penalidade aplicável, determinação da exigência e prazo para cumprimento ou impugnação, demonstrativo de cálculo dos tributos e multas, e hipóteses de redução de penalidades.
Notificações e Regularização Prévia
As administrações tributárias podem usar procedimentos de notificação prévia visando à autorregularização, que não constituem o início de procedimento fiscal.
Vimos que as notificações para regularização prévia podem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional, com prazo de regularização de até 90 dias.
O que a Receita Federal fiscaliza na empresa?
A Receita Federal fiscaliza o cumprimento das obrigações principais e acessórias das empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo a Contribuição para a Seguridade Social.
Algumas dessas obrigações são:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS
- Emissão de Nota Fiscal e Arquivamento
- Livros fiscais e contábeis
- Apuração mensal
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
- Relação Anual de Informações Sociais – RAIS
Acima de tudo, a fiscalização pode abranger todos os estabelecimentos da empresa e envolver a emissão de Autos de Infração e Notificações Fiscais, registro no Sistema Único de Fiscalização (Sefisc), e aplicação de multas e penalidades conforme a legislação vigente.
Se acaso sua empresa presta os serviços previstos no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar 123/2006, a Receita Federal será responsável pela fiscalização da Contribuição para a Seguridade Social (art. 22 da Lei 8.212/1991).

Como funciona o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional?
Se utiliza o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc) para registrar e acompanhar as ações fiscais relativas ao Simples Nacional. Nesse sentido, este sistema está disponível no Portal do Simples Nacional e pode ter o acesso pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O Sefisc centraliza e organiza as ações fiscais relativas ao Simples Nacional, garantindo que todos os procedimentos sejam devidamente registrados e acompanhados pelos entes federados envolvidos.
Registro das Ações Fiscais
As ações fiscais devem ser registradas no Sefisc e devem conter, no mínimo, as seguintes informações (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 86):
- Data de início da fiscalização: A data em que a fiscalização foi iniciada deve ser registrada.
- Abrangência do período fiscalizado: O período que está sendo fiscalizado deve ser especificado.
- Estabelecimentos fiscalizados: Devem ser listados os estabelecimentos que estão sendo fiscalizados.
- Informações adicionais:
- Planejamento da ação fiscal, a critério de cada ente federado.
- Fatos que caracterizem embaraço ou resistência à fiscalização.
- Indícios de que o contribuinte esteja praticando, em tese, crime contra a ordem tributária.
- Fatos que impliquem hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional, conforme o artigo 83 da Resolução CGSN nº 140/2018.
- Prazo de duração e eventuais prorrogações: O prazo de duração da fiscalização e quaisquer prorrogações devem ser registrados.
- Resultado: O resultado da fiscalização, inclusive com indicação do valor do crédito tributário apurado, quando houver.
- Data de encerramento: A data em que a fiscalização foi encerrada.
Procedimentos e Notificações
- Registro do Início da Fiscalização: A autoridade fiscal deve registrar o início da ação fiscal no prazo de até 7 dias (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 86, § 1º).
- Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF): Verificada infração à legislação tributária, deve ser lavrado um AINF, emitido por meio do Sefisc. Este é o único documento de autuação, utilizado por todos os entes federados em relação ao inadimplemento da obrigação principal prevista na legislação do Simples Nacional.
Documentos de Autuação e Lançamento
- No caso de descumprimento de obrigações acessórias, devem ser utilizados documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federado (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 87, § 2º).
- A ação fiscal pode ser realizada por estabelecimento, mas o AINF deve ser lavrado sempre com o CNPJ da matriz, considerando as receitas de todos os estabelecimentos da ME ou EPP.
Entrega dos Documentos ao Sujeito Passivo
Os documentos emitidos em procedimento fiscal podem ser entregues ao sujeito passivo:
- Em meio impresso.
- Através do sistema de comunicação eletrônica previsto no artigo 122 da Resolução CGSN nº 140/2018.
- Em arquivos digitais, que devem ser entregues também em meio impresso, contendo termos, intimações, relatório fiscal e a folha de rosto do AINF.
Pagamento e Regularização
O valor apurado no AINF deve ser pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), utilizando-se de aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 90).
Notificação Prévia e Autorregularização
As administrações tributárias podem utilizar procedimentos de notificação prévia visando à autorregularização, que não constituem o início de procedimento fiscal. As notificações para regularização prévia podem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional, com prazo de regularização de até 90 dias (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 85, § 12).
Comunicação entre Entes Federados
Nos casos de ação fiscal fora da competência do ente federado fiscalizador, deve-se comunicar à administração tributária do outro ente federado interessado. Esta comunicação deve ser feita por meio do sistema eletrônico no prazo mínimo de 10 dias antes do início da ação fiscal (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 85, § 2º).

Assistência Mútua e Permuta de Informações
É permitida a assistência mútua e a permuta de informações entre a Receita Federal e as Fazendas Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativas às ME e às EPP, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 85, § 10).

Quais são as Infrações e Penalidades na Fiscalização do Simples Nacional?
Infrações no âmbito do Simples Nacional são ações ou omissões, voluntárias ou involuntárias, que resultam na inobservância das normas do Simples Nacional, incluindo a omissão de receitas, diferença de base de cálculo ou insuficiência de recolhimento dos tributos devidos.
Hipóteses de Agravamento das Infrações
As infrações podem ser agravadas nas seguintes situações (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 93, parágrafo único):
- Sonegação: Ação ou omissão dolosa que impede ou retarda o conhecimento do fato gerador da obrigação tributária, sua natureza ou circunstâncias materiais, ou das condições pessoais do contribuinte que possam afetar a obrigação tributária ou o crédito tributário.
- Fraude: Ação ou omissão dolosa que impede ou retarda a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou que modifica suas características essenciais para reduzir o montante do tributo devido ou evitar ou diferir seu pagamento.
- Conluio: Ajuste doloso entre duas ou mais pessoas visando a sonegação ou fraude.
- Reincidência: Quando o sujeito passivo, dentro de dois anos contados do ato de lançamento que lhe imputar uma infração, incorrer novamente em qualquer das ações ou omissões mencionadas acima.
Multas por Descumprimento de Obrigações Principais
As multas no Simples Nacional aplicáveis pelo descumprimento de obrigações principais são (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 96):
a) 75% sobre a totalidade ou diferença do tributo no caso de falta de pagamento ou recolhimento.
b) 100% sobre a totalidade ou diferença do tributo quando a falta de pagamento ocorrer mediante sonegação, fraude ou conluio.
c) 112,50% sobre a totalidade ou diferença do tributo no caso de falta de pagamento nas hipóteses de não atendimento de intimação para prestar esclarecimentos ou apresentar arquivos/documentação técnica.
d) 150% sobre a totalidade ou diferença do tributo quando ocorrer:
- Falta de pagamento mediante sonegação, fraude ou conluio, e não atendimento de intimação para prestar esclarecimentos.
- Reincidência em falta de pagamento mediante sonegação, fraude, conluio, etc.) 225% sobre a totalidade ou diferença do tributo quando houver reincidência em falta de pagamento mediante sonegação, fraude e conluio, e não atendimento de intimação para prestar esclarecimentos.
Reduções das Multas
As multas podem ser reduzidas nos seguintes casos (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 96, § 1º):
a) 50% de redução se o contribuinte efetuar o pagamento do débito no prazo de 30 dias contados da data de notificação do lançamento.
b) 30% de redução se o contribuinte efetuar o pagamento do débito no prazo de 30 dias contados da decisão administrativa de primeira instância à impugnação tempestiva.
Multas por Descumprimento de Obrigações Acessórias
Para ME ou EPP que não prestar mensalmente as informações no PGDAS-D, as multas são (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 98):
a) 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições, limitada a 20%, no caso de ausência de prestação de informações ou após o prazo.
b) R$20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Multa por Falta de Comunicação de Exclusão
A falta de comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional sujeitará a multa correspondente a 10% do total dos tributos devidos no mês anterior ao início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$200,00 e insusceptível de redução (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 99).
Observações Importantes
As infrações e penalidades são aplicadas conforme os dispositivos legais especificados, garantindo que as ações fiscais sejam conduzidas de maneira uniforme e justa.
A aplicação das multas depende da gravidade da infração e da reincidência do contribuinte em práticas irregulares.
As reduções de multas visam incentivar a regularização espontânea por parte do contribuinte, promovendo a conformidade com as obrigações tributárias.
Estas disposições garantem que as microempresas e empresas de pequeno porte cumpram suas obrigações tributárias, mantendo a integridade do regime do Simples Nacional.
Fiscalização do Simples Nacional pode resultar na exclusão do Simples Nacional?
Sim, a empresa pode ser excluída do Simples nacional ao sofrer fiscalização, essa exclusão pode ser no Embaraço à Fiscalização ou na Resistência à Fiscalização.
Embaraço à Fiscalização: Quando existe a negativa não justificada de exibição de livros e documentos obrigatórios, também o não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócios ou atividades quando intimada a apresentar.
Resistência à Fiscalização: Quando existe a negativa de acesso ao estabelecimento, domicílio fiscal ou qualquer outro local onde se desenvolvam atividades ou onde se encontrem bens da empresa.

A Fiscalização do Simples Nacional não é brincadeira!
Veja abaixo apenas algumas notícias sobre as fiscalizações que andam ocorrendo pelo Brasil:
- Receita Federal inicia terceira etapa da Operação Retificadora, voltada para as empresas optantes pelo Simples Nacional
- Fiscos do Espírito Santo e Ceará trocam experiências em boas práticas na fiscalização do Simples Nacional
- Sefaz-Ba duplica número de empresas do Simples notificadas por meio das malhas fiscais eletrônicas
- Fiscalização do Simples Nacional aumenta em 40% a arrecadação do segmento em Santa Catarina
- Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
- Receita Estadual reforça fiscalização no Simples Nacional com nova ferramenta
Dessa forma, fique atento às suas empresas do Simples Nacional, e não deixe que elas sofram fiscalização por algum tipo de erro ou falta de orientação, assim você não passará por todo esse processo de fiscalização, que pode ser desgastante e cansativo.

Conclusão
A fiscalização do Simples Nacional é um processo essencial para garantir a conformidade tributária das microempresas e empresas de pequeno porte. Conforme detalhado ao longo deste artigo, a Lei Complementar n° 123/2006 e a Resolução CGSN n° 140/2018 estabelecem as diretrizes e responsabilidades dos diferentes entes federados – Receita Federal, Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, e Municípios – na fiscalização dessas empresas.
Com a utilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc), as ações fiscais são coordenadas e registradas de forma integrada, permitindo uma fiscalização abrangente e eficiente. Por fim, a possibilidade de convênios entre Estados e Municípios também facilita a delegação de responsabilidades, garantindo que todas as empresas do Simples Nacional estejam sujeitas a um rigoroso controle fiscal.
No entanto, a fiscalização pode resultar na exclusão do Simples Nacional em casos de embaraço ou resistência à fiscalização, falta de comunicação obrigatória de exclusão, e outras infrações graves. As penalidades podem ser severas, com multas que variam conforme a gravidade e a reincidência das infrações, incentivando as empresas a manterem suas obrigações tributárias em dia.
Portanto, é crucial que empresários e contadores estejam bem informados sobre os procedimentos de fiscalização e as obrigações legais para evitar surpresas desagradáveis e garantir a continuidade dos benefícios oferecidos pelo regime do Simples Nacional.
Manter-se em conformidade não só evita penalidades, mas também contribui para um ambiente empresarial mais saudável e competitivo. A fim de obter mais informações e atualizações é recomendável acompanhar as publicações oficiais no Portal do Simples Nacional e consultar especialistas sempre que necessário.
Então, conte com a é-Simples Auditoria Eletrônica!

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.