Você sabe como funciona a alíquota efetiva do Simples Nacional? Sem dúvida, entender como fazer esse cálculo pode ser a diferença entre pagar mais impostos do que o necessário ou manter sua empresa em dia com a legislação sem comprometer o orçamento.
A criação do regime do Simples Nacional tem por objetivo simplificar a tributação de micro e pequenas empresas, mas a alíquota efetiva pode trazer algumas dúvidas, especialmente quando se fala em tabelas, faixas de faturamento e deduções.
Neste artigo, você vai descobrir o que é a alíquota efetiva, como calculá-la e responder às principais dúvidas sobre o tema.
Portanto, confira agora:
Afinal, qual a alíquota efetiva do Simples Nacional?
Quais são as tabelas do Simples Nacional atualmente?
Qual a fórmula do cálculo da alíquota efetiva do Simples Nacional?
Como fazer o cálculo efetivo da alíquota do Simples Nacional?
Boa leitura!

Afinal, qual a alíquota efetiva do Simples Nacional?
A alíquota efetiva do Simples Nacional é a porcentagem real de impostos que uma empresa paga sobre o seu faturamento.
Diferente da alíquota nominal, que é apenas uma indicação geral baseada na faixa de receita bruta anual da empresa, a alíquota efetiva considera a dedução de valores previstos em lei, resultando no percentual exato aplicado sobre o faturamento.
Usamos essa alíquota para determinar o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Visto que reúne os tributos devidos no regime simplificado, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e CPP.
Quais são as tabelas do Simples Nacional atualmente?
Em primeiro lugar, o Simples Nacional divide as atividades econômicas das empresas em cinco anexos, que determinam as alíquotas e a forma de cálculo do tributo. A saber, cada anexo é voltado para um tipo específico de atividade:
Anexo I – Simples Nacional
Empresas de comércio, como lojas de varejo e atacado, são enquadradas no Anexo I. As alíquotas começam em 4% e aumentam progressivamente com o faturamento.
Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 180.000 | 4,00 | 0,00 |
De 180.001 a 360.000 | 7,30 | 5.940,00 |
De 360.001 a 720.000 | 9,50 | 13.860,00 |
De 720.001 a 1.800.000 | 10,70 | 22.500,00 |
De 1.800.001 a 3.600.000 | 14,30 | 87.300,00 |
De 3.600.001 a 4.800.000 | 19,00 | 378.000,00 |
Anexo II – Simples Nacional
Indústrias e empresas de fabricação são classificadas no Anexo II. As alíquotas começam em 4,5%.
Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 180.000 | 4,50 | 0,00 |
De 180.001 a 360.000 | 7,80 | 7.020,00 |
De 360.001 a 720.000 | 10,00 | 17.460,00 |
De 720.001 a 1.800.000 | 11,20 | 31.860,00 |
De 1.800.001 a 3.600.000 | 14,70 | 91.260,00 |
De 3.600.001 a 4.800.000 | 30,00 | 720.000,00 |

Anexo III – Simples Nacional
Prestadores de serviços como academias, clínicas médicas e escolas enquadram-se no Anexo III, com alíquotas que começam em 6%.
Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 180.000 | 6,00 | 0,00 |
De 180.001 a 360.000 | 11,20 | 9.360,00 |
De 360.001 a 720.000 | 13,50 | 17.640,00 |
De 720.001 a 1.800.000 | 16,00 | 35.640,00 |
De 1.800.001 a 3.600.000 | 21,00 | 125.640,00 |
De 3.600.001 a 4.800.000 | 33,00 | 648.000,00 |
Anexo IV – Simples Nacional
Empresas que prestam serviços como construção civil, advocacia e auditoria estão no Anexo IV. Nesse caso, a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não está incluída no cálculo.
Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 180.000 | 4,50 | 0,00 |
De 180.001 a 360.000 | 9,00 | 8.100,00 |
De 360.001 a 720.000 | 10,20 | 12.420,00 |
De 720.001 a 1.800.000 | 14,00 | 39.780,00 |
De 1.800.001 a 3.600.000 | 22,00 | 183.780,00 |
De 3.600.001 a 4.800.000 | 33,00 | 828.000,00 |
Anexo V – Simples Nacional
Atividades técnicas e serviços como engenharia, publicidade e tecnologia estão no Anexo V. As alíquotas começam em 15,5% e podem ser ajustadas dependendo do Fator R (folha de pagamento).
Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 180.000 | 15,50 | 0,00 |
De 180.001 a 360.000 | 18,00 | 4.500,00 |
De 360.001 a 720.000 | 19,50 | 9.900,00 |
De 720.001 a 1.800.000 | 20,50 | 17.100,00 |
De 1.800.001 a 3.600.000 | 23,00 | 62.100,00 |
De 3.600.001 a 4.800.000 | 30,00 | 540.000,00 |

Qual a fórmula do cálculo da alíquota efetiva do Simples Nacional?
A alíquota efetiva é calculada utilizando a seguinte fórmula:
Alíquota efetiva = [(Receita bruta acumulada × Alíquota nominal) – Parcela a deduzir] ÷ Receita bruta acumulada
Nessa fórmula:
- Receita bruta acumulada: soma do faturamento da empresa nos últimos 12 meses.
- Alíquota nominal: percentual indicado na tabela do anexo correspondente.
- Parcela a deduzir: valor fixo definido pela tabela do anexo.
Assim, essa fórmula garante que empresas com receitas menores paguem uma porcentagem efetivamente reduzida. Bem como, incentiva o crescimento de micro e pequenas empresas.
Como fazer o cálculo efetivo da alíquota do Simples Nacional?
Só para ilustrar vamos a um exemplo prático para o cálculo da alíquota efetiva do Simples Nacional:
- Imagine uma empresa de comércio enquadrada no Anexo I, com uma receita bruta acumulada de R$240.000 nos últimos 12 meses.
- De acordo com a tabela do Anexo I, a alíquota nominal para essa faixa de receita é 7,30%, e a parcela a deduzir é R$5.940,00.
Então, aplicando a fórmula:
- Receita bruta acumulada: R$ 240.000
- Alíquota nominal: 7,30% (ou 0,073)
- Parcela a deduzir: R$ 5.940,00
Alíquota efetiva = [(240.000 × 0,073) – 5.940] ÷ 240.000
Alíquota efetiva = (17.520 – 5.940) ÷ 240.000
Alíquota efetiva = 11.580 ÷ 240.000 = 0,04825 (ou 4,825%)
Nesse sentido, a alíquota efetiva da empresa seria de 4,825%, e esse percentual seria aplicado ao faturamento para calcular o valor do DAS.
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Conclusão
Vimos que a alíquota efetiva do Simples Nacional é um elemento crucial para a gestão tributária de micro e pequenas empresas.
Sendo assim, entender como ela funciona, calcular corretamente e identificar o anexo adequado para sua atividade pode fazer toda a diferença na saúde financeira do seu negócio.
Com um pouco de conhecimento e as ferramentas certas, você garante que está pagando apenas o necessário em impostos.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.