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CPRB: como funciona a desoneração da folha de pagamento?
CPRB: como funciona a desoneração da folha de pagamento?

CPRB: como funciona a desoneração da folha de pagamento?

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De tempos em tempos o Governo Federal cria determinados benefícios fiscais para as empresas, visando acelerar o desenvolvimento econômico do país.

Um exemplo é a modificação no recolhimento da contribuição previdenciária (CPRB), que você poderá acompanhar neste artigo como funciona a desoneração da folha de pagamento.

Portanto, se o assunto é de seu interesse continue com a leitura e fique por dentro deste importantíssimo tema.

Assim, vamos em frente!

CPRB: como funciona a desoneração da folha de pagamento?

Breve histórico da CPRB

Antes de tudo, saiba que o benefício tem por objetivo reduzir a carga tributária sobre os salários.

Desse modo, se reduz os custos com a mão de obra e se permite o aumento da contratação de funcionários (eleva a oferta de empregos).

A saber, trata-se de um regime fiscal que passou por várias modificações legais.

Veja abaixo os principais momentos:

  • Lei 12.546/2011: criou o regime, e que veio a se tornar obrigatório para muitas empresas;
  • Lei 13.161/2015: tornou o regime opcional (o empresário deverá verificar o que mais o convém: recolher a contribuição convencional ou aderir à nova forma de tributação);
  • Medida Provisória 774/2017: restringiu o benefício para alguns poucos setores da economia: transporte, construção civil e comunicações;
  • Medida Provisória 794/2017: revogou (tornou sem efeito) a MP 774/2017, e assim as empresas, em geral, voltaram a se beneficiar da vantagem concedida.

Como funciona a desoneração da folha de pagamento?

Entre os vários tributos pagos por uma empresa, encontra-se a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Nesse sentido, ao apurarmos essa contribuição, aplica-se o percentual (alíquota) de 20% sobre a folha de pagamento.

Isto é, um encargo da firma, não devemos o confundir com a contribuição paga pelos empregados.

Sendo assim, a desoneração consiste na substituição da CPP por outro tributo: a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Perceba, então, que a folha de pagamento fica livre de um tributo (desonerar = tirar o ônus, o peso), o qual passa a incidir sobre as receitas da empresa.

Quais são as empresas que podem fazer a desoneração?

Conforme as alterações implementadas pelo art. 1º da Lei nº 13.670, somente alguns grupos de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que podem aderir a esse benefício.

Ou seja, a categoria da atividade da empresa e os produtos ou serviços ofertados que vão garantir o enquadramento ou não na desoneração da folha de pagamento.

Dessa forma, somente os contribuintes abaixo podem optar pela desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2020:

  • Prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • Serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
  • Serviço de transporte ferroviário de passageiros;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Serviço de transporte rodoviário de cargas;
  • Setor hoteleiro;
  • Empresas do setor de construção civil;
  • Serviço de construção de obras de infraestrutura;
  • Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Fabricantes de produtos classificados na Tabela TIPI, entre os quais se destacam as indústrias de vestuário (inclusive artigos de couro, plástico, borracha, entre outras), tecidos, couro, calçados, máquinas e equipamentos, veículos, carnes e algumas miudezas comestíveis.

CPRB: como funciona a desoneração da folha de pagamento?

Vale ressaltar que as empresas que já optaram pelo regime do Simples Nacional não podem participar da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Somente as instituições de construção civil são exceções à regra.

Em outras palavras, elas são submetidas ao Simples Nacional e ao regime de desoneração.

Portanto, as demais empresas que não puderam se enquadrar no regime de desoneração da folha de pagamento precisam recolher a contribuição previdenciária normalmente.

Assim, elas precisam fazer o pagamento da DARF de 20% sobre a folha de pagamento e fazer a retenção dos 11% das contribuições previdenciárias.

Como acontece em casos de atividades simultâneas?

Quando uma empresa presta mais de uma categoria de atividade e alguma delas enquadra no regime de desoneração, ela pode fazer a contribuição mista.

Dessa forma, ela aplica a regra da desoneração na receita bruta oriunda das atividades que contemplam a CPRB.

Já sobre as demais atividades, o pagamento da contribuição deve ocorrer normalmente.

O que é receita bruta?

A receita bruta nada mais é que a soma das receitas obtidas nas vendas e prestação de serviços, tanto por conta própria (a empresa mesma é quem vende ou presta o serviço) quanto por conta alheia (quando ela age como uma intermediária, recebendo comissões).

Porém, em sua apuração devemos excluir alguns valores, principalmente:

  • Vendas canceladas, pois com o cancelamento da venda a receita deixa de existir);
  • Descontos incondicionais concedidos (são aqueles que não dependem de nenhuma condição: por exemplo, a mercadoria normalmente seria vendida por R$ 500,00, mas você resolveu conceder um desconto de 20%, faturando apenas R$ 400,00);
  • Impostos em destaque na Nota Fiscal: ICMS e, se for o caso, o IPI;
  • Receitas de exportação (vendas ou serviços prestados para o exterior).

Como apurar e recolher a CPRB?

Após apurar a base de cálculo (receita bruta), sobre ela devemos aplicar a correspondente alíquota (atualmente: 2,5 ou 4,5%, conforme o setor de atividade).

Ocorrerá o recolhimento deste tributo mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), até o dia 20 do mês seguinte ao de competência da folha.

Veja o exemplo abaixo:

  • Mês de competência da folha: novembro/2017;
  • Valor da receita bruta: R$ 250.000,00;
  • Alíquota aplicável: 2,5%;
  • Valor da CPRB: R$ 6.250,00 (0,025 x 250.000);
  • Prazo para recolhimento: até 20/12/2017.

Como é feito o recolhimento?

O pagamento do imposto do CPRB é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e da guia dos tributos federais.

Ela é emitida pela contabilidade da empresa e deve ser paga todo mês até o dia 20.

Os códigos da DARF são:

  • 2985 – Art. 7º da Lei 12.546/2011 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta;
  • 2991 – Art. 8º da Lei 12.546/2011 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta.

CPRB: como funciona a desoneração da folha de pagamento?

Além da obrigação principal, a empresa precisa entregar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital).

Caso a empresa é obrigada a entregar a EFD-Reinf, ela fica dispensada da entrega da EFD Contribuições, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1876, de 19 de março de 2019.

Conforme perceberam, a CPRB é a substituição da Contribuição Previdência Patronal que é incidido sobre a folha de pagamento.

As empresas que podem ser enquadradas nesse benefício calculam a contribuição previdenciária sobre a receita daquela atividade e pela alíquota aplicada ao ramo de seu negócio.

Vale lembrar que anualmente a empresa deve fazer a escolha da melhor opção tributária ao seu negócio.

A leitura deste conteúdo ajudou você a entender melhor como funciona a desoneração da folha de pagamento?

O tema pode ser um pouco complicado, com muitos detalhes e polêmicas.

Então, entre em contato conosco agora mesmo! Um de nossos especialistas vai ajudar você nessa missão.

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