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Tributação de Açougue no Simples Nacional, veja essas dicas!
Tributação de Açougue no Simples Nacional, veja essas dicas!

Tributação de Açougue no Simples Nacional, veja essas dicas!

12 minutos para ler

Não importa a época do ano, ou a ocasião, um bom churrasco é sempre bem-vindo!

Nesse sentido, os açougues são responsáveis por fornecer a matéria-prima para essa paixão nacional.

Aliás, esses comércios estão presentes em quase todas as cidades e geralmente são passados de pai para filho.

A fim de te ajudar a entender como funciona a tributação de açougue no Simples Nacional, criamos este artigo.

Aproveite a leitura!

Tributação de Açougue no Simples Nacional, veja essas dicas!

Como abrir um açougue?

Abrir um açougue não é complicado. Em seguida, observe os principais passos:

  1. Procure um contador habilitado e de confiança;
  2. Decida a natureza jurídica do seu negócio, se você vai empreender sozinho (Empresário individual) ou com um sócio (Sociedade limitada);
  3. Trace um plano de negócio com as suas principais diretrizes;
  4. Defina o código CNAE (código da atividade econômica) correto e outros trâmites burocráticos;
  5. No Portal Redesim, veja se o nome da empresa e o endereço do açougue estão desimpedidos;
  6. Peça o registro, as inscrições tributárias e os licenciamentos nos órgãos competentes (Corpo de Bombeiros, alvará sanitário, alvará de localização etc.)

Assim, empreendedor, para administrar bem o seu açougue tenha bastante conhecimento sobre o seu segmento de atuação e um bom plano de negócio.

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Tributação de Açougue: como ocorre?

Antes de tudo, é bom lembrar que com a tributação não se brinca. Pois a aplicação e pagamento dos impostos, taxas e alíquotas podem corresponder a uma boa parte do faturamento de sua empresa.

Contudo, para se evitar dor de cabeça, ao cuidar dessas obrigações é preciso ter uma contabilidade eficaz.

A saber, a tributação de açougues ocorre de acordo com a atividade que esta exerce. Ou seja, que é definida pelo código da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Isto é, com este código sabemos o que a empresa (açougue) pode ou não fazer. Bem como, entendemos o modo de a sua tributação funcionar.

Em resumo, o código CNAE de açougue e de outros tipos de empresa, é definido pela Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE).

Você também pode consultar os códigos CNAE, clicando aqui!

Lembrando que as alíquotas e a forma de arrecadação mudam de acordo com o enquadramento tributário do seu negócio.

Dessa forma, atualmente, a tributação de um açougue pode chegar a cobrar uns 40% do seu faturamento.

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Qual CNAE utilizar para açougue?

CNAE 4722-9/01 – Comércio varejista de carnes – açougues.

Esta atividade compreende o comércio varejista de:

  • carnes de bovino, suíno, caprino, ovino e equídeo, frescas, frigorificadas e congeladas;
  • aves abatidas frescas, congeladas ou frigorificadas;
  • pequenos animais abatidos – coelhos, patos, perus, galinhas e similares;
  • o abate de animais associado ao comércio;

Sendo assim, há esta Lista de Atividades:

  • ABATE DE ANIMAIS ASSOCIADO AO COMÉRCIO; COMÉRCIO VAREJISTA;
  • ABATEDOURO DE ANIMAIS ASSOCIADO AO COMÉRCIO; COMÉRCIO VAREJISTA;
  • AÇOUGUE; COMÉRCIO VAREJISTA;
  • AVES ABATIDAS FRESCAS, CONGELADAS, FRIGORIFICADAS; COMÉRCIO VAREJISTA;
  • CARNE BOVINA; COMÉRCIO VAREJISTA;
  • CARNE DE CAPRINO, OVINO, EQÜÍDEO; COMÉRCIO VAREJISTA;
  • CARNE SUÍNA; COMÉRCIO VAREJISTA;
  • CARNES FRESCAS, FRIGORIFICADAS, CONGELADAS; COMÉRCIO VAREJISTA;
  • CASA DE CARNES; COMÉRCIO VAREJISTA;
  • FRANGO ABATIDO; COMÉRCIO VAREJISTA;
  • MIÚDOS, VÍSCERAS; COMÉRCIO VAREJISTA;
  • PEQUENOS ANIMAIS ABATIDOS (COELHOS (LEBRES), PATOS, PERUS, GALINHAS, ETC.);
  • COMÉRCIO VAREJISTA.

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Qual regime de tributação de açougue devo optar?

Na maioria dos casos, se não há nenhum impedimento, é mais vantajoso iniciar suas atividades no Simples Nacional.

E, posteriormente, fazer um planejamento tributário com seu contador e decidir o que fica mais barato para a sua empresa.

Esse planejamento é importante porque, dependendo do tamanho do seu negócio, faturamento e margem de lucro, a tributação pelo Lucro Presumido ou até pelo Lucro Real, podem apresentar um cálculo de tributação menor.

Portanto, veja abaixo como funciona a tributação pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.

Qual é a tributação de açougue no Lucro Real?

Falando de forma simples, seria o seguinte: 1,65 de PIS, 7,6% de COFINS.

E o ICMS varia de estado para estado, 15% de IRPJ + Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, e 9% de CSLL.

No entanto, no Lucro Real, a tributação vai variar de acordo com o imposto, com as compras e com a lucratividade da empresa.

Por exemplo, o PIS e COFINS tem alíquotas na venda citada acima e também tem o crédito na entrada dessas mesmas alíquotas.

O ICMS tem alíquota na venda e crédito na entrada.

Além disso, a base para calcular o IRPJ e CSLL é o Lucro Contábil da empresa. De acordo com as alíquotas acima.

Assim, temos uma variável nesse tipo de tributação de acordo com o imposto e o lucro da empresa.

Qual é a tributação de açougue no Lucro Presumido?

Falando de forma básica, seria o seguinte: 0,65% de PIS, 3,00% de COFINS.

Visto que o ICMS varia de estado para estado, seria 15% de IRPJ + Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, e 9% de CSLL.

No Lucro Presumido, é um pouco diferente, pois não se tem crédito sobre as compras.

Dessa forma, as alíquotas são aplicadas diretamente sobre as vendas.

Também o lucro da empresa é um “lucro presumido”, ou seja, é o governo quem vai dizer qual é a sua base de lucro.

Logo depois, você pode aplicar as alíquotas de IRPJ e CSLL.

Em outras palavras, no Lucro Presumido, você vai depender de todos os fatores citados acima.

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Qual é a tributação de açougue no Simples Nacional?

No Simples Nacional a tributação pode girar em torno de 4% a 30% de imposto. Mas, vai depender se você é um comércio ou uma indústria, e também do seu faturamento.

Seja como for, na tributação do Simples Nacional o imposto é pago em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Nessa guia você paga todos os impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e INSS.

Esse tipo de tributação geralmente é a mais vantajosa inicialmente, pois a alíquota inicia com uma taxa bem pequena.

A atividade de comércio está enquadrada no Anexo I do Simples, com alíquota variando de 4% até 19%.

Exemplo:

O açougue do Fábio é optante pelo Simples Nacional, a empresa foi aberta em 31/08/2022 e seu faturamento na venda de carnes no mês de dezembro foi de R$ 25.000,00.

Nesse caso o açougue do Fábio vai pagar o DAS no valor de R$ 1.000,00 (R$ 25.000,00 x 4%).

Importante:

A alíquota do Simples, é determinada com base na receita bruta dos últimos 12 meses. Com o tempo e com o aumento do faturamento, a alíquota de comércio, que inicia em 4%, pode aumentar.

Só que, quando a sua empresa estiver maior, você deverá fazer um planejamento tributário para ver se realmente compensa continuar no Simples Nacional.

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O CNAE 4722-9/01 pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4722-9/01 – Comércio varejista de carnes – açougues, pode ser MEI de acordo com as leis atuais.

O MEI é um regime de tributação muito bom para quem deseja sair da informalidade. É importante ficar atento às regras para ser MEI.

Veja algumas delas, abaixo:

  1. O empreendedor não pode ter sócio;
  2. Ter apenas 1 funcionário que ganhe até um salário mínimo ou o piso da categoria;
  3. O empreendedor não pode ser sócio de outra empresa;
  4. O MEI tem um limite de faturamento, atualmente é R$ 81.000,00 anual ou R$ 6.750,00 mensal.

O imposto do MEI é pago em uma única guia, o DAS.

A atividade de comércio paga R$ 1,00 de ICMS, e a título de contribuição previdenciária (INSS), deverá ser recolhido o valor correspondente a 5% do salário mínimo.

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Tributação de Açougue – Qual é a NCM da carne?

O número da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de um produto é importante, porque serve para definir a tributação dos produtos da sua empresa.

Veja os principais códigos da NCM da carne:

  • 0201 – Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas;
  • 0202 – Carnes de animais da espécie bovina, congeladas;
  • 0203 – Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas;
  • 0204 – Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas;
  • 0204.2 – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas;
  • 0204.4 – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas;
  • 0204.50.00 – Carnes de animais da espécie caprina;
  • 0205.00.00 – Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas;
  • 0207 – Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05;
  • 0208 – Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas;
  • 0210 – Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas), farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas;
  • 0210.1 – Carnes da espécie suína;
  • 0210.20.00 – Carnes da espécie bovina;
  • 0210.9 – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas;
  • 0210.99.1 – Carnes de aves da posição 01.05;
  • 0210.99.20 – Carnes da espécie ovina;
  • 0210.99.30 – Carnes da espécie cavalar.
Sistema de Consulta de NCM

Tributação de Açougue – Qual é o ICMS da carne?

O ICMS é um imposto estadual, e por isso é importante verificar no seu estado qual a alíquota de ICMS.

Como exemplo, vamos usar o estado de Minas Gerais. Em Minas, o ICMS da carne é 18%.

Tributação de Açougue – Carne tem ICMS-ST?

Sim, geralmente esse produto é sujeito ao ICMS-ST.

No entanto, como essa legislação muda com o tempo, sempre é aconselhável analisar a legislação vigente do seu estado.

Por exemplo, em janeiro de 2023, para a NCM 0201 (Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas) no estado de Minas Gerais, esse produto está sujeito à Substituição Tributária de ICMS.

Como mostra abaixo:

  • CEST: 17.084.00
  • Descrição CEST: Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados
  • Segmento: Produtos alimentícios
  • RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2, 17, Item 84.0

Porém, isto pode mudar a qualquer momento. Para entender se no seu estado esse produto é sujeito ao ICMS-ST, novamente você deve recorrer à ferramenta de consulta de NCM.

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Quais são os produtos monofásicos dos açougues?

Afinal, o que é um produto monofásico? Essa é uma exceção legal chamada de PIS e COFINS monofásico.

Na tributação monofásica, a lei obriga as indústrias e os importadores a recolher no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial, até o consumidor final.

Quer dizer que a indústria ou o importador pagam o PIS e COFINS de suas próprias operações e também pagam PIS e COFINS dos atacadistas (distribuidores) e do comércio (varejista).

Logo que, os atacadistas e varejistas ficam isentos do recolhimento de PIS e COFINS destes produtos.

Seja qual for o regime tributário escolhido, saiba que os principais produtos monofásicos do seu açougue, são:

  • Bebidas frias relacionadas no artigo 14 da Lei n° 13.097/2015;
  • Águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da TIPI;
  • Cerveja de malte, classificada na posição 22.03;
  • Cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02;
  • Refrigerantes e outras bebidas classificados na posição 22.02.

Tenha atenção às leis em vigor sobre as NCMs e as tributações. Pois um produto que hoje é monofásico, amanhã pode não ser.

A venda dos produtos monofásicos no seu açougue pode representar uma fatia grande do faturamento da empresa.

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Atenção!

Quanto maior o faturamento, maior o peso dos impostos.

Se você já tem um açougue por anos e sempre vendeu os produtos monofásicos alistados acima, o que fazer?

Nem tudo está perdido!

Conte com a e-Simples Auditoria!

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Como recuperar o que foi pago errado?

Com efeito, a Lei 10.147/2000, no artigo 1º mostra que os importadores e os industriais são responsáveis pelo recolhimento do PIS/COFINS de produtos como medicamentos, cosméticos e de higiene pessoal:

A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados nas posições…

Dessa forma, os revendedores e os varejistas ficam isentos desse tipo de pagamento.

Ao mesmo tempo, algumas distribuidoras de remédios e as farmácias podem recuperar os impostos mal pagos. Por causa de produtos monofásicos vendidos.

Ainda assim, se deve recolher as contribuições para os produtos não-tributados no regime.

Então, quer recuperar os impostos pagos, de modo indevido? Temos um sistema on-line grátis para você testar, no link abaixo:

Espero que esse artigo o tenha ajudado a entender um pouco mais sobre a tributação de açougues.

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