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CBS e IBS por dentro ou por fora do DAS: qual escolher?
CBS e IBS por dentro ou por fora do DAS: qual escolher?

CBS e IBS por dentro ou por fora do DAS: qual escolher?

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CBS e IBS por dentro ou por fora do DAS: qual escolher?

A Reforma Tributária trouxe uma das maiores mudanças já vistas para as micro e pequenas empresas: a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Mesmo com as mudanças, o Simples Nacional continua existindo (LC nº 123/2006), mas agora surge uma decisão estratégica essencial: recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS (Simples Híbrido).

Em seguida, confira:

O que são IBS e CBS?
Como saber qual IBS e CBS devo usar?
Quando começa a valer?
IBS e CBS dentro do DAS
IBS e CBS fora do DAS
Como escolher o melhor modelo?
Impactos da escolha
O que fazer antes de setembro de 2026?
Perguntas Frequentes

O que são IBS e CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são os novos tributos criados para substituir gradualmente o PIS, Cofins, ICMS e ISS.

A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional poderão escolher como recolher esses tributos.

Portanto:

  • CBS é o tributo federal (substitui PIS e Cofins);
  • IBS é o tributo estadual e municipal (substitui ICMS e ISS).

Ambos passam a compor o novo sistema de IVA dual da Reforma Tributária.

CBS e IBS por dentro ou por fora do DAS: qual escolher?

Como saber qual IBS e CBS devo usar?

Para definir os códigos corretos de IBS e CBS, você precisa analisar o tipo de produto ou serviço e seguir a regra da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025). Isto é:

1. Identificar a operação

Veja se é:

  • Venda/serviço (onerosa) → paga imposto
  • Doação/amostra (não onerosa) → pode ter regra diferente

2. Consultar a tabela oficial

Cada situação fiscal tem:

  • CST (Código de Situação Tributária)
  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária)

A saber, esses códigos vêm definidos na legislação.

3. Verificar regras especiais

Alguns produtos/serviços podem ter:

  • alíquota reduzida
  • isenção
  • regimes especiais

Por exemplo: itens de saúde, educação ou cesta básica podem ter tratamento diferente.

4. Aplicar na nota fiscal

Logo após, os códigos devem ser inseridos na emissão da NF-e ou NFS-e.

Dessa forma, ficam no grupo de tributos (Grupo UB) do sistema.

Quando começa a valer?

De acordo com a Resolução CGSN nº 186/2026:

  • Setembro de 2026: primeira escolha oficial;
  • Março de 2027: segunda chance de ajuste;
  • Janeiro de 2027: início da aplicação prática do modelo escolhido.

Importante:

  • A opção feita em setembro de 2026 vale para o 1º semestre de 2027;
  • A opção de março de 2027 vale para o 2º semestre de 2027;
  • Quem não escolher → fica automaticamente no modelo padrão (dentro do DAS).

A primeira decisão relevante ocorrerá em setembro de 2026. Quem perder o prazo permanecerá na configuração padrão do regime pelos seis meses seguintes.

O que muda na prática?

Além da nova opção para IBS e CBS, a Reforma Tributária trouxe outras alterações:

  • O cálculo do RBT12 (Receita Bruta dos Últimos 12 Meses) exigirá maior acompanhamento;
  • Os anexos do Simples foram reorganizados;
  • Indústrias precisarão revisar seus enquadramentos devido à transição do IPI.

Por que a preparação deve começar agora?

A escolha entre recolher CBS e IBS por dentro ou por fora do DAS poderá afetar diretamente:

  • O custo tributário da empresa;
  • A formação dos preços;
  • O fluxo de caixa;
  • A competitividade no mercado;
  • O relacionamento com clientes e fornecedores.
Apuração do DAS

IBS e CBS dentro do DAS (modelo padrão)

Nesse modelo, tudo continua parecido com o Simples Nacional atual. Ou seja, a empresa continua pagando todos os tributos do Simples Nacional em uma única guia, o DAS.

Dentro desse valor já estão incluídos o IBS e a CBS, isto é, eles não são calculados separadamente.

Assim, isso torna o processo mais simples, com menos obrigações e menos controles fiscais, já que tudo fica concentrado em um único pagamento mensal.

Mas qual é a desvantagem?

Por exemplo: o cliente não aproveita créditos de IBS e CBS.

Só para ilustrar, pense em uma loja de roupas (B2C) que vende R$ 5.000. Logo que, o imposto já está embutido no DAS e o cliente final não usa crédito tributário.

IBS e CBS fora do DAS (Simples Híbrido)

Nesse sentido, a empresa continua no Simples Nacional, mas o IBS e a CBS deixam de estar “misturados” no DAS.

Em outras palavras, eles passam a ser calculados separadamente e informados de forma clara na nota fiscal, em vez de ficarem embutidos no valor total.

Então, a operação fica mais transparente do ponto de vista tributário e alinhada ao sistema de não cumulatividade, em que cada etapa da cadeia pode gerar e aproveitar créditos.

De fato, essa forma de tributação costuma ser mais vantajosa quando a empresa vende para outras empresas. Porque o cliente consegue usar os créditos de IBS e CBS nas suas próprias apurações.

Isso aumenta a atratividade do fornecedor no mercado B2B, já que o imposto pago na compra não vira custo “perdido”, mas sim crédito tributário aproveitável.

Em resumo, as vantagens são:

  • Cliente pode usar créditos de IBS e CBS;
  • Mais competitivo no mercado B2B.

Por outro lado, as desvantagens são:

  • Mais complexidade fiscal;
  • Maior controle contábil.

Por exemplo, uma indústria vende R$ 100.000 para outra indústria, sendo:
→ IBS e CBS são destacados na NF-e;
→ cliente aproveita os créditos tributários.

Como escolher o melhor modelo?

Já que não existe uma opção que seja melhor para todas as empresas. A escolha deve considerar a realidade e a estratégia de cada negócio.

As empresas que vendem para outras empresas (B2B), por exemplo, podem se beneficiar mais de um modelo que permita o aproveitamento de créditos tributários.

Por sua vez, os negócios que vendem diretamente ao consumidor final (B2C) precisam avaliar se o aumento da carga tributária pode impactar seus preços e sua competitividade.

Além disso, é importante analisar a margem de lucro, o volume de compras de mercadorias e insumos, a forma como os fornecedores operam e a dinâmica do mercado em que a empresa atua.

CBS e IBS por dentro ou por fora do DAS: qual escolher?

Sendo assim, quanto maior a possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários, maior pode ser a vantagem de determinados regimes.

Por isso, antes de tomar uma decisão, é fundamental realizar simulações e comparar os impactos de cada modelo sobre os custos, os preços e a rentabilidade da empresa.

Em conclusão, os principais fatores a serem analisados são:

  • Tipo de cliente (B2B ou B2C);
  • Margem de lucro;
  • Volume de compras e insumos;
  • Cadeia de fornecedores;
  • Competitividade de mercado;
  • Aproveitamento de créditos.

Empresas B2C (consumidor final)

Quando a empresa vende diretamente para o consumidor final (B2C), como lojas, restaurantes, salões de beleza e outros negócios de varejo, os clientes não podem usar créditos de IBS e CBS para reduzir impostos futuros.

Por isso, geralmente é mais vantajoso manter o IBS e a CBS dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nesse modelo, os tributos já estão incluídos no valor pago pela empresa, sem necessidade de destacá-los separadamente na nota fiscal.

Como o consumidor final não aproveita créditos tributários, destacar IBS e CBS fora do DAS não gera benefício para o cliente e pode até aumentar o preço final do produto ou serviço, reduzindo a competitividade da empresa.

Por esse motivo, negócios que atendem principalmente consumidores finais tendem a preferir a tributação de IBS e CBS dentro do DAS.

Empresas B2B (venda para empresas)

Quando uma empresa vende para outra empresa (modelo B2B), o comprador geralmente consegue aproveitar créditos de IBS e CBS para reduzir os impostos que pagará nas próximas etapas da cadeia.

Desse modo, muitas empresas podem preferir recolher o IBS e a CBS fora do DAS. Dessa forma, esses tributos aparecem destacados na nota fiscal e geram créditos para seus clientes.

Isso torna o fornecedor mais atrativo para outras empresas, pois o cliente consegue recuperar parte do imposto pago na compra.

Como resultado, a empresa pode ganhar competitividade e ter mais facilidade para fechar negócios no mercado empresarial.

Sublimite de R$ 3,6 milhões

Quando uma empresa do Simples Nacional fatura mais de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, ela perde o direito de recolher o IBS junto com os demais tributos dentro do DAS.

Isso significa que o IBS passa a ser calculado e pago separadamente, seguindo as regras normais da Reforma Tributária.

Esse modelo é conhecido como regime híbrido, porque parte dos tributos continua sendo paga pelo DAS e outra parte passa a ser recolhida fora dele.

Por exemplo, se uma empresa faturou R$ 3,8 milhões nos últimos 12 meses, ela será obrigada a recolher o IBS fora do DAS. Já a CBS poderá continuar dentro do DAS, dependendo das regras aplicáveis ao seu caso.

Assim, a empresa passa a conviver com dois modelos de tributação ao mesmo tempo, exigindo mais controle fiscal e contábil.

Outros pontos importantes da Reforma

Fator R

O Fator R continua existindo na Reforma Tributária e permanece sendo usado para definir em qual anexo algumas atividades de serviços serão tributadas no Simples Nacional.

Funciona assim: a empresa calcula a relação entre a sua folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses.

  • Fator R igual ou maior que 28% → a empresa pode ser enquadrada no Anexo III, que normalmente possui alíquotas mais vantajosas.
  • Fator R menor que 28% → a empresa fica no Anexo V, que geralmente tem uma carga tributária maior.

Na prática, quanto maior for o investimento da empresa em salários, pró-labore e encargos, maiores são as chances de atingir os 28% e aproveitar a tributação do Anexo III.

Monofásicos

Os produtos monofásicos são produtos em que o imposto (PIS/Cofins) já é pago “de uma vez só” na indústria ou importador.

Com a CBS, essa lógica não pode ser copiada automaticamente, porque a forma de cálculo muda e precisa ser reavaliada para não gerar cobrança em duplicidade.

Substituição Tributária (ICMS-ST)

A Substituição Tributária é um sistema em que o imposto é pago antecipadamente por uma empresa da cadeia (geralmente a indústria ou o atacado).

Isso evita que cada etapa pague de novo o mesmo imposto, ou seja, impede cobrança duplicada.

DIFAL

É o imposto usado quando uma venda envolve estados diferentes. O cálculo correto do DIFAL não é só pegar a diferença de alíquotas “no olho”, mas sim fazer o cálculo considerando o valor “por dentro”, o que muda o resultado final.

PGDAS-D (confissão de dívida)

É o sistema onde a empresa declara seus tributos no Simples Nacional. O ponto importante é que, se houver erro na declaração, isso vira automaticamente uma dívida oficial com a Receita, sem precisar de outra autuação.

Cruzamento da Receita Federal

A Receita cruza automaticamente várias informações: notas fiscais (NF-e), declarações do PGDAS, movimentações de Pix e cartões. Se algo não bater, o sistema já identifica inconsistências.

Regime de competência

Significa que o imposto é considerado no momento em que a nota fiscal é emitida, e não quando o dinheiro entra de fato na conta da empresa.

Impactos da escolha

A escolha entre tributar “dentro do DAS” ou “fora do DAS” muda bastante a forma como a empresa paga impostos e isso acaba afetando o negócio como um todo.

Isso influencia diretamente quanto imposto a empresa paga (podendo aumentar ou reduzir a carga tributária), o jeito como ela define os preços dos produtos ou serviços e até a organização do dinheiro que entra e sai, já que isso impacta o fluxo de caixa.

Também interfere na competitividade, porque empresas com menor carga tributária conseguem, em muitos casos, oferecer preços mais atrativos.

E ainda pode afetar a relação com clientes e fornecedores, já que a forma de destacar ou não os tributos na nota fiscal muda a transparência e a forma de negociação.

Enfim, podemos concluir que a decisão entre dentro ou fora do DAS afeta diretamente:

  • Carga tributária;
  • Formação de preços;
  • Fluxo de caixa;
  • Competitividade;
  • Relação com clientes e fornecedores.

Cronograma da Reforma Tributária

2026Testes do sistema (CBS 0,1%)
2027Início efetivo da CBS + escolha do Simples híbrido
2027 a 2032Convivência dos sistemas antigos e novos
2033Substituição total de ICMS e ISS pelo IBS

Simples Nacional continua existindo?

Sim. A LC 227/2026 e a LC 214/2025 mantêm o regime, mas com novas regras de integração com IBS e CBS.

MEI não muda

Na prática, o MEI continua funcionando do mesmo jeito que já funciona hoje.

Ele segue dentro do sistema simplificado chamado SIMEI, sem grandes alterações na forma de pagar impostos.

  • Não entra na regra padrão do IBS e CBS, que fazem parte da nova reforma tributária.
  • Continua pagando o valor fixo mensal simplificado, como já acontece atualmente.
  • A escolha de permanecer ou atualizar sua situação continua sendo feita todo ano, em janeiro.

Ou seja, para o MEI, a rotina permanece praticamente igual, sem mudanças relevantes na forma de tributação.

O que os escritórios contábeis devem fazer antes de setembro de 2026?

Para orientar corretamente os seus clientes, os escritórios devem:

  • Identificar empresas próximas do sublimite de R$ 3,6 milhões;
  • Revisar Fator R;
  • Conferir segregação de receitas;
  • Revisar produtos monofásicos e sujeitos à ST;
  • Mapear fornecedores e clientes;
  • Simular cenários de IBS e CBS dentro e fora do DAS.

Sem dúvida, contadores que antecipam mudanças, dominam números e simulam cenários não apenas orientam clientes — eles protegem resultados, evitam riscos e se tornam peças-chave na estratégia de crescimento das empresas na nova era tributária.

Perguntas Frequentes

1. O Simples Nacional vai acabar?

Não. Ele continua existindo, apenas com novas regras.

2. O que muda com IBS e CBS?

Eles substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS gradualmente.

3. O que é Simples Híbrido?

É quando a empresa fica no Simples, mas paga IBS e CBS fora do DAS.

4. Qual é melhor: dentro ou fora do DAS?

Depende do tipo de cliente e estratégia da empresa.

5. Quem não escolher o que acontece?

Fica automaticamente no modelo dentro do DAS no primeiro semestre.

6. MEI entra nessa regra?

Não. O MEI continua com regras próprias.

Conclusão

A Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional, mas obriga a empresa a escolher entre duas formas de lidar com o IBS e a CBS: manter tudo dentro do DAS, o que é mais simples, ou deixar fora do DAS, o que pode aumentar a competitividade por meio de créditos fiscais.

Empresas que vendem para consumidor final tendem a preferir a simplicidade do modelo tradicional, enquanto empresas que vendem para outras empresas podem se beneficiar mais do modelo híbrido.

A melhor decisão depende do perfil do negócio e de simulações contábeis, não de uma regra única.

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