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Confira a RAIS revelada

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Sem dúvida, não há como negar que atualmente vivemos em uma época bem informatizada; a saber, cheia de anúncios, propagandas e facilidades eletrônicas. Dessa forma, com o passar dos anos se viu a necessidade de automatizar as informações para melhor processar os dados; em especial, dos trabalhadores. Com esse intuito se criou a RAIS!

Portanto, neste artigo, vamos esclarecer um pouco mais sobre esse mecanismo que, embora seja antigo, vem evoluindo para atender à demanda trabalhista junto ao governo.

O que é a RAIS?

A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais; ela foi criada pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75 e passou por alterações recentes no Decreto nº 10.854, DE 10/11/2021. Serve como um valioso meio de coleta de dados para a gestão governamental dos trabalhadores. Assim, a RAIS faz o controle da atividade trabalhista no país.

Bem como, traz os dados para elaborar as estatísticas e dá informações do mercado de trabalho aos órgãos governamentais. Esses dados atendem às necessidades da legislação nacional do trabalho, de controle dos registros do FGTS, dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP

Como se informa a RAIS?

No caso da Declaração de estabelecimento SEM vínculos empregatícios no ano-base; basta preencher e enviar sua declaração de estabelecimento sem empregados, usando o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web.

Já para a Declaração de estabelecimento COM vínculos empregatícios no ano-base, é preciso usar o GDRAIS 2021. O arquivo poderá ser baixado e a entrega da declaração pode ser feita on-line.

Em contrapartida, para o Encerramento de atividades o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, informando no campo de data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo declarada a RAIS; além da data de desligamento dos empregados. 

Atenção: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS e outras dúvidas, veja o Manual de Orientação de 2021.

Para a Declaração da RAIS de anos anteriores (1976-2017) o envio da declaração deve ser feito, pela Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976-2017). Ou seja, nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”. Lembrando que as empresas que não entregaram a Declaração RAIS dentro do prazo estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.

Por conseguinte, sobre a Declaração e o Recibo de entrega, ao finalizar a entrega da declaração poderá imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio programa GDRAIS 2021. O recibo estará disponível para impressão após a entrega da declaração, e deverá ser impresso usando a opção de menu “Impressão do recibo de entrega”, no site da RAIS.

Quem declara a RAIS?

Com efeito, são:

  • Inscritos no CNPJ com ou sem empregados, o estabelecimento que não possuiu empregados ou se manteve inativo durante o ano-base precisa entregar a RAIS Negativa;
  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, as empresas públicas domiciliadas no país, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia ou na SEPRT, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de PJ;
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, as fundações com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou outras entidades ligadas à PJ domiciliada no exterior;
  • Empresas individuais, também as que não possuem empregados;
  • Todos os empregadores, como na CLT;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos PJs, por exemplo, autônomos e profissionais liberais empregados no ano-base;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais, pessoas físicas empregados no ano-base;
  • Grupos 3, 4, 5 e 6 fixos no eSocial.

Fique de olho nas datas

O prazo para entrega da declaração da RAIS se iniciou em 28/03/2022. A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, será o dia 29/04/2022. No entanto, após o prazo, a entrega da RAIS ainda é obrigatória, mas sujeita à multa. A obrigação de entrega da RAIS passou a ser feita por meio do eSocial, a partir do ano base 2019. 

As multas

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita a empresa à multa, como na mudança pela PORTARIA/MTP Nº 667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

Multa por atraso: O empregador que não entregar a RAIS no prazo ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em moeda, a partir de R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS.

Multa por omissão de informações ou por declarações falsas: O empregador ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada a partir de R$ 425,64 somados de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

Observação: O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigação de prestar as informações pedidas pelo Ministério da Economia ou da SEPRT.

Tenha ajuda apta!

Então, vimos que a RAIS é uma valiosa fonte de informações para empregador e trabalhador. Porém, muitas são as obrigações acessórias do contador junto ao Fisco.

Dar conta destas e cuidar de outras tarefas contábeis pode resultar em muitas complicações sem uma auditoria eletrônica, que faça os cruzamentos da DIRF, RAIS e SEFIP livre de erros na entrega das informações. Veja como nosso sistema pode fazer tudo isso, de um modo simples e rápido. Entenda mais sobre essa ajuda prática para tornar seu serviço cada vez mais eficaz! Fale conosco.

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