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Tributação de Bares no Simples: benefícios e obrigações fiscais
Tributação de Bares no Simples: benefícios e obrigações fiscais

Tributação de Bares no Simples: benefícios e obrigações fiscais

12 minutos para ler

Atualmente, uma das principais dificuldades encontradas pelos empresários de bares está relacionada à tributação e ao pagamento de impostos.

Isso porque, mensalmente o leão recolhe parte do faturamento dessas empresas.

A tributação de bares possui algumas particularidades que ajudam a reduzir o valor do recolhimento dos impostos de forma legal.

No entanto, conhecer quais são as regras de tributação para bares é um fator essencial que te auxilia na redução de impostos.

Além disso, ainda ajuda os empresários a evitarem prejuízos.

Possui dúvidas sobre este assunto?

Continue a leitura, sabendo:

Bar – Comércio ou Prestador de Serviços?
Qual CNAE uso para os bares?
Quais impostos os bares pagam?
O que é o regime de tributação?
Lucro Real
Lucro Presumido
Simples Nacional
Existe algum benefício fiscal para os bares?
O que é o regime monofásico PIS e COFINS?
O que é a substituição tributária de PIS e COFINS?
Qual é a diferença entre a Substituição Tributária e a Tributação Monofásica?
Quais são os produtos que o bar vende e não paga impostos no Simples Nacional?
Qual é a tributação de bares no Simples Nacional?
Como calcular o imposto no Simples Nacional se aproveitando desses benefícios?
Como recuperar os impostos?

Preparamos este conteúdo com os principais pontos envolvidos na tributação de bares e destacamos quais são os impostos em cada regime.

Bar – Comércio ou Prestador de Serviços?

Muitos ficam na dúvida se bar é um prestador de serviços ou um comércio.

Mas antes, vamos entender o que é a venda de serviço e venda de mercadoria.

Venda de serviço

Venda de serviço é também chamada de prestação de serviços.

Este é o processo de oferecer soluções para os clientes e mão de obra em determinada área.

Sobretudo, o processo pode ser efetuado por uma empresa, consultoria, empreendedor ou profissional autônomo.

Venda de produto (comércio)

Para ser definido como comércio, a empresa precisa comercializar um produto.

Ou seja, algo que, ao ser vendido, será de posse do comprador.

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Qual CNAE uso para os bares?

O que nos ajuda a definir qual é o ramo de atividade é o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Isto é, trata-se de um código utilizado para identificar quais são as atividades econômicas exercidas por certa empresa. 

O código CNAE para atividade de bares pode ser:

  • 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento ou; 
  • 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.

Os bares vendem bebidas e comidas, por isso, a sua atividade é de comércio.

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Quais impostos os bares pagam?

Os impostos são cobrados quando você exerce uma atividade, seguindo as regras do regime tributário.

Nesse aspecto, os principais impostos dos bares são: 

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • Taxas regionais, como o IPTU do imóvel do estabelecimento. Essas taxas variam de município para município, por isso é necessário consultar a prefeitura de sua cidade.

Além dos impostos relacionados à atividade econômica comercial, também existem os impostos da parte trabalhista ligada aos funcionários: 

  • Contribuição Sindical;
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O que é o regime de tributação?

O regime de tributação trata-se de um sistema que estabelece algumas regras para a cobrança de impostos de cada empresa, de acordo com o tipo de atividade exercida, o porte da empresa e o seu faturamento. 

Atualmente, o sistema tributário brasileiro é composto por três regimes, sendo eles:

  1. Simples Nacional;
  2. Lucro Presumido;
  3. Lucro Real.

A grande diferença entre pagar mais ou menos impostos está na hora de escolher corretamente o regime de tributação para os bares.

Portanto, a opção entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real deve ser definida tomando por base o faturamento anual do seu negócio, além de uma série de outros fatores.

Confira em seguida, quais os regimes tributários mais indicados para bares e restaurantes. 

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Lucro Real

Como o próprio nome sugere, a tributação do IRPJ e da CSLL neste regime se dá pelo Lucro Real, apurado através dos registros contábeis. 

Então, dependendo do faturamento, quantidade de funcionários e volume de despesa, este poderá ser o regime tributário mais vantajoso.

Porém, a legislação entende que lucro é igual a receitas menos as despesas operacionais.

Entretanto, nem todos os gastos são considerados despesas operacionais para a Receita Federal.

Falando de forma simples o bar enquadrado nesse regime pagaria:

PIS:  1,65%;

COFINS: 7,6%;

IRPJ: Presunção de 8% sobre o faturamento e a alíquota de 15% + Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração;

CSLL: Presunção de 12% sobre o faturamento e a alíquota de 9%;

ICMS: varia de Estado para Estado.

O Lucro Real é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Contudo, também é adequado para as grandes empresas ou as empresas de comércio e serviços que têm uma margem de lucro líquido muito baixa e um faturamento mais expressivo. 

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Lucro Presumido

Trata-se de um regime de tributação onde a empresa realiza o recolhimento de impostos de forma simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Portanto, nesse modelo de tributação, a Receita Federal presume que uma parcela específica do faturamento seja o lucro. 

Sobre este percentual aplica-se a alíquota fixada em 8% para IRPJ.

Tendo como Adicional de IRPJ a alíquota de 10%, sobre a parcela do lucro presumido que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.

E para a CSLL se aplica o percentual de 12% quando se tratar de venda de mercadoria.

Assim, a tributação do PIS e da COFINS ocorrerá pela aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos.

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Simples Nacional

Possui a facilidade de reunir os impostos federais em um único boleto, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e devido à sua praticidade, é o regime preferido pelas micro e pequenas empresas.

Desse modo, o enquadramento neste regime pode ser feito apenas para empreendimentos que faturem até R$ 4,8 milhões anualmente. 

Ainda, a alíquota desse regime é variável de acordo com o seu faturamento.

Portanto, dependendo da faixa, esse regime tributário não será o mais vantajoso para o seu negócio.

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Existe algum benefício fiscal para os bares?

Agora temos uma ótima notícia para você!

Sim, existe benefício fiscal para os bares!

Isto é, uma exceção legal chamada PIS/COFINS monofásico e ainda a substituição tributária de PIS e COFINS.

Os dois benefícios são bem semelhantes.

A partir de agora vamos entender o que são esses benefícios e como utilizá-los para diminuir a carga tributária dos bares de forma legal.

O que é o regime monofásico PIS e COFINS?

O regime monofásico é também conhecido como tributação monofásica concentrada.

Essa é uma exceção legal chamada de PIS/COFINS monofásico.

Na tributação monofásica, a lei obriga os fabricantes, os produtores e os importadores a recolher no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial até o consumidor final.

Além disso, no regime monofásico do PIS/PASEP e da COFINS há a importância de se fazer a classificação fiscal das mercadorias e evitar o pagamento indevido desses impostos.

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O que é a substituição tributária de PIS e COFINS?

Nesse regime, a indústria ou o importador, como substitutos tributários, devem pagar os impostos e tributos de toda a cadeia de comércio no local dos distribuidores e atacadistas que vendem aos consumidores finais.

Portanto, a substituição tributária se dá quando a empresa de origem do produto é a responsável por recolher esses impostos.

Dessa forma, o imposto do varejista que a indústria já recolheu não se destaca na nota fiscal de venda.

Qual é a diferença entre a Substituição Tributária e a Tributação Monofásica?

Em resumo, a tributação monofásica concentra a tributação em apenas uma etapa da cadeia produtiva, zerando a alíquota que afetaria em outra etapa.

Já na substituição tributária, uma terceira pessoa fica obrigada a recolher o tributo no lugar do contribuinte.

A principal diferença entre a Substituição Tributária e a Tributação Monofásica é: no regime monofásico a apuração pode ser cumulativa ou não cumulativa.

Enquanto na substituição tributária a apuração é sempre cumulativa.

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Quais são os produtos que o bar vende e não paga impostos no Simples Nacional?

Aqui vamos citar a base legal para não pagar impostos (PIS/COFINS) sobre quatro principais produtos que são vendidos no bar:

  1. Cerveja (NCM 2203.00.00 Cervejas de malte) – As bebidas frias listadas no artigo 14 da Lei nº 13.097/2015 estão sujeitas a incidência monofásica, conforme prevê o artigo 25 da referida Lei;
  2. Água e Refrigerante (NCM 2202.10.00 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas) – As bebidas frias listadas no artigo 14 da Lei nº 13.097/2015 estão sujeitas a incidência monofásica, conforme prevê o artigo 25 da referida Lei;
  3. Cigarro (NCM 2402.20.00 Cigarros que contenham tabaco) – Desde que não efetue a importação e esteja na condição de comerciante varejista de cigarros e cigarrilhas, sujeitos ao regime de substituição tributária, poderá excluir da receita bruta o valor das vendas desses produtos, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição (Decreto nº 4.524/2002, artigos 4º e 37; Lei nº 12.402/2011, artigo 6º; Lei nº 10.865/2004, artigo 29; Lei Complementar nº 128/2008, artigo 3º).

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Qual é a tributação de bares no Simples Nacional?

Os bares estão enquadrados no Anexo I do Simples Nacional (Inciso I do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006), com a alíquota variando de 4% a 19%.

Como calcular o imposto no Simples Nacional se aproveitando desses benefícios?

O bar do Joel vende bebidas (cerveja, água, refrigerantes), que são produtos enquadrados no tipo “monofásico”, e cigarros que são sujeitos a substituição tributária de PIS/COFINS.

Essas vendas representam por ano R$ 450 mil do seu faturamento anual.

Essa empresa e faturamento estão enquadrados no Anexo I do Simples Nacional, quarta faixa de receita acumulada (dos últimos doze meses) com a alíquota de 10,70%.

Ou seja, dos 10,70% (da 4º faixa) temos:

  • PIS/Pasep corresponde a 2,76%
  • COFINS corresponde a 12,74%
  • TOTAL: 15,5% do total da alíquota.

Ou seja, a nossa alíquota efetiva passa a ser 9,0415%.

Desta forma, é possível descontar esses 15,5% sobre o total pago referente a cerveja, água, refrigerantes e cigarros.

Isso representa 1,65% do seu faturamento.

Desta forma as bebidas (cerveja, água, refrigerantes) e os cigarros passam a ter uma alíquota efetiva de 9,0415%.

O cálculo do imposto ficaria assim:

R$ 450 mil x 9,0415% = R$ 40.686,75 

Porém, o contador do Joel não consegue fazer a segregação desses produtos.

Sendo assim, ele recolhe o PIS/COFINS das bebidas e cigarros. 

Então, o cálculo do imposto fica assim:

R$ 450 mil x 10,70% = R$ R$ 48.150,00  

O bar do Joel está pagando R$ 7.463,25 de imposto indevido anualmente.

Se o contador do Joel usasse o programa da é-Simples ele conseguiria fazer essa segregação e ajudaria o bar do Joel a pagar somente o imposto devido.

Mas, e você? Também quer ajuda para fazer a segregação dos produtos dos seus clientes?

Entre em contato conosco, nós podemos te ajudar!

Agora, será que tem como recuperar o imposto que o bar do Joel pagou indevidamente?

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Como recuperar os impostos?

A empresa poderá recuperar os impostos pagos de PIS/COFINS de produtos monofásicos e de substituição tributaria dos últimos 5 (cinco) anos com juros e correção monetária.

Aqui, na é-Simples temos um módulo de “Recuperação de Imposto” onde você vai poder gerar honorários em um curto prazo.

Ou seja, através do levantamento de créditos para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Créditos provenientes da não segregação das receitas, decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica ou do PIS/Pasep e da COFINS. 

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Conclusão

Em resumo, neste artigo ficou claro que precisamos estar bem atentos à tributação de cada produto.

Afinal, saber disso é importante para conseguir ajudar pequenos comerciantes e donos de bares a continuarem com seus negócios de forma sustentável.

Fazendo a tributação correta de cada produto e também analisando corretamente o enquadramento tributário da empresa é possível diminuir a carga tributária das empresas por meio de benefícios fiscais.  

Porém, para fazer isso é preciso estar se atualizando constantemente com a legislação que está em frequente mudança.

A equipe da é-Simples Auditoria pode te dar mais sugestões sobre gestão fiscal e contábil, esclarecimentos sobre o regime que mais se adequa ao seu caso, dentre outras importantes dicas.

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