Diante das recentes decisões do STF, a “pejotização” e a terceirização estão em pauta. Ou seja, há grande preocupação, e com isso, muitas discussões sobre esse tema. Se você é optante pelo Simples Nacional também deve prestar atenção à pejotização e seus detalhes!
Mas, não há motivos para preocupação. Pois, neste post, vamos entender:
O que é pejotização?
Como ocorre a pejotização?
Pejotização é crime?
Quando a pejotização é legal?
Como comprovar a pejotização?
Quais os tipos de vínculo empregatício?
Pessoa Jurídica pode ser empregado?
Pejotização ou Terceirização?
O que define vínculo empregatício terceirizado?
Empresas do Simples Nacional podem ter pejotização?
Como ocorre a pejotização no Simples Nacional?
Com a Reforma Trabalhista como fica a pejotização?
Exemplos de Pejotização
Vantagens da pejotização
Riscos da pejotização
Como fica a pejotização em 2024?
Bem como, os optantes pelo Simples Nacional saberão quais são os devidos cuidados a se tomar para evitar possíveis dores de cabeça com a pejotização.
Continue com a gente!
O que é pejotização?
A pejotização se dá quando se contratam os trabalhadores não como funcionários de uma empresa, mas sim como donos de seus próprios negócios, chamados de Pessoa Jurídica (PJ).
Ou seja, a pejotização se define por não haver um vínculo de trabalho como normalmente acontece pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em vez disso, se faz um contrato entre a empresa e a pessoa, que geralmente é autônoma ou tem uma empresa própria.
No entanto, mesmo com esse tipo de contrato, a pessoa precisa trabalhar de uma certa maneira, como se fosse um funcionário regular.
Isso significa que ela precisa estar presente no trabalho, seguir horários fixos e realizar suas tarefas de acordo com as instruções da empresa, o que são características de um empregado normal.
Como ocorre a pejotização?
A princípio, dizemos que a pejotização é uma prática legal onde se contrata uma Pessoa Jurídica, com um CNPJ, que exerce as suas atividades como MEI e não como um funcionário da empresa.
Por exemplo, a pejotização ocorre quando um contrato de trabalho que deveria se firmar com a pessoa física do trabalhador muda para um contrato de prestação de serviços, com uma pessoa jurídica.
Entretanto, há contratantes que fazem mau uso dessa prática. Eles usam a pejotização para esconder a verdadeira relação de emprego.
Assim, disfarçam que há um vínculo empregatício ao se cumprir os aspectos da CLT: pessoalidade, periodicidade, subordinação e onerosidade.
Pois o seu objetivo é reduzir os custos. Há casos de pejotização em muitos setores. Porque os profissionais aceitam criar a PJ para prestarem os seus serviços já que não têm outras chances de emprego.
Pejotização é crime?
A princípio dizemos que a pejotização em si não é crime. Mas, a pejotização pode levar a situações ilegais, como fraudes trabalhistas ou fiscais, se as empresas usarem essa prática para evitar cumprir suas obrigações legais, como pagamento de direitos trabalhistas ou impostos.
Por exemplo, imagine que você trabalha para uma empresa como se fosse um empregado normal, seguindo ordens, horários e recebendo um pagamento regular, como um salário. Mesmo que a empresa te contrate através de uma pessoa jurídica que você criou, isso pode ser ilegal.
A Justiça do Trabalho olha para esses detalhes, como a continuidade do trabalho, a subordinação (ou seja, seguir ordens), e o pagamento regular.
Então, se tal relação se parece com um emprego regular, eles podem considerar que você é um empregado, não importa como ocorreu a contratação.
A ilegalidade deste formato de contratação está de acordo com o artigo 9° da CLT, que nos diz:
“Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Portanto, se isso acontecer, pode-se acusar a empresa de fraude. Porque a lei trabalhista proíbe práticas que tentam contornar ou burlar as regras estabelecidas.
Quando a pejotização é legal?
Se considera a pejotização legal quando esta ocorre de acordo com as leis trabalhistas e fiscais.
Essas são algumas das coisas que uma pessoa precisa fazer ou ter para se tornar uma pessoa jurídica (PJ) e poder ser contratada por uma empresa como parte da pejotização:
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): É como se fosse um documento de identificação para empresas, onde se registram todas as informações importantes sobre ela.
- Registro na Junta Comercial: Isso significa que a empresa foi oficialmente registrada em um órgão do governo responsável pelo registro e legalização das empresas.
- Possuir capital social compatível com o número de empregados: O capital social é o valor investido pelos sócios ou donos da empresa para iniciar ou manter as atividades. É importante que esse valor seja compatível com a quantidade de empregados que a empresa tem, para garantir que ela tenha recursos suficientes para operar adequadamente.
Esses são passos importantes para garantir que a pessoa jurídica esteja legalmente estabelecida e possa participar de contratos de prestação de serviços, como ocorre na pejotização.
Como comprovar a pejotização?
Há documentos e evidências muito importantes para mostrar que existe uma relação de trabalho entre uma pessoa física e uma empresa. Vamos dar uma olhada neles:
- Extratos bancários ou holerites que demonstrem a onerosidade: Isso significa que você recebeu pagamento pelo seu trabalho, o que é essencial para provar que você estava trabalhando para a empresa e não apenas fazendo um favor.
- Crachá ou cartão de visita que demonstre a pessoalidade: Esses itens mostram que você estava vinculado à empresa de uma forma pessoal, não apenas como um cliente ou fornecedor.
- Cartões de ponto ou testemunhas que demonstrem a habitualidade: Isso prova que você estava trabalhando regularmente para a empresa, não apenas ocasionalmente.
E, finalmente, a testemunha é uma pessoa que pode confirmar que você estava realmente trabalhando para a empresa. Pode ser qualquer pessoa que viu você realizando suas tarefas.
Todos esses documentos e testemunhas são importantes se houver alguma disputa sobre sua relação com a empresa, especialmente se você estiver buscando direitos trabalhistas ou benefícios.
Quais os tipos de vínculo empregatício?
Veja os tipos mais comuns de vínculo empregatício:
Carteira assinada: É quando se contrata o trabalhador de forma regular por uma empresa e tem todos os direitos trabalhistas garantidos pela legislação.
Contrato temporário: O trabalhador tem o contrato por um período específico, geralmente para atender a uma demanda sazonal ou temporária da empresa.
Trabalho intermitente: Nesse tipo de contrato, a empresa chama o trabalhador para trabalhar conforme a necessidade da empresa, sem um horário fixo.
Estágio: É uma forma de aprendizado, geralmente durante a graduação, em que o estudante trabalha na empresa para adquirir experiência na área.
Jovem aprendiz: Destinado a jovens que estão estudando e buscam sua primeira experiência profissional, combinando trabalho com formação técnica ou teórica.
Teletrabalho: O trabalho ocorre remotamente, fora das dependências da empresa, utilizando meios tecnológicos de comunicação.
Terceirização: Quando a empresa contrata outra empresa para fornecer serviços ou mão de obra, em vez de contratar diretamente os funcionários.
A legislação trabalhista permite diferentes tipos de contratos para que as empresas possam se adaptar às diversas situações e necessidades do mercado e dos trabalhadores.
Pessoa Jurídica pode ser empregado?
Em termos simples, uma pessoa jurídica (PJ), que é uma empresa, não pode ser empregada de outra empresa. Pois, os empregados são indivíduos que trabalham para uma empresa em troca de salário ou pagamento.
No entanto, uma pessoa jurídica pode fornecer serviços para outra empresa por meio de contratos comerciais, mas não é considerada um empregado no sentido tradicional.
Quando uma empresa contrata outra empresa (que é uma pessoa jurídica) para prestar serviços, é como se fosse um negócio entre empresas, e não uma relação empregatícia.
A empresa contratada como pessoa jurídica é responsável por fornecer os serviços conforme o acordo estabelecido no contrato comercial, mas não tem os direitos trabalhistas e benefícios que um empregado teria.
Pejotização ou Terceirização?
Para se evitar as fraudes na pejotização, a Reforma Trabalhista na Lei 13.467/2017 diz que só se pode contratar ex-funcionários através de Pessoa Jurídica após se passarem 18 meses da demissão.
Mesmo assim, se penalizam os casos de pejotização, quando o profissional mostra que há vínculo empregatício.
Já a Lei 13.429/2017 diz que na terceirização há a transferência da atividade da empresa contratante para um prestador de serviços contratado. Para que ela seja lícita e regular, deve:
- Ser uma empresa jurídica privada com capacidade financeira para a prestação de serviços contratados;
- Existir empregados da própria empresa terceirizada contratada;
- Ter inscrição no CNPJ e registro na Junta Comercial;
- No contrato de prestação de serviços, conter a especificação do serviço a ser prestado, o prazo para realizar o serviço e o seu respectivo valor.
Embora haja muito incentivo para que as empresas usem a terceirização, é preciso ficar bem atento ao cumprimento da lei.
Bem como, às normas sobre a pejotização, para que não vire um meio de fraudar os direitos trabalhistas.
Segundo as pesquisas do IBGE, as chances de trabalho são melhores para as pessoas jurídicas do que para os que atuam como empregados celetistas.
Vale lembrar que há uma grande diferença nos custos na contratação do empregado celetista em comparação ao contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica. Isto é, o empregado celetista pode:
- Ter retido na fonte a tributação de até 27,5% do seu salário;
- Receber benefícios legais e normativos – FGTS, férias remuneradas com o terço constitucional, 13º salário, aviso prévio, horas extras, salário família, vale-alimentação, vale-transporte, seguro-desemprego, plano de saúde, etc.
Ao passo que na contratação por pejotização, não há esses benefícios legais e normativos. Assim como, não há imposto de renda retido na fonte.
O que define vínculo empregatício terceirizado?
Um vínculo empregatício terceirizado acontece quando uma empresa (a contratante) contrata outra empresa (a terceirizada) para fornecer serviços ou mão de obra. Em outras palavras, a empresa contratante não emprega diretamente os trabalhadores, mas os recebe por meio da empresa terceirizada.
O que define se existe um vínculo empregatício nessa situação depende de vários fatores:
Subordinação: Se os trabalhadores terceirizados estão sob o controle e direção da empresa contratante, isso pode indicar um vínculo empregatício.
Habitualidade: Se os trabalhadores terceirizados estão prestando serviços regularmente e de forma contínua para a empresa contratante, isso também pode indicar um vínculo empregatício.
Onerosidade: Se os trabalhadores terceirizados recebem pagamento diretamente da empresa contratante e não da empresa terceirizada, isso pode sugerir um vínculo empregatício.
Se esses elementos estiverem presentes, mesmo que os trabalhadores sejam contratados por meio de uma empresa terceirizada, pode-se considerar que existe um vínculo empregatício direto com a empresa contratante.
Isso significa que os trabalhadores terceirizados podem ter direito aos mesmos benefícios e proteções trabalhistas que os funcionários diretos da empresa contratante.
E se tratando do Simples Nacional, há pejotização?
Empresas do Simples Nacional podem ter pejotização?
Sim, uma empresa enquadrada no Simples Nacional pode contratar prestadores de serviços como pessoas jurídicas (PJ), em um modelo de pejotização.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, mas isso não impede que elas contratem serviços de outras empresas ou profissionais autônomos.
No entanto, é importante que tanto a empresa contratante quanto a pessoa jurídica prestadora de serviços cumpram com todas as obrigações legais, trabalhistas e fiscais, independentemente do regime tributário em que estão enquadradas.
Visto que é possível ocorrer a pejotização no Simples Nacional, saiba que você como PJ terá benefícios.
O Simples Nacional é um sistema de tributação especial para pequenas e médias empresas no Brasil. Ele é chamado de “simples” porque simplifica bastante a vida dos empresários em relação aos impostos.
Aqui estão alguns motivos pelos quais muitas pessoas consideram o Simples Nacional a melhor opção:
- Fácil de entender: Em vez de lidar com vários impostos separadamente, no Simples Nacional você paga tudo de uma vez só, em uma única guia.
- Menos burocracia: Você não precisa lidar com tantos documentos e processos complicados. Isso economiza tempo e energia.
- Menos exposição a multas: Como o sistema é mais simples e transparente, há menos chances de cometer erros que poderiam resultar em multas do governo.
Então, se você é um empresário, especialmente se tem uma empresa pequena ou média, o Simples Nacional pode ser uma ótima escolha por esses motivos.
Como ocorre a pejotização no Simples Nacional?
No contexto do Simples Nacional, a pejotização ocorre quando um profissional autônomo ou freelancer, que normalmente seria uma pessoa física, decide abrir uma empresa (pessoa jurídica) para prestar serviços a outras empresas.
Ao optar pelo Simples Nacional como regime tributário para essa empresa, ela pode se beneficiar de uma tributação simplificada e vantajosa.
Por exemplo, ao invés de pagar impostos como pessoa física (como o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária), o profissional pode pagar os impostos devidos como empresa, que geralmente têm alíquotas menores e podem ter uma carga tributária total reduzida.
Porém, é importante observar que a pejotização pode ser controversa e até mesmo ilegal em certas circunstâncias, especialmente se for utilizada para burlar direitos trabalhistas ou evitar o pagamento de encargos sociais.
Assim, é fundamental que tanto o contratante quanto o contratado estejam cientes das responsabilidades e das leis trabalhistas e tributárias envolvidas nesse tipo de arranjo.
Com a Reforma Trabalhista como fica a pejotização?
Antes da Reforma Trabalhista, se uma empresa contratasse outra empresa para fazer uma atividade principal (chamada de atividade-fim), poderia haver um vínculo empregatício entre os trabalhadores terceirizados e a empresa contratante.
Com a Reforma, essa contratação entre empresas para atividades-fim ficou mais segura legalmente. Agora, a empresa contratante pode contratar outra empresa sem correr tanto risco de ser considerada responsável pelos direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados.
A fim de evitar abusos e garantir que a terceirização não seja usada apenas para economizar dinheiro, a lei estabeleceu que ex-funcionários só podem ser contratados como Pessoa Jurídica após 18 meses de demissão. Isso visa evitar que a terceirização seja uma forma de fraudar os direitos dos trabalhadores.
Mesmo com essa mudança na lei, se os trabalhadores terceirizados conseguirem provar que há características de vínculo empregatício, como subordinação e habitualidade, ainda podem receber os direitos trabalhistas, e as empresas que praticam pejotização podem ser penalizadas.
Exemplos de Pejotização
Aqui estão alguns exemplos comuns de pejotização em diferentes setores:
Setor de Tecnologia: Uma empresa de tecnologia contrata programadores como Pessoa Jurídica (PJ) em vez de contratá-los como funcionários. Os programadores trabalham em horários determinados, sob supervisão da empresa e seguindo as diretrizes dela, o que pode configurar um vínculo empregatício.
Setor de Saúde: Um hospital contrata médicos como PJ para trabalhar em suas unidades de atendimento. Os médicos têm horários fixos, são subordinados à direção do hospital e seguem protocolos específicos da instituição, o que também pode caracterizar um vínculo empregatício.
Setor de Comunicação: Uma empresa de comunicação contrata jornalistas como PJ para escrever matérias para seus veículos. Os jornalistas têm prazos de entrega, seguem orientações editoriais da empresa e muitas vezes trabalham exclusivamente para ela, o que pode indicar um vínculo empregatício.
Setor de Serviços: Uma empresa de serviços contrata técnicos de informática como PJ para prestar suporte técnico aos clientes. Os técnicos seguem escalas de trabalho, recebem diretrizes da empresa e são supervisionados por ela, o que pode configurar um vínculo empregatício.
Esses são apenas alguns exemplos de como a pejotização pode ocorrer em diferentes setores, quando profissionais são contratados como PJ, mas acabam atuando de forma semelhante a empregados tradicionais, sob a direção e controle da empresa contratante.
Vantagens da pejotização
Agora é a hora de comparar para melhor entender a prática da pejotização. Veja algumas vantagens da pejotização:
- Redução de custos – o empregador ao contratar uma PJ em vez de uma PF não arca com todos os gastos salariais exigidos pela CLT;
- Tempo de permanência – depois 5 anos, tudo que o empregado contratado (de forma irregular) realizou na empresa, será considerado “lucro” para o empregador;
- Prescrição – se após a demissão, a PJ não entrar com uma ação em até dois anos, o empregador fica isento de qualquer responsabilidade trabalhista;
- Isenção de responsabilidade – a empresa não responde por qualquer ato cometido pela PJ contratada. É ela quem assume os riscos do seu negócio;
- Facilidade de dispensa – se o empregador não quer mais o trabalho da PJ, ele só notifica a sua decisão. E talvez, pague apenas a multa rescisória, se estiver no contrato.
Diante disto, vemos que a pejotização pode ser bem atrativa. Aliás, até para o contratado pode parecer melhor, pois o salário líquido é maior do que no contrato celetista, pela ausência de retenção de imposto de renda.
Riscos da pejotização
A seguir observe alguns riscos da pejotização:
- Obrigação de ressarcimento – ao ser considerada ilegal, o empregador que contrata a PJ irá ressarcir os últimos cinco anos das verbas trabalhistas não pagas;
- Responsabilidade criminosa – o empregador responderá pelos crimes contra a organização do trabalho, sonegação fiscal e sonegação previdenciária. Com penas de detenção, multa e devolução dos valores não repassados ao Estado.
Gente, lembramos que a pejotização não é crime! E sim, uma forma de contratação, que ao se cumprir a lei, é mais uma opção para as empresas e os trabalhadores. É crime, se por meio dela, se disfarça o vínculo de emprego.
Como fica a pejotização em 2024?
Desde que a 1ª Turma do STF confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes de afastar o vínculo de emprego entre a ex-jornalista Rachel Sheherazade e a emissora de televisão SBT, há constante debate sobre a “pejotização” de profissionais liberais e novas formas de trabalho além da CLT.
Dados mostram aumento da informalidade desde a Reforma Trabalhista. O posicionamento do STF afeta decisões da Justiça do Trabalho e tem impacto fiscal, previdenciário e em programas sociais.
O MPT alerta para a sofisticação das fraudes, como a “socialização” dos trabalhadores. A ausência de um novo marco regulatório trabalhista levanta questões sobre a autonomia dos profissionais liberais e a necessidade de solucionar divergências judiciais.
É importante um debate amplo e democrático para definir o futuro das relações de trabalho no país. Visto que a pejotização busca reduzir custos trabalhistas, isso pode impactar os direitos dos trabalhadores e a legislação trabalhista.
A falta de regulamentação clara levanta preocupações sobre a segurança dos trabalhadores e a justiça nas relações de trabalho. Em resumo, cabe às empresas do Simples Nacional e dos demais regimes tributários ficarem atentas à pejotização!
Conte com uma ajuda especializada!
Então, deu para entender como a pejotização funciona?
A fim de te ajudar, na escolha destes tipos de contratação, veja em nossos artigos mais conteúdos interessantes.
Caso ainda tenha dúvidas sobre esse e outros assuntos relacionados, fique à vontade para nos contatar.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.