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Venda de ativo imobilizado
Venda de ativo imobilizado

Venda de ativo imobilizado do Simples Nacional é receita?

18 minutos para ler

Você sabe o que é ativo imobilizado?

Embora muitos artigos falem sobre a venda de ativo imobilizado, ainda há certas dúvidas sobre como isso ocorre nas empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

A saber, a maioria das dúvidas se devem ao ganho de capital pelo Simples Nacional e aos impostos a se recolher.

A princípio, a Solução de Consulta nº 67 – Cosit – 16 de maio de 2016, trata bem desse tema.

Mas, se você quer entender melhor sobre os pontos principais desse tema, leia este post. Então, venha conferir!

Venda de ativo imobilizado do Simples Nacional é receita?

O que é ativo imobilizado?

Em primeira lugar, o ativo imobilizado é um bem ou um grupo de bens importantes para a manutenção das operações da empresa.

Ele é físico ou tangível e engloba os custos das melhorias feitas em bens que se arrendou ou que se locou.

Além disso, podem ser imobilizados os recursos que você investiu ou que já aplicou para obter bens de natureza tangível, ainda que não estejam em atividade, como adiantamentos para a aquisição de bens, construções em andamento, reformas, instalações, etc.

Ativo tangível ou intangível?

Os ativos fixos de uma empresa podem ser divididos em: tangíveis e intangíveis, ou seja, concretos e abstratos.

Tangíveis

Em outras palavras, os bens tangíveis são todos os bens que possuem materialidade, tudo que podemos tocar. Por exemplo, temos as máquinas, os imóveis, os estoques, os prédios, os equipamentos, etc.

Intangíveis

Enquanto os bens intangíveis são os bens da empresa, que não vemos. Eles são todas as propriedades que não podemos tocar.

Isto é: as marcas, os direitos de patentes, os direitos autorais, os softwares, dentre outros. Seja como for, este tipo de bem não se classifica como ativo imobilizado. Por quê?

Veja quais são os pontos necessários para essa classificação.

Como posso saber se é um ativo imobilizado?

Antes de tudo, para um bem se classificar como imobilizado, ele precisa atender aos requisitos do CPC 27.

Por exemplo, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) diz que o ativo imobilizado deve:

  • ser tangível, usado por mais de um período;
  • ser para o uso de produção ou na comercialização de produtos e serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos;
  • ter uma vida útil de pelo menos um ano. Se sua vida útil for menor a 12 meses, ele precisa valer mais de R$ 1.200;
  • se obter benefícios financeiros com o seu uso;
  • se apurar o custo com segurança.

Assim, é preciso fazer o controle dos ativos da empresa com base nas normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS) e nas normas nacionais (Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC).

O controle do ativo imobilizado pode ser feito através de um inventário patrimonial. Veja como!

Inventário patrimonial – O que é?

Em resumo, o inventário patrimonial é uma relação com todos os bens e materiais da empresa, tudo descrito e caracterizado, sendo de propriedade da sua empresa ou de terceiros.

Desse modo, ao se fazer um inventário patrimonial você gera um documento que auxilia o gerenciamento operacional do negócio e a sua contabilidade.

Já que este documento é a base patrimonial ou o banco de dados da empresa, ele pode tratar dos bens de uma pessoa física ou jurídica.

Ativo imobilizado-inventario patrimonial

Como fazer o Inventário patrimonial?

A princípio, você fará uma lista com todos os ativos que são emplaquetados, fotografados e descritos em detalhes.

Assim, nessa descrição há:

  1. Categoria do item;
  2. Data da compra;
  3. Valor;
  4. Vida útil em anos;
  5. Depreciação;
  6. Valor atual;
  7. Estado de conservação;
  8. Responsável;
  9. Área do responsável;
  10. Local de armazenamento;
  11. Modelo;
  12. Número de série.

Logo após a identificação física e a descrição dos bens, você faz a conciliação contábil.

Nela, você vê se existem os bens contabilizados e se eles estão operando, se estão ativos.

Então, confira a descrição do ativo e se houver diferença, a regularize.

Como resultado você vai eliminar as sobras físicas e contábeis da sua empresa.

Conforme vimos, o levantamento deve ser feito sempre.

Apesar dessa uma operação ser trabalhosa, ela é muito vantajosa para a gestão empresarial.

Afinal, esse processo deve responder às seguintes questões:

  • Há gastos com compras de ativos desnecessários?
  • Remanejar os bens não seria suficiente para certa operação?
  • Com os atuais ativos que tenho, consigo abrir uma nova linha de produção ou um novo departamento administrativo?
  • Há caso de ativos desaparecidos na empresa, indicando furtos ou desvios?
  • A gestão de manutenção das máquinas é realizada da forma correta?
  • Existem máquinas operando mais tempo do que o necessário, enquanto outras ficam paradas?

Visto que fazer o inventário de bens pode trazer muitas vantagens para a sua empresa, dê atenção a esta tarefa. A fim de atingir ou manter um bom controle patrimonial.

Venda de ativo imobilizado do Simples Nacional é receita?

Qual é a importância do ativo imobilizado?

O ativo imobilizado é muito importante para o empresário saber qual é a situação de sua empresa e avaliar se ela vai bem com seus ativos.

Pois ao observar os dados financeiros você saberá se está investindo mais em ativo imobilizado ou em ativo circulante.

Visto que para as empresas ter mais imobilizados não é um ponto bom.

No entanto, o ativo imobilizado é tão importante quanto o circulante para a empresa, caso ela precise pagar certas dívidas de longo prazo.

Então, ter conhecimento e controle do ativo imobilizado é um jeito da empresa cumprir com as suas obrigações fiscais, ficando mais competitiva no mercado.

Aliás, a empresa que tem conhecimento sobre o seu patrimônio pode dizer que tipo de tratamento contábil dará aos seus ativos imobilizados.

Bem com, será mais fácil responder às questões que surgem sobre as auditorias internas, com os bancos, as exigências licitatórias e outros.

Exemplos de ativo imobilizado

Exemplos de ativo imobilizado

Portanto, um ativo imobilizado pode ser classificado por classes ou bens de natureza e uso semelhantes. Em seguida, veja alguns exemplos:

  • Terrenos;
  • Edificações;
  • Veículos;
  • Móveis e utensílios;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Ferramentas;
  • Computadores e periféricos;
  • Máquinas em construção;
  • Consórcios em andamento;
  • Florestamento e Reflorestamento.

O que não é considerado como ativo imobilizado?

Já que sabemos o que é o ativo imobilizado, vamos entender o que não é ativo imobilizado.

Se acaso uma empresa mantém imóveis e terrenos para ter renda, esses não são ativo imobilizado.

De acordo com o CPC 28 todo ativo imobilizado deve ser classificado no balanço da empresa como uma propriedade para investimento.

Outros bens que não são ativo imobilizado:

  • Ativos biológicos, para as atividades agrícolas;
  • Os direitos sobre jazidas e reservas minerais, como petróleo, gás natural, carvão mineral e dolomita e outros recursos não renováveis semelhantes;
  • Os ativos sobre a exploração e a avaliação de recursos minerais estão no CPC 34.

Como funciona a venda do ativo imobilizado nos regimes de tributação?

A venda do ativo imobilizado é um pouco diferente em cada sistema de tributação.

Agora, vamos entender como cada um deles funciona.

Venda do ativo imobilizado pelo Lucro Presumido

Para as empresas que optam pelo Lucro Presumido, o recolhimento de impostos sobre a venda de um ativo imobilizado só acontece se há ganho de capital.

Dessa forma, ser recolhe o IRPJ e a CSLL de acordo com a alíquota atual. Porém, não tendo ganho de capital, não se recolhem os tributos.

Venda do ativo imobilizado pelo Lucro Real

Por outro lado, quando a venda do ativo imobilizado ocorre pelo Lucro Real, o recolhimento de impostos só acontecerá se a empresa tiver lucros durante a apuração do lucro líquido daquele período.

Sendo assim, será necessário apurar a CSLL e o IRPJ ou do contrário, não haverá recolhimento de tributos.

Venda do ativo imobilizado pelo Simples Nacional

De acordo com o CGSN n° 140 de 2018, para a venda de ativo imobilizado pelo Simples Nacional, o ativo não compõe a receita bruta da empresa e não será tributado pelo sistema do Simples.

No entanto, tenha atenção! Embora a venda de ativo imobilizado não seja tributada pelo Simples Nacional isso não quer dizer que não há nenhum tipo de tributação.

Por isso, os vendedores precisam verificar se houve algum tipo de ganho de capital com a venda.

Assim, se o valor da venda for maior que o valor contábil, há o ganho de capital.

Então, terá de realizar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) para fazer o recolhimento do imposto de renda sobre o ganho do capital.

E se o valor da venda for menor que o valor contábil, não haverá impostos.

Evite erros no cálculo do Simples Nacional! E faça a restituição do Simples Nacional de impostos pagos indevidamente!

Venda de ativo imobilizado do Simples Nacional é receita?

Quais impostos eu pago na venda de ativo imobilizado nos regimes tributários?

Lucro Real 

Para este regime, há 2 formas de pagar meus impostos. 

Na primeira forma, pago o IRPJ e a CSLL com base no balancete de redução e suspensão.

Só para ficar claro, este balancete trata de um demonstrativo sobre o que a minha empresa vendeu, tirando todas as despesas e os custos; assim, encontro o lucro que sobrou no final do mês.

E todo mês vou calculando o imposto que eu tenho de pagar sobre esse lucro (mensal).

Desse modo, estou levantando o balancete de redução e suspensão. (Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, artigos 39, 40 e 41; Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2019, Capítulo XV IRPJ – Pagamento 2019, pergunta n° 16)

Então, quando no mês há o lucro, eu pago e reduzo o meu imposto, no fim do ano. Se bem que, tem mês que tenho prejuízo, eu devo suspender o imposto. (Decreto-Lei n° 1.598/77, artigo 31, § 2°; Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, artigo 200, § 1°)

Em resumo, se eu vendo um bem e faço o balancete de redução e suspensão, eu pago o IRPJ e a CSLL com base no balancete de redução e suspensão.

Porque a receita ou a diferença do ganho de capital da venda do ativo imobilizado está no cálculo do balancete para eu pagar IRPJ.

A outra forma é pagar trimestralmente. Ou seja, de 3 em 3 meses, quando eu fizer a minha apuração meu ganho de capital será tributado na apuração. (RIR/2018, artigos 222 e 595; Lei n° 8.981/95, artigo 57)

Atenção às alíquotas!

Devo pagar o IRPJ e a CSLL, com as suas alíquotas:

  • IRPJ – a alíquota de 15% e o adicional de IRPJ de 10%, caso a parcela do lucro real seja maior que o valor da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. (Lei n° 9.249/95, artigo 3°, § 1°);
  • CSLL – a alíquota de 9%. (Lei n° 7.689/88, artigo 3°, inciso III).

Lucro Presumido

Para esta tributação se aplicada a alíquota de:

O Ganho de Capital é recolhido com o imposto das receitas da atividade sobre o DARF do contribuinte.

Venda de ativo imobilizado do Simples Nacional é receita?

Simples Nacional

A tributação do Simples Nacional é basicamente a mesma coisa do que a tributação do Lucro Presumido.

De acordo com a Resolução CGSN 140/2018 art. 2º § 6º, o tratamento de tributação como venda de imobilizado (ganho de capital) se aplica a partir do décimo terceiro mês de aquisição do bem.

Enfim, se aplica a alíquota de:

I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos maior que R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Para estes 3 regimes, lembramos que:

  1. O imposto é aplicado sobre o ganho de capital NÃO sobre a venda do ativo imobilizado. Por isso que, se não há ganho de capital, não há o recolhimento do imposto;
  2. SEMPRE vou pagar o IRPJ e a CSLL;
  3. PIS e COFINS eu NÃO vou pagar. ( Lei n° 9.718/1998, art. 3°, § 2°, inciso IV , Lei n° 10.637/2002, art. 1°, § 3°, inciso VI e Lei n° 10.833/2003, art. 1°, § 3°, inciso II)

A venda de ativo imobilizado pode ser a receita bruta para a apuração do Simples Nacional?

venda de ativo - receita bruta

Não! Porque a receita da venda de ativo imobilizado não se enquadra como sendo a receita bruta da empresa para apurar o Simples Nacional.

Qual é o fundamento legal sobre a venda do ativo imobilizado para optantes do Simples?

A resposta se encontra no Perguntas e Respostas do Simples Nacional na página 41, que diz:

3.8. A venda de bens do ativo imobilizado integra a base de cálculo do
Simples Nacional?

Não. Para essa finalidade, consideram-se bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis:
1. que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
2. cuja desincorporação ocorre somente a partir do décimo terceiro mês contado de sua respectiva entrada.

(Base normativa: art. 2º, § 5º, inciso I, e § 6º, da Resolução CGSN nº 140, de
2018)

Então, sobre a venda do ativo imobilizado no Simples Nacional eu não devo tributar nada?

Na verdade, para as empresas do Simples Nacional, o que devemos tributar deve ser a diferença de ganho do valor de custo para o valor de venda, isto é, tributamos o ganho de capital.

De fato, a escolha pelo Simples Nacional não exclui as micro e pequenas empresas do pagamento do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital das vendas de bens do ativo permanente.

Isso significa que os ganhos de capital não definem os valores devidos todo mês nesse regime de tributação. Fazemos seu cálculo separado e a sua tributação é definitiva pelo IR.

ALERTA! Sempre que a empresa “afastar” (alienar) um bem e tiver lucro na operação, terá a incidência do Imposto de Renda.

Como é feito o recolhimento do tributo?

O imposto de renda apurado deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração dos ganhos.

Aliás, o seu recolhimento será realizado, por meio de DARF, com usando o código de receita 0507.

Lembrete: a receita da venda do ativo imobilizado não deve ser informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Venda de ativo imobilizado do Simples Nacional é receita?

Como se faz a tributação do ganho de capital?

Desde o dia 1º de janeiro de 2017 o ganho de capital de empresas optantes pelo Simples Nacional na venda de ativo imobilizado começou a ter a incidência de Imposto sobre a Renda com a aplicação das alíquotas, como no caput do art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e dos §§ 1º, 3º e 4º deste; conforme os percentuais abaixo:

  • 15%;
  • 17,5%;
  • 20,0%;
  • 22,5% (como vimos acima, em detalhes).

Como saber se a venda teve ganho de capital?

Para saber se teve ganho de capital, você deve ter os seguintes dados:

  • Valor de Aquisição;
  • Depreciação Acumulada do Bem;
  • Valor da Venda;

Se define o ganho de Capital pelo resultado positivo entre o custo de aquisição subtraído da depreciação acumulada e do valor da venda, como no exemplo abaixo:

  • Valor de aquisição: R$ 100.000,00;
  • Depreciação acumulada: (-) R$ 40.000,00;
  • Custo contábil: (=) R$ 60.000,00;
  • Valor da venda: R$ 70.000,00;
  • Custo contábil: (-) R$ 60.000,00;
  • Ganho de capital: (=) R$ 10.000,00;
  • Imposto sobre o ganho (15%): (=) R$ 1.500,00.

Ainda com dúvidas?

Veja um outro exemplo de como calcular o ganho de capital: vamos supor que no dia 01 de junho de 2019 houve uma alienação no valor de R$ 15.000,00 de um veículo adquirido novo no dia 01 de maio de 2017, por R$ 20.000,00, sujeito à taxa de depreciação anual de 20%.

Depreciação acumulada:

Preço de Aquisição – R$ 20.000,00

Taxa de depreciação do período – (20% dividido por 12) X 25 meses= 41,66

Depreciação acumulada no período – R$ 8.330,00

Apuração do ganho/perda de capital:

Valor da alienação do bem – R$ 15.000,00

Valor contábil do bem – (R$ 20.000,00 – R$ 8.330,00) = R$ 11.670,00

Ganho de capital – R$ 3.330,00.

Nesse caso, fazemos o cálculo do imposto de renda da seguinte forma:

Ganho de capital x alíquota do imposto = imposto de renda a recolher

R$ 3.330,00 X 15% = R$ 499,50.

Como contabilizar a venda de ativo imobilizado de bem totalmente depreciado?

depreciação

Sem dúvida, um bem que tem a previsão de vida útil de 5 anos, ao final do 5° ano estará totalmente depreciado.

Por isso, não devemos baixar esses bens da escrituração contábil da empresa.

Só os podemos baixar da escrituração contábil da empresa, quando o bem deixar de ser um patrimônio, quando se vende o ativo imobilizado.

Então, a nota fiscal servirá como meio de comprovar a venda e a saída desse ativo do patrimônio da empresa.

Ao passo que o bem está totalmente depreciado, o valor da venda desse ativo se tornar um ganho de capital tributável para a empresa.

Tem ICMS na venda de ativo imobilizado?

Não. A própria Resolução do CGSN nº 140/2018, no artigo 2º, diz que não se tributa o faturamento da venda do ativo pelos optantes do Simples Nacional.

§ 5º Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
I – a venda de bens do ativo imobilizado;

Assim que você vende ou movimenta bens do ativo imobilizado passa a não ter a circulação de mercadoria porque não se adquiriu os bens do imobilizado para a revenda.

Logo não tem nenhum ICMS a pagar. Não incide ICMS.

O que significa o CFOP 5551?

CFOP

O CFOP, o Código Fiscal de Operações e Prestações número 5551 é um código que identifica a operação da venda de um ativo imobilizado em uma nota fiscal.

Ele define a tributação sobre a operação e a prestação de contas com o fisco.

Fique de olho na venda de um ativo imobilizado, realize toda a operação com atenção para evitar dor de cabeça futura!

Quando usar o CFOP 5551?

O CFOP 5551 é utilizado durante a venda de bens de ativo imobilizado. Se a sua empresa tem um ativo imobilizado para vender, seja ele totalmente depreciado ou não, é preciso usar o CFOP 5551 para caracterizar essa transação em uma nota fiscal.

O que significa CFOP 5554?

Já o CFOP 5554 se refere ao uso do ativo imobilizado fora da empresa. Para emitir uma nota fiscal com o CFOP 5554, basta colocar esse código identificador no documento.

Você deve preencher todos os campos da nota fiscal com atenção. Também não se esqueça de avaliar sempre se há a depreciação do seu bem.

Desde que você fique esperto sobre qual CFOP usar na nota, conseguirá manter os dados corretos antes, durante e depois da venda do ativo imobilizado.

Quais são os pontos que precisam de atenção?

Sobre os ganhos de capital no Simples Nacional, como as empresas têm por objetivo adquirir ganho tributário considerando a redução significativa de IRPF, é importante ter muita atenção.

Já que muitas delas adquirem veículos ou outros tipos de bens em nome da companhia, por causa da isenção de ITBI para integrar o capital com bens imóveis, descontos na compra, etc.

Para isso, é muito importante fazer um estudo antes da sua situação com o objetivo de verificar se o custo que haverá com pagamento do ganho de capital será vantajoso ou não.

Pois o valor será apurado de acordo com o total de venda e o valor contábil que sofrer a depreciação.

Viu, a importância de entender sobre o ganho de capital no Simples Nacional?

Se você ainda tem dúvidas, conte com o auxílio de um contador para te orientar nesse processo.

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12 comentários em “Venda de ativo imobilizado do Simples Nacional é receita?

  1. Boa tarde, meu cliente adquiriu um ativo em 09/2018 e efetuará a venda no mesmo mês. Nesse caso haverá a incidência de algum imposto?

    1. Na hipótese dessa venda de ativo ocorrer antes do prazo de um ano de sua imobilização, a empresa sofrerá tributação no PGDAS-D, devendo a venda compor a receita bruta do estabelecimento, o que acarreta na tributação normal seja pelo Anexo I ou Anexo II.
      Tratando-se de empresa exclusivamente prestadora de serviços, a tributação dessa venda deverá ser segregada das demais receitas da empresa e declarada no Anexo I do Simples Nacional.
      Fundamento Legal: Inciso II § 6º da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018

  2. Não deveria haver incidência de IR sobre ganhos de capital para empresas do Simples nacional, uma vez que a empresa não pode se beneficiar do benefício da depreciação. Empresas grandes abatem a despesa de depreciação do lucro tributável, não é o caso das empresas do Simples.

  3. Não se sabe qual é mais vantagem para o contribuinte, pois não paga o imposto pelo faturamento, mas paga pelo ganho de capital. O Governo nunca perde nada.

  4. vendo um carro pessoa jurídica, no valor de 75 mil, abaixo da tabela fipe, e o contador lançou ele como venda direta de mercadoria da empresa, assim pagando icms normal do simples. esta operação estaria correta

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