Por certo, você fala ou ouve muito sobre o PGDAS-D; pois, desde que este programa foi criado pelo governo para a arrecadação dos impostos de certas empresas, muitos têm se beneficiado.
Sobretudo, a fim de te ajudar a entender melhor este recurso, confira as explicações sobre o PGDAS-D e os seus afins, ou seja, as informações sobre esse Programa, bem como, as notas adicionais sobre ele. Então, vamos esclarecer as dúvidas!?!
PGDAS-D: definição e objetivo
O PGDAS-D significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional –Declaratório. A saber, é um aplicativo grátis acessado no Portal do Simples Nacional.
Em síntese, nele o contribuinte calcula os seus tributos todo mês na forma do SN, declarando o valor devido e imprimindo o documento de arrecadação, o DAS. Nesse ínterim, as informações são declaratórias. Isto é, há a confissão de dívida e serve como meio legal para se exigir os tributos e as contribuições não recolhidas das informações nele prestadas.
Quem transmite o PGDAS-D?
Neste caso, apenas os contribuintes que são optantes pelo Simples Nacional. Entretanto, os contribuintes que não optam também podem calcular e pagar os tributos na forma do Simples Nacional. Para isso, eles informam o número do processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal; para a sua inclusão no SN.
Antes de tudo, fique atento: o processo de inclusão não tem efeito suspensivo. Se o contribuinte ainda estiver com o processo de inclusão pendente de decisão e já quiser usar o PGDAS-D para pagar como se fosse optante, pode. Só que, ele o fará por sua conta e risco.
Aliás, também vale lembrar que se a empresa possui mais de uma atividade. Por exemplo, a venda de mercadorias e a prestação de serviços, é preciso fazer a segregação da receita. Assim sendo, deverá separar as receitas de acordo com o tipo de transação, porque pode haver tributos e alíquotas distintas para cada uma delas.
Prazo, Legislação e Penalidades
As informações, portanto, enviamos mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte, sobre aos fatos geradores do mês anterior.
Recentemente, com a regulamentação do Relp, o PGDAS-D é citado na legislação, do seguinte modo:
§ 4º A inclusão de débitos não constituídos, prevista no inciso I do § 3º, depende da entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), conforme o caso, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da protocolização do requerimento de adesão ao Relp.
Confira os detalhes atuais sobre o funcionamento desse Programa em seu Manual, na versão de abril de 2022.
Ademais, nos casos de atraso, omissão ou informação inexata, as penalidades são:
- multas, para cada mês de referência: 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago;
- no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada 20% (vinte por cento), com a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
- R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas;
- a redução das multas (com a aplicação da multa mínima) – 1/2 para a declaração feita após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- 75% (setenta e cinco por cento), com a apresentação da declaração no prazo fixo em intimação.
A porta tecnológica
Vimos que o uso do PGDAS-D requer acesso à internet e a outras ferramentais tecnológicas, para que você consiga desenvolver bem o seu trabalho. A é-Simples possui um sistema de auditoria digital que faz algumas análises com o PGDAS-D.
Só para ilustrar, podemos cruzar certos dados do SINTEGRA com o Extrato do Simples Nacional; bem como, fazer a segregação das receitas. Entre por essa porta e usufrua do melhor da tecnologia! Veja como a nossa equipe pode te ajudar.
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.