As empresas de consultoria no Simples Nacional têm sua tributação segundo o Anexo III da Lei Complementar n°123/2006, seguindo as alíquotas progressivas definidas por faixa de receita bruta anual.
No entanto, tendo em vista o cálculo do Fator R, é possível que estas empresas sejam tributadas conforme o Anexo V.
Neste artigo exclusivo, a é-Simples explica tudo sobre tributação, operacionalidade, vantagens e opções de regime para empresas prestadoras de serviços de consultoria.
Então, veja agora:
Qual o CNAE utilizado para consultoria?
Quais impostos incidem sobre consultoria?
Qual o Anexo do Simples Nacional para serviços de consultoria?
Quais outros regimes de tributação um prestador de serviços de consultoria pode se encaixar?
Qual o melhor enquadramento para um prestador de serviços de consultoria?
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
Qual o CNAE utilizado para consultoria?
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pela classificação das atividades econômicas em território nacional, atribui o CNAE 7020-4/00 à consultoria no Simples Nacional.
Portanto, se atribui o CNAE 7020-4/00 às Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.
Além disso, o IBGE também dispõe de outras classificações para atividades econômicas relacionadas à consultoria que não se enquadram no CNAE acima. Alguns exemplos são:
- consultoria em tecnologia da informação (6204-0/00);
- auditoria e consultoria atuarial (6621-5/02);
- aconselhamento e representação jurídica (6911-7/01);
- consultoria e auditoria contábil e tributária (6920-6/02);
- consultoria de arquitetura, engenharia e outras atividades técnicas relacionadas (grupo 71.1).
Quais impostos incidem sobre consultoria?
O regime de arrecadação para empresas de consultoria no Simples Nacional se compõe por tributos incidentes sobre a renda, sobre a prestação de serviços, assim como contribuições para o sistema de seguridade social no Brasil.
Especificamente:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social para a Seguridade Social (CSLL)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Contribuição para o Financiamento da Previdência Social (Cofins)
Qual o Anexo do Simples Nacional para serviços de consultoria?
As atividades econômicas de consultoria se enquadram no setor de prestação de serviços e, nesse sentido, no Simples Nacional se aplicam as alíquotas definidas em seu Anexo III.
Em seguida, confira o percentual de dedução para cada faixa de receita bruta anual.
ANEXO III DO SIMPLES NACIONAL | |||
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
No entanto, para estas empresas de consultoria é necessário também avaliar a proporção entre folha de pagamento e receita bruta. A depender do alcance percentual, é possível aplicar as alíquotas do Anexo V do Simples Nacional.
Assim, se define esta proporção pelo Fator R, uma fórmula utilizada por contadores de modo a identificar o melhor enquadramento tributário e, assim, otimizar a saúde financeira das empresas.
Desse modo, veja a seguir o que é o Fator R e quais as suas implicações.
Fator R para calcular a tributação para serviços de consultoria
Para empresas de consultoria no Simples Nacional é crucial compreender o cálculo do Fator R.
Este cálculo é adotado como critério para decidir se a tributação de uma empresa será pelo Anexo V ou pelo Anexo III, tendo em vista que cada anexo apresenta alíquotas diferentes por faixa de receita bruta anual.
Em resumo, esse fator concentra-se basicamente na relação entre os gastos com salários e a receita bruta da empresa.
Dependendo do índice calculado, o perfil tributário da empresa pode se ajustar ao definido no Anexo V ou migrar para o Anexo III. Consequentemente, aplicam-se as taxas correspondentes a estas categorias de acordo com as regras do Simples Nacional.
Logo que se trata do:
- Total da folha de pagamento/ Receita Bruta Anual for igual ou superior a 28% (0,28), a empresa será tributada conforme o Anexo III;
- Total da folha de pagamento/ Receita Bruta Anual for inferior a 28% (0,28), a empresa será tributada segundo o Anexo V.
A fim de verificar qual taxa é mais favorável, é papel dos profissionais de contabilidade analisar cuidadosamente e calcular esse índice. O que, de fato, envolve mensurar a proporção das despesas de folha de pagamento em relação às receitas totais do período.
Esse processo é essencial para que se estabeleça qual será a carga tributária mais precisa e vantajosa para a empresa.
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Quais outros regimes de tributação um prestador de serviços de consultoria pode se encaixar?
Além do Simples Nacional, o sistema tributário brasileiro prevê outros dois regimes de tributação para as empresas. São estes o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Já que cada um destes regimes apresenta operacionalidade tributária específica, a depender da avaliação técnica de contadores experientes, podem representar uma opção vantajosa para as empresas de consultoria no Simples Nacional.
A seguir, vamos entender em detalhe as características fundamentais destes regimes tributários.
Lucro Presumido
No regime do Lucro Presumido, a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre um ganho estimado da companhia, variando a contribuição fiscal entre 1,6% e 32%, em função do tipo de operação empresarial realizada.
Sem dúvida, qualquer negócio pode adotar este modelo contábil, caso suas receitas anuais não ultrapassem o montante de R$ 78 milhões.
Lucro Real
Já conforme o sistema do Lucro Real, tanto IRPJ quanto CSLL são calculados com base nos lucros concretos registrados durante um ciclo financeiro específico, e qualquer negócio está teoricamente habilitado a se enquadrar neste método.
Todavia, existem circunstâncias nas quais se torna imperativo a adesão a este modelo, como empresas que recebem receita total superior a R$ 78 milhões por ano ou entidades atuantes no ramo financeiro de acordo com sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Qual o melhor enquadramento para um prestador de serviços de consultoria?
A escolha acertada do regime tributário passa, invariavelmente, pelo crivo cuidadoso de contadores especializados e da análise do histórico de operações tributárias e financeiras do negócio.
A partir desse exame, é possível identificar o regime tributário mais benéfico, objetivando a maximização do lucro líquido e a diminuição de despesas associadas às obrigações fiscais e tributárias da empresa.
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Conclusão
Neste artigo exclusivo da é-Simples você aprendeu sobre a tributação de empresas de consultoria no Simples Nacional, quais os impostos, a importância do cálculo do Fator R e, por fim, quais são as outras opções de enquadramento tributário.
Como vimos ao longo do artigo, devido à natureza de prestadoras de serviços, estas empresas são enquadradas no Anexo III do Simples Nacional, sendo tributadas de acordo com as alíquotas previstas para cada faixa de receita bruta anual.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.