Antes de tudo, saiba que abrir uma distribuidora de gás é empreender em um segmento estável, pouco afetado em períodos de crise, é um modelo de negócio atemporal.
O mercado de revenda de gás não se restringe à apenas isso.
Além de vender os botijões, este tipo de comércio também comercializa água em galão, realiza entregas dos produtos e, muitas vezes, os instalam para seus clientes.
Por isso, montar uma distribuidora de gás e água é uma ótima oportunidade de investimento que possui um rápido retorno.
Neste artigo vamos entender como abrir, como funciona a tributação de revenda de gás e água e qual o melhor regime tributário para esse ramo.
Conferindo:
Como montar uma distribuidora de gás?
MEI pode ser revendedor de gás e água?
Qual CNAE utilizar para a distribuidora de gás (GLP) e água?
Benefícios fiscais para as distribuidoras de gás (GLP) e água
NCM de GLP (gás de cozinha) é monofásico?
NCM de água é monofásico?
Posso segregar GLP (gás de cozinha) como monofásico?
Qual a diferença entre tributação monofásica e alíquota zero?
Empresas enquadradas no Simples Nacional, como fazer a apuração?
Como apurar o imposto no Simples Nacional?
É possível pagar menos impostos legalmente?
Quais são os principais tipos de tributação?
Enquadramento tributário da distribuidora de gás e água: qual escolher?
Distribuidora de gás e água não paga impostos estaduais?
Revenda de gás e água dá lucro?
Como montar uma distribuidora de gás?
Para abrir uma revenda de gás e água é necessário estar ciente de todas as regras e leis que envolvem a abertura desse ramo.
É importante saber que existe uma série de exigências fiscais, tributárias e contábeis durante o processo de abertura da empresa, conforme algumas listadas abaixo:
- Entrar em contato com um distribuidor;
- Encontrar um terreno adequado: Há algumas restrições básicas quanto à localidade. Não pode, por exemplo, ser ao lado de igrejas, escolas ou qualquer imóvel que costuma reunir um grande número de pessoas;
- Liberação da ANP: A liberação da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) é a última etapa da fase de documentação que antecede o momento de abrir a revenda de gás. Ela deve ser solicitada após obter todos os documentos necessários;
- Adquirir os vasilhames: A dinâmica de revenda de gás GLP é similar à da compra pelo consumidor final. Ou seja, para cada botijão cheio comprado, deve-se entregar um vazio. Por isso, para início da operação e efetivação do primeiro pedido junto à distribuidora, a revenda deve ter uma quantidade mínima de vasilhames vazios.
Dito isso, também é importante ressaltar que esta etapa seja feita com a ajuda de um profissional contábil para resolver toda a parte de registro da empresa nos órgãos competentes, natureza jurídica do seu negócio, inscrições federais, estaduais, municipais.
Bem como, as licenças, os alvarás e fazer um bom plano de negócios.
Afinal, com o auxílio do profissional, será possível agilizar o processo burocrático e, ainda, pagar menos impostos com os enquadramentos corretos.
Nós da é-Simples vamos te explicar!
MEI pode ser revendedor de gás e água?
Não, o MEI não pode ser revendedor de gás e água.
Porque com a CNAE 4784-9/00 – Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP em botijões), foi impedido o enquadramento no MEI, a partir de 01 de janeiro de 2019 .
Já que a ocupação foi suprimida do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, pela Resolução CGSN nº 143/2018.
Mas, e um revendedor de bebidas pode ser MEI?
Sim, a CNAE 4723-7/00 – Comércio varejista de bebidas, pode ser MEI de acordo com as leis atuais.
A saber, as atividades que você pode exercer com esta CNAE é o comércio varejista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, não consumidas no local de venda.
Qual CNAE utilizar para a distribuidora de gás (GLP) e água?
CNAE 4784-9/00 – Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
De fato, a atividade que você pode exercer com esta CNAE, é:
- O comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP em botijões
CNAE 4635-4/01 – Comércio atacadista de água mineral
A atividade que se pode exercer será:
- O comércio atacadista de água mineral
Porém, as atividades que você não pode exercer com esta CNAE são:
- O comércio atacadista de água mineral com atividade de engarrafamento associada (4635-4/03);
- O engarrafamento na fonte de águas minerais e água adicionada de sais (1121-6/00);
- O engarrafamento de água mineral realizado sob contrato (8292-0/00).
Benefícios fiscais para as distribuidoras de gás (GLP) e água
Acima de tudo, há uma exceção legal chamada PIS e COFINS monofásico. Ou seja, ela obriga indústrias e importadores a recolher no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial, até o consumidor final.
Em outras palavras, isso significa que indústria e importador pagam o PIS e COFINS de suas próprias operações e também pagam PIS e COFINS dos atacadistas (distribuidores) e do comércio (varejista).
Assim, é por esse motivo que atacadistas e varejistas estão isentos do recolhimento de PIS e COFINS destes produtos.
Dessa forma, esses impostos não devem ser recolhidos na guia da DAS do revendedor, conforme Lei nº 10.485/2002, artigo 3º, parágrafo 2º, inciso II.
NCM de GLP (gás de cozinha) é monofásico?
Geralmente, o gás NCM 2711.19.10 (Gás liquefeito de petróleo GLP) fica sujeito à incidência monofásica de PIS e COFINS conforme a Lei nº 9.718/98, artigo 4º, inciso III; a Medida Provisória nº 2.158-35/2001, artigo 42, inciso I.
Por isso, a sua empresa está isenta do recolhimento de PIS e COFINS.
Em seguida, veja os principais códigos da NCM, na tabela:
2711 | Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos |
2711.1 | Liquefeitos |
2711.19 | Outros |
2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLP) |
NCM de água é monofásico?
Sim, a água NCM 2202.99.00 (Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes) é produto monofásico.
Por isso, a sua empresa está isenta do recolhimento de PIS e COFINS.
Por exemplo, veja alguns códigos da NCM:
2202 | Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09 |
2202.9 | Outras |
2202.99.00 | Outras |
2202.99.00 Ex 01 | Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau |
2202.99.00 Ex 02 | Néctares de frutas |
2202.99.00 Ex 03 | Alimentos para praticantes de atividade física nos termos da Resolução RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde: repositores hidroeletrolíticos e outros |
2202.99.00 Ex 04 | Compostos líquidos prontos para consumo nos termos da Resolução RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde |
2202.99.00 Ex 05 | Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição |
Posso segregar GLP (gás de cozinha) como monofásico?
Infelizmente, não. Entre 02 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, a venda de GLP teve sua tributação alterada para alíquota reduzida a zero.
Conforme a Medida Provisória nº 1.157/2023, artigo 1º, inciso III; a Lei nº 9.718/98, artigo 4º, inciso III e a Lei nº 10.865/2004, artigo 23, inciso III.
Qual a diferença entre tributação monofásica e alíquota zero?
A tributação monofásica tem o PIS e COFINS tributados todos na indústria ou pelo fabricante.
Já a alíquota zero significa que o produto não é tributado em nenhuma fase da cadeia de consumo do bem, inclusive na produção.
Empresas enquadradas no Simples Nacional, como fazer a apuração?
Aliás, saiba que, as empresas permanecendo no Simples Nacional, não podem usufruir do benefício fiscal de redução da alíquota a zero durante o período de 02 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
Como apurar o imposto no Simples Nacional?
A empresa optante pelo Simples Nacional deverá tributar a receita decorrente da comercialização do GLP normalmente, conforme seu anexo de enquadramento, sem exclusão do PIS e da COFINS.
De acordo com o Decreto nº. 5.059/2004, artigo 1º inciso V e artigo 2º, inciso V e a Lei Complementar nº 123/2006, artigo 24.
É possível pagar menos impostos legalmente?
Sim, visto que a NCM 2202.99.00 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes se trata de produtos monofásicos.
Por isso que o PIS e COFINS já estão dentro do preço de compra, não sendo necessário que faça um novo recolhimento destes tributos.
Por outro lado, o gás NCM 2711.19.10 (Gás liquefeito de petróleo GLP) está sujeito à alíquota zero no período de 02 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
Quais são os principais tipos de tributação?
Lembrando que o regime tributário de uma empresa é a legislação voltada ao pagamento dos impostos, de acordo com o regime jurídico (microempresa, empresa de pequeno porte, etc.) no qual ela é enquadrada.
Ou seja, o regime tributário serve para o governo conseguir definir a porcentagem de imposto a ser pago por uma empresa mediante ao faturamento anual.
Lucro Real
Em primeiro lugar, este regime é voltado para as empresas que possuam lucro superior a 78 milhões por ano.
Os cálculos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) são baseados na diferença gerada pelo que é considerado lucro real, ou seja, a receita menos as despesas.
Sendo assim, o IRPJ para a atividade comercial aplica-se o percentual de 1,6% para presunção de 15% na alíquota quando se tratar de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. (§ 1º do artigo 3º da Lei nº 9.249/95).
O CSLL para a atividade comercial aplica-se o percentual de 12% para presunção e alíquota 9% quando se tratar de venda de mercadorias e produtos.
A tributação do PIS e da COFINS ocorrerá mediante a aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos e/ou serviços prestados.
Devendo verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, substituição tributária, alíquota zero, suspensão) perante a legislação.
Sendo assim, o PIS terá a alíquota de 1,65% e a COFINS a alíquota de 7,60%.
Esta atividade não está relacionada entre as obrigadas à apuração pelo Lucro Real.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma tributação simplificada e voltada para empresas com faturamento de até 78 milhões por ano.
Nesse regime, os cálculos do IRPJ e do CSLL são realizados com base no faturamento da empresa.
Para o IRPJ: o percentual de 1,6% para presunção de 15% na alíquota quando se tratar de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. (§ 1º do artigo 3º da Lei nº 9.249/95)
Para o CSLL: aplica-se o percentual de 12% para presunção e alíquota 9% quando se tratar de venda de mercadorias e produtos.
A tributação do PIS e da COFINS ocorrerá mediante a aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos e/ou serviços prestados, devendo verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, substituição tributária, alíquota zero, suspensão) perante a legislação.
Assim, o PIS tem a alíquota de 0,65% e a COFINS com a alíquota de 3%.
Para a atividade de revenda de gás e água esse regime é opcional.
Simples Nacional
Pode ser optante pelo Simples Nacional a empresa que fatura até 4,8 milhões por ano.
Esse regime tributário é simplificado e diferenciado dos demais.
Pois surgiu com a finalidade de facilitar o recolhimento de impostos de pequenos empreendimentos, efetuado mensalmente em uma única guia com o valor total do imposto devido.
Para a atividade de comércio de revenda de gás e água a tributação será determinada pelo Anexo I Inciso I do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
Enquadramento tributário da distribuidora de gás e água: qual escolher?
Uma revenda de gás pode se enquadrar nos três regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Porém, para revendas de gás e água atualmente a melhor opção de regime tributário é o Lucro Presumido.
Pois no Lucro Presumido a distribuidora não paga PIS e COFINS visto que pode se aproveitar do benefício de alíquota zero na venda de gás.
E também pode se aproveitar do benefício de produto monofásico na venda de água.
Distribuidora de gás e água não paga impostos estaduais?
O ICMS-ST para a revenda de gás e água vai variar de estado para estado.
No estado da Bahia, por exemplo, para a NCM 2711.19.10 – Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP), esse produto é sujeito à Substituição Tributária de ICMS.
Como mostra abaixo:
- CEST: 06.011.00
- Descrição CEST: Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)
- Segmento: Combustíveis e lubrificantes
- RICMS/BA, Anexo VII, Item 11.0
E a água NCM 2202.99.00 (Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes) é um produto sujeito à Substituição Tributária de ICMS.
Como vemos a seguir:
- CEST: 03.008.00
- Descrição CEST: Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
- Segmento: Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- RICMS/BA, Anexo IV, Item 8.0
Porém, isto pode mudar a qualquer momento. Para entender se no seu estado esse produto é sujeito ao ICMS-ST, você deve recorrer à ferramenta de consulta de NCM.
Revenda de gás e água dá lucro?
Sabemos que o gás é uma necessidade recorrente de todas as casas e estabelecimentos comerciais.
Isso porque muitas pessoas precisam de gás para realizar diversas atividades.
Então, não tenha dúvidas: a revenda de gás dá lucro!
Aliás, se você está pensando em realizar a abertura de uma revenda de gás e água, saiba que nesse tipo de ramo sempre haverá demanda.
Conclusão sobre a Distribuidora de Gás e Água
Em resumo, neste artigo pudemos ver que o melhor regime tributário para distribuidora de gás e água atualmente é o Lucro presumido.
Visto que no Lucro Presumido a distribuidora não paga PIS e COFINS, porque neste regime a empresa pode se aproveitar do benefício de alíquota zero.
Esse ramo de atividade recebe incentivos fiscais por ter produtos monofásicos, como a água (NCM 2202.99.00 – Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes).
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.
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