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Explicando o PGDAS-D e os seus afins
Explicando o PGDAS-D e os seus afins

Explicando o PGDAS-D e os seus afins

4 minutos para ler

Por certo, você fala ou ouve muito sobre o PGDAS-D; pois, desde que este programa foi criado pelo governo para a arrecadação dos impostos de certas empresas, muitos têm se beneficiado.

Sobretudo, a fim de te ajudar a entender melhor este recurso, confira as explicações sobre o PGDAS-D e os seus afins, ou seja, as informações sobre esse Programa, bem como, as notas adicionais sobre ele.

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Então, vamos esclarecer as dúvidas!?!

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PGDAS-D: definição e objetivo

O PGDAS-D significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional –Declaratório. A saber, é um aplicativo grátis acessado no Portal do Simples Nacional.

Em síntese, nele o contribuinte calcula os seus tributos todo mês na forma do SN, declarando o valor devido e imprimindo o documento de arrecadação, o DAS.

Nesse ínterim, as informações são declaratórias. Isto é, há a confissão de dívida e serve como meio legal para se exigir os tributos e as contribuições não recolhidas das informações nele prestadas.

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Quem transmite o PGDAS-D?

Neste caso, apenas os contribuintes que são optantes pelo Simples Nacional. Entretanto, os contribuintes que não optam também podem calcular e pagar os tributos na forma do Simples Nacional.

Para isso, eles informam o número do processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal; para a sua inclusão no SN.

Antes de tudo, fique atento: o processo de inclusão não tem efeito suspensivo. Se o contribuinte ainda estiver com o processo de inclusão pendente de decisão e já quiser usar o PGDAS-D para pagar como se fosse optante, pode. Só que, ele o fará por sua conta e risco.

Aliás, também vale lembrar que se a empresa possui mais de uma atividade. Por exemplo, a venda de mercadorias e a prestação de serviços, é preciso fazer a segregação da receita.

Assim sendo, deverá separar as receitas de acordo com o tipo de transação, porque pode haver tributos e alíquotas distintas para cada uma delas.

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Prazo, Legislação e Penalidades

As informações, portanto, enviamos mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte, sobre aos fatos geradores do mês anterior.

Recentemente, com a regulamentação do Relp, o PGDAS-D é citado na legislação, do seguinte modo:

§ 4º A inclusão de débitos não constituídos, prevista no inciso I do § 3º, depende da entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), conforme o caso, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da protocolização do requerimento de adesão ao Relp.

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Ademais, nos casos de atraso, omissão ou informação inexata, as penalidades são:

  • multas, para cada mês de referência: 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago;
  • no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada 20% (vinte por cento), com a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
  • R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas;
  • a redução das multas (com a aplicação da multa mínima) – 1/2 para a declaração feita após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • 75% (setenta e cinco por cento), com a apresentação da declaração no prazo fixo em intimação.
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Vimos que o uso do PGDAS-D requer acesso à internet e a outras ferramentais tecnológicas, para que você consiga desenvolver bem o seu trabalho. A é-Simples possui um sistema de auditoria digital que faz algumas análises com o PGDAS-D.

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