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Venda de ativo imobilizado do Simples Nacional em 2026: é receita?
Venda de ativo imobilizado do Simples Nacional em 2026: é receita?

Venda de ativo imobilizado do Simples Nacional em 2026: é receita?

15 minutos para ler

Não. A venda de ativo imobilizado não é considerada receita bruta no Simples Nacional, portanto não entra no PGDAS-D nem no cálculo do DAS. Porém, pode gerar ganho de capital, que é tributado separadamente pelo IR.

Embora muitos artigos falem sobre a venda de ativo imobilizado, ainda há certas dúvidas sobre como isso ocorre nas empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

A saber, a maioria das dúvidas se devem ao ganho de capital pelo Simples Nacional e aos impostos a se recolher.

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Índice do Artigo

O que é ativo imobilizado?

Em primeira lugar, o ativo imobilizado é tudo aquilo que a empresa compra para usar no dia a dia do negócio, e não para vender.

Ou seja, são bens que permanecem na empresa por um período mais longo, normalmente acima de um ano, ajudando na operação e no funcionamento das atividades.

Entram nessa categoria, por exemplo, veículos utilizados pela empresa, máquinas e equipamentos, computadores, móveis e até imóveis usados na operação.

Esses bens fazem parte do patrimônio da empresa e, com o passar do tempo, vão perdendo valor por causa do uso, do desgaste ou da obsolescência — chamamos esse processo de depreciação.

Além disso, também pode-se considerar como parte do ativo imobilizado os valores que a empresa já investiu para adquirir ou formar esses bens, mesmo que eles ainda não estejam prontos para uso.

Isso inclui, por exemplo, adiantamentos para compra de máquinas, construções em andamento, reformas ou instalações que ainda estão sendo finalizadas. Esses valores representam investimentos em bens que, depois de concluídos, passarão a fazer parte do imobilizado da empresa.

Ativo tangível ou intangível?

Podemos dividir os ativos de uma empresa em tangíveis e intangíveis, ou seja, bens físicos e não físicos.

Tangíveis

São os bens que possuem existência física, ou seja, que podemos tocar e utilizar diretamente nas operações da empresa, como máquinas, equipamentos, veículos, móveis e imóveis.

Esses bens, quando utilizados na atividade da empresa por mais de 12 meses, classificamos como ativo imobilizado.

⚠️ Importante: estoques não entram aqui, pois se destinam à venda, e não ao uso.

Intangíveis

São bens que não possuem forma física, mas têm valor econômico para a empresa, como marcas, patentes, softwares e direitos autorais.

Esses bens não fazem parte do ativo imobilizado porque possuem natureza diferente. Eles se classificam como ativo intangível, um grupo separado na contabilidade.

👉 Ou seja, não é que “não se classificam como ativo”, mas sim que não pertencem ao imobilizado, pois não são bens físicos com utilização direta na operação.

Veja quais são os pontos necessários para essa classificação.

Como posso saber se é um ativo imobilizado?

Antes de tudo, para que se classifique um bem como ativo imobilizado, ele deve estar de acordo com os critérios estabelecidos pelo CPC 27, que trata do reconhecimento e mensuração desse tipo de ativo.

De forma geral, considera-se ativo imobilizado o bem tangível de utilização nas atividades da empresa por mais de um período, seja na produção, na prestação de serviços, na administração ou até mesmo para aluguel a terceiros.

Além disso, esse bem deve ser capaz de gerar benefícios econômicos futuros para a empresa e ter seu custo mensurado de forma confiável.

Na prática, também é comum considerar como imobilizado os bens com vida útil superior a um ano, embora esse critério se aplique de forma operacional e não como uma exigência formal única da norma.

Assim, se realiza o controle do ativo imobilizado com base nas normas internacionais de contabilidade (IFRS) e nas normas brasileiras emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), garantindo organização, rastreabilidade e adequada mensuração dos bens.

Esse controle pode ocorrer por meio de um inventário patrimonial, que permite registrar, acompanhar e atualizar as informações sobre cada ativo da empresa.

O controle do ativo imobilizado pode se dá através de um inventário patrimonial. Veja como!

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Inventário patrimonial

O que é?

Em resumo, o inventário patrimonial é um levantamento que reúne todos os bens da empresa, devidamente descritos e caracterizados, incluindo tanto os bens próprios quanto, quando aplicável, bens de terceiros sob sua responsabilidade.

Ao realizar um inventário patrimonial, a empresa gera um documento que auxilia tanto na gestão operacional quanto no controle contábil. Esse registro funciona como uma base de dados patrimonial, permitindo maior organização, rastreabilidade e controle dos ativos da empresa, podendo ter utilização tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

Como fazer o Inventário Patrimonial?

A princípio, é necessário elaborar uma lista com todos os ativos, que devem ser identificados, etiquetados (emplaquetados), fotografados e descritos de forma detalhada.

Na descrição de cada item, normalmente são incluídas informações como:

  • Categoria do bem;
  • Data de aquisição;
  • Valor de compra;
  • Vida útil estimada;
  • Depreciação acumulada;
  • Valor atual;
  • Estado de conservação;
  • Responsável pelo uso;
  • Área ou setor responsável;
  • Local de armazenamento;
  • Modelo;
  • Número de série.

Após a identificação física e o registro detalhado dos bens, realiza-se a conciliação contábil. Nessa etapa, verifica-se se todos os bens registrados na contabilidade estão de fato existentes e em uso, bem como se há bens físicos que ainda não foram registrados contabilmente.

Caso sejam identificadas divergências, é necessário proceder com as devidas regularizações. Como resultado, a empresa reduz inconsistências entre o controle físico e o contábil, eliminando diferenças entre o que existe fisicamente e o que está registrado.

O inventário patrimonial deve ser realizado periodicamente, mesmo sendo uma atividade que demanda tempo e organização, pois traz diversos benefícios para a gestão empresarial.

Esse processo permite responder a questões importantes, como:

  • Existem aquisições de ativos desnecessárias?
  • É possível otimizar o uso dos bens já existentes por meio de remanejamento?
  • Com os ativos atuais, é viável expandir a operação ou abrir novos setores?
  • Há indícios de perda, extravio ou desvios de bens?
  • A manutenção das máquinas está sendo realizada corretamente?
  • Existem equipamentos subutilizados enquanto outros estão sobrecarregados?

Diante dessas vantagens, o inventário patrimonial se torna uma ferramenta essencial para o controle e a organização dos ativos da empresa, contribuindo para uma gestão mais eficiente e segura do patrimônio.

Profissional em ambiente de trabalho; card Venda de ativo imobilizado: qual a importância

Qual é a importância do ativo imobilizado?

O ativo imobilizado é fundamental para que o empresário entenda a situação financeira da empresa e avalie como os recursos estão sendo aplicados. Ele permite perceber quanto do patrimônio está investido em bens duráveis e essenciais para a operação do negócio, em comparação ao ativo circulante, que é mais líquido.

Embora não seja ruim possuir ativos imobilizados, é importante que a empresa mantenha um equilíbrio saudável entre imobilizado e circulante. Ter controle sobre esses bens garante que a empresa possa cumprir suas obrigações fiscais, tomar decisões estratégicas mais seguras e ter maior competitividade no mercado.

Além disso, conhecer o patrimônio ajuda a determinar o tratamento contábil adequado para cada ativo imobilizado e facilita auditorias internas, negociações com bancos, participação em licitações e outros processos administrativos.

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Exemplos de ativo imobilizado

O ativo imobilizado pode ser organizado em classes, agrupando bens de natureza e uso semelhantes. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Terrenos utilizados na operação;
  • Edificações da empresa;
  • Veículos corporativos;
  • Móveis e utensílios;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Ferramentas;
  • Computadores e periféricos;
  • Obras em andamento ou ativos em construção;
  • Investimentos em melhorias ou reformas de ativos.

Observação: ativos biológicos ou propriedades mantidas para aluguel não entram no ativo imobilizado.

O que não é considerado ativo imobilizado?

Alguns bens não se enquadram como ativo imobilizado porque não são utilizados na operação da empresa:

  • Imóveis e terrenos mantidos para gerar renda (propriedades para investimento – CPC 28);
  • Ativos biológicos ligados à produção agrícola (CPC 29);
  • Direitos sobre jazidas e recursos minerais, como petróleo, gás natural e carvão (CPC 34);
  • Outros bens não tangíveis ou destinados exclusivamente à revenda.

Essas classificações são importantes para que a empresa registre corretamente seus ativos no balanço e evite erros contábeis.

Como funciona a venda do ativo imobilizado no Simples Nacional?

De acordo com as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) – CGSN n° 140 de 2018 – a venda de ativo imobilizado não compõe a receita bruta da empresa optante pelo Simples Nacional. Dessa forma, essa operação não é tributada pelo regime unificado e não integra a base de cálculo do DAS.

No entanto, é importante atenção: embora não haja tributação pelo Simples Nacional, a operação pode gerar incidência de tributos fora do regime, caso exista ganho de capital.

O ganho de capital ocorre quando o valor de venda do bem é superior ao seu valor contábil (valor de aquisição deduzido da depreciação acumulada). No Simples Nacional, o ganho de capital na alienação de bens do ativo é tributado só pelo Imposto de Renda, fora do DAS (DARF código 0507), e não pela CSLL. As alíquotas são as progressivas de 15% a 22,5% da Lei 13.259/2016, também aplicáveis às optantes pelo Simples.

Por outro lado, quando o valor de venda é igual ou inferior ao valor contábil, não há ganho de capital e, consequentemente, não há tributação adicional sobre a operação.

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Do ponto de vista prático:

  • Não compõe o faturamento da empresa;
  • Não deve ser informada no PGDAS-D (não é receita bruta do Simples).
  • Não compõe a base de cálculo do DAS;
  • Pode gerar tributação de IRPJ e CSLL apenas se houver ganho de capital.

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Profissional em ambiente de trabalho; card Venda de ativo imobilizado: quais impostos pago na venda

Quais impostos eu pago na venda de ativo imobilizado?

Na venda de ativo imobilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional, não se tributa a operação pelo DAS, mas pode haver incidência de tributos sobre o ganho de capital.

O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor de venda do bem e seu valor contábil (considerando depreciação acumulada).

Quando houver ganho, haverá incidência de IRPJ e CSLL fora do Simples Nacional, conforme regras aplicáveis à pessoa jurídica.

Caso não exista ganho de capital, não há tributação adicional sobre a operação.

Além disso, a receita decorrente da venda de ativo imobilizado não compõe a base de cálculo de PIS e COFINS.

Portanto:

  • Não há tributação via DAS;
  • O imposto incide apenas sobre o ganho de capital;
  • IRPJ e CSLL podem ser devidos conforme apuração;
  • PIS e COFINS não incidem sobre essa operação.
Profissional em ambiente de trabalho; card Venda de ativo imobilizado: como é feito o recolhimento do tributo

Recolhimento do tributo

1. Recolhimento do imposto sobre ganho de capital

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional vende um ativo imobilizado, a operação não integra o faturamento e não gera DAS. Porém, se houver ganho de capital — ou seja, se o valor de venda for maior que o valor contábil do bem — haverá incidência de IRPJ e CSLL fora do Simples.

Deve-se pagar o imposto por meio de DARF, utilizando o código de receita 0507, até o último dia útil do mês seguinte à apuração do ganho.

⚠️ Lembre-se: não se deve informar a venda do ativo como receita tributável no PGDAS-D.

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2. Como calcular o ganho de capital

O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda do bem e o seu valor contábil (custo de aquisição menos depreciação acumulada).

Fórmula:

Ganho de Capital=Valor de Venda−(Valor de Aquisição−Depreciação Acumulada)

Exemplo prático:

  • Valor de aquisição: R$ 100.000,00
  • Depreciação acumulada: R$ 40.000,00
  • Valor contábil: R$ 60.000,00
  • Valor de venda: R$ 70.000,00

Ganho de Capital=70.000−60.000=10.000

Se aplicarmos IRPJ (15%) sobre o ganho: 10.000×15%=1.500,00

Obs.: para a ME/EPP optante pelo Simples, o ganho de capital é tributado pelas alíquotas progressivas de 15% (até R$ 5 milhões), 17,5%, 20% e 22,5%, sem adicional de 10% e sem CSLL (Lei 13.259/2016, art. 2º).

3. Exemplo com bem depreciado parcialmente

Suponha um veículo comprado em 01/05/2017 por R$ 20.000,00, vendido em 01/06/2019 por R$ 15.000,00. A depreciação anual é de 20%.

Depreciação acumulada: 20.000×20%×2,08 anos=8.320

Valor contábil: 20.000−8.320=11.68020.000 – 8.320 = 11.680

Ganho de capital: 15.000−11.680=3.320

IRPJ sobre o ganho (15%): 3.320×15%=498,00

4. Venda de bem totalmente depreciado

Se o bem já atingiu sua vida útil e está totalmente depreciado, ele continua registrado no ativo imobilizado.

  • Só deve ser baixado da contabilidade quando for vendido.
  • A nota fiscal comprova a saída do patrimônio.
  • Qualquer valor recebido acima do valor contábil será considerado ganho de capital tributável.

5. ICMS na venda de ativo imobilizado

De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, a venda de ativo imobilizado não compõe a receita bruta do Simples Nacional e não sofre ICMS, pois não se trata de mercadoria adquirida para revenda.

Profissional em ambiente de trabalho; card Venda de ativo imobilizado: quando usar o Cfop5551

Quando usar o CFOP 5551?

Se utiliza o CFOP 5551 na venda de bens do ativo imobilizado. Sempre que a empresa realizar a alienação de um bem do seu ativo — seja ele totalmente depreciado ou não — deve utilizar esse código na emissão da nota fiscal para identificar corretamente a natureza da operação.

O que significa o CFOP 5554?

O CFOP 5554 se refere à remessa de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, como, por exemplo, quando se desloca o bem para utilização em outro local da empresa ou em atividades externas.

Esse CFOP não se aplica à venda, mas sim a movimentações temporárias de bens que continuam pertencendo à empresa.

Atenção ao preenchimento da nota fiscal

Ao emitir a nota fiscal, é fundamental preencher corretamente todos os campos e utilizar o CFOP adequado à operação realizada. Além disso, é importante manter o controle contábil atualizado, incluindo a depreciação dos bens, para garantir a correta apuração de valores em eventual alienação.

Pontos de atenção na venda de ativo imobilizado

A venda de bens do ativo imobilizado pode gerar ganho de capital, que corresponde à diferença positiva entre o valor de venda e o valor contábil do bem (custo de aquisição menos depreciação acumulada).

Antes de realizar a operação, é recomendável avaliar o impacto tributário, pois:

  • O ganho de capital está sujeito à tributação de IRPJ e CSLL;
  • A venda não integra o faturamento do Simples Nacional e não há tributação pelo DAS;
  • O valor da tributação terá influência direta pelo custo contábil do bem e pelo preço de venda.

Por isso, é importante analisar previamente se a operação será financeiramente vantajosa, considerando os efeitos tributários envolvidos.

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FAQ – Perguntas Frequentes

1. Venda de ativo imobilizado entra no PGDAS-D?

Não. Essa operação não compõe a receita bruta do Simples Nacional.

2. Preciso pagar DAS sobre a venda?

Não. O DAS não incide sobre essa operação.

3. Existe imposto na venda?

Sim. Pode haver Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

4. Venda de veículo da empresa paga imposto?

Sim, se houver lucro na venda — mas fora do Simples.

5. Posso vender o ativo a qualquer momento?

Sim, mas vendas antes de 12 meses exigem atenção, pois podem ter tributação.

6. Como pagar o imposto?

Por meio de DARF, após apuração do ganho de capital.

7. Como reduzir o imposto?

A redução do imposto na venda de ativo imobilizado depende de um bom planejamento tributário, do controle adequado da depreciação e de registros contábeis consistentes, bem como, da correta atualização do valor do bem para evitar aumento indevido do ganho de capital e da carga tributária.

Conclusão

Vimos que a venda de ativo imobilizado no Simples Nacional em 2026 segue uma regra clara:

Não é receita tributável pelo Simples. Porém, isso não significa ausência de imposto.

O ponto crítico está na execução:

  • Classificação correta do bem;
  • Controle contábil adequado;
  • Apuração do ganho de capital.

Empresas que dominam esses pontos evitam erros fiscais e ainda conseguem economizar tributos de forma legal e estratégica.

Viu, a importância de entender esse assunto? Se você ainda tem dúvidas, conte com o auxílio de um contador para te orientar nesse processo. Gostou do artigo? Então, nos siga no Instagram ou acesse o nosso site!

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23 comentários em “Venda de ativo imobilizado do Simples Nacional em 2026: é receita?”

    1. Bom dia, Gustavo! A depreciação segue as taxas normais conforme o tipo de bem (ex.: móveis e utensílios 10% a.a., veículos 20% a.a., computadores 20% a.a.), aplicadas sobre o custo de aquisição. Sim, a EPP optante pelo Simples também recolhe: a venda do ativo não entra no DAS, mas o ganho de capital (valor de venda menos o custo líquido da depreciação) é tributado em DARF à parte, às alíquotas de 15% a 22,5%.

      Leonel Monteiro, contador CRC 018910/O-6

  1. Boa tarde, meu cliente adquiriu um ativo em 09/2018 e efetuará a venda no mesmo mês. Nesse caso haverá a incidência de algum imposto?

    1. Na hipótese dessa venda de ativo ocorrer antes do prazo de um ano de sua imobilização, a empresa sofrerá tributação no PGDAS-D, devendo a venda compor a receita bruta do estabelecimento, o que acarreta na tributação normal seja pelo Anexo I ou Anexo II.
      Tratando-se de empresa exclusivamente prestadora de serviços, a tributação dessa venda deverá ser segregada das demais receitas da empresa e declarada no Anexo I do Simples Nacional.
      Fundamento Legal: Inciso II § 6º da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018

    2. Boa tarde, Paula! Se o bem foi de fato incorporado ao ativo imobilizado (destinado ao uso, não à revenda), a venda não compõe a receita do Simples. Incide ganho de capital sobre a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição líquido da depreciação, em DARF próprio. Agora, se ele foi adquirido com intenção de revenda, aí não é ativo e sim mercadoria, tributada normalmente no DAS. Para confirmar o enquadramento do seu caso, vale falar com a equipe da é-Simples.

      Leonel Monteiro, contador CRC 018910/O-6

    1. Boa pergunta, José! Na venda de um bem do ativo totalmente depreciado, como o custo contábil (valor residual) é zero, o ganho de capital corresponde praticamente a todo o valor da venda. Lembrando que essa venda não entra na base do Simples (DAS): o ganho de capital é tributado em DARF à parte (15% a 22,5%, conforme o valor), com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

      Leonel Monteiro, contador CRC 018910/O-6

  2. Não deveria haver incidência de IR sobre ganhos de capital para empresas do Simples nacional, uma vez que a empresa não pode se beneficiar do benefício da depreciação. Empresas grandes abatem a despesa de depreciação do lucro tributável, não é o caso das empresas do Simples.

  3. Não se sabe qual é mais vantagem para o contribuinte, pois não paga o imposto pelo faturamento, mas paga pelo ganho de capital. O Governo nunca perde nada.

  4. Olá boa tarde!
    Eu adquirir uma mercadoria no CFOP 5551, gostaria de saber se posso emitir uma NF-e de venda para meu cliente, qual o CFOP devo utilizar? Meu CNPJ é Simples Nacional.

    1. Boa tarde, Tatiane! O CFOP 5.551 é entrada de bem destinado ao ativo imobilizado. Se você vai revender esse item (e não usá-lo como ativo), o correto na aquisição seria tratá-lo como mercadoria; e na venda interna usar o CFOP 5.102. Como o enquadramento muda conforme a destinação do bem, recomendo confirmar com a equipe da é-Simples antes de emitir.

      Leonel Monteiro, contador CRC 018910/O-6

  5. ME ESCLARECE UMA DÚVIDA:

    O LUCRO APURADO NA VENDA DE BEM DO ATIVO, NO CASO DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, PODE SER DISTRIBUÍDO AOS SÓCIOS COM ISENÇÃO?

    1. Boa pergunta, Maurício! O ganho de capital na venda do bem do ativo é tributado em separado (DARF próprio) e não entra no DAS. Quanto à distribuição, o lucro contábil apurado pode ser distribuído aos sócios com isenção de IR, desde que haja escrituração contábil regular que comprove esse lucro. Vale lembrar que, desde 2026, há retenção de 10% de IR quando a distribuição a uma mesma pessoa física ultrapassa R$ 50 mil por mês. Para o seu caso concreto, recomendo o apoio da equipe da é-Simples.

      Leonel Monteiro, contador CRC 018910/O-6

  6. vendo um carro pessoa jurídica, no valor de 75 mil, abaixo da tabela fipe, e o contador lançou ele como venda direta de mercadoria da empresa, assim pagando icms normal do simples. esta operação estaria correta

  7. Maravilhosa a explicação!

    Mas se a empresa tem o CNAE 6810-2/01 – Compra e venda de imóveis próprios. A tributação não seria sobre o ganho de capital ,mas sobre o valor total da venda. Correto? e se a empresa fosse do simples tributada pelo anexo I. Tributa ICMS?

    1. Ótima observação, Vanessa! Você está certa: para uma empresa cujo objeto é a compra e venda de imóveis próprios (CNAE 6810-2/01), o imóvel é estoque/mercadoria, não ativo imobilizado. Logo, a venda é receita operacional tributada no Simples sobre o valor total (normalmente pelo Anexo I), e não como ganho de capital. Nessa atividade não há incidência de ICMS (imóvel não é mercadoria para fins de ICMS). Para o enquadramento exato do seu caso, vale confirmar com a equipe da é-Simples.

      Leonel Monteiro, contador CRC 018910/O-6

  8. Para MEI funciona da mesma forma? Comprei um notebook e uma impressora no meu mei, mas tem apenas 4 meses, não completou 12 meses. Como Mei não faz contabilidade estou com essa dúvida, eu faço a nota de venda de ativo para meu CPF? Ou faço alguma declaração?

    1. Boa pergunta, Mariana! No MEI, a venda de um bem de uso (notebook, impressora) não compõe o seu faturamento e não entra no limite anual. Você pode emitir a nota de venda normalmente; não há exigência de completar 12 meses. Como o MEI não apura lucro contábil, um eventual ganho na venda é tratado na pessoa física do titular. Se quiser avaliar a melhor forma de documentar isso no seu caso, a equipe da é-Simples pode te orientar.

      Leonel Monteiro, contador CRC 018910/O-6

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