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segregação do Simples Nacional
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Como realizar a segregação do Simples Nacional?

9 minutos para ler

O regime simplificado gera apenas uma guia de pagamento mensal com todos os impostos inclusos nela. Porém, apesar de se resumir ao pagamento, o cálculo dos tributos é um pouco mais complexo pela segregação que você deve realizar no Simples Nacional.

Não basta informar o faturamento do mês e gerar o valor a ser pago. Segregar a receita é preciso para que não se cometam erros nas apurações.

Quer saber como fazer?

Entenda melhor agora o que é a segregação e como aplicá-la no cálculo tributário!

Confira neste artigo:

O que é a segregação do Simples Nacional?
Como funciona a segregação do Simples Nacional?
Quando há segregação de receita?
Como fazer a segregação do Simples Nacional?
Como fica o Simples Nacional para 2024?
Foi excluído do Simples Nacional?
O que acontece se for desenquadrado do Simples Nacional?

Como realizar a segregação do Simples Nacional?

O que é a segregação do Simples Nacional?

A segregação de receitas no Simples Nacional é o processo de separar o faturamento de uma empresa de acordo com as atividades que ela realiza e o pagamento dos impostos sobre cada uma dessas atividades.

Isso é importante porque, no Simples Nacional, se calculam os impostos de maneira simplificada, mas as alíquotas podem variar dependendo do tipo de serviço, comércio ou indústria.

Por exemplo, uma empresa que vende produtos e também presta serviços precisa separar o que faturou em cada uma dessas áreas, porque a tributação sobre a venda de produtos é diferente da tributação sobre a prestação de serviços. Segregando as receitas, a empresa evita pagar mais impostos do que o necessário ou cometer erros no cálculo.

Em resumo, é uma forma de organizar o faturamento para garantir que cada parte seja corretamente tributada.

Isso é necessário para que o imposto de cada mês, que se calcula sempre pela receita bruta do período de referência, seja corretamente apurado.

Errar nesse momento pode fazer não apenas o negócio apurar seus tributos equivocadamente, mas também pagar mais impostos do que deveria.

Como funciona a segregação do Simples Nacional?

Se calcula o recolhimento do imposto no Simples Nacional sobre a receita bruta mensal da empresa, que inclui as vendas de bens e serviços conforme suas atividades sociais. No entanto, receitas que não se relacionam à atividade principal, como ganhos em investimentos ou juros, excluímos desse cálculo.

Empresas com mais de uma atividade devem segregar as receitas para aplicar corretamente as alíquotas, que variam conforme o tipo de atividade. Usa-se as tabelas de alíquotas (Anexos I a V) para definir os percentuais aplicáveis.

Em caso de devolução de mercadoria, se reduz o valor da receita no mês da devolução. Um erro na segregação pode eliminar alguma isenção ou redução de imposto que poderia se aproveitar.

Acima de tudo, manter a segregação correta envolve seguir a legislação atual e utilizar ferramentas adequadas, garantindo o pagamento correto dos impostos, evitando erros e possíveis penalidades.

Quando há segregação de receita?

A segregação de receita, em resumo, acontece quando uma empresa precisa separar os diferentes tipos de receitas que ela recebe. Isso geralmente ocorre para organizar melhor os impostos que ela deve pagar.

Por exemplo, imagine que uma empresa vende dois tipos de produtos: um produto é isento de impostos, e o outro tem imposto a ser pago.

A segregação de receita serve para que a empresa consiga separar quanto ela ganhou com cada tipo de produto, para saber exatamente o valor de impostos que ela deve pagar ou deixar de pagar em cada caso.

Em resumo, é um jeito de organizar as receitas da empresa de acordo com as regras fiscais, para evitar pagar imposto a mais ou a menos.

Como fazer a segregação do Simples Nacional?

Passo 1

O primeiro passo é mais fácil e, após entrar no PGDAS-D via certificado digital ou código de acesso, informar o faturamento do mês referente a apuração.

Então, logo após, inicia o processo de segregação.

Passo 2

Agora, é preciso preencher valores de ICMS e ISS, caso o estado ou a prefeitura tenham valores fixos para a empresa, o que ocorre em casos específicos.

Passo 3

Continuando, é necessário marcar as seguintes caixas de seleção informando as atividades do negócio:

  • Revendas internas;
  • Revendas para o exterior;
  • Vendas internas de mercadorias industrializadas;
  • Vendas de mercadorias industrializadas para o exterior;
  • Locação de bens;
  • Prestação de serviços;
  • Prestação de serviços específicos tributados pelo ICMS;
  • Atividades específicas tributadas, ao mesmo tempo, por IPI e ISS.

Como realizar a segregação do Simples Nacional?

É nesse momento em que a segregação do Simples Nacional inicia, pois se escolhe as diferentes atividades, se existirem, e, em seguida, se preenche o faturamento parcial de cada uma delas.

Também é na escolha de atividades que ocorre a segregação tributária: ou seja, por exemplo, informar se as revendas internas têm ou não substituição tributária ou se os serviços prestados tiveram ou não retenção de ISS.

Passo 4

O quarto passo é fazer as aplicações tributárias. Depois de todas as etapas acima, se exibem os campos para que preencha-se as receitas de cada atividade.

Além dessa separação, os valores com ou sem substituição tributária e com ou sem impostos retidos, por exemplo, também se segregam.

Ademais, em cada tela exibida, há quadros de seleção, sendo um para cada imposto incluso na tributação unificada conforme o anexo da empresa.

Eles servem para que forneça-se as informações referentes aos impostos, como:

  • Tributação diferenciada ou reduzida a qual o negócio pode aproveitar;
  • Retenções;
  • Tributos aos quais a empresa não está mais obrigada por exigibilidade suspensa;
  • Obrigatoriedade de cálculo de PIS e COFINS em regime de substituição tributária ou monofásico.

Como realizar a segregação do Simples Nacional?

Como fica o Simples Nacional para 2024?

Para 2024, o limite de faturamento anual é de R$4,8 milhões. Isso significa que, se uma empresa for optante pelo Simples Nacional, ela pode faturar, no máximo, R$4,8 milhões durante o ano inteiro.

Se dividirmos esse valor por 12 meses, teremos uma média de faturamento mensal de R$400 mil. Ou seja, a empresa pode faturar cerca de R$400 mil por mês, mas o importante é que o total no final do ano não ultrapasse os R$4,8 milhões. Se ultrapassar, a empresa pode ter que mudar para outro regime de tributação.

O Simples Nacional apresenta os principais pontos:

  1. Mudanças nas faixas de tributação: As alíquotas de impostos continuam sendo progressivas, ou seja, quanto maior o faturamento, maior a alíquota. Elas variam conforme o setor da empresa (comércio, indústria ou serviços). Não houve grandes alterações nas alíquotas, mas é importante que as empresas se atentem a isso para saber quanto pagar de imposto.
  2. Facilidades para regularização de débitos: O governo tem oferecido programas de renegociação de dívidas para empresas do Simples que estejam com tributos atrasados, como parcelamentos facilitados.
  3. Regra de exclusão: Se uma empresa ultrapassar o limite de R$4,8 milhões, ela será excluída do Simples Nacional no ano seguinte, mas pode haver uma regra de transição dependendo do faturamento excedente.

Essas mudanças têm o objetivo de facilitar a vida das pequenas empresas, mantendo a tributação mais simples e acessível.

Foi excluído do Simples Nacional?

Ser excluído do Simples Nacional significa que uma empresa deixa de ter o direito de participar desse regime tributário simplificado, que facilita o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas. Quando isso acontece, a empresa precisa passar a pagar seus tributos de acordo com outros regimes, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, que são mais complexos e podem ter alíquotas maiores.

As razões para a exclusão podem incluir:

  1. Atraso no pagamento de impostos.
  2. Receita anual maior que o limite permitido pelo Simples (atualmente, até R$ 4,8 milhões por ano).
  3. Atividades que não são permitidas pelo Simples Nacional.

Se houver a exclusão de sua empresa, você perderá as vantagens do Simples e pode acabar pagando mais impostos ou ter mais burocracia para cumprir suas obrigações fiscais.

O que acontece se for desenquadrado do Simples Nacional?

Se uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional, isso significa que ela não pode mais usar esse regime simplificado de tributação. Quando isso acontece, a empresa passa a ter que seguir outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que são mais complexos.

Aqui está o que muda:

  1. Impostos mais complexos: No Simples Nacional, o pagamento dos tributos ocorre de forma simplificada, em uma única guia. No novo regime, o pagamento dos impostos ocorrerá separadamente, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros.
  2. Aumento da burocracia: A empresa precisará de uma contabilidade mais detalhada e complexa. As obrigações fiscais aumentam e podem exigir mais esforço e custos com contador.
  3. Alíquota pode ser maior: Dependendo do faturamento e do regime escolhido (Lucro Presumido ou Lucro Real), a carga tributária pode ser maior do que no Simples Nacional.
  4. Mudança nos prazos: Os prazos de pagamento de impostos e entrega de declarações mudam.

Resumindo: Ser desenquadrado do Simples Nacional significa mais impostos a pagar separadamente, mais burocracia e, muitas vezes, uma carga tributária maior.

Conclusão

Em conclusão, o PGDAS-D oferece todas as opções possíveis para que a empresa aplique os tributos sobre cada atividade e, também, de acordo com possíveis situações tributárias gerais e específicas.

Após informar as receitas de todas as atividades e as aplicações de impostos, selecionadas, basta clicar em “Calcular” e obter a guia para pagamento.

Quer saber como continuar fazendo a segregação do Simples Nacional corretamente e ainda ter possibilidade de reduzir sua carga tributária?

Entre em contato conosco e conheça a auditoria eletrônica.

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7 comentários em “Como realizar a segregação do Simples Nacional?

    1. O nosso sistema da é-Simples faz isso para o contador, além de segregar, já enviamos um relatório com o cálculo do simples realizado, pronto para ser informado no PGDAS. Deixe seu email que te enviamos mais informações!

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