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mulher realizando compensação do simples nacional no seu computador
mulher realizando compensação do simples nacional no seu computador

Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo!

18 minutos para ler

Não é segredo para as empresas que temos um sistema tributário confuso, o que influencia diretamente na declaração dos impostos e demais demandas contábeis, que muitas vezes ocorrem de modo errado. 

É provável que isso cause uma série de problemas para os negócios e para o desenvolvimento da empresa.

Para ajudar em mais uma questão contábil, hoje a equipe é-Simples vai falar sobre a compensação do Simples Nacional, tema que gera dúvidas frequentes.

Visto que a cada dia mais empresários recorrem a este benefício, muitos profissionais buscam se qualificar para ajudar as empresas a recuperarem os seus pagamentos.

A saber, que são feitos indevidamente ou em maiores valores. 

Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo!

Por outro lado, nos casos de pagamentos menores do que o devido, o contribuinte fica sujeito às ações e aos métodos fiscais da Receita Federal. 

Sem dúvida, todos querem estar em dia com a fiscalização, sempre buscando não ter surpresas mais à frente. 

Agora, prepare-se para tirar suas dúvidas e entender tudo sobre esse assunto! Veja:

O que é a Compensação do Simples Nacional?
Quando se pode pedir a compensação do Simples Nacional?
Como fazer a compensação do Simples Nacional?

Compensação do Simples Nacional, funciona como?
Como pedir a compensação do Simples Nacional?
Como fazer compensação do Simples Nacional: passo a passo
Quais os objetivos do aplicativo de compensação?
Quanto tempo leva para compensar o pagamento do Simples Nacional?
Preciso fazer PER/DCOMP do Simples Nacional?
Após solicitar a restituição pelo aplicativo, é necessário comparecer a alguma unidade da Receita Federal?
Como atuaria uma empresa em alguma dessas condições?
Dúvidas comuns sobre compensação do Simples Nacional

Então, acompanhe até o final e boa leitura!

O que é a Compensação do Simples Nacional?

A compensação do Simples Nacional é o reembolso de pagamentos indevidos ou o maior valor que o governo recolheu em seus impostos. 

Ou seja, você pode pedir a compensação dos débitos que o Simples Nacional apurou com o saldo dos pagamentos indevidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Sobretudo, a compensação dos valores do Simples Nacional ocorre por meio de um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional. 

Porém, é importante destacar que este serviço trata apenas de débitos e créditos que o Simples Nacional apurou. Isto é, que cabe às Microempresas (ME) ou às Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples.

Quando se pode pedir a compensação do Simples Nacional?

mulher teclando em seu notebook pesquisando quando se pode pedir a compensação do simples nacional

A solicitação de compensação do Simples Nacional se faz para a extinção de débitos junto à mesma UF, e que sejam relativos ao mesmo tributo.

Aliás, não existe um período específico anual para a solicitação, como acontece com a restituição do Imposto de Renda e mais demandas contábeis envolvendo impostos e pagamentos determinados pelo governo.

É importante que a empresa ou empresário interessado na compensação do Simples Nacional atente-se a todas as exigências descritas pela Receita Federal e pela Fazenda.

Essas principais informações você pode acessar no Manual da Restituição.

Em seguida, confira clicando aqui.

De olho na legislação: o que fazer em caso de compensação indevida?

Para saber se a sua empresa paga ou pagou impostos de maneira indevida, é importante verificar o extrato de recolhimento do Simples Nacional.

Isso podemos fazer no próprio site de geração do DAS, que você acessa neste link aqui.

Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo!

Confira o checklist abaixo para conferência dos documentos de entrada e também de saída, além dos valores relativos sua empresa:

  • Data de venda ou data da execução da prestação de serviço;
  • Imposto Sobre Serviços;
  • Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária;
  • Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços.

Sobretudo, verificar essas informações é essencial para saber se o recolhimento do Simples Nacional está correto.

Também é importante destacar que o contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos que se recolheu indevidamente ou em montante superior ao devido.

Eles devem ser relativos aos créditos do Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

Além disso, os valores indevidos que se compensou terão a exigência dos acréscimos moratórios para o imposto de renda. Aliás, o mesmo se dará em relação ao ICMS e ao ISS. 

Se a compensação é indevida, comprovando a falsidade da declaração, o contribuinte está sujeito a uma multa. 

Ela se aplica em dobro e tem como base de cálculo o valor total do débito compensado indevidamente.

Por exemplo, a multa tem o seu percentual previsto no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que diz:

I – de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.

No entanto, se proíbe, para a extinção de débitos do Simples, o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional. Bem como, os créditos de natureza não tributária.

Como fazer a compensação do Simples Nacional?

Para compensar no Simples Nacional, siga estes passos:

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. Clique em ‘Simples’, depois em ‘Serviços’, e escolha ‘Restituição e Compensação’;
  3. Informe o período de apuração (PA) do crédito;
  4. Selecione o número do DAS que você quer compensar e confira os detalhes do pagamento;
  5. Clique em “utilizar o pagamento”.

Em seguida, o aplicativo vai mostrar uma lista de débitos que podem ser compensados. Escolha um PA e clique em “Utilizar débito”.

Confira as informações do débito e do pagamento. Se estiverem certas, clique em “Compensar”. Uma mensagem pedindo confirmação vai aparecer.

Se você confirmar, o aplicativo vai mostrar uma tela com as informações do débito e do pagamento.

Compensação do Simples Nacional, funciona como?

Em primeiro lugar, você deve pedir a compensação pelo e-CAC.

Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo!

Só que, você precisa acessar esse portal com um certificado digital.

Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo!

Logo após, acesse o sistema para fazer a compensação.

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Contudo, esse sistema só retorna os pagamentos do Simples Nacional, com os valores pagos em um período menor que 5 anos. 

Logo depois, clique em compensar e informe o mês e ano do crédito.

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Em seguida, vão aparecer os valores do crédito. Assim, basta clicar no número do DAS que irá aparecer os detalhes do crédito.

Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo!

Agora, basta clicar em “Utilizar o Pagamento” para selecionar o débito a se compensar.

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Por fim, você seleciona o pagamento e o débito que quer compensar.

Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo!

Nesse sentido, a compensação é automática e o processamento do pedido é imediato. Depois que o fizer, basta aguardar o deferimento.

Detalhes sobre a Compensação

Logo que o contribuinte deseja fazer o seu pedido, ele pode acabar ficando confuso sobre certas questões.

Assim, os créditos do Simples Nacional não servem para se acabar com outros débitos junto às Fazendas Públicas. Salvo quando há a compensação de ofício de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional. Também se proíbe a transferência de créditos para a extinção dos débitos no Simples Nacional.

Quando a iniciativa da compensação parte da administração tributária, para os optantes pelo regime do Simples Nacional. E para quem não faz mais parte desse regime, a realização da compensação por iniciativa própria conforme previsto na Solução de Consulta Cosit n° 283/2019.

Como a  Receita Federal reformulou o entendimento na Solução de Consulta Cosit n° 288/2019, o contribuinte que não pertence mais ao Simples Nacional com efeitos retroativos que constituiu o crédito tributário por meio de pagamentos indevidos no DAS pode compensar seus créditos na forma de dedução dos tributos devidos quando se tratarem do mesmo tributo pago à RFB (por fora do DAS), por iniciativa própria do contribuinte através de DCOMP, pelo formulário conforme item 13.4 de seu relatório.    

Não se esqueça: a compensação só pode ser feita entre débitos e créditos relativos ao mesmo ente federado (União, estados, DF e municípios) e com o mesmo tributo.

Como pedir a compensação do Simples Nacional?

pessoa usando aliança realizando a compensação do simples nacional

A princípio, dizemos que o processo de solicitação é bem simples e prático.

Isso porque ele é totalmente eletrônico e não precisa que o contribuinte compareça a nenhum órgão: economia de tempo para a sua empresa!

Assim, o que se deve fazer é acessar o aplicativo Compensação a Pedido, que está no Portal do Simples Nacional: nesta área você pode preencher os formulários da solicitação. 

A partir de fevereiro de 2020 ocorreu uma mudança no Manual de Compensação disponível no Portal do Simples Nacional.

Ele diz que a compensação de pagamentos feitos indevidamente ou em montante superior ao devido pode se executar com os débitos vencidos e com débitos a vencer, apurados no Simples Nacional e relativos ao mesmo ente federado e tributo, desde que da mesma espécie e natureza.

É importante dizer que só se pode solicitar a compensação dos impostos que o recolhimento ocorre através do DAS.

Qual o prazo para solicitar a compensação?

A solicitação da compensação do Simples Nacional deve acontecer em um prazo de até 5 anos, contados a partir da data do pagamento.

Qual o prazo para o pedido de compensação ser aceito?

O prazo para o deferimento do pedido de compensação, ou seja, o prazo para o pedido ser aceito varia entre 60 dias e 12 meses.

Entretanto, isso vai depender de como se informou os dados na solicitação e da situação em que se encontra a empresa. 

Se há débitos e pendências, é provável que a resolução do pedido demore.

Qual o prazo para se pedir a compensação dos créditos tributários?

Para fazer o pedido de compensação dos créditos tributários, os contribuintes têm até cinco anos. 

Esse prazo é contado a partir da data em que o paga­mento foi efetuado.

É possível cancelar uma compensação já realizada?

Sim, porém com algumas ressalvas.

O cancelamento de uma compensação que já foi solicitada é feito em etapa única, bem como não pode ser feito de maneira virtual.

Para que seja cancelada uma solicitação, o empresário deve comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal na sua região.

Como fazer compensação do Simples Nacional: passo a passo

mulher em seu escritório mexendo no seu notebook seguindo o passo a passo de como fazer a compensação do simples nacional

Seguindo as orientações do Manual da Compensação do Simples Nacional, nossa equipe preparou um guia completo de como fazer a solicitação.

Primeiro, acesse o Portal do Simples Nacional.

Depois, acesse o menu Simples Serviços, clique em Restituição e Compensação.

Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo!

Em seguida, clique em Compensação a Pedido.

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Código de acesso ou Certificado Digital

Nesse campo, basta usar o seu código de acesso ou o seu certificado digital.

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Para iniciar, selecione a opção Compensar

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Preencha o campo do Período de Apuração, que aparece no formato “MM/AAAA” do período em que houve o pagamento a maior ou indevido, e clique em Filtrar

Em seguida, caso não existam pagamentos de DAS com valores disponíveis para o período de apuração que selecionou, verá a mensagem: não há pagamentos com valores disponíveis nesse PA.

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Havendo valores para este PA, serão descritos na tela os dados do pagamento.

Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo!

Ao clicar no número do DAS, será apresentado os valores detalhados do pagamento.

Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo!

O botão de utilizar o pagamento apresentará todos os débitos que foram declarados pelo PGDAS-D e que podem ser compensados.

Após selecionar o período de apuração do débito, basta clicar no botão de utilizar débito; inclusive, é importante lembrar que só é possível a seleção de um único débito (PA).

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Se após a compensação do débito ainda restar saldo do pagamento, comece todo o procedimento de novo, informando o PA do crédito e selecionando o débito que deseja compensar.

Logo, aparecerão os débitos passíveis de compensação do período selecionado e o pagamento informado antes, e o botão compensar fará o abatimento automaticamente.

A compensação de cada um dos tributos da União só pode se realizar com o respectivo tributo pago indevidamente ou a maior. 

A compensação do ICMS apenas se faz com esse imposto no âmbito do respectivo ente federado, assim como a compensação do ISS somente poderá ocorrer com esse imposto no âmbito do respectivo ente federado.

Confirme a compensação no botão compensar e, caso queira realizar outra compensação, deve selecionar o botão voltar.

Consultando sua Compensação

Para consultar as compensações realizadas, clique em “Consultar Compensações”.

Caso a empresa não tenha feito nenhuma compensação, vai aparecer a seguinte informação:

Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo!

Se acaso já fez a compensação, você poderá consultar as compensações feitas com a opção de impressão do extrato da compensação e também cancelar as compensações efetuadas.

Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo!

Quais os objetivos do aplicativo de compensação?

O aplicativo de compensação do Simples Nacional é essencial para compensar os créditos que foram apurados no Simples com débitos também apurados na plataforma, sempre com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

Além disso, o aplicativo de compensação tem a função de realizar consultas às compensações efetuadas, bem como a impressão de extratos de compensações.

Quanto tempo leva para compensar o pagamento do Simples Nacional?

Geralmente, um débito aparece compensado no sistema da Receita no próximo dia útil após a compensação, mas não há um prazo oficial.

Assim, empresas do Simples e MEIs devem verificar seus pagamentos de tributos nos sites do Portal do Simples ou do Portal do Empreendedor.

Preciso fazer PER/DCOMP do Simples Nacional?

Não, todo processo ocorre dentro do portal do Simples Nacional. É um processo administrativo simples e fácil de se realizar.

Após solicitar a restituição pelo aplicativo, é necessário comparecer a alguma unidade da Receita Federal?

Todo o acompanhamento da restituição é feito digitalmente, no próprio aplicativo.

Logo, é completamente dispensável a necessidade de comparecer a algum atendimento presencial da Receita, o que traz muito mais agilidade e comodidade para todo o processo.

Como atuaria uma empresa em alguma dessas condições?

A é-Simples trouxe um exemplo prático para ajudar você a entender como atuaria uma empresa em algumas dessas condições.

Suponhamos que a empresa LM EPP Ltda., que se localiza no município do Rio de Janeiro, comercializa mercadorias. 

Ela informou a maior receita bruta no aplicativo de cálculo, e gerou um recolhimento maior de ICMS e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). 

A empresa deverá solicitar restituição de ICMS junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e de CPP junto à Receita Federal do Brasil, conforme as normas da legislação de cada ente.

Dúvidas comuns sobre compensação do Simples Nacional

homem mexendo em seu notebook tirando suas dúvidas sobre compensação do simples nacional

Visto que há diferentes casos neste processo, surgem algumas dúvidas. Só para ilustrar, veja as perguntas mais comuns:

É possível realizar compensação de valor recolhido a maior ou indevidamente no Simples Nacional?

Sim. O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido.

Porém, eles devem ser relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

Mas, se eu pagar a mais, posso recuperar esse valor?

Sim! Por certo, se uma empresa declarar os seus tributos a mais, ela pode recuperar essa diferença.

Isso pode ser feito de duas maneiras: pedindo a compensação ou a restituição. 

Aliás, isso também vale para os optantes pelo regime do SIMEI.

Como não sou mais optante pelo Simples Nacional, posso usar o aplicativo de Pedido Eletrônico de Restituição?

Sim! As empresas que já foram optantes pelo Simples Nacional podem usar o aplicativo para pedir a compensação de pagamentos indevidos ou a maior, relativos a tributos federais desse regime.

O valor da compensação sofre alguma atualização?

Sim, esse valor terá um acréscimo de juros pela aplicação da taxa referencial do Selic para títulos federais, de acúmulo mensal, a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido ou maior que o devido até o mês anterior ao da compensação, além de 1% relativo ao mês em que ela se efetuar.

Os créditos que compensei podem pagar meus débitos?

Certamente! Os créditos apurados no Simples Nacional podem ser usados para a compensação com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

Por exemplo, posso compensar o crédito de PIS com o débito de PIS, o crédito de ICMS com o débito de ICMS e assim por diante. 

Sendo assim, essa compensação pode ser feita tanto em débitos que estão em aberto ou em débitos parcelados. 

Quando não pagam meus débitos?

Não se pode aproveitar os créditos de natureza não tributária e de créditos não apurados no Simples Nacional para a extinção de débitos no âmbito do Simples Nacional. (Resolução CGSN n° 140/2018, art. 131, § 4°)

Para facilitar, segue outro exemplo: caso a empresa tenha crédito de IPTU ela não poderá compensar com um débito do Simples Nacional, pois o IPTU é um imposto que o Simples Nacional não apura.

É possível retificar um débito que já compensaram?

Caso seja necessário retificar um débito depois da compensação daquele período de apuração ocorrer, o contribuinte deve cancelar essa compensação e depois informar as suas correções.

Posso aproveitar os créditos apurados no Simples Nacional para a extinção de débitos ocorridos fora do Simples Nacional?

Os créditos apurados no Simples Nacional não podem ser usados para a extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, apenas no caso da compensação de ofício vinda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional.

Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo!

Posso fazer compensação com débito a vencer?

Sim, a compensação é possível com débitos que venceram ou estão a vencer. 

Ao informar os dados do pagamento realizado indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de compensação.

Assim, no momento da compensação, tanto o crédito quanto o débito são atualizados até a data da compensação. 

Por outro lado, nos casos em que não é possível a compensação, o contribuinte pode optar pelo pedido de restituição.

Compensa ter uma equipe qualificada?

Com certeza! Diante de tantos impostos a serem pagos, não acha que é muito importante saber se há a possibilidade de compensar aqueles que foram pagos indevidamente?

Dessa forma, para não haver erros na gestão fiscal de sua empresa e simplificar a sua rotina, deixe esse e outros processos nas mãos de profissionais qualificados. 

Conheça e conte com a equipe da é-Simples: visite o nosso site!

Conte com a é-Simples Auditoria: evite erros no cálculo do Simples Nacional e recupere impostos pagos indevidamente!

Conclusão

Agora você já sabe tudo sobre a compensação do Simples Nacional e como funciona esse processo!

Podendo ser feito tudo de maneira digital, o processo não é burocrático e facilita a organização contábil da sua empresa, mantendo o seu negócio na regularidade.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você!

Para mais dicas e informações, acesse o blog completo da é-Simples, clicando aqui.

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2 comentários em “Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo!

  1. Ola prezados tudo bem?
    Será que conseguem me tirar uma dúvida ou auxiliar… na situação abaixo?

    Uma empresa optante pelo simples nacional efetuou o pagamento em duplicidade da Guia Das 07/2023
    Pelo sistema do simples nacional no Ecac, conseguimos solicitar a compensação do Crédito abatendo uma outra dívida de Simples Nacional..

    Porém o valor do ISS, não pôde ser compensado, tendo em vista ser um imposto municipal.
    a dúvida que tenho é, os valores de ISS pagos a maior dentro do simples nacional podem ser utilizados como compensação de outros débitos também ou devo solicitar a restituição dos valores?

    A empresa é de São Paulo Capital mesmo, ou seja os “

    1. Para restituição do ISS, deve ser realizado procedimento junto a Prefeitura do seu município, para compensação, pode ser feito pelo site do e-CAC, mas nesse caso, pode compensar apenas ISS com ISS, ou seja, compensação do mesmo imposto.

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