Com tantas fraudes hoje em dia, sabemos que o meio trabalhista não fica ileso. Assim, tem ocorrido alguns casos de fraude trabalhista no MEI.
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Mas, como? O que fazer para se prevenir? Para responder a essas e a outras questões, veja neste post o que é a farsa trabalhista no MEI e como você pode se poupar dos riscos.
O MEI, isto é, o Microempreendedor Individual é alguém que trabalha como autônomo; mas se legaliza como um pequeno empresário.
De acordo com o artigo 966 da Lei nº 10.406 de 2002, esta pessoa se enquadra no regime do Simples Nacional; ficando livre dos tributos federais.
O MEI também não tem um contrato social e nem pode ter um sócio. Ele é um empresário que trabalha em seu próprio nome.
As vantagens de ser MEI
O MEI surgiu para padronizar o trabalhado autônomo e dar ao trabalhador os seus direitos e os bens previdenciários. Então, ao aderir como MEI, os trabalhadores passam a ter os seguintes bens:
- CNPJ;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Emissão de notas fiscais;
- A contribuição de 5% do salário-mínimo;
- A prestação de serviços para as outras empresas e para os órgãos públicos;
- Melhor negociação com os fornecedores;
- Acesso a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, etc.
Bem como, para a família:
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Lembrando que com a Reforma Trabalhista em 2017, a terceirização passou por mudanças para o MEI. Porque a Lei nº 13.467/2017 aprova terceirizar qualquer atividade; até mesmo contratar as pessoas na condição de PJ, desde que cumpram as normas legais.
Como acontece a farsa trabalhista?
Visto que o MEI tem alguns benefícios, há quem os use para fraudar uma relação de emprego. Essa farsa é conhecida como “pejotização”, que dizer que mudaram um empregado PF, para um prestador de serviços PJ. Só para ilustrar:
Digamos que uma empresa demita todos os trabalhadores, peça para que alguns se tornem MEI e continuem a prestar os serviços. Sabendo que se os empregados serão MEI, isso diminuirá os encargos trabalhistas.
Algo muito errado! Já que a ideia da empresa é obter vantagens, como reduzir os impostos e os encargos. Ou seja, burlar a lei por contratar um MEI para não recolher sobre a sua remuneração as contribuições para o INSS e o FGTS.
Além de que ele não recebe o 13º salário e as férias; assim, as empresas têm menos burocracia na contratação do MEI do que dos profissionais na CLT.
Diante disso, o MEI está sujeito ao empregador, obedecendo às ordens, cumprindo uma carga horária e outras atividades normais de uma relação de emprego.
Neste caso, o MEI atua como um empregado, tendo aspectos diferentes do profissional MEI; que possui a autonomia e a liberdade para prestar os serviços e entregar as obrigações contratadas.
De fato, ao se comprovar o vínculo empregatício ou ao se identificar que o trabalhador foi induzido pelo empregador a abrir uma MEI para economizar com os encargos trabalhistas e previdenciários, o contratante logo arcará com os custos trabalhistas.
Esta é uma ação ilegal para fraudar o INSS, a Receita e o próprio trabalhador.
CLT e MEI – Qual é a diferença?
A saber, uma CLT trata do contrato de trabalho firmado entre o empregador e o empregado. Ela tem o cunho de prestação de trabalho, que pode ser:
- habitual – se trabalha acima de 400 minutos por dia;
- pela onerosidade – quando se paga ao trabalhador pelos serviços prestados;
- pessoalidade – um empregado é insubstituível por outro;
- subordinação – o empregado cumpre as ordens.
Como a terceirização vem ganhando mais espaço, tem de se tomar cuidado entre ela e a “pejotização”. Pela lei e na prática, um profissional MEI quando é contratado por outras empresas não pode ter o mesmo tratamento que um profissional CLT.
Os riscos ao se contratar um MEI
Em suma, se a relação entre o contratante e o contratado é de terceirização, o MEI cumpre com o seu objetivo. No entanto, se a relação das partes for de um vínculo trabalhista, qualquer contrato que tenha sido feito para a prestação de serviços não é válido.
Se a empresa o trata como um empregado, será penalizada por:
- depósitos atrasados do FGTS, recolhimento do INSS, férias, 13º salário, benefícios, despesas do trabalhador com a abertura do MEI;
- pagamento de verbas de Acordos Coletivos, bonificações, horas extras e tudo que a legislação trabalhista prevê de direitos para o empregado.
Por fim, fique atento à contratação de um Microempreendedor Individual como prestador de serviços. Senão, poderá prejudicar tanto a empresa como o empregado.
Além disso, vimos que embora o contratar possa ser vantajoso, há riscos para a empresa. Dessa forma, se previna!
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.