Atualmente, uma das principais dificuldades encontradas pelos empresários de bares está relacionada à tributação e ao pagamento de impostos.
Isso porque, mensalmente o leão recolhe parte do faturamento dessas empresas.
A tributação de bares possui algumas particularidades que ajudam a reduzir o valor do recolhimento dos impostos de forma legal.
No entanto, conhecer quais são as regras de tributação para bares é um fator essencial que te auxilia na redução de impostos.
Além disso, ainda ajuda os empresários a evitarem prejuízos.
Possui dúvidas sobre este assunto?
Continue a leitura, sabendo:
Bar é comércio ou prestador de serviço?
Qual CNAE uso para os bares?
Quais são os principais impostos que um bar paga?
O que é regime de tributação e qual é o ideal para bares?
Lucro Real
Lucro Presumido
Simples Nacional
Existe algum benefício fiscal para os bares?
O que é o regime monofásico PIS e COFINS?
O que é a substituição tributária de PIS e COFINS?
Qual é a diferença entre a Substituição Tributária e a Tributação Monofásica?
Quais são os produtos que o bar vende e não paga impostos no Simples Nacional?
Qual é a tributação de bares no Simples Nacional?
É possível pagar menos imposto no Simples Nacional?
Como saber se o bar está pagando imposto a mais? E como recuperar?
Quais mudanças a reforma tributária trará para os bares?
Como calcular o imposto no Simples Nacional se aproveitando desses benefícios?
Como recuperar os impostos?
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Tributação de Bares
Preparamos este conteúdo com os principais pontos envolvidos na tributação de bares e destacamos quais são os impostos em cada regime.

Bar é comércio ou prestador de serviço?
Na prática, um bar pode ser os dois. Ele é considerado prestador de serviço quando oferece consumo no local, com estrutura e atendimento (como garçons, mesas, som ambiente).
Mas também atua como comércio quando vende produtos para viagem, como uma cerveja ou refrigerante fechado.
Isso interfere tanto na classificação fiscal (CNAE) quanto na forma como os impostos são cobrados.
Qual CNAE uso para os bares?
O CNAE é a “atividade oficial” do seu negócio. Os mais usados por bares são o 5611-2/01 (restaurantes e similares) e o 5611-2/04 (bares e outros que servem bebidas). A escolha correta é essencial porque define se a empresa pode optar pelo Simples Nacional e quais impostos serão cobrados.

Quais são os principais impostos que um bar paga?
Os impostos são cobrados quando você exerce uma atividade, seguindo as regras do regime tributário.
Nesse aspecto, os principais impostos dos bares são:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
- Taxas regionais, como o IPTU do imóvel do estabelecimento. Essas taxas variam de município para município, por isso é necessário consultar a prefeitura de sua cidade.
Além dos impostos relacionados à atividade econômica comercial, também existem os impostos da parte trabalhista ligada aos funcionários:
- Contribuição Sindical;
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O que é regime de tributação e qual é o ideal para bares?
Regime de tributação é o conjunto de regras que define como os tributos serão calculados e pagos. Para bares, os três principais são:
- Simples Nacional, mais simples e indicado para pequenos negócios;
- Lucro Presumido, onde o governo presume quanto a empresa lucrou;
- Lucro Real, que considera o lucro real, com mais controle e obrigações.
A grande diferença entre pagar mais ou menos impostos está na hora de escolher corretamente o regime de tributação para os bares.
A maioria dos bares opta pelo Simples Nacional, por ser mais fácil e, geralmente, mais econômico.
Portanto, a opção entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real deve ser definida tomando por base o faturamento anual do seu negócio, além de uma série de outros fatores.
Confira em seguida, quais os regimes tributários mais indicados para bares e restaurantes.
Lucro Real
Como o próprio nome sugere, a tributação do IRPJ e da CSLL neste regime se dá pelo Lucro Real, apurado através dos registros contábeis.
Então, dependendo do faturamento, quantidade de funcionários e volume de despesa, este poderá ser o regime tributário mais vantajoso.
Porém, a legislação entende que lucro é igual a receitas menos as despesas operacionais.
Entretanto, nem todos os gastos são considerados despesas operacionais para a Receita Federal.
Falando de forma simples o bar enquadrado nesse regime pagaria:
PIS: 1,65%;
COFINS: 7,6%;
IRPJ: Presunção de 8% sobre o faturamento e a alíquota de 15% + Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração;
CSLL: Presunção de 12% sobre o faturamento e a alíquota de 9%;
ICMS: varia de Estado para Estado.
O Lucro Real é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Contudo, também é adequado para as grandes empresas ou as empresas de comércio e serviços que têm uma margem de lucro líquido muito baixa e um faturamento mais expressivo.

Lucro Presumido
Trata-se de um regime de tributação onde a empresa realiza o recolhimento de impostos de forma simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Portanto, nesse modelo de tributação, a Receita Federal presume que uma parcela específica do faturamento seja o lucro.
Sobre este percentual aplica-se a alíquota fixada em 8% para IRPJ.
Tendo como Adicional de IRPJ a alíquota de 10%, sobre a parcela do lucro presumido que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.
E para a CSLL se aplica o percentual de 12% quando se tratar de venda de mercadoria.
Assim, a tributação do PIS e da COFINS ocorrerá pela aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos.
Simples Nacional
Possui a facilidade de reunir os impostos federais em um único boleto, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e devido à sua praticidade, é o regime preferido pelas micro e pequenas empresas.
Desse modo, apenas empreendimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem se enquadrar nesse regime.
Ainda, a alíquota desse regime é variável de acordo com o seu faturamento.
Portanto, dependendo da faixa, esse regime tributário não será o mais vantajoso para o seu negócio.
Existe algum benefício fiscal para os bares?
Agora temos uma ótima notícia para você!
Sim, existe benefício fiscal para os bares!
Isto é, uma exceção legal chamada PIS/COFINS monofásico e ainda a substituição tributária de PIS e COFINS.
Os dois benefícios são bem semelhantes.
A partir de agora vamos entender o que são esses benefícios e como utilizá-los para diminuir a carga tributária dos bares de forma legal.
O que é o regime monofásico PIS e COFINS?
O regime monofásico é também conhecido como tributação monofásica concentrada.
Essa é uma exceção legal chamada de PIS/COFINS monofásico.
Na tributação monofásica, a lei obriga os fabricantes, os produtores e os importadores a recolher no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial até o consumidor final.
Além disso, no regime monofásico do PIS/PASEP e da COFINS há a importância de se fazer a classificação fiscal das mercadorias e evitar o pagamento indevido desses impostos.
O que é a substituição tributária de PIS e COFINS?
Nesse regime, a indústria ou o importador, como substitutos tributários, devem pagar os impostos e tributos de toda a cadeia de comércio no local dos distribuidores e atacadistas que vendem aos consumidores finais.
Portanto, a substituição tributária se dá quando a empresa de origem do produto é a responsável por recolher esses impostos.
Dessa forma, o imposto do varejista que a indústria já recolheu não se destaca na nota fiscal de venda.
Qual é a diferença entre a Substituição Tributária e a Tributação Monofásica?
Em resumo, a tributação monofásica concentra a tributação em apenas uma etapa da cadeia produtiva, zerando a alíquota que afetaria em outra etapa.
Já na substituição tributária, uma terceira pessoa fica obrigada a recolher o tributo no lugar do contribuinte.
A principal diferença entre a Substituição Tributária e a Tributação Monofásica é: no regime monofásico a apuração pode ser cumulativa ou não cumulativa.
Enquanto na substituição tributária a apuração é sempre cumulativa.
Quais são os produtos que o bar vende e não paga impostos no Simples Nacional?
Aqui vamos citar a base legal para não pagar impostos (PIS/COFINS) sobre quatro principais produtos que são vendidos no bar:
- Cerveja (NCM 2203.00.00 Cervejas de malte) – As bebidas frias listadas no artigo 14 da Lei nº 13.097/2015 estão sujeitas a incidência monofásica, conforme prevê o artigo 25 da referida Lei;
- Água e Refrigerante (NCM 2202.10.00 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas) – As bebidas frias listadas no artigo 14 da Lei nº 13.097/2015 estão sujeitas a incidência monofásica, conforme prevê o artigo 25 da referida Lei;
- Cigarro (NCM 2402.20.00 Cigarros que contenham tabaco) – Desde que não efetue a importação e esteja na condição de comerciante varejista de cigarros e cigarrilhas, sujeitos ao regime de substituição tributária, poderá excluir da receita bruta o valor das vendas desses produtos, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição (Decreto nº 4.524/2002, artigos 4º e 37; Lei nº 12.402/2011, artigo 6º; Lei nº 10.865/2004, artigo 29; Lei Complementar nº 128/2008, artigo 3º).

Qual é a tributação de bares no Simples Nacional?
Os bares estão enquadrados no Anexo I do Simples Nacional (Inciso I do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006), com a alíquota variando de 4% a 19%.
É possível pagar menos imposto no Simples Nacional?
Sim! Se o bar souber identificar corretamente os produtos sujeitos ao monofásico e à ST, ele pode pagar menos imposto no Simples.
Isso porque esses produtos não entram na base de cálculo do DAS. O erro mais comum é deixar tudo junto no sistema de vendas e acabar tributando o que não deveria.
Como saber se o bar está pagando imposto a mais? E como recuperar?
Se o bar está recolhendo PIS/COFINS sobre bebidas monofásicas, ou ICMS onde já houve ST, ele pode estar pagando imposto em duplicidade. É possível fazer uma revisão fiscal e, se for confirmado o pagamento indevido, recuperar esses valores dos últimos 5 anos.
Quais mudanças a reforma tributária trará para os bares?
A reforma tributária prevê a substituição de vários tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) por dois novos: CBS e IBS. Para bares e restaurantes, será aplicada uma alíquota reduzida, com regras específicas para manter a competitividade do setor. No entanto, produtos como bebidas alcoólicas terão o novo Imposto Seletivo (IS), o que pode aumentar os custos desses itens no cardápio. Ainda há pontos indefinidos, mas é importante acompanhar as mudanças e se preparar.
Como calcular o imposto no Simples Nacional se aproveitando desses benefícios?
O bar do Joel vende bebidas (cerveja, água, refrigerantes), que são produtos enquadrados no tipo “monofásico”, e cigarros que são sujeitos a substituição tributária de PIS/COFINS.
Essas vendas representam por ano R$ 450 mil do seu faturamento anual.
Essa empresa e faturamento estão enquadrados no Anexo I do Simples Nacional, quarta faixa de receita acumulada (dos últimos doze meses) com a alíquota de 10,70%.
Ou seja, dos 10,70% (da 4º faixa) temos:
- PIS/Pasep corresponde a 2,76%
- COFINS corresponde a 12,74%
- TOTAL: 15,5% do total da alíquota.
Ou seja, a nossa alíquota efetiva passa a ser 9,0415%.
Desta forma, é possível descontar esses 15,5% sobre o total pago referente a cerveja, água, refrigerantes e cigarros.
Isso representa 1,65% do seu faturamento.
Desta forma as bebidas (cerveja, água, refrigerantes) e os cigarros passam a ter uma alíquota efetiva de 9,0415%.
O cálculo do imposto ficaria assim:
R$ 450 mil x 9,0415% = R$ 40.686,75
Porém, o contador do Joel não consegue fazer a segregação desses produtos.
Sendo assim, ele recolhe o PIS/COFINS das bebidas e cigarros.
Então, o cálculo do imposto fica assim:
R$ 450 mil x 10,70% = R$ R$ 48.150,00
O bar do Joel está pagando R$ 7.463,25 de imposto indevido anualmente.
Se o contador do Joel usasse o programa da é-Simples ele conseguiria fazer essa segregação e ajudaria o bar do Joel a pagar somente o imposto devido.
Mas, e você? Também quer ajuda para fazer a segregação dos produtos dos seus clientes?
Entre em contato conosco, nós podemos te ajudar!
Agora, será que tem como recuperar o imposto que o bar do Joel pagou indevidamente?
Como recuperar os impostos?
A empresa poderá recuperar os impostos pagos de PIS/COFINS de produtos monofásicos e de substituição tributaria dos últimos 5 (cinco) anos com juros e correção monetária.
Aqui, na é-Simples temos um módulo de “Recuperação de Imposto” onde você vai poder gerar honorários em um curto prazo.
Ou seja, através do levantamento de créditos para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Créditos provenientes da não segregação das receitas, decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica ou do PIS/Pasep e da COFINS.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Tributação de Bares
❓1. O bar precisa emitir nota fiscal para todas as vendas, mesmo as pequenas?
Sim. Mesmo vendas pequenas precisam de nota, principalmente se o bar atende pessoas jurídicas ou usa delivery por aplicativos. Isso evita problemas com o fisco e ainda é essencial para comprovar o faturamento real, o que influencia no cálculo correto dos impostos. Além disso, só com notas fiscais é possível recuperar tributos pagos a mais, caso haja erro.
❓2. Ter música ao vivo ou eventos muda a tributação do bar?
Sim, pode mudar. Ao contratar músicos ou cobrar ingresso/couvert artístico, o bar pode ser visto como prestador de serviços artísticos, o que gera outras obrigações fiscais, como retenções de INSS e ISS sobre o pagamento dos artistas. Em alguns casos, isso pode até impedir o enquadramento no Simples Nacional, se ultrapassar certos limites.
❓3. Vender por aplicativos como iFood ou Rappi altera a carga tributária?
Pode sim. Quando o bar vende por plataformas, o valor repassado já vem com descontos de taxas, mas o imposto do Simples é calculado sobre o valor bruto da venda. Ou seja, mesmo que você receba R$ 85, se a venda foi R$ 100, o imposto será sobre os R$ 100. Isso confunde muita gente e impacta a margem de lucro.
❓4. Se eu trabalhar como MEI, posso abrir um bar?
Não. Um bar não pode ser MEI porque a atividade não está permitida dentro das regras do Microempreendedor Individual. Isso vale para bares com ou sem cozinha, com ou sem serviço de garçom. Para legalizar um bar, é necessário abrir uma ME ou EPP, e aí sim escolher o Simples Nacional ou outro regime.
❓5. O que acontece se eu escolher o CNAE errado ao abrir o bar?
Escolher um CNAE incompatível pode trazer sérias consequências: você pode pagar mais impostos do que deveria, ser excluído do Simples Nacional ou ter problemas com a Receita caso precise de incentivos fiscais ou restituições. Sempre consulte um contador para validar os códigos antes de registrar a empresa.
❓6. Existe diferença tributária entre um bar com cozinha e um bar que só serve bebidas?
Sim. Um bar com cozinha pode ser classificado como restaurante, o que influencia no CNAE e pode mudar o anexo tributário no Simples Nacional. Além disso, bares que só servem bebidas lidam mais com produtos monofásicos, o que permite uma tributação menor se bem aproveitado. Já os bares com refeições precisam ficar atentos ao ICMS sobre alimentos, que pode variar por estado.
❓7. Posso usar o mesmo CNPJ para um bar e outra atividade, como eventos ou delivery?
Depende. Você pode ter atividades secundárias no mesmo CNPJ, mas precisa registrá-las no contrato social e nos CNAEs. Porém, dependendo do tipo de serviço (como eventos ou produção artística), isso pode tirar o bar do Simples Nacional ou mudar o cálculo dos tributos. Avalie com cuidado para não perder benefícios.
❓8. Vale a pena contratar uma consultoria contábil especializada só para um bar?
Sim, principalmente se o bar movimenta alto volume ou trabalha com bebidas. Bares lidam com regimes tributários complexos, produtos com tributação diferenciada e margens apertadas. Uma consultoria pode ajudar a economizar legalmente, recuperar tributos pagos a mais e organizar o negócio para não ter surpresas com o fisco.
❓9. Como a reforma tributária pode impactar o preço do cardápio?
A entrada do Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas pode aumentar o custo desses produtos, o que vai refletir no preço final ao cliente. Além disso, o novo modelo de crédito por fora (cashback para empresas) exigirá que bares tenham controle mais rigoroso das notas fiscais, o que pode elevar custos operacionais se não forem bem estruturados.
Conclusão
Em resumo, neste artigo ficou claro que precisamos estar bem atentos à tributação de cada produto.
Afinal, saber disso é importante para conseguir ajudar pequenos comerciantes e donos de bares a continuarem com seus negócios de forma sustentável.
Fazendo a tributação correta de cada produto e também analisando corretamente o enquadramento tributário da empresa é possível diminuir a carga tributária das empresas por meio de benefícios fiscais.
Porém, para fazer isso é preciso estar se atualizando constantemente com a legislação que está em frequente mudança.
A equipe da é-Simples Auditoria pode te dar mais sugestões sobre gestão fiscal e contábil, esclarecimentos sobre o regime que mais se adequa ao seu caso, dentre outras importantes dicas.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.