Hoje em dia, o Fisco está em fase de programação do EFD-Reinf e do eSocial, por isso, são muitas as dúvidas que surgem.
Certamente, precisamos de atualização para nos regular à fiscalização.
Assim, leia o conceito e a formação de EFD-REINF e do eSocial, quem é obrigado a enviar essas informações, quando fazer os envios e o que muda na prática!
Qual é o conceito de EFD-Reinf e eSocial?
Tanto o EFD-Reinf como o eSocial são parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), projeto atual do governo para a fiscalização.
EFD-Reinf
Significa Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, e complementa o eSocial.
Dessa forma, reserva tudo que não têm relação com o trabalho e reúne dados necessários para apurar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita bruta (CPRB).
eSocial
Portanto, é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Criado para simplificar a gestão contábil das empresas, unindo diversas informações em um sistema.
De fato, os contadores substituirão o CAGED, RAIS, GFIP e DIRF, entre outras obrigações, por apenas uma via.
Contudo, essa substituição está em alta.
Qual é a composição da EFD-REINF?
O módulo é composto por diversos eventos, tabelas, regras de validação e campos.
Veja a seguir, cada um desses elementos.
Eventos periódicos
Sobretudo, os eventos são informações fiscais que devem ser ditas à RF.
Sendo que, os periódicos são aqueles enviados mensalmente (até o dia 15 de cada mês).
- R-2010 e R-2020: serviços tomados ou prestados por cessão de mão de obra ou empreitadas;
- R-2030 e R-2040: recursos recebidos ou repassados para equipe de futebol profissional;
- R-2050: comercialização de produção e apuração da contribuição previdenciária substitutiva para produtores rurais pessoa jurídica;
- R-2060: empresas sujeitas à CPRB;
- R-2070: retenção na fonte de IR, CSLL, COFINS E PIS.
Eventos não periódicos
Geralmente, não têm caso predefinido e devem ser transmitidos dois dias depois de ocorrer espetáculo desportivo.
- R-3010: receita de espetáculo desportivo.
Tabelas
Em resumo, as tabelas são eventos iniciais que têm a finalidade de identificar o contribuinte por meio de sua classificação fiscal e estrutura.
- R-1000: informações dos contribuintes (inclui o regime tributário, contato do responsável pela escrituração, entrega do SPED Contábil — ECD — etc.);
- R-1070: tabela dos processos judiciais ou administrativos: validade, tipo e número dos processos, dados complementares.
Regras de validação
Entretanto, os meios citados são sobre às mudanças nos leiautes, servindo como instruções aos desenvolvedores de sistema de gestão que transmitem a EFD-Reinf.
Quem está obrigado a entregar essas informações?
Desse modo, devem fazer a transmissão:
- Negócios que prestam ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra;
- Empresas que retêm IRPJ, PIS, COFINS e CSLL;
- Empresas que recolhem CPRB;
- Agroindústria e produto rural pessoa jurídica;
- Associação desportiva que mantém equipe de futebol;
- Patrocinadora de associação desportiva;
- Promotora de eventos desportivos.
Quando fazer o envio?
Por exemplo, na situação em que não há informação a ser enviada, o contribuinte deve fazer o encerramento pela R-2099, preencher com “não” os campos requisitados e enviar a EFD-Reinf como “sem movimento”.
O que muda na relação entre um prestador e tomador?
Enfim, ambas as partes deverão ter muito cuidado no envio de informações ao Fisco.
Diante disso, os tomadores de serviços deverão preencher as informações relativas às retenções de contribuição previdenciária.
Que inclui o CNPJ do prestador, o valor bruto das notas fiscais e a base de cálculo para determinar o valor da contribuição.
Portanto, o prestador também deverá prestar declarações sobre a retenção da contribuição e inserir as informações listadas, mais os dados:
- Valores de materiais fornecidos pela contratada;
- Custo da alimentação e transporte fornecidos pela contratada;
- Valor da retenção em notas fiscais.
Em conclusão, notamos que cumprir as obrigações previdenciárias e trabalhistas da empresa será mais fácil com a implantação do EFD-Reinf e eSocial.
Pois esses sistemas permitem que várias das obrigações sejam automáticas e os processos são mais fáceis, seguros e econômicos.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.