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Entenda o PER/DCOMP e recupere seu dinheiro!
Entenda o PER/DCOMP e recupere seu dinheiro!

Entenda o PER/DCOMP e recupere seu dinheiro!

5 minutos para ler

Quem nunca pagou um tributo de modo equivocado? Por essa razão, o PER/DCOMP te dá a possibilidade de reaver valores pagos a maior ou indevidamente.

Vivemos em tempos de crise econômica.

Sem dúvida, a compensação tributária é um valioso meio de equilibrar a atual situação.

Certamente, uma boa gestão e a restituição dos créditos podem trazer vários benefícios às empresas, lhes dando um melhor desempenho financeiro.

Dessa forma, conhecer e seguir os possíveis caminhos para fazer os pedidos de recuperação é essencial para o profissional tributário.

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Por isso, veja que neste post temos ótimas explicações sobre o PER/DCOMP.

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Índice do Artigo

PER/DCOMP – o que é?

Se trata do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

Em outras palavras, é um programa que a Receita Federal criou para que as pessoas físicas e jurídicas possam reaver seus tributos pagos a mais do que o devido.

Assim sendo, o interessado faz o pedido no PER/DCOMP, preenchendo os dados e solicitando a devolução dos valores; via compensação, restituição ou ressarcimento.

Embora haja tal recurso para agilizar o processo, alguns não fazem a solicitação com medo de passarem dados errados e sofrerem uma autuação, ou por não terem essa informação.

Quem e quando deve realizar o PER/DCOMP?

Nesse sentido, o Pedido Eletrônico de Restituição se realiza pela pessoa física ou pela matriz da pessoa jurídica que houver pago à União indevidamente ou no valor maior que o devido, a quantia a título de tributo ou a contribuição administrados pela RF, para quitar esse valor.

No entanto, o Pedido Eletrônico de Ressarcimento deve ser feito pela matriz da pessoa jurídica em nome do estabelecimento que tiver apurado crédito do IPI.

Para que tal quantia seja paga ao estabelecimento dono do crédito.

Já a Declaração de Compensação será enviada pela empresa ou pela matriz da pessoa jurídica toda vez que essa tiver crédito referente ao tributo ou à contribuição administrados pela RF, apto à restituição ou ao ressarcimento.

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Portanto, podemos fazer o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação nessas condições:

  • Pagamento Indevido ou a Maior em DARF;
  • Pagamento de Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS;
  • Saldos negativos de IRPJ ou CSLL;
  • IRRF Cooperativas;
  • PIS ou Cofins não cumulativo;
  • Ressarcimento de IPI.
Entenda o PER/DCOMP e recupere seu dinheiro!

De olho na Legislação

Conforme a Instrução Normativa nº 1.765, de 2018, que trata da apresentação do PER/DCOMP; primeiramente: o contribuinte confirma a transmissão de EFD e ECF.

Uma vez que, mostra nestes documentos, o direito ao crédito; contendo os créditos escriturais do IPI, de PIS/Cofins e o saldo negativo de IRPJ/CSLL.

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Além disso, o programa PER/DCOMP também tem o pedido de cancelamento.

Ou seja, é um documento que o contribuinte gera com o intuito de cancelar o pedido eletrônico já informado à RF.

Programa Atualizado

Anteriormente, o PER/DCOMP era um programa baixado diretamente no computador, complicado que exigia mais atenção em seu preenchimento.

Desde então, criaram a versão web do programa; que têm as mesmas funções, porém o download é livre, seu acesso está no portal e-CAC.

A seguir, temos outras utilidades, como:

  • Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da RF;
  • Consulta aos rascunhos e aos documentos feitos em qualquer computador com acesso à internet;
  • Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de
    transmissão;
  • Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos
    documentos transmitidos;
  • Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa
    no computador do usuário.
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Aliás, a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.055/21 trouxe mudanças em alguns tipos de restituição e compensação:

  1. o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação das contribuições ao PIS e à COFINS se submetem somente após a transmissão da EFD-Contribuições e com a demonstração do direito creditório;
  2. quanto aos pedidos de restituição e de compensação, em relação a todos os tributos, devem ser enviados após a transmissão da retificação das obrigações acessórias;
  3. os requerimentos ocorrem, em sua maioria, através de formulários específicos que estão disponíveis no site da RF.

Há também novidades para os contribuintes do regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico.

Lembrando que o mais relevante é realizar que os pedidos de restituição pelo portal E-CAC.

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A tecnologia ao conferir os valores

Hoje com tantos desafios fiscais fica claro que conferir manualmente todos os documentos é inviável.

E, visto que, ao se enviar o PER/DCOMP o Fisco faz o cruzamento de outros documentos para achar divergências, precisamos ter cautela para não perder dinheiro e errar no seu preenchimento.

A fim de identificar automaticamente os problemas, se pode contar com um sistema de auditoria digital.

Com essa tecnologia, comparamos todos os dados das declarações acessórias e temos um relatório com as contradições, antes de enviar ao Fisco.

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