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Substituição Tributária de ICMS – o que é, como se aplica?
Substituição Tributária de ICMS – o que é, como se aplica?

Substituição Tributária de ICMS – o que é, como se aplica?

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Sabe o que é ICMS e a Substituição Tributária deste?

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Neste artigo vamos examinar as informações centrais sobre o tema e facilitar para você o entender.

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ICMS – o que é?

É o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; é uma cobrança estadual para diferentes produtos e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados, de fora do país.

E a Substituição Tributária, o que é?

A Substituição Tributária (ST) é o regime que responsabiliza pelo ICMS, sobre as operações ou prestações de serviços, a outro contribuinte.

Ou seja, se atribui a determinado contribuinte (substituto) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por outro contribuinte (substituído).

Portanto, o recolhimento serve para toda a cadeia de circulação da mercadoria.

Desse modo, ninguém mais precisa recolher o tributo enquanto a mercadoria circula.

O primeiro da cadeia paga e os demais fazem as suas vendas sem ter de pagar novamente o ICMS.

Nesse sentido, fique atento à legislação do seu Estado, pois cada UF dita normas próprias para o ICMS.

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Produtos sujeitos ao ICMS-ST:

Frequentemente, são eles: autopeças, bebidas alcoólicas destiladas de forma geral, cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, cigarros e outros produtos derivados do fumo, cimentos, combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, ferramentas, dentre outros.

Por exemplo, veja a relação de produtos em seu Estado para saber se tais produtos estão sujeitos ao ICMS/ST, visto que podem haver mudanças de um Estado para outro.

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Substituição Tributária de ICMS – o que é, como se aplica?

Cálculo da ST:

Em outras palavras, para calcular a substituição tributária você precisa destes dados:

  • Preço de Venda do seu produto;
  • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
  • CEST (Código Especificador da Substituição Tributária);
  • ICMS devido na operação;
  • ICMS interno (do seu estado);
  • MVA (Margem de Valor Agregado do Estado) ou Preço máximo ao consumidor final (Pauta).
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Sendo que, o MVA ou IVA (Índice de Valor Agregado) é a porcentagem dita pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais, para calcular o ICMS/ST. Ela mede um preço de venda. 

Ao passo que, a Base do ICMS ST = (Valor do produto + IPI +Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) + Percentual da MVA.

Igualmente, a regra geral para saber a base de cálculo básico do ICMS/ST é verificar se há preço de pauta (Preço máximo ao consumidor final).

Não havendo, deve ser somado ao valor do produto o valor do IPI, além de outras despesas acessórias e diminuir o valor de descontos.

Assim, o resultado é somado ao percentual da MVA aplicada.

Por outro lado, há o cálculo por Pauta Fiscal e também não podemos esquecer do CEST, confira mais detalhes nos links! 

Logo, lembramos que desde 2016, se um produto não tem CEST definido por Convênio e/ou Estado, não tem substituição tributária de ICMS.

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Qual o efeito nas empresas optantes pelo SN?

Em síntese, as empresas optantes pelo SN recolhem mais tributos do que deveriam, quando não realizam a segregação correta das receitas.

De acordo com as notas apresentadas, a tecnologia pode simplificar muito seu trabalho para o correto recolhimento dos tributos.

Sobretudo, para calcular os itens e dados ajustados, conforme o Simples Nacional pede.

Afinal, automatizar o processo de segregação das receitas segundo a Substituição Tributária do ICMS não é tão simples assim!

Mas, a é-Simples te ajuda, venha nos conhecer!

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