A retificação PGDAS Simples Nacional é um procedimento indispensável quando a apuração mensal apresenta informações incorretas.
Erros na receita, na segregação das receitas, na tributação ou na classificação de produtos podem gerar recolhimento maior ou menor do que o devido.
A correção dessas inconsistências reduz riscos fiscais, evita divergências com a Receita Federal e permite recuperar tributos pagos indevidamente quando houver direito.
Por isso, conhecer o funcionamento da retificação do PGDAS é uma obrigação para empresas optantes pelo Simples Nacional e para profissionais da contabilidade.
O que é PGDAS?
O PGDAS, Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é o sistema utilizado para informar a receita mensal das empresas optantes pelo Simples Nacional e calcular automaticamente o valor do DAS.
Por meio do PGDAS-D, o contribuinte declara as receitas do período, informa as segregações exigidas pela legislação e gera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Entre as informações declaradas estão:
| Informação | Finalidade |
| Receita bruta mensal | Base para cálculo dos tributos |
| Segregação das receitas | Define a tributação correta conforme a operação |
| Anexo tributário | Determina a alíquota aplicável |
| Atividades exercidas | Identifica o enquadramento tributário |
| Valores de ICMS, ISS, PIS e COFINS | Composição do cálculo do DAS |
O funcionamento do PGDAS está previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina o regime do Simples Nacional.
Quando e por que deve ser feita a retificação do PGDAS Simples Nacional?
A retificação do PGDAS Simples Nacional deve ocorrer sempre que a empresa identificar informações incorretas em uma declaração já transmitida.
Quanto mais cedo a correção ocorrer, menores são os riscos de inconsistências fiscais e de impactos sobre outras obrigações acessórias.
Confira as situações mais comuns que exigem retificação:
- Receita informada com valor incorreto.
- Erro na segregação das receitas.
- Tributação equivocada de produtos sujeitos à monofasia de PIS e COFINS.
- Erro relacionado ao ICMS Substituição Tributária.
- Correção de notas fiscais emitidas ou canceladas após a transmissão.
- Alteração na classificação tributária das operações.
- Inclusão de receitas que não haviam sido declaradas.
Em alguns casos, a retificação permite corrigir a apuração e recuperar valores pagos indevidamente, desde que atendidos os requisitos legais.
Retificar PGDAS gera multa?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre empresários e contadores.
A resposta é não.
Retificar o PGDAS no Simples Nacional não resulta em multa, desde que a declaração original tenha sido entregue no prazo e a correção seja feita de forma espontânea, antes de qualquer fiscalização.
No entanto, a retificação pode produzir efeitos financeiros, dependendo das alterações realizadas.
| Situação | Consequência |
| Aumento do faturamento ou do imposto devido | Será gerada a diferença do DAS, com incidência de multa de mora e juros calculados desde o vencimento original. |
| Redução do faturamento ou do imposto devido | Não há multa. O valor pago a maior poderá ser objeto de restituição ou compensação, conforme a legislação. |
| Retificação após início de fiscalização | A empresa pode perder os benefícios da denúncia espontânea e ficar sujeita às penalidades previstas na legislação. |
| Declaração original entregue fora do prazo | A multa por atraso na entrega da declaração permanece aplicável, independentemente da retificação. |
Como retificar PGDAS que já foi pago?
O pagamento do DAS não impede a correção do PGDAS-D. Caso a empresa identifique dados incorretos após o envio, poderá ajustar as informações diretamente no Portal do Simples Nacional.
A nova declaração substitui a anterior no mesmo período de apuração.
Confira as etapas:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e entre no PGDAS-D.
- Faça login com certificado digital ou código de acesso.
- Selecione a competência que precisa de ajuste.
- Escolha a opção de retificação.
- Altere apenas os dados incorretos.
- Transmita novamente a declaração.
Após o envio, podem ocorrer duas situações:
| Resultado | Consequência |
| O imposto devido aumentou | O sistema permitirá a emissão de um DAS complementar referente à diferença apurada. Sobre esse valor poderão incidir multa de mora e juros, contados desde o vencimento original. |
| O imposto devido diminuiu | Se ficar comprovado que houve pagamento maior que o devido, a empresa poderá solicitar restituição ou utilizar o crédito em compensação, conforme as regras da Receita Federal. |
Nos casos que envolvem produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS ou operações com ICMS Substituição Tributária, uma revisão técnica com a plataforma é-Simples Auditoria também pode identificar recolhimentos indevidos e oportunidades de recuperação tributária.
Como o sistema é-Simples auxilia na retificação do PGDAS Simples Nacional?
A identificação dos erros costuma representar a etapa mais trabalhosa da retificação do PGDAS no Simples Nacional.
Empresas com grande volume de notas fiscais frequentemente enfrentam dificuldades para localizar inconsistências manualmente.
O sistema da é-Simples foi desenvolvido para automatizar esse processo e reduzir significativamente o tempo dedicado às análises fiscais.
Confira alguns recursos disponíveis:
| Funcionalidade | Benefício |
| Apuração automática do DAS | Reduz erros na segregação das receitas |
| Integração com o PGDAS | Automatiza consultas e apurações |
| Gestão automática de XML | Centraliza documentos fiscais para análise |
| Correção de ICMS ST | Identifica tributações incorretas |
| Análise de NCM com Inteligência Artificial | Auxilia na classificação tributária correta |
| Recuperação de tributos | Localiza oportunidades referentes aos últimos 60 meses |
Além disso, a plataforma automatiza tarefas repetitivas realizadas no ambiente do Simples Nacional, reduzindo riscos operacionais e aumentando a segurança das apurações.
Dúvidas frequentes sobre retificação do PGDAS
Qual o prazo para retificar PGDAS?
O prazo para corrigir o PGDAS-D é de 5 anos, começando no primeiro dia do ano seguinte ao da competência declarada. Por exemplo, uma apuração de 2026 pode ser ajustada até 31 de dezembro de 2031, conforme o artigo 39 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Posso retificar uma declaração mais de uma vez?
Sim, você pode retificar o PGDAS quantas vezes precisar dentro do prazo de 5 anos, pois cada nova transmissão substitui integralmente a anterior, desde que a empresa não esteja sob fiscalização ativa.
A retificação altera o DAS automaticamente?
A retificação não modifica o DAS que já foi pago, mas recalcula o imposto devido no sistema. Se o novo valor for maior, será necessário emitir um DAS complementar para pagar a diferença, com juros e multa de mora quando aplicáveis. Se o valor for menor, o pagamento excedente poderá ser usado em compensação ou solicitado em restituição no Portal do Simples Nacional.
Quem pode realizar a retificação do PGDAS Simples Nacional?
A correção do PGDAS-D do Simples Nacional pode ser feita pelo responsável legal da empresa, como um sócio administrador, ou pelo contador autorizado, desde que ele possua uma procuração eletrônica registrada no sistema da Receita Federal.
Conclusão
A retificação PGDAS Simples Nacional é um procedimento essencial para manter a regularidade fiscal das empresas optantes pelo regime.
Corrigir informações incorretas reduz riscos, evita divergências perante a Receita Federal e pode revelar oportunidades de recuperação de tributos pagos indevidamente.
Empresas que realizam revisões periódicas das apurações conseguem identificar inconsistências com maior rapidez e conduzem seus processos fiscais com mais segurança.
Nesse contexto, soluções automatizadas da é-Simples tornam mais eficiente a conferência de informações, apuração do DAS e identificação de oportunidades tributárias, especialmente para empresas e escritórios contábeis com alto volume de operações.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.



