Não importa a época do ano, ou a ocasião, um bom churrasco é sempre bem-vindo!
Nesse sentido, os açougues são responsáveis por fornecer a matéria-prima para essa paixão nacional.
Aliás, esses comércios estão presentes em quase todas as cidades e geralmente são passados de pai para filho.
A fim de te ajudar a entender como funciona a tributação de açougue no Simples Nacional, criamos este artigo.
Aproveite a leitura!

Como abrir um açougue?
Abrir um açougue não é complicado. Em seguida, observe os principais passos:
- Procure um contador habilitado e de confiança;
- Decida a natureza jurídica do seu negócio, se você vai empreender sozinho (Empresário individual) ou com um sócio (Sociedade limitada);
- Trace um plano de negócio com as suas principais diretrizes;
- Defina o código CNAE (código da atividade econômica) correto e outros trâmites burocráticos;
- No Portal Redesim, veja se o nome da empresa e o endereço do açougue estão desimpedidos;
- Peça o registro, as inscrições tributárias e os licenciamentos nos órgãos competentes (Corpo de Bombeiros, alvará sanitário, alvará de localização etc.)
Assim, empreendedor, para administrar bem o seu açougue tenha bastante conhecimento sobre o seu segmento de atuação e um bom plano de negócio.
Tributação de Açougue: como ocorre?
Antes de tudo, é bom lembrar que com a tributação não se brinca. Pois a aplicação e pagamento dos impostos, taxas e alíquotas podem corresponder a uma boa parte do faturamento de sua empresa.
Contudo, para se evitar dor de cabeça, ao cuidar dessas obrigações é preciso ter uma contabilidade eficaz.
A saber, a tributação de açougues ocorre de acordo com a atividade que esta exerce. Ou seja, que é definida pelo código da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Isto é, com este código sabemos o que a empresa (açougue) pode ou não fazer. Bem como, entendemos o modo de a sua tributação funcionar.
Em resumo, o código CNAE de açougue e de outros tipos de empresa, é definido pela Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE).
Você também pode consultar os códigos CNAE, clicando aqui!
Lembrando que as alíquotas e a forma de arrecadação mudam de acordo com o enquadramento tributário do seu negócio.
Dessa forma, atualmente, a tributação de um açougue pode chegar a cobrar uns 40% do seu faturamento.
Qual CNAE utilizar para açougue?
CNAE 4722-9/01 – Comércio varejista de carnes – açougues.
Esta atividade compreende o comércio varejista de:
- carnes de bovino, suíno, caprino, ovino e equídeo, frescas, frigorificadas e congeladas;
- aves abatidas frescas, congeladas ou frigorificadas;
- pequenos animais abatidos – coelhos, patos, perus, galinhas e similares;
- o abate de animais associado ao comércio;
Sendo assim, há esta Lista de Atividades:
- ABATE DE ANIMAIS ASSOCIADO AO COMÉRCIO; COMÉRCIO VAREJISTA;
- ABATEDOURO DE ANIMAIS ASSOCIADO AO COMÉRCIO; COMÉRCIO VAREJISTA;
- AÇOUGUE; COMÉRCIO VAREJISTA;
- AVES ABATIDAS FRESCAS, CONGELADAS, FRIGORIFICADAS; COMÉRCIO VAREJISTA;
- CARNE BOVINA; COMÉRCIO VAREJISTA;
- CARNE DE CAPRINO, OVINO, EQÜÍDEO; COMÉRCIO VAREJISTA;
- CARNE SUÍNA; COMÉRCIO VAREJISTA;
- CARNES FRESCAS, FRIGORIFICADAS, CONGELADAS; COMÉRCIO VAREJISTA;
- CASA DE CARNES; COMÉRCIO VAREJISTA;
- FRANGO ABATIDO; COMÉRCIO VAREJISTA;
- MIÚDOS, VÍSCERAS; COMÉRCIO VAREJISTA;
- PEQUENOS ANIMAIS ABATIDOS (COELHOS (LEBRES), PATOS, PERUS, GALINHAS, ETC.);
- COMÉRCIO VAREJISTA.
Qual regime de tributação de açougue devo optar?
Na maioria dos casos, se não há nenhum impedimento, é mais vantajoso iniciar suas atividades no Simples Nacional.
E, posteriormente, fazer um planejamento tributário com seu contador e decidir o que fica mais barato para a sua empresa.
Esse planejamento é importante porque, dependendo do tamanho do seu negócio, faturamento e margem de lucro, a tributação pelo Lucro Presumido ou até pelo Lucro Real, podem apresentar um cálculo de tributação menor.
Portanto, veja abaixo como funciona a tributação pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.
Qual é a tributação de açougue no Lucro Real?
Falando de forma simples, seria o seguinte: 1,65 de PIS, 7,6% de COFINS.
E o ICMS varia de estado para estado, 15% de IRPJ + Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, e 9% de CSLL.
No entanto, no Lucro Real, a tributação vai variar de acordo com o imposto, com as compras e com a lucratividade da empresa.
Por exemplo, o PIS e COFINS tem alíquotas na venda citada acima e também tem o crédito na entrada dessas mesmas alíquotas.
O ICMS tem alíquota na venda e crédito na entrada.
Além disso, a base para calcular o IRPJ e CSLL é o Lucro Contábil da empresa. De acordo com as alíquotas acima.
Assim, temos uma variável nesse tipo de tributação de acordo com o imposto e o lucro da empresa.
Qual é a tributação de açougue no Lucro Presumido?
Falando de forma básica, seria o seguinte: 0,65% de PIS, 3,00% de COFINS.
Visto que o ICMS varia de estado para estado, seria 15% de IRPJ + Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, e 9% de CSLL.
No Lucro Presumido, é um pouco diferente, pois não se tem crédito sobre as compras.
Dessa forma, as alíquotas são aplicadas diretamente sobre as vendas.
Também o lucro da empresa é um “lucro presumido”, ou seja, é o governo quem vai dizer qual é a sua base de lucro.
Logo depois, você pode aplicar as alíquotas de IRPJ e CSLL.
Em outras palavras, no Lucro Presumido, você vai depender de todos os fatores citados acima.
Qual é a tributação de açougue no Simples Nacional?
No Simples Nacional a tributação pode girar em torno de 4% a 30% de imposto. Mas, vai depender se você é um comércio ou uma indústria, e também do seu faturamento.
Seja como for, na tributação do Simples Nacional o imposto é pago em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Nessa guia você paga todos os impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e INSS.
Esse tipo de tributação geralmente é a mais vantajosa inicialmente, pois a alíquota inicia com uma taxa bem pequena.
A atividade de comércio está enquadrada no Anexo I do Simples, com alíquota variando de 4% até 19%.
Exemplo:
O açougue do Fábio é optante pelo Simples Nacional, a empresa foi aberta em 31/08/2022 e seu faturamento na venda de carnes no mês de dezembro foi de R$ 25.000,00.
Nesse caso o açougue do Fábio vai pagar o DAS no valor de R$ 1.000,00 (R$ 25.000,00 x 4%).
Importante:
A alíquota do Simples, é determinada com base na receita bruta dos últimos 12 meses. Com o tempo e com o aumento do faturamento, a alíquota de comércio, que inicia em 4%, pode aumentar.
Só que, quando a sua empresa estiver maior, você deverá fazer um planejamento tributário para ver se realmente compensa continuar no Simples Nacional.
O CNAE 4722-9/01 pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4722-9/01 – Comércio varejista de carnes – açougues, pode ser MEI de acordo com as leis atuais.
O MEI é um regime de tributação muito bom para quem deseja sair da informalidade. É importante ficar atento às regras para ser MEI.
Veja algumas delas, abaixo:
- O empreendedor não pode ter sócio;
- Ter apenas 1 funcionário que ganhe até um salário mínimo ou o piso da categoria;
- O empreendedor não pode ser sócio de outra empresa;
- O MEI tem um limite de faturamento, atualmente é R$ 81.000,00 anual ou R$ 6.750,00 mensal.
O imposto do MEI é pago em uma única guia, o DAS.
A atividade de comércio paga R$ 1,00 de ICMS, e a título de contribuição previdenciária (INSS), deverá ser recolhido o valor correspondente a 5% do salário mínimo.
Tributação de Açougue – Qual é a NCM da carne?
O número da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de um produto é importante, porque serve para definir a tributação dos produtos da sua empresa.
Veja os principais códigos da NCM da carne:
- 0201 – Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas;
- 0202 – Carnes de animais da espécie bovina, congeladas;
- 0203 – Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas;
- 0204 – Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas;
- 0204.2 – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas;
- 0204.4 – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas;
- 0204.50.00 – Carnes de animais da espécie caprina;
- 0205.00.00 – Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas;
- 0207 – Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05;
- 0208 – Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas;
- 0210 – Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas), farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas;
- 0210.1 – Carnes da espécie suína;
- 0210.20.00 – Carnes da espécie bovina;
- 0210.9 – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas;
- 0210.99.1 – Carnes de aves da posição 01.05;
- 0210.99.20 – Carnes da espécie ovina;
- 0210.99.30 – Carnes da espécie cavalar.

Tributação de Açougue – Qual é o ICMS da carne?
O ICMS é um imposto estadual, e por isso é importante verificar no seu estado qual a alíquota de ICMS.
Como exemplo, vamos usar o estado de Minas Gerais. Em Minas, o ICMS da carne é 18%.
Tributação de Açougue – Carne tem ICMS-ST?
Sim, geralmente esse produto é sujeito ao ICMS-ST.
No entanto, como essa legislação muda com o tempo, sempre é aconselhável analisar a legislação vigente do seu estado.
Por exemplo, em janeiro de 2023, para a NCM 0201 (Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas) no estado de Minas Gerais, esse produto está sujeito à Substituição Tributária de ICMS.
Como mostra abaixo:
- CEST: 17.084.00
- Descrição CEST: Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados
- Segmento: Produtos alimentícios
- RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2, 17, Item 84.0
Porém, isto pode mudar a qualquer momento. Para entender se no seu estado esse produto é sujeito ao ICMS-ST, novamente você deve recorrer à ferramenta de consulta de NCM.
Quais são os produtos monofásicos dos açougues?
Afinal, o que é um produto monofásico? Essa é uma exceção legal chamada de PIS e COFINS monofásico.
Na tributação monofásica, a lei obriga as indústrias e os importadores a recolher no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial, até o consumidor final.
Quer dizer que a indústria ou o importador pagam o PIS e COFINS de suas próprias operações e também pagam PIS e COFINS dos atacadistas (distribuidores) e do comércio (varejista).
Logo que, os atacadistas e varejistas ficam isentos do recolhimento de PIS e COFINS destes produtos.
Seja qual for o regime tributário escolhido, saiba que os principais produtos monofásicos do seu açougue, são:
- Bebidas frias relacionadas no artigo 14 da Lei n° 13.097/2015;
- Águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da TIPI;
- Cerveja de malte, classificada na posição 22.03;
- Cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02;
- Refrigerantes e outras bebidas classificados na posição 22.02.
Tenha atenção às leis em vigor sobre as NCMs e as tributações. Pois um produto que hoje é monofásico, amanhã pode não ser.
A venda dos produtos monofásicos no seu açougue pode representar uma fatia grande do faturamento da empresa.
Atenção!
Quanto maior o faturamento, maior o peso dos impostos.
Se você já tem um açougue por anos e sempre vendeu os produtos monofásicos alistados acima, o que fazer?
Nem tudo está perdido!
Conte com a e-Simples Auditoria!
Como recuperar o que foi pago errado?
Com efeito, a Lei 10.147/2000, no artigo 1º mostra que os importadores e os industriais são responsáveis pelo recolhimento do PIS/COFINS de produtos como medicamentos, cosméticos e de higiene pessoal:
A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados nas posições…
Dessa forma, os revendedores e os varejistas ficam isentos desse tipo de pagamento.
Ao mesmo tempo, algumas distribuidoras de remédios e as farmácias podem recuperar os impostos mal pagos. Por causa de produtos monofásicos vendidos.
Ainda assim, se deve recolher as contribuições para os produtos não-tributados no regime.
Então, quer recuperar os impostos pagos, de modo indevido? Temos um sistema on-line grátis para você testar, no link abaixo:
Espero que esse artigo o tenha ajudado a entender um pouco mais sobre a tributação de açougues.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.