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Ressarcimento dos tributos – Quando o pedir?
Ressarcimento dos tributos – Quando o pedir?

Ressarcimento dos tributos – Quando o pedir?

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Saber, primeiramente, como efetuar o pedido de ressarcimento dos tributos é de importância fundamental na gestão fiscal de sua empresa.

Pois, do contrário, você poderá perder recursos valiosos por simples desconhecimento.

Então, não perca tempo: continue com a leitura deste post e saiba mais sobre o assunto.

Além disso, falaremos da complexidade do sistema tributário nacional, de exemplos de tributos que podem nos ressarcir e de como fazê-lo.

Venha conferir!

Ressarcimento dos tributos – Quando o pedir?

O Sistema Tributário Brasileiro

O sistema tributário em nosso país é muito complexo: existem muitos tributos, regulados por uma legislação inesgotável e que se modifica diariamente.

Por isso, você deve ficar atento não só aos deveres, mas também aos direitos fiscais de sua firma. 

Sua empresa poderá ter valores a restituir em razão das seguintes hipóteses:

  • Ter pago uma quantia maior ou mesmo indevidamente (não havia débito a pagar);
  • Em função do próprio mecanismo de apuração do tributo – como o modo de se apurar o ICMS e o IPI – mediante ao registro de débitos e créditos, do que resultará em imposto a pagar ou a recuperar em um determinado período;
  • Em decorrência de alguma vantagem fiscal, por exemplo, na exportação, existe a possibilidade da firma recuperar alguns tributos pagos no país (mercado interno).

Quais tributos há o ressarcimento?

São vários os tributos que podem gerar direito a ressarcimento. Veja os exemplos a seguir:

  • Na esfera federal: IPI, IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, etc.;
  • Na esfera estadual: ICMS;
  • Na esfera municipal: ISS.

Tudo dependerá dos tipos de transações e do regime de tributação adotado em seu empreendimento.

Só para ilustrar, acompanhe os casos do Simples Nacional e dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ressarcimento dos tributos – Quando o pedir?

Formas de realizar o Ressarcimento dos Tributos

Simples Nacional

Caso sua empresa tenha créditos a restituir relativos a esse tributo, deverá solicitar a restituição (ou a compensação) diretamente na plataforma do Simples Nacional.

O pedido é realizado eletronicamente, via internet. Mas, atenção: sua solicitação não poderá conter erros: código de receita, data de arrecadação, valor, data de vencimento, etc.

Pois, o sistema não identificará o pagamento e, assim, seu pedido será indeferido (negado).

Tributos administrados pela RFB

Em geral, o pedido será efetuado mediante ao programa denominado Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), o qual deverá ser baixado no site da Receita Federal do Brasil e enviado via internet. 

Perceba que esse programa permite várias operações:

  • Pedido de restituição (ou ressarcimento ou reembolso, conforme o tipo de tributo) — PER;
  • Pedido de compensação — DCOMP (nesse caso, você faz a opção por não receber o dinheiro de volta, mas sim, para compensá-lo com algum débito fiscal de sua responsabilidade);
  • Pedido de restituição e de compensação — PER/DCOMP (aqui, você fará ambas as operações, pois poderá solicitar a compensação de débitos e, ao mesmo tempo, restituir-se de eventual saldo credor).

Ressarcimento dos tributos – Quando o pedir?

Agora que você já tem uma noção sobre o ressarcimento dos tributos, siga em frente e amplie seus conhecimentos.

Embora o assunto seja bem extenso não é algo que esteja além do seu alcance.

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Informar-se é o melhor caminho para uma boa gestão fiscal. Até breve!

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