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O MEI e a farsa trabalhista – Previna-se!

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Com tantas fraudes hoje em dia, sabemos que o meio trabalhista não fica ileso. Assim, tem ocorrido alguns casos de fraude trabalhista no MEI.

Ouça o áudio abaixo ou leia o artigo!

Mas, como? O que fazer para se prevenir? Para responder a essas e a outras questões, veja neste post o que é a farsa trabalhista no MEI e como você pode se poupar dos riscos.

O MEI, isto é, o Microempreendedor Individual é alguém que trabalha como autônomo; mas se legaliza como um pequeno empresário.

De acordo com o artigo 966 da Lei nº 10.406 de 2002, esta pessoa se enquadra no regime do Simples Nacional; ficando livre dos tributos federais.

O MEI também não tem um contrato social e nem pode ter um sócio. Ele é um empresário que trabalha em seu próprio nome.

O MEI e a farsa trabalhista – Previna-se!

As vantagens de ser MEI

O MEI surgiu para padronizar o trabalhado autônomo e dar ao trabalhador os seus direitos e os bens previdenciários. Então, ao aderir como MEI, os trabalhadores passam a ter os seguintes bens: 

  • CNPJ; 
  • Aposentadoria por idade ou invalidez; 
  • Auxílio-doença; 
  • Salário-maternidade; 
  • Emissão de notas fiscais; 
  • A contribuição de 5% do salário-mínimo; 
  • A prestação de serviços para as outras empresas e para os órgãos públicos; 
  • Melhor negociação com os fornecedores; 
  • Acesso a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, etc. 

Bem como, para a família: 

  • Pensão por morte; 
  • Auxílio-reclusão.

Lembrando que com a Reforma Trabalhista em 2017, a terceirização passou por mudanças para o MEI. Porque a Lei nº 13.467/2017 aprova terceirizar qualquer atividade; até mesmo contratar as pessoas na condição de PJ, desde que cumpram as normas legais. 

O MEI e a farsa trabalhista – Previna-se!

Como acontece a farsa trabalhista?  

Visto que o MEI tem alguns benefícios, há quem os use para fraudar uma relação de emprego. Essa farsa é conhecida como “pejotização”, que dizer que mudaram um empregado PF, para um prestador de serviços PJ. Só para ilustrar:  

Digamos que uma empresa demita todos os trabalhadores, peça para que alguns se tornem MEI e continuem a prestar os serviços. Sabendo que se os empregados serão MEI, isso diminuirá os encargos trabalhistas.

Algo muito errado! Já que a ideia da empresa é obter vantagens, como reduzir os impostos e os encargos. Ou seja, burlar a lei por contratar um MEI para não recolher sobre a sua remuneração as contribuições para o INSS e o FGTS.

Além de que ele não recebe o 13º salário e as férias; assim, as empresas têm menos burocracia na contratação do MEI do que dos profissionais na CLT. 

Diante disso, o MEI está sujeito ao empregador, obedecendo às ordens, cumprindo uma carga horária e outras atividades normais de uma relação de emprego.

Neste caso, o MEI atua como um empregado, tendo aspectos diferentes do profissional MEI; que possui a autonomia e a liberdade para prestar os serviços e entregar as obrigações contratadas.

De fato, ao se comprovar o vínculo empregatício ou ao se identificar que o trabalhador foi induzido pelo empregador a abrir uma MEI para economizar com os encargos trabalhistas e previdenciários, o contratante logo arcará com os custos trabalhistas.

Esta é uma ação ilegal para fraudar o INSS, a Receita e o próprio trabalhador. 

CLT e MEI – Qual é a diferença?

A saber, uma CLT trata do contrato de trabalho firmado entre o empregador e o empregado. Ela tem o cunho de prestação de trabalho, que pode ser:

  1. habitual – se trabalha acima de 400 minutos por dia;
  2. pela onerosidade – quando se paga ao trabalhador pelos serviços prestados;
  3. pessoalidade – um empregado é insubstituível por outro;
  4. subordinação – o empregado cumpre as ordens. 

Como a terceirização vem ganhando mais espaço, tem de se tomar cuidado entre ela e a “pejotização”. Pela lei e na prática, um profissional MEI quando é contratado por outras empresas não pode ter o mesmo tratamento que um profissional CLT.

O MEI e a farsa trabalhista – Previna-se!

Os riscos ao se contratar um MEI

Em suma, se a relação entre o contratante e o contratado é de terceirização, o MEI cumpre com o seu objetivo. No entanto, se a relação das partes for de um vínculo trabalhista, qualquer contrato que tenha sido feito para a prestação de serviços não é válido.

Se a empresa o trata como um empregado, será penalizada por: 

  • depósitos atrasados do FGTS, recolhimento do INSS, férias, 13º salário, benefícios, despesas do trabalhador com a abertura do MEI;
  • pagamento de verbas de Acordos Coletivos, bonificações, horas extras e tudo que a legislação trabalhista prevê de direitos para o empregado. 

Por fim, fique atento à contratação de um Microempreendedor Individual como prestador de serviços. Senão, poderá prejudicar tanto a empresa como o empregado.

Além disso, vimos que embora o contratar possa ser vantajoso, há riscos para a empresa. Dessa forma, se previna! 

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