A CSLL no Simples Nacional ainda gera dúvidas entre empresários e contadores. Parte desse público acredita que a contribuição exige recolhimento separado, como ocorre em outros regimes tributários.
Para os optantes desse modelo, porém, o procedimento é distinto.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido integra o Documento de Arrecadação, conhecido como DAS, ao lado de tributos federais, estaduais e municipais.
Por isso, entender seu funcionamento é essencial para analisar a carga fiscal da empresa e acompanhar os efeitos da Reforma Tributária.
Neste artigo, vamos detalhar como essa contribuição é tratada no regime simplificado, quais critérios influenciam o cálculo, como funcionam as alíquotas e o que pode mudar nos próximos anos.
O que é a CSLL?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conhecida pela sigla CSLL, é um tributo federal instituído pela Lei nº 7.689/1988.
Sua finalidade consiste em financiar a Seguridade Social, que engloba áreas como saúde, previdência social e assistência social, conforme previsto no artigo 195 da Constituição Federal.
Nas empresas enquadradas no Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, a CSLL possui regras próprias de apuração e pagamento.
Já no Simples Nacional, o funcionamento ocorre de forma diferente.
Como funciona a CSLL no Simples Nacional?
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a CSLL não possui guia própria de recolhimento.
O tributo integra o DAS, documento único que reúne diversos impostos e contribuições em um único pagamento, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006.
O valor pago mensalmente pelo DAS contempla a distribuição entre os seguintes tributos:
| Tributo | Incluso no DAS |
| IRPJ | Sim |
| CSLL | Sim |
| PIS/Pasep | Sim |
| COFINS | Sim |
| CPP | Sim |
| IPI | Quando aplicável |
| ICMS | Quando aplicável |
| ISS | Quando aplicável |
Isso significa que a empresa não calcula a CSLL separadamente. O sistema do Simples Nacional distribui automaticamente parte da alíquota total para cada tributo.
Como ocorre o cálculo da CSLL no Simples Nacional?
O cálculo da CSLL no Simples Nacional é realizado automaticamente pelo sistema governamental através dos seguintes passos:
1. Definição da Receita Bruta Acumulada (RBT12)
O sistema soma o faturamento bruto dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração para identificar em qual faixa de faturamento a empresa se enquadra. [1]
2. Cálculo da Alíquota Efetiva
Com base no anexo de atividade da empresa (Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006), aplica-se a fórmula matemática padrão:
3. Aplicação do Percentual de Repartição da CSLL
Cada anexo e faixa de faturamento têm tabelas que definem a porcentagem de impostos. No Anexo III (Serviços), a CSLL pode variar de 3,50% a 15,00% do valor total do imposto apurado, que, por sua vez, foi gerado pela alíquota efetiva sobre o faturamento do mês.
Exemplo prático (fictício)
Se uma empresa de serviços (Anexo III) apurar um imposto total do DAS de R$ 1.000,00 em um determinado mês, e a tabela da sua faixa definir que a quota da CSLL é de 3,50%:
- O sistema do Simples Nacional destinará exatamente R$ 35,00 para a CSLL.
- Os R$ 965,00 restantes serão divididos entre os demais tributos
A CSLL possui alíquota própria no Simples Nacional?
Não. No Simples Nacional não existe uma alíquota exclusiva para a CSLL aplicada diretamente sobre o faturamento da empresa.
O que existe é um percentual de repartição da alíquota global do DAS.
Essa distribuição varia conforme:
- Anexo tributário.
- Faixa de faturamento.
- Tipo de atividade econômica.
- Receita bruta acumulada nos últimos doze meses.
Por esse motivo, duas empresas com o mesmo faturamento podem contribuir com valores diferentes destinados à CSLL, caso estejam enquadradas em anexos distintos.
Quem paga CSLL no Simples Nacional?
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional contribuem para a CSLL por meio do DAS.
Isso inclui empresas enquadradas nos seguintes anexos:
- Anexo I (Comércio)
- Anexo II (Indústria)
- Anexo III (Serviços em geral)
- Anexo IV (Serviços de advocacia, limpeza, obras)
- Anexo V (Serviços de tecnologia, intelectuais)
Embora a composição da alíquota varie conforme cada anexo, a contribuição permanece presente na arrecadação unificada.
É possível recuperar valores relacionados à CSLL no Simples Nacional?
Em regra, a CSLL recolhida regularmente dentro do Simples Nacional não gera créditos tributários para compensação.
Entretanto, é possível recuperar valores de CSLL caso a empresa tenha pago a guia do DAS acima do devido. Esses casos específicos costumam ocorrer por erros operacionais como:
- Erro na digitação do faturamento: Informar no sistema um valor de receita bruta maior do que o faturado de fato.
- Enquadramento inadequado de anexos: Tributar a atividade em um anexo incorreto (por exemplo, declarar receitas no Anexo V quando a atividade permitia o Anexo III), gerando uma alíquota global inflacionada.
- Erro na segregação de receitas isentas: Deixar de separar receitas que possuem isenção ou imunidade total aplicável também aos tributos federais da seguridade social.
Nessas situações, a retificação da apuração no PGDAS-D permite recalcular a partilha correta e solicitar a restituição ou compensação da CSLL paga indevidamente, respeitando o prazo prescricional de 5 anos da Receita Federal.
Importante: Em auditorias e revisões fiscais do Simples Nacional, os cruzamentos de dados via NCM servem exclusivamente para recuperar PIS, COFINS e ICMS pagos a maior. A fatia do imposto correspondente à CSLL permanece intocada.
Qual a relação entre a CSLL e a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, altera principalmente a tributação sobre o consumo por meio da criação da CBS e do IBS.
A CSLL não integra essa substituição, pois incide sobre o lucro das empresas. Por isso, a contribuição permanece em vigor, inclusive para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Além disso, a CSLL passou a ter importância nas novas regras de tributação de lucros e dividendos. Junto com o IRPJ, ela pode ser considerada no cálculo do redutor aplicável ao imposto mínimo da pessoa física, conforme a legislação vigente.
Portanto, embora a Reforma Tributária do Consumo não altere diretamente a CSLL, a contribuição continua sendo um elemento importante do sistema tributário brasileiro.
Qual a diferença entre CSLL no Simples Nacional e no Lucro Presumido?
A principal diferença está na forma de cálculo.
| Simples Nacional | Lucro Presumido |
| CSLL integra o DAS | CSLL possui cálculo próprio |
| Não existe guia separada | Pagamento ocorre por DARF |
| Base de cálculo faz parte da alíquota global | Base utiliza percentual de presunção sobre a receita |
| Recolhimento mensal unificado | Apuração trimestral |
Perguntas frequentes
Como consultar os valores da CSLL no DAS?
O DAS apresenta o valor total da guia, mas a Receita Federal disponibiliza no Portal do Simples Nacional demonstrativos que detalham a distribuição dos tributos arrecadados, como a CSLL e outros tributos federais.
Quem está isento de pagar a CSLL?
Estão isentos de CSLL o MEI (tributação unificada pelo DAS-MEI), as entidades sem fins lucrativos (educacionais, filantrópicas, religiosas, sindicais e partidos políticos, desde que não distribuam lucros) e empresas com incentivos fiscais específicos.
Qual é o fato gerador da CSLL?
O fato gerador da CSLL é a apuração do lucro líquido da pessoa jurídica, calculado a partir do lucro contábil com as adições e exclusões previstas na legislação, sendo uma contribuição instituída pela Lei nº 7.689/1988 destinada ao financiamento da Seguridade Social.
Conclusão
A CSLL Simples Nacional integra o recolhimento unificado realizado por meio do DAS. Diferentemente de outros regimes tributários, não existe pagamento isolado dessa contribuição.
Apesar dessa simplificação, conhecer a composição da carga tributária continua importante para compreender a tributação da empresa, identificar possíveis inconsistências e acompanhar as mudanças previstas pela Reforma Tributária.
A correta apuração do Simples Nacional, aliada à revisão periódica das operações fiscais, representa uma medida importante para evitar pagamentos indevidos e garantir conformidade com a legislação vigente.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.





