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MEI e a farsa trabalhista: entenda os riscos por trás dessa prática

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O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para simplificar a vida de pequenos empreendedores, mas nem sempre é utilizado de forma correta. Em muitos casos, ocorre a chamada MEI farsa trabalhista, quando empresas disfarçam relações de emprego formal, prejudicando os direitos dos trabalhadores e burlando a lei.

Mas como identificar essa prática? Quais os riscos para empresas e profissionais? Neste artigo, vamos esclarecer tudo isso e muito mais!

MEI e a farsa trabalhista: entenda os riscos por trás dessa prática

Como acontece a farsa trabalhista?  

A farsa trabalhista, também conhecida como “pejotização”, ocorre quando uma empresa transforma um empregado com carteira assinada (CLT) em um prestador de serviço MEI, com o objetivo de evitar encargos trabalhistas.

Isso acontece, por exemplo, quando uma empresa demite seus funcionários e os obriga a se tornar MEIs, para continuar prestando serviços.

Ao fazer isso, a empresa reduz os custos com impostos, INSS, FGTS, 13º salário e férias, além de evitar a burocracia das contratações formais.

No entanto, o trabalhador acaba cumprindo a mesma carga horária e tarefas que teria como CLT, sem os direitos e benefícios garantidos pela lei.

Essa prática é ilegal, pois configura fraude, e ao ser identificada, a empresa pode ser obrigada a pagar todas as contribuições e encargos trabalhistas retroativos.

Além disso, o trabalhador fica sem os direitos fundamentais da CLT, como férias e 13º salário. 

Quando esses critérios estão presentes, mesmo que o trabalhador esteja registrado como MEI, o vínculo empregatício pode ser reconhecido, pois a realidade da relação prevalece sobre o contrato formal.

Quais critérios definem o vínculo de emprego em casos de contratação de MEI?

Os critérios para definir o vínculo de emprego são: pessoalidade (o trabalhador realiza o serviço de formação pessoal, sem poder ser substituído por outra pessoa), não eventualidade (o serviço é essencial para a atividade da empresa, mesmo que não seja contínuo), dependência econômica (o trabalhador depende da remuneração paga pelo contratante) e subordinação jurídica (o trabalhador está sujeito às ordens do empregador).

CLT e MEI – Qual é a diferença?

A saber, uma CLT trata do contrato de trabalho firmado entre o empregador e o empregado. Ela tem o cunho de prestação de trabalho, que pode ser:

  1. habitual – se trabalha acima de 400 minutos por dia;
  2. pela onerosidade – quando se paga ao trabalhador pelos serviços prestados;
  3. pessoalidade – um empregado é insubstituível por outro;
  4. subordinação – o empregado cumpre as ordens. 

Além disso, à medida que a terceirização ganha mais espaço, é importante ter cuidado para não confundir com a prática da “pejotização”.

Portanto, um profissional MEI contratado por uma empresa não pode ser tratado da mesma forma que um empregado CLT.

Por outro lado, a pejotização ocorre quando a empresa tenta reduzir custos trabalhistas tratando um trabalhador CLT como MEI, sem garantir os direitos previstos pela CLT.

As vantagens de ser MEI

O MEI surgiu para padronizar o trabalhado autônomo e dar ao trabalhador os seus direitos e os bens previdenciários. Então, ao aderir como MEI, os trabalhadores passam a ter os seguintes bens: 

  • CNPJ; 
  • Aposentadoria por idade ou invalidez; 
  • Auxílio-doença; 
  • Salário-maternidade; 
  • Emissão de notas fiscais; 
  • A contribuição de 5% do salário-mínimo; 
  • A prestação de serviços para as outras empresas e para os órgãos públicos; 
  • Melhor negociação com os fornecedores; 
  • Acesso a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, etc. 

Bem como, para a família: 

  • Pensão por morte; 
  • Auxílio-reclusão.

Lembrando que com a Reforma Trabalhista em 2017, a terceirização passou por mudanças para o MEI. Porque a Lei nº 13.467/2017 aprova terceirizar qualquer atividade; até mesmo contratar as pessoas na condição de PJ, desde que cumpram as normas legais. 

MEI e a farsa trabalhista: entenda os riscos por trás dessa prática

MEI e a farsa trabalhista: entenda os riscos por trás dessa prática

Te obrigaram a se registrar como MEI para continuar trabalhando?

Se você foi obrigado a abrir um MEI para ser contratado ou manter seu emprego, isso pode configurar uma fraude trabalhista.

Isso porque, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) é uma escolha voluntária do trabalhador e não pode ser imposto pela empresa.

Portanto, se a empresa forçar essa decisão, ela pode estar tentando mascarar uma relação de emprego formal para reduzir encargos trabalhistas, o que é ilegal.

Nesses casos, é possível buscar os direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, já que o vínculo empregatício pode ser reconhecido, independentemente do registro como MEI.

Como funcionário, você tem direitos garantidos pela CLT, como:

  • Carteira assinada, que garante acesso ao INSS (aposentadoria, auxílio-doença, etc.);
  • Férias remuneradas e 1/3 adicional;
  • 13º salário;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Horas extras e descanso semanal remunerado;
  • Seguro-desemprego e aviso prévio em caso de demissão.

Se você cumpre os critérios de vínculo de emprego (como subordinação, trabalho pessoal e dependência econômica), mesmo sendo MEI, pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Como funciona um prestador de serviço MEI sem fraudes?

Para que um prestador de serviço MEI opere de forma legal, é essencial que ele atenda aos requisitos do regime e mantenha uma relação autônoma com os contratantes, sem que a relação se assemelhe a um vínculo empregatício. Veja como isso deve acontecer:

Características de um MEI legalmente correto

  1. Autonomia:
    • O MEI tem total liberdade para decidir como, quando e onde realizará o serviço. Não está subordinado a regras ou diretrizes do contratante.
  2. Não há habitualidade exclusiva:
    • O MEI pode prestar serviços para diversos clientes e não deve ter compromisso de atender um único contratante regularmente como se fosse um funcionário fixo.
  3. Sem subordinação:
    • O contratante não pode controlar a execução do trabalho em detalhes, como horários fixos, intervalos ou a forma de realizar as tarefas.
  4. Uso de recursos próprios:
    • O MEI deve fornecer os próprios materiais e ferramentas necessárias para realizar o serviço, exceto quando o contrato previr o uso de itens específicos cedidos pelo contratante.
  5. Sem benefícios trabalhistas:
    • O MEI não tem direito a férias, 13º salário ou qualquer outro benefício exclusivo de empregados formais.
  6. Pagamento por serviço ou projeto:
    • O MEI é remunerado por trabalhos realizados, geralmente por meio de contrato ou nota fiscal, sem salários fixos ou periódicos.

Exemplo prático: Um pintor MEI

  • Autônomo e sem subordinação: O pintor MEI define os dias e horários em que vai realizar o serviço, sem obrigação de cumprir jornadas impostas pelo cliente;
  • Sem exclusividade: Ele pode pintar para diversas pessoas ou empresas simultaneamente, sem ser vinculado exclusivamente a um contratante;
  • Materiais próprios: O pintor traz suas ferramentas e equipamentos, a menos que o cliente ofereça itens específicos para o projeto;
  • Remuneração: Ele cobra pelo projeto ou pelo serviço realizado e emite uma nota fiscal para formalizar o pagamento.

A empresa tem o direito de exigir que o empregado se torne MEI?

Não, uma empresa não pode obrigar um trabalhador a se tornar um MEI (Microempreendedor Individual) como condição para continuar trabalhando ou para ser contratado.

Isso porque, o MEI é um regime voluntário, destinado a quem deseja formalizar a atividade autônoma. Portanto, a decisão de se registrar como MEI deve ser tomada exclusivamente pelo profissional, sem qualquer coação por parte da empresa.

A saber, essa prática é conhecida como “pejotização” irregular e fere as leis trabalhistas brasileiras.

Por que isso é ilegal?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê direitos específicos para trabalhadores, como:

  • Registro em carteira (CTPS);
  • 13º salário;
  • Férias com adicional de 1/3;
  • FGTS;
  • Hora extra;
  • Aviso prévio;
  • Entre outros benefícios.

Quando um trabalhador é “forçado” a abrir uma empresa (como MEI ou qualquer outro modelo), ele perde esses direitos, e a relação de trabalho deixa de ser regida pela CLT, mesmo que ele continue exercendo as mesmas funções de um empregado.

Características da relação de trabalho

Para que exista vínculo empregatício, a relação de trabalho precisa ter:

  1. Subordinação: o trabalhador segue ordens do empregador;
  2. Pessoalidade: o serviço é realizado apenas pela pessoa contratada;
  3. Habitualidade: o trabalho ocorre de forma contínua;
  4. Onerosidade: há remuneradores pelo serviço prestado.

De fato, se essas características estiverem presentes, a contratação deve ocorrer pelo regime CLT.

O que o trabalhador pode fazer?

Se você se sentir obrigado a se tornar MEI para manter seu emprego, pode:

  1. Procurador de orientação de um advogado trabalhista;
  2. Registrar á denúncia no Ministério do Trabalho ou no Sindicato de sua categoria;
  3. Juntar provas, como mensagens ou documentos que cumpram a exigência.

Essa prática não é apenas ilegal, mas também prejudica o trabalhador, que perde garantias importantes.

Que riscos estão envolvidos para os empregadores e seus funcionários?

O uso indevido do regime de Microempreendedor Individual (MEI), conhecido como “farsa MEI”, ocorre quando uma empresa registra trabalhadores como MEIs a fim de mascarar uma relação de emprego formal.

Essa prática pode trazer graves riscos e consequências tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. Logo em seguida, detalho os principais pontos:


Para as empresas

  1. Multas e encargos trabalhistas:
    Ao ser caracterizado o vínculo empregatício, a empresa pode ser obrigada a pagar:
    • Multas pelo não cumprimento das obrigações trabalhistas.
    • Encargos sociais retroativos (FGTS, INSS, férias, 13º salário, etc.).
  2. Passivos financeiros e judiciais:
    Processos trabalhistas podem gerar passivos financeiros elevados, impactando a saúde financeira da empresa.
  3. Danos à reputação:
    A descoberta de práticas fraudulentas pode manchar a imagem da empresa perante o mercado e consumidores.
  4. Sanções fiscais e criminais:
    A Receita Federal pode aplicar sanções por fraude no recolhimento de tributos, e os responsáveis podem responder criminalmente por sonegação fiscal.

Para os trabalhadores

  1. Perda de direitos trabalhistas:
    Como “falsos MEIs”, os trabalhadores ficam sem direitos como:
    • Férias remuneradas.
    • 13º salário.
    • FGTS e estabilidade em caso de doença ou acidente.
  2. Precarização da relação de trabalho:
    A informalidade pode dificultar o acesso a benefícios previdenciários (como aposentadoria) ou seguro-desemprego.
  3. Risco de processos fiscais:
    O trabalhador pode ser cobrado por irregularidades no recolhimento de tributos relacionados ao MEI.

Dificuldade de comprovar vínculo:

Em caso de rompimento do contrato, o trabalhador pode enfrentar dificuldades em provar a relação empregatícia, o que compromete a busca por seus direitos trabalhistas.

Em outras palavras, fica mais difícil garantir a justiça para quem foi levado a atuar como MEI de forma indevida.

Portanto, o trabalhador pode se ver em uma situação complicada, onde seus direitos ficam comprometidos.

Além disso, vimos que embora o contratar possa ser vantajoso, há riscos para a empresa. Dessa forma, se previna! 

Como provar que um MEI é, na verdade, um empregado disfarçado?

Para que o vínculo empregatício seja reconhecido, é necessário identificar a presença de quatro elementos fundamentais na relação de trabalho: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.

Abaixo, explicamos esses conceitos com um exemplo prático de uma oficina que contrata um MEI para realizar serviços de mecânica.

Assim sendo, é importante fazer as seguintes perguntas para avaliar a relação, a fim de entender se há vínculo empregatício:

  1. O mecânico comparece à oficina regularmente?
    • Se ele vai mais de 2 vezes por semana, já há indícios de habitualidade.
  2. A oficina permite que outra pessoa faça o trabalho no lugar dele?
    • Se não, há pessoalidade, pois o trabalho depende exclusivamente daquele profissional.
  3. Ele segue horário fixo e faz intervalos determinados?
    • Isso configura subordinação, já que a empresa controla o tempo e as pausas.
  4. A oficina define como o serviço deve ser feito?
    • Se sim, isso reforça a subordinação, porque o trabalhador não tem autonomia.
  5. Os materiais de trabalho pertencem à empresa?
    • Quando a empresa fornece os materiais, ela assume responsabilidades típicas de empregador.
  6. O mecânico tem direito a férias definidas pela oficina?
    • Se a empresa decide quando e por quanto tempo ele se ausenta, é um forte sinal de vínculo.
  7. Ele usa uniforme fornecido pela oficina?
    • A farda fornecida pela empresa pode ser outro elemento que caracteriza o controle e a relação direta com a empresa. Em outras palavras, o uso de uniforme reforça a subordinação, um dos pilares do vínculo empregatício.
  8. Há punição se ele não seguir as regras da empresa?
    • A imposição de penalidades reforça o caráter subordinado da relação.

Ou seja, se a maioria das respostas for sim, há grande probabilidade de que o vínculo empregatício esteja configurado.

Portanto, reconhecer essas situações é fundamental para evitar fraudes trabalhistas e garantir uma relação profissional justa e dentro da lei.

Quais os principais tipos de fraudes que ocorrem?

Existem vários tipos de fraudes comuns no Brasil e no mundo. Aqui estão alguns exemplos:

Fraudes Trabalhistas:

  • 1. Pejotização (obrigar empregados a abrir MEI);
  • 2. Terceirização irregular;
  • 3. Contrato temporário ou intermitente abusivo;
  • 4. Não pagamento de verbas rescisórias;
  • 5. Fraude no FGTS.

Financeiras:

  • 1. Golpe do phishing (roubo de dados bancários);
  • 2. Golpe do empréstimo falso;
  • 3. Pirâmide financeira;
  • 4. Fraude em cartões de crédito;
  • 5. Lavagem de dinheiro.

Digitais:

  • 1. Ransomware (sequestro de dados);
  • 2. Malware (programas maliciosos);
  • 3. Phishing (e-mails fraudulentos);
  • 4. Fraude em redes sociais;
  • 5. Roubo de identidade digital.

Comerciais:

  • 1. Venda de produtos falsificados;
  • 2. Publicidade enganosa;
  • 3. Fraude em contratos;
  • 4. Fraude em licitações;
  • 5. Lavagem de dinheiro.

Previdenciários:

  • 1. Fraude no INSS;
  • 2. Fraude em benefícios;
  • 3. Fraude em aposentadorias;
  • 4. Fraude em pensões;
  • 5. Fraude em auxílios.

Além disso, é importante estar atento e tomar medidas preventivas para evitar essas fraudes.

Se você suspeita de fraude, denuncie às autoridades competentes.

Em primeiro lugar, é importante procurar o Ministério do Trabalho ou a Receita Federal, órgãos responsáveis pela fiscalização de relações trabalhistas e tributárias.

Ao propósito, é possível registrar a denúncia no sindicato da categoria ou até mesmo na Justiça do Trabalho.

Por conseguinte, ao agir dessa forma, você estará ajudando a garantir a aplicação das leis e a proteção dos direitos de todos os trabalhadores, evitando que fraudes continuem a prejudicar profissionais e empresas de maneira ilegal.

*Lembre-se: a prevenção é a melhor defesa contra a fraude!

Como evitar problemas legais nas relações contratuais com MEI?

Para evitar problemas na relação contratual com o MEI, as empresas devem garantir que a natureza da relação seja clara e que o MEI atue de forma autônoma, sem vínculo de subordinação ou exclusividade.

Dessa forma, é importante não controlar horários ou a forma como o trabalho será feito, evitando caracterizar uma relação de emprego.

Além disso, contratar vários MEIs e formalizar a prestação de serviços com um contrato claro e a emissão de nota fiscal ajuda a proteger tanto a empresa quanto o prestador de serviços, garantindo a legalidade da relação.

Conclusão

Em resumo, a farsa trabalhista no MEI é uma prática que pode trazer sérios prejuízos tanto para empresas quanto para trabalhadores.

Aliás, além dos riscos legais, ela compromete direitos fundamentais e a segurança financeira de ambas as partes.

Por isso, é essencial estar bem informado e buscar sempre relações de trabalho transparentes e dentro da lei.
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