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Confira os estados isentos de ICMS para as empresas do Simples!

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Diante da alta carga tributária, vemos muitas empresas buscando por benefícios fiscais. Como, por exemplo, a redução, a suspensão ou a isenção de alguns impostos.

Nesse sentido, há os estados brasileiros que são isentos de certos tributos.

Por isso, trazemos neste post mais detalhes de um regime tributário cheio de vantagens.

Isto é, o Simples Nacional. Com o fim de ajudar às pequenas empresas a crescer, esse regime oferta uma tributação menor para as suas empresas.

Assim, vale lembrar que a cobrança de tributos é feita em uma guia de recolhimento única, o DAS. Ou seja, isso reduz a burocracia.

Além disso, há os estados isentos de tributos para as empresas do Simples.

Então, veja nesta leitura quais são os estados que possuem tais benefícios.

Confira os estados isentos de ICMS para as empresas do Simples!

O que são os estados isentos?

Em outras palavras se tratam dos estados brasileiros que têm benefícios tributários para as empresas do Simples Nacional.

A saber, os bens se dão sobre a parcela do ICMS. Aliás, os estados com os benefícios mais relevantes são:

  1. Rio Grande do Sul,
  2. Paraná,
  3. Sergipe.

De fato, no RS e em SE, as microempresas do Simples ganham o direito à isenção integral do ICMS. 

No entanto, no PR, as microempresas possuem a isenção total do ICMS.

Só que, as empresas de pequeno porte têm direito à redução do ICMS, de modo proporcional.

Quais são os benefícios?

Antes de tudo, a legislação quanto aos benefícios fiscais pelos entes federativos, no âmbito do Simples Nacional estão nos artigos 31 à 37 da Resolução CGSN n° 140/2018.

Em seguida, conheça alguns benefícios:

1 – Isenção / Redução de ICMS ou ISS

A saber, os entes federativos poderão conceder os benefícios fiscais de isenção ou de redução do ICMS ou do ISS ou ainda, estabelecer valores fixos para o recolhimento do ICMS ou do ISS sem anuência do CONFAZ ou dos demais órgãos.

Bem como, os valores fixos para recolhimento, não poderão resultar em percentual menor do que 2%, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003.

A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional não poderá utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

2 – ISS Fixo

Nesse ínterim, os estados poderão adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por ME que aufira receita bruta total acumulada, nos mercados interno e externo, no ano-calendário anterior, de até R$ 360.000,00.

Logo que, a ME fica sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário.

Sem dúvida, os valores fixos definidos pelos estados, em certo ano-calendário só serão aplicados a partir do ano-calendário seguinte.

Desde que, eles não excedam a 50% do maior recolhimento possível do tributo para a faixa de enquadramento, respeitados os acréscimos do tipo de atividade da empresa.

Quais são os estados isentos?

Portanto, veja agora os principais estados isentos, que fornecem os benefícios tributários.

Se acaso, o seu estado não for citado aqui, pesquise por outros benefícios tributários para as empresas do Simples. 

  • São Paulo

As vendas de mercadorias que estão descritas no Anexo I, do Regulamento do ICMS do estado estão isentas do imposto.

  • Alagoas

Isenção da parcela do ICMS para às microempresas com faturamento entre R$ 60 mil e R$ 180 mil. 

  • Bahia 

Isenção da parcela do ICMS sobre o Simples Nacional, para às microempresas com faturamento entre R$ 60 mil e R$ 180 mil. 

  • Amazonas

Concede isenção do ICMS para as microempresas, cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores a do período de apuração não ultrapasse R$ 150 mil.

  • Distrito Federal

Estabelece valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por microempresa com receita bruta no ano-calendário de até R$ 120 mil.

E para microempresa contribuinte do ISS, que aufira receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 120 mil.

  • Sergipe

Concede isenção do ICMS para as empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores a do período de apuração seja igual ou inferior a R$ 360 mil.

  • Pará

Concede isenção do ICMS para os contribuintes que fizeram um volume de negócios de até R$ 120 mil nos últimos 12 meses, incluído o próprio mês da apuração.

  • Paraná

Isenção do ICMS para as empresas na faixa de receita bruta, acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, igual ou inferior a R$ 360.000,00, também, a redução da base de cálculo, a ser obtida por meio da fórmula que especifica.

  • Rio de Janeiro

Estabelece alíquota reduzida para recolhimento do ICMS pela ME e EPP.

Confira os estados isentos de ICMS para as empresas do Simples!

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Embora não tenhamos visto todos os estados brasileiros com os seus respectivos benefícios fiscais, tenha a certeza de que a é-Simples não se isenta de te ajudar!

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